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CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DA PRESIDENCIA
Avenida Bonifácio Severo Coelho, s/nº, Centro, Acauã – PI - CEP: 64.748-000
CNPJ: 01.818.605/0001-57 Email: camaraacaua@hotmail.com
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2026
AO PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Modifica o artigo 2º do Projeto de Lei nº 006/2026, que dispõe sobre a instituição do
auxílio-transporte aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate
às Endemias (ACE).
Art. 1º - O artigo 2º do Projeto de Lei nº 006/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. O auxílio de que trata o artigo 1º será pago mensalmente aos ACS/ACE que
exercem atividades tanto na zona rural quanto na zona urbana do Município de AcauãPI, como forma de indenização pelas utilizações de seus veículos e/ou meios próprios
de locomoção, quando no efetivo exercício das atribuições e competências inerentes
às suas atividades profissionais, no importe total de 10% (dez por cento) sobre o
vencimento-base, a ser implementado em seus contracheques.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei nº
006/2026.
Plenário da Câmara Municipal de Acauã-PI, 07 de maio de 2026.
_____________________________________________________
Aristeu Augusto Barbosa
Vereador/Presidente– Autor
CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DA PRESIDENCIA
Avenida Bonifácio Severo Coelho, s/nº, Centro, Acauã – PI - CEP: 64.748-000
CNPJ: 01.818.605/0001-57 Email: camaraacaua@hotmail.com
COAUTORES:
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Ana Maria Rodrigues
Vereadora/Vice-presidente
_____________________________________________________
Isaulina Teresinha Rodrigues
Vereadora
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José Lomanto de Sousa Costa
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo promover maior justiça e igualdade
entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE) do Município de Acauã-PI, estabelecendo o percentual de 10% (dez por cento)
de auxílio-transporte para todos os profissionais da categoria, independentemente de
atuarem na zona rural ou urbana.
Embora o projeto original represente um importante avanço na valorização dos ACS
e ACE, entende-se que os profissionais da zona urbana também enfrentam despesas
contínuas com combustível, manutenção de veículos e demais custos relacionados
ao deslocamento diário necessário para o exercício de suas funções.
As atividades desempenhadas pelos ACS e ACE exigem visitas frequentes às
residências, acompanhamento de famílias, ações preventivas e atendimentos
permanentes junto à população, o que demanda constante locomoção e utilização de
meios próprios de transporte, inclusive dentro da zona urbana do município.
Dessa forma, a diferenciação de percentuais entre servidores da mesma categoria
pode gerar tratamento desigual entre profissionais que igualmente utilizam seus
veículos particulares em benefício do serviço público e da população.
A uniformização do percentual em 10% busca garantir maior isonomia, valorização
profissional e reconhecimento ao relevante trabalho desenvolvido por todos os ACS e
ACE, fortalecendo a atenção básica e as ações de saúde pública no município.
CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DA PRESIDENCIA
Avenida Bonifácio Severo Coelho, s/nº, Centro, Acauã – PI - CEP: 64.748-000
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Pelos motivos expostos, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação da presente Emenda Modificativa.
Plenário da Câmara Municipal de Acauã-PI, 07 de maio de 2026.
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Aristeu Augusto Barbosa
Vereador/Presidente – Autor
COAUTORES:
_____________________________________________________
Ana Maria Rodrigues
Vereadora/Vice-presidente
_____________________________________________________
Isaulina Teresinha Rodrigues
Vereadora
_____________________________________________________
José Lomanto de Sousa Costa
Vereador
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