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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-15
EmentaEstabelece a política municipal de atendimento integrado à pessoa com transtorno do espectro autista e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57 
GABINETE DO VERADOR 
 
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI 
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
PROJETO DE LEI 003/2025. 
SÚMULA: Estabelece a política Municipal de 
atendimento integrado a pessoa com transtorno 
do espectro autista, e, dá outras providências.
Art. 1° - Fica instituída a Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Município de Acauã, deste Estado do Piauí, 
para plena efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, na Lei 
8.069 de 13 de julho de 1990, “Estatuto da Criança e do Adolescente”, e, em cumprimento 
à Lei Estadual nº. 7.746 de 10 de março de 2022. Art. 2° - São diretrizes da Política Municipal de Atendimento Integrado à Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista: 
I. A intersetorialidade no atendimento e no desenvolvimento das ações; 
II. À delegação de profissionais altamente capacitados, para a realização de campanhas 
publicitárias, institucionais, Seminário, palestras e cursos sobre a Síndrome do 
autismo, com o objetivo de falar sobre: direitos e deveres de cada família. 
III. A participação da comunidade e entidades na formulação de políticas públicas, 
controle social de sua implantação, acompanhamento e avaliação;
IV. A atenção integral às necessidades de saúde objetivando o diagnóstico precoce, o 
atendimento multiprofissional, o acesso ao transporte para tratamento, 
medicamentos, nutrientes, acesso às carteirinhas destinado ao portador da Síndrome. 
V. O estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no 
mercado de trabalho, observadas suas peculiaridades, e disposto na Lei nº 
8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente;
VI. A responsabilidade do poder público municipal quanto à informação relativa ao 
transtorno e suas implicações, deveres e direito constituído em lei; 
VII. O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no 
atendimento, na área da educação, saúde, assistência social e palestras; 
Art. 3° - O atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista será prestado de 
forma integrada pelos serviços de: 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57 
GABINETE DO VERADOR 
 
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI 
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
I. Saúde; 
II. Educação; e 
III. Assistência Social. 
Art. 4° - Compete ao Município garantir e ministrar através de equipe multiprofissional, a 
informação, treinamento e especialização aos profissionais que atuam nos serviços 
mencionados nos incisos I, II e III do art. 3°. 
Art. 5° - É garantido o acesso integral a ações e serviços de saúde, assistência social e 
educação, com atenção as peculiaridades do tratamento, incluindo:
I - Atendimento especializado nas seguintes áreas: 
a) psicologia;
b) psicopedagogia;
c) psicoterapia comportamental; 
d) odontologia;
e) fonoaudiologia;
f) fisioterapia; 
g) educação física; 
h) natação; 
i) nutricionista; 
n) psicomotricista.
Parágrafo Único: O atendimento especializado previsto no inciso I deste artigo, para sua 
maior eficácia, pode ser fornecido de forma integrada entre as áreas citadas 
independente de laudo ou diagnóstico estabelecido, podendo incluir outras áreas não 
mencionadas, conforme avaliação multiprofissional. 
Art. 6° - É garantida a educação da criança com Transtorno do Espectro Autista dentro do 
mesmo ambiente escolar das demais crianças e, para tal, o município se responsabiliza 
por: 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57 
GABINETE DO VERADOR 
 
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI 
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
I. Capacitar os profissionais que atuam nas escolas do Município para o acolhimento 
e a inclusão destes alunos, com o objetivo de identificar comportamentos 
relacionados ao Transtorno do Espectro Autista e encaminhar à equipe 
multidisciplinar de atendimento. 
II. Garantir suporte escolar complementar especializado (AEE) para o aluno com 
Transtorno do Espectro Autista, incluído em classe comum do ensino regular.
III. Garantir estrutura e adaptações de material escolar adequado às 
necessidades educacionais destes alunos. 
Art. 7° - O município se responsabilizará por: 
I. Prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoas diagnosticadas com 
Transtorno do Espectro Autista, desde que solicitado pelos mesmos. 
II. Desenvolver e manter programas de apoio comunitário que propiciem 
oportunidades de integração social de pessoas diagnosticadas com o 
Transtorno do Espectro Autista. 
III. Desenvolver atendimento com realização de palestras, destinados às famílias 
de Pessoas diagnosticadas com o Transtorno de Espectro Autista, obedecendo 
as datas já elencadas na Lei Federal 13.652/2018, data esta criada pela ONU, 
ficando a mesma data do dia 02 de abril de cada ano, passando a mesma a 
integrar ao calendário de eventos do município. 
IV. Garantir o transporte público adequado para as pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista, inclusive quando necessário para atendimento dos mesmos 
em outros centros de saúde não disponível em nosso município, e, 
disponibilizando informação e esclarecimento aos profissionais do transporte 
público municipal para tanto. 
Art. 8° - O Município poderá estabelecer convênios e termos de parceria com pessoas 
jurídicas de direito público ou privado, com propósito de fazer cumprir uma ou mais das 
determinações desta Lei. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57 
GABINETE DO VERADOR 
 
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI 
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
Art. 9° - No âmbito de sua competência, o Município buscará formas de incentivar 
entidades e universidades sediadas em seu território visando desenvolvimento de 
pesquisas e/ou projetos multidisciplinares com o foco no autismo e na melhoria de vida 
das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. 
Art. 10° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara municipal vereadores de Acauã, 15 de fevereiro de 2025. 
_______________________________ 
João José Filho 
Vereador - PSD 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57 
GABINETE DO VERADOR 
 
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI 
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA SOBRE O PL 002/2025. 
O município de Acauã, deste Estado do Piauí, possui diversos casos diagnosticados, o 
que o torna fundamental a regularização de políticas públicas que possam suprir 
adequadamente as necessidades destas crianças, jovens e futuros adultos e seus 
familiares. Nesse sentido, pretende-se instituir a Política Municipal de Atendimento 
Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no município de Acauã, para 
com isso podermos dar as pessoas com esses diagnósticos uma vida mais acolhedora, 
em razão do exposto, viemos solicitar aos nobres vereadores a acolhida do presente 
Projeto de Lei. 
Para concluir, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres 
Vereadores, que integram esta casa Legislativa, na expectativa de que, após, regular 
tramitação, seja ao final deliberado e aprovado na devida forma Regimental. 
João José Filho 
Vereador - PSD
 

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