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norma nº 112/1995

Tipo Lei
Número / Ano 112 / 1995
Date 1995-12-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Vitória do Mearim para o Exercício de 1996 e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURAMUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI No 112/95 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM PARA O
EXERCICIO DE 1996 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vitória do Mearím, Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais.
seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
Art. 10 - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de
Vitória do Mearim, para o exercício de 1996, discriminados pelos anexos desta lei, que
estima a receita em R$ 9.385.000,00 (Nove milhões, trezentos oitenta e cinco mil reais).
Art. 20 - A receita será realizada de acordo com a legislação
vigente, obedecendo a seguinte classificação:
RECEITA
Receitas Correntes: ·
Receita Tri butária: .
Receita Patrimonial: .
Receita de Serviços: .
Transferencias Correntes: .
Outras Receitas Correntes: .
RECEITAS DE CAPITAL: .
Operações de Crédito: .
Alienação de Bens: ·
Transferências de Capital: .
TOTAL GERAL DA RECEITA: .
R$ 7.745.000,00
R$ 245.000,00
R$ 120.000,00
R$ 30.000,00
R$ 7. 325.000,00
R$ 25.000,00
R$ 1.640.000,00
R$ 200.000,00
R$ 40.000,00
R$ 1.400.000,00
R$ 9.385.000,00
Art. 30 - A despesa será realizada na forma dos quadros
analíticos constantes dos anexos exigidos por Lei, conforme discriminação seguinte:
· ,....
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURAMUNICIPAL DE VlTÓRI~ DO MEARIM
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO:
1- Câmara Municipal: .
2- Prefeitura Municipal: .
- DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO:
1- Legislativa: .
03- Administração e Planejamento: .
~- Agricultura: .
8- Educação e Cultura: .
9- Energia e Recursos Minerais: .
Habitação e Urbanismo: .
3- aúde e Saneamento: .
Assistencia e Previdencia: .
6- Transportes: .
R$ 620.000,00
R$ 8.765.000,00
R 620.000,00
R$ 1.520.000,00
RS 445.000,00
RS 2.940.000,00
R 75.000,00
RS 1.215.000,00
RS 1.375.000,00
RS 745.000,00
RS 450.000,00
Art. 40 - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar
mediante utilização de recursos na forma da Lei, até o limite de 300% ( Trezentos por
ento) do total da despesa fixada nesta Lei e de acordo com o íncíso I do artigo 70 da
Lei de 17.03.64 confirmado pelo parágrafo 80 do artigo 165 da Constituição Federal.
Art. 50 - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receita até o limite de 15% ( Quinze por cento) do total da
receita de acordo com o inciso I do artigo 70 da Lei No 4320 de 17.03.64, confirmado
pelo parágrafo 80 do artigo 165 da Constituição Federal.
executivo.
Art. 60 - O Orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do
Art. 70 - A presente Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro
de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, em 19 de Dezembro de 1995.

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