CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DO VERADOR
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de
disponibilização e publicação mensal dos
Relatórios das Programações Pactuadas e
Integradas (PPI) no âmbito do Município de
Acauã/PI e dá outras providências.”
O VEREADOR, JOÃO JOSÉ FILHO, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO
DE ACAUÃ, DESTE ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação
dos vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, obrigado a
disponibilizar e publicar mensalmente os Relatórios das Programações Pactuadas e Integradas
(PPI), contendo todas as informações relativas aos procedimentos, consultas, exames e demais
serviços de saúde pactuados para o Município de Acauã, deste Estado do Piauí.
Art. 2º Os relatórios mencionados no artigo anterior deverão conter, no mínimo:
I – A relação detalhada dos procedimentos pactuados;
II – A quantidade de serviços ofertados e realizados;
III – A identificação dos prestadores de serviços;
IV – Os valores financeiros envolvidos;
V – Informações anonimizadas dos pacientes, em conformidade com a lei geral de proteção de
dados pessoais;
VI – A fila de espera, quando houver, para cada tipo de procedimento.
Art. 3º A publicação dos relatórios deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao
período de referência, devendo ser disponibilizada:
I – No Portal da Transparência do Município;
II – No sítio oficial da Prefeitura Municipal;
III – Em outros meios oficiais de divulgação, garantindo amplo acesso à população.
Art. 4º O disposto nesta Lei atende aos princípios da administração pública previstos no art. 37 da
Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Art. 5º Esta Lei também observa o direito fundamental de acesso à informação, conforme previsto
na Lei nº 12.527/2011, garantindo transparência ativa na gestão dos recursos públicos da saúde.
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DO VERADOR
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
Art. 6º O descumprimento desta Lei poderá implicar responsabilidade administrativa do agente
público competente, na forma da legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Acauã – PI, 19 de abril de 2026.
João José Filho
Vereador PSD
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DO VERADOR
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar maior transparência na gestão dos
recursos públicos da saúde, especialmente no que diz respeito às Programações Pactuadas e
Integradas (PPI), que definem a oferta de serviços de saúde à população.
A ausência de informações claras e acessíveis sobre a execução das PPIs dificulta o controle social
e compromete a fiscalização por parte do Poder Legislativo e da própria população.
Ao estabelecer a obrigatoriedade de publicação mensal desses relatórios, o Município de Acauã
fortalece os mecanismos de transparência ativa, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 e
com os princípios constitucionais da administração pública previstos no art. 37 da Constituição
Federal.
Além disso, a medida contribui diretamente para:
• Melhor planejamento das ações de saúde;
• Fiscalização mais eficiente dos recursos públicos;
• Redução de possíveis irregularidades;
• Garantia de acesso equitativo aos serviços de saúde.
Dessa forma, trata-se de uma iniciativa essencial para promover uma gestão pública mais
transparente, eficiente e comprometida com o interesse coletivo.
Acauã – PI, 19 de abril de 2026.
João José Filho
Vereador PSD