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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaRequerimento nº 008/2026, que solicita a adoção de medidas urgentes para controle de cães soltos em vias públicas no Município de Acauã/PI – João José Filho
native_id135

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T21:29:53.292826-03:00 Aprovado 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DO VERADOR
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
REQUERIMENTO Nº ______/2026
Assunto: Solicitação de adoção de medidas
urgentes para controle de cães soltos em vias
públicas no Município de Acauã/PI.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, após ouvido o douto Plenário desta Casa Legislativa, que seja
encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Acauã, Estado do
Piauí, para que, por meio das Secretarias e órgãos competentes, adote, em caráter de
urgência, todas as medidas administrativas, legais e operacionais necessárias ao controle
de cães soltos em ruas, estradas e demais vias públicas do município, bem como apresente,
no prazo legal, relatório detalhado das providências adotadas e do plano de ação a ser
implementado. CONSIDERANDO: as crescentes reclamações de criadores do município pelo fato de ataques
caninos, principalmente noturnos às ovelhas e cabras em suas roças e currais;
CONSIDERANDO: Que é dever do município manter através de controle como:
1. Captura humanitária (recolhimento)
A prefeitura pode realizar a captura de cães soltos por meio de equipe treinada, usando
métodos não agressivos.  Deve evitar maus-tratos  Animais recolhidos devem ser encaminhados para local adequado
Base legal: Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) (proíbe maus-tratos)
2. Centro de controle de zoonoses ou abrigo municipal
O município pode manter ou firmar convênios para funcionamento de:  Canil público
 Centro de Zoonoses  Abrigos temporários
Nesses locais:  Os animais são avaliados  Recebem cuidados básicos  Podem ser destinados à adoção
3. Programas de castração (controle populacional)
Essa é uma das medidas mais eficazes:  Reduz reprodução descontrolada
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DO VERADOR
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
 Diminui abandono futuro
Pode ser feita por:  Mutirões gratuitos  Parcerias com clínicas veterinárias
Base legal e política pública: Política Nacional de Controle de Natalidade de Cães e Gatos (Lei
nº 13.426/2017)
Câmara Municpal de Acauã - PI, 20 de abril de 2026
João José Filho
Verador PSD
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DO VERADOR
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação encontra amparo nos princípios constitucionais da Administração
Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal (legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), bem como na competência municipal
prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui ao Município o dever de
legislar sobre assuntos de interesse local e zelar pela ordem pública e segurança da
coletividade.
É de conhecimento público e notório que há um crescimento alarmante de ataques de cães
soltos a animais de criação, especialmente caprinos e ovinos, causando prejuízos
econômicos significativos aos produtores rurais, comprometendo a subsistência de famílias
e afetando diretamente a economia local.
Tal situação configura não apenas um problema de ordem administrativa, mas também de
segurança pública, saúde coletiva e responsabilidade civil do ente municipal, sobretudo
diante da inércia ou insuficiência de ações efetivas por parte do Poder Público.
Ademais, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) assegura ao cidadão e ao Poder
Legislativo o direito de obter informações dos órgãos públicos, impondo o dever de
transparência ativa e passiva da Administração.
Nesse sentido, requer-se que o Poder Executivo Municipal:
1. Informe, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei de Acesso à
Informação, quais medidas já foram adotadas para o controle de animais soltos;
2. Apresente plano de ação detalhado, contendo cronograma, responsáveis e
estratégias para o enfrentamento do problema;
3. Informe sobre a existência de fiscalização, recolhimento de animais e eventual
aplicação de sanções aos proprietários;
4. Esclareça se há campanhas educativas e políticas públicas voltadas à posse
responsável e controle populacional de animais.
Ressalta-se que a eventual omissão ou demora injustificada no atendimento deste
requerimento poderá configurar violação aos princípios da Administração Pública, bem
como, em tese, ato de improbidade administrativa, conforme dispõe a Lei nº 8.429/1992,
especialmente no que se refere à inobservância dos deveres de legalidade, eficiência e
interesse público.
Por fim, fica desde já consignado que, em caso de não atendimento no prazo estabelecido
ou de resposta insuficiente, será encaminhada cópia integral deste requerimento ao
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DO VERADOR
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
Ministério Público do Estado do Piauí, para adoção das medidas cabíveis, inclusive quanto à
apuração de eventual responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.
Diante do exposto, requer-se o pronto atendimento da presente proposição, em respeito ao
interesse público e à proteção da coletividade.
Câmara Municipal, 20 de abril de 2026.
João José Filho
Vereador

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