| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1995 |
| Date | 1995-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Vitória do Mearim para o Exercício de 1996 e dá outras providências. |
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••• <:::r,..:f ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURAMUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI No 112/95 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM PARA O EXERCICIO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vitória do Mearím, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais. seguinte Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Art. 10 - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Vitória do Mearim, para o exercício de 1996, discriminados pelos anexos desta lei, que estima a receita em R$ 9.385.000,00 (Nove milhões, trezentos oitenta e cinco mil reais). Art. 20 - A receita será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação: RECEITA Receitas Correntes: · Receita Tri butária: . Receita Patrimonial: . Receita de Serviços: . Transferencias Correntes: . Outras Receitas Correntes: . RECEITAS DE CAPITAL: . Operações de Crédito: . Alienação de Bens: · Transferências de Capital: . TOTAL GERAL DA RECEITA: . R$ 7.745.000,00 R$ 245.000,00 R$ 120.000,00 R$ 30.000,00 R$ 7. 325.000,00 R$ 25.000,00 R$ 1.640.000,00 R$ 200.000,00 R$ 40.000,00 R$ 1.400.000,00 R$ 9.385.000,00 Art. 30 - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos exigidos por Lei, conforme discriminação seguinte: · ,.... ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURAMUNICIPAL DE VlTÓRI~ DO MEARIM I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO: 1- Câmara Municipal: . 2- Prefeitura Municipal: . - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO: 1- Legislativa: . 03- Administração e Planejamento: . ~- Agricultura: . 8- Educação e Cultura: . 9- Energia e Recursos Minerais: . Habitação e Urbanismo: . 3- aúde e Saneamento: . Assistencia e Previdencia: . 6- Transportes: . R$ 620.000,00 R$ 8.765.000,00 R 620.000,00 R$ 1.520.000,00 RS 445.000,00 RS 2.940.000,00 R 75.000,00 RS 1.215.000,00 RS 1.375.000,00 RS 745.000,00 RS 450.000,00 Art. 40 - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar mediante utilização de recursos na forma da Lei, até o limite de 300% ( Trezentos por ento) do total da despesa fixada nesta Lei e de acordo com o íncíso I do artigo 70 da Lei de 17.03.64 confirmado pelo parágrafo 80 do artigo 165 da Constituição Federal. Art. 50 - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 15% ( Quinze por cento) do total da receita de acordo com o inciso I do artigo 70 da Lei No 4320 de 17.03.64, confirmado pelo parágrafo 80 do artigo 165 da Constituição Federal. executivo. Art. 60 - O Orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Art. 70 - A presente Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, em 19 de Dezembro de 1995.