br-locleg corpus explorer

← Acauã (PI)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaProjeto de Lei nº 006/2026, que dispõe sobre a instituição do auxílio - transporte aos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate as endemias (ACE), e dá outras providencias;
native_id133

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T22:03:57.342225-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-04-30T21:15:16.210385-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ofício nº 051/2026 Acauã – PI, 23 de abril de 2026. 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Câmara Municipal de Acauã-PI 
ASSUNTO: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 006/2026; 
Senhor Presidente, 
Ao cumprimentar Vossa Excelência, vimos, por meio deste, encaminhar 
o Projeto de Lei nº 006/2026, a fim de ser submetido ao exame e à deliberação 
dessa Egrégia Câmara Municipal, o qual “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO 
DO AUXÍLIO - TRANSPORTE AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 
(ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Na oportunidade, renovamos a Vossa Excelência e aos demais 
membros desta Casa Legislativa os nossos protestos de elevado apreço e 
distinta consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Acauã – PI. 
Reginaldo Raimundo Rodrigues 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 006/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026. 
 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
AUXÍLIO - TRANSPORTE AOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
(ACE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. 
Reginaldo Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Piauí e Lei 
Orgânica do Município, e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie, 
apresenta a Câmara Municipal de Acauã – PI, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade 
com o art. 9°-H da Lei Federal n° 11.350 de 2006, a conceder auxílio-transporte 
destinado a custear os gastos com locomoção dos Agentes Comunitários de 
Saúde - ACS e Agentes de Combates a Endemias- ACE do Município de 
Acauã-Piauí, quando no efetivo exercício das atribuições e competências 
inerentes às suas atividades profissionais. 
Art. 2º. O auxílio de que trata o artigo 1º será pago mensalmente aos 
ACS/ACE, que exercem atividade tanto da zona rural quanto na zona urbana 
do Município de Acauã-Piauí, como forma de indenização pelas utilizações dos 
seus veículos e/ou meios de locomoções próprios, quando no efetivo exercício 
das atribuições e competências inerentes às suas atividades profissionais, no 
importe total de 10% (dez por cento) para os servidores que exercem atividade 
na zona rural e 5% (cinco por cento) para os servidores que exercem atividade 
na zona urbana, a ser implementado em seus contracheques sobre o 
vencimento-base. 
Art. 3º. O auxílio-transporte será devido a todos os Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que efetivamente 
utilizem veículos próprios para realização do trabalho. 
§ 1º. Considera-se veículo próprio aquele de uso particular do servidor 
no trabalho da sua profissão ACS e ACE. 
§ 2º. Para fins de indenização pelo auxílio-transporte, será considerada 
a efetiva utilização dos seguintes tipos de veículos próprios pelo servidor: 
bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, 
entre outros. 
§ 3º. Caso o servidor deixe de utilizar de veículo próprio para o 
desempenho de suas atividades, será imediatamente cessado o pagamento do 
auxílio-transporte. 
Art. 4º. Não será devido o pagamento de auxílio-transporte aos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que: 
I - Estiverem em período de gozo de férias; 
II - Estiverem em gozo de licenças ou afastamentos superiores a 15 
dias; 
Parágrafo único. O Auxílio-transporte não se incorpora para fins de: 
a) pagamento de 13º salário; 
b) remuneração, provento ou pensão; 
c) incidência sobre demais vantagens a que tiver direito. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária própria do Município. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Acauã – PI. 
Reginaldo Raimundo Rodrigues 
Prefeito Municipal 

open original →