| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Reajusta o piso salarial do magistério público do município de Acauã-PI e dá outras providências; |
| native_id | 2 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ-PI CNPJ. 01.612.559/0001-35 Rua Aureliano Ferreira, nº 70, Centro CEP: 64748-000 - Acauã-Pl PROJETO DE LEI Nº n09/ 2025, 17 de fevereiro de 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Acauã-Pl de acordo com o piso nacional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ- PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no percentual de 6,27%, incidente sobre o vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Acauã- PI, estabelecendo- se como referência o vencimento de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso nacional previsto no art. 2º e fora atualizado nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso Ill do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos para a competência de janeiro/2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI, 17 de fevereiro de 2025. h 4 REGINALDO RAIMUNDO RODRIGUES ad PREFEITO MUNICIPAL Site: www.acaua.pi.gov.br E-mail: pref.acauaQ gmail.com Tel.: (89) 99425-4596 Pr à Ea ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ-PI K CNPJ. 01.612.559/0001-35 Rua Aureliano Ferreira, nº 70, Centro CEP: 64748-000 - Acauã do Piauí-Pl OFÍCIO Nº 042/2025 Acauã — PI, em 17 de fevereiro de 2025. DO: Prefeito Municipal de Acauã ÃO: Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Acauã ASSUNTO: REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO COM URGÊNCIA; Senhor Presidente, É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Acauã- Pl de acordo com o piso nacional e dá outras providências. A finalidade da presente lei é repassar aos professores municipais o reajuste do piso salarial do magistério, com efeitos financeiros retroativos para a competência de janeiro/2025. O valor do reajuste será de 6,27%, e beneficiará os profissionais do magistério público da educação básica, atualizado conforme determina a lei. Será fixado o vencimento de 4.867,77 (quatro mil e oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, como contraprestação pecuniária pela jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme nota do Ministério da Educação. Em razão do que se explanou, encaminhamos com o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração. Cordialmente, REGINALDO faisgiaraso pm oconaoo muanoo RAIMUNDO | Dia RODRIGUES: Seteemazonxúereo fais mimos 71432620304 stato iao Reginaldo Raimundo Rodrigues Prefeito Municipal Site: www.acaua.pi.gov.br E-mail: pref.acauaQ&gmail.com E Tel.: (88) 99425-4596