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norma nº 106/1995

Tipo Lei
Número / Ano 106 / 1995
Date 1995-10-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública a associação dos Taxistas de Vitória o Mearim, Estado do Maranhão, e dá outas providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA NlUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI No 106/95 DE 27 DE OUTUBRO DE 1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
CLUBE DE MÃES PROTEÇÃO DE MARIA DO
POVOADO VILA NOVA, MUNICÍPIO DE
VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO
MARANHÃo E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1 - O Poder Público Municipal reconhece e declara de utilidade
Pública o Clube de Mães Proteção de Maria do povoado Vila Nova, Município de
Vitória do Mearim, fundado em 11 de outubro de 1993, entidade civil, sem fins
lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com Sede no mesmo povoado e
Foro na cidade de Vitória do Mearim, regendo-se pelo Estatuto da Entidade.
Art. 2 - Fica habilitado o Clube de Mães Proteção de Maria do Povoado
Vila Nova deste Município, a receber subvenções sociais do Poder Público, deste que
comprovado o exercício de atividade e interesse social à cargo da comissão especial da
Câmara Municipal, que fará investigações" in-colo ", por solicitação da Diretoria da
Entidade.
Parágrado Único - As subvenções sociais terão caráter suplementar aos
recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços essenciais de
~-J assistência médica, educação, cultura, Assistência social, agricultura, creches, esporte e
lazer e lutar pela coletividade.
Art. 3 - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovado a
Entidade apresentará até o dia 31 de janeiro de cada ano, ao Poder PÚblico Executivo
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no ano anterior,
devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e da despesa, ainda que não
tenha sido subvencionados.
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total da
composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da
respectiva reunião ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4 - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade,
pela Câmara Municipal, se:
a) deixar de apresentar durante dois (2) anos consecutivo os documentos
a que se refere o artigo anterior, ou;
v'
ESTADO DO MARANHÃO
PRE'fEITURAMUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
b) se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários,
ou:
c) remunerar por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus
órgãos, conceder quaisquer vantágens de natureza pecuniária a dirigentes associados.
Art. 5 - A Cassação da Declaração de Utilidade PÚblica será feita em
processo instaurado pelo Prefeito Municipal " Ex-Ofícío", ou a requerimento de
Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante representação
documentada, assegurando-se ampla defesa no decorrer do processo.
Art. 6 - esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação.
Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, estado do
Maranhão, em 27 de Outubro de 1995.

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