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norma nº 107/1995

Tipo Lei
Número / Ano 107 / 1995
Date 1995-10-27
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Juçaralzinho, Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURAMUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JUÇARALZINHO,
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO
MARANHÃo E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI No 107/95 EM 27 DE OUTUBRO DE 1995
O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, estado do Maranhão,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter suplementar aos
recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços essenciais de
assistência médica, educação, cultura, assistência social, agricutura, creches, esporte e
lazer e lutar pela coletividade.
Art. 1 - O Poder Público Municipal reconhece e declara de Utilidade
Pública a Associação Comunitária de Jucaralzinho, Município de Vitória do Mearim,
fundada em 11 de setembro de 1994, entidade civil, sem fins lucrativos, que terá
duração por tempo indeterminado, com Sede no mesmo povoado e Foro na cidade de
Vitória do Mearim, regendo-se pelo Estatuto da Entidade.
Art. 2 Fica habilitada a Associação Comunitária do povoado
Juçaralzinho deste Município, a receber subvençoes sociais do Poder Público, deste que
comprovado e exercício de atividade e interesse social à cargo da comissão especial da
Câmara Municipal, que fará investigações" in-loco ", por solicitação da Diretoria da
Entidade.
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total da
composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da
respectiva reunião ao Poder Executivo Municipal.
Art. 3 - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovado a
entidade apresentará até o dia 31 de janeiro de cada ano, ao Poder Público Executivo
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no ano anterior,
devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e da despesa, ainda que não
tenha sido subvencionados.
Art. 4 - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da Entidade,
pela Câmara Municipal, se:
a) deixar de Apresentar durante dois (2) anos consecutivos os
documentos a que se refere o artigo anterior, ou:
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
ou;
b) se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários,
c) remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros de seus
orgãos, conceder quaisquer vantágens de natureza pecuniária a dirigentes associados.
Art. 5 - A Cassação de Declaração de Utilidade PÚblica será feita em
processo instaurado pelo Prefeito Municipal, "Ex-Oficio", ou a requerimento de
Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante representação
documentada, assegurando-se ampla defesa no decorrer do processo.
Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 7 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearím, Estado do
Maranhão, em 27 de Outubro de 1995.
einal ~~
PREFEI O MU~~AL

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