CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
CASA FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO DE LEIS E URBANISMO
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
PARECER Nº 002/2026
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO, REDAÇÃO DE LEIS E URBANISMO
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de
Unidade Básica de Saúde no Município de
Acauã-PI.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 007/2026, de autoria do Poder executivo, que dispõe sobre a
denominação da Unidade Básica de Saúde – UBS, situada na Rua Antônio Alfredo, Bairro
Cohab I, no Município de Acauã-PI, que passará a ser denominada UBS Enfermeira Leidjane
de Melo Lima. A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Constituição e Justiça para análise quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento
Interno desta Casa.
II – ANÁLISE
A proposição encontra respaldo jurídico no ordenamento vigente, especialmente no que se
refere à competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme
dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
A denominação de bens públicos, como é o caso de unidades de saúde, insere-se no âmbito
da competência legislativa municipal, sendo prática comum e legítima a atribuição de nomes
de pessoas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade.
No que concerne à constitucionalidade material, o projeto não afronta quaisquer
dispositivos da Constituição Federal, tampouco da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica
Municipal.
Quanto à técnica legislativa, a redação está clara, objetiva e atende aos requisitos legais.
Cabe destacar, ainda, a importância simbólica da homenagem, que perpetua a memória da
homenageada, reconhecendo sua contribuição para a sociedade local, especialmente na
área da saúde.
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III – VOTO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição e Justiça opina pela
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº
007/2026, manifestando-se FAVORAVELMENTE à sua aprovação. IV – CONCLUSÃO
A Comissão de Constituição e Justiça, em reunião realizada nesta data, acompanha o voto do
Relator, opinando pela aprovação do referido Projeto de Lei.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 29 de abril de 2026. _______________________________ ____________________________ Vice - Presidente membro/Relator _____________________________________ Presidente da Comissão