| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de uma Área de terra pertencente ao Patrimônio Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURAMUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI No 111/95, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA. O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim Estado do Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o poder executivo autorizado a doar à COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DO MARANHÃO-COHAB-MA, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal para construção de (40) unidades habitacionais. Art . 20 - O referido terreno fica situado na Vamesa, neste Municipio, tendo os seguinte limites e confrontações: Frente para a BR 222 com 190 metros, limitando com terras da Prefeitura Municipal. Lateral direito com 130 metros, limitando com terras da Prefeitura Municipal. Lateral esquerdo com 130 metros, limitando com terras da Prefeitura Municipal e fundos com 190 metros, limitando com terras da Prefeitura .Municipal. Fechando-se o polígno com um perímetro com 640 metros e uma área de 24.700 m2. Art, 30 - Fixa-se a incumbência à COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DO MARANHÃO-COHAB-l\1A, no fornecimento somente de material necessario à construção de (40) unidades habitacionais no prazo de 02 (anos). PARAGRÁFO ÚNICO - Extinto prazo previsto deste Ártigo sem que o ORGÃO beneficiado tenha realizado aproveitamento da área, objeto desta doação reverterá ao Patrimônio Municipal. Art, 40 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM ESTADO DO MARANHÃo EM 06 DE DEZEMBRO DE 1995