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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaReajusta o piso salarial do magistério público do município de Acauã-PI e dá outras providências;
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ-PI
CNPJ. 01.612.559/0001-35
Rua Aureliano Ferreira, nº 70, Centro
CEP: 64748-000 - Acauã-Pl
PROJETO DE LEI Nº n09/ 2025, 17 de fevereiro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o
vencimento dos profissionais do Magistério Público
da Educação Básica do Município de Acauã-Pl de
acordo com o piso nacional e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ- PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no percentual
de 6,27%, incidente sobre o vencimento dos profissionais do Magistério Público da Educação
Básica do Município de Acauã- PI, estabelecendo- se como referência o vencimento de R$
4.867,77 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para uma
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O vencimento previsto no caput do art. 1º obedece ao piso nacional
previsto no art. 2º e fora atualizado nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso Ill do caput do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para
os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos para a competência de janeiro/2025, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI, 17 de fevereiro de 2025.
h 4 REGINALDO RAIMUNDO RODRIGUES ad
PREFEITO MUNICIPAL
Site: www.acaua.pi.gov.br
E-mail: pref.acauaQ gmail.com
Tel.: (89) 99425-4596
Pr
à Ea ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ-PI
K CNPJ. 01.612.559/0001-35
Rua Aureliano Ferreira, nº 70, Centro
CEP: 64748-000 - Acauã do Piauí-Pl
OFÍCIO Nº 042/2025 Acauã — PI, em 17 de fevereiro de 2025.
DO: Prefeito Municipal de Acauã
ÃO: Ilmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Acauã
ASSUNTO: REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO COM URGÊNCIA;
Senhor Presidente,
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa
Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o vencimento dos
profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de
Acauã- Pl de acordo com o piso nacional e dá outras providências.
A finalidade da presente lei é repassar aos professores municipais o
reajuste do piso salarial do magistério, com efeitos financeiros retroativos para
a competência de janeiro/2025.
O valor do reajuste será de 6,27%, e beneficiará os profissionais do
magistério público da educação básica, atualizado conforme determina a lei.
Será fixado o vencimento de 4.867,77 (quatro mil e oitocentos e
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para uma carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, como contraprestação pecuniária pela jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme nota do Ministério da
Educação.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com o presente Projeto
de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza
e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para
reiterar protestos da mais alta estima e consideração.
Cordialmente,
REGINALDO faisgiaraso pm oconaoo muanoo
RAIMUNDO | Dia
RODRIGUES: Seteemazonxúereo fais mimos
71432620304 stato iao
Reginaldo Raimundo Rodrigues
Prefeito Municipal
Site: www.acaua.pi.gov.br
E-mail: pref.acauaQ&gmail.com
E Tel.: (88) 99425-4596

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