CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DOS VERADORES
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
REQUERIMENTO Nº 010/2025
ASSUNTO: REQUER DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
QUE ENVIE A ESTA CASA DO PODER LEGISLATIVO, OS
REFERIDOS CONTRATOS E DOCUMENTOS DOS VEÍCULOS
LOCADOS CONFORME ABAIXO.
Sr. Aristeu Augusto Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Acauã, deste Estado do Piaui.
Senhores e Senhoras vereadores.
Os Vereadores que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, após
ouvido o douto Plenário, apresentar o seguinte requerimento:
CONSIDERANDO: Que o Projeto de Lei nº 013/2025, datado em 05 de junho de 2025,
devidamente colocada em plenário para deliberação e votação, obtendo 08 votos a favor e
nenhum voto contra, desta forma aprovada por unanimidade;
CONSIDERANDO: Que o presidente da casa, o vereador Aristeu Augusto Barbosa, fez
devidamente o encaminhamento do Projeto de lei através dos tramites legais, para a devida
sanção ou veto por parte do senhor prefeito municipal Reginaldo Raimundo Rodrigues;
CONSIDERANDO: Que o gestor não observou o prazo regimental legal, para sanção ou veto,
desrespeitando assim a Lei Orgânica deste município, e, desqualificando o trabalho dos nobres
vereadores com assento nesta casa;
CONSIDERANDO: Aquilo que diz o Art. 70, no § 1º da nossa Lei Orgânica Municipal, onde se
ver claramente que o prefeito descumpriu o prazo legal;
CONSIDERANDO: Aquilo que diz o mesmo Art. 70, no § 7º de nossa Lei Orgânica Municipal,
que diz:
§ 7º - Não promulgação da Lei, no prazo de 48 horas, pelo Prefeito,
nos casos dos § 2º e 5º, criará para o Presidente da Câmara a
obrigando-o de faze - lo em igual prazo.
CONSIDERANDO: Que a nossa Lei Orgânica esta desatualizada quanto ao tempo hábil de
Sanção ou veto, e, em obediência aquilo que diz o § 3º do Art. 66º da nossa Constituição
Federal Brasileira, como se ler:
O Parágrafo 3º do artigo 66 da Constituição Federal brasileira estabelece que
o silêncio do Presidente da República, “Prefeito”, após o prazo de 15 dias
úteis para se manifestar sobre um projeto de lei aprovado pelo Congresso
Nacional, “Câmara Municipal”, implica em sanção. Isso significa que, se o
Presidente “Prefeito”, não vetar o projeto dentro desse prazo, ele é
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automaticamente promulgado, como se ele tivesse expressamente
concordado com a lei.
CONSIDERANDO: Que o Presidente da Câmara Municipal de Acauã no uso de suas atribuições
legais, e, levando em consideração o § 7º do Art. 70º da nossa Lei Orgânica, fez – se, promulgar
e publica a Lei Municipal nº 014/2025, com a publicação no Diário Oficial das Prefeituras
Piauienses na Edição: “ANO V - EDIÇÃO MXVIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO
DE 2025” com o ID 74FC9C9B37344.
CONSIDERANDO: Que essa lei busca transparência, eficiência, eficácia, segurança e zelo pela
coisa pública;
REQUEIRO, que, após aprovação deste em Plenário, seja encaminhado ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Reginaldo Raimundo Rodrigues, solicitando que, se
faça enviar a esta casa de Leis e Fiscalização os documentos como, “Contrato de Locação
conforme EXTRATO DO CONTRATO Nº 069/2025-CPUPMA-PI”, assim como CRLV, e, fotos das
devidas adesivações de cada veículo citado abaixo:
Lote 1º Locação mensal de 01 (um) veículo para o Gabinete do Prefeito preferencialmente de
fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo utilitário cabine dupla, sem
motorista, com capacidade para transportar (05) pessoas incluindo o motorista, capacidade
de carga útil mínima de 1.000 (mil) quilos, com quatro portas laterais, equipado com motor
de 180 CV, tração 4X4, movido a óleo diesel com transmissão manual ou automática de 05
(cinco) marchas para a frente e uma ré, direção hidráulica, com os 05 (cinco) pneus novos,
protetor de cárter, acionamento de vidros elétricos; tapete de borracha e ainda dotados de
todos os equipamentos de série exigidos pelo CONTRAN, bem como os de série não
especificados;
Valor do contrato mensal R$ 10.666,66 quantidades de mês 12, podendo ser prorrogado,
valor total R$ 127.999,92
Lote 2º Locação mensal de 01 (um) veículo para a Secretaria Municipal de Saúde
preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo utilitário
cabine dupla, sem motorista, com capacidade para transportar (05) pessoas incluindo o
motorista, capacidade de carga útil mínima de 1.000 (mil) quilos, com quatro portas laterais,
equipado com motor de 180 CV, tração 4X4, movido a óleo diesel com transmissão manual ou
automática de 05 (cinco) marchas para a frente e uma ré, direção hidráulica, com os 05 (cinco)
pneus novos, protetor de cárter, acionamento de vidros elétricos; tapete de borracha e ainda
dotados de todos os equipamentos de série exigidos pelo CONTRAN, bem como os de série
não especificados.
Valor do contrato mensal R$ 9.998,00 quantidades de mês 12, podendo ser prorrogado,
valor total R$ 119.976,00.
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Lote 3º Locação mensal de 01 (um) veículo para a Secretaria Municipal de Saúde
preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo utilitário
cabine dupla, sem motorista, com capacidade para transportar (05) pessoas incluindo o
motorista, capacidade de carga útil mínima de 1.000 (mil) quilos, com quatro portas laterais,
equipado com motor de 180 CV, tração 4X4, movido a óleo diesel com transmissão manual
ou automática de 05 (cinco) marchas para a frente e uma ré, direção hidráulica, com os 05
(cinco) pneus novos, protetor de cárter, acionamento de vidros elétricos; tapete de borracha
e ainda dotados de todos os equipamentos de série exigidos pelo CONTRAN, bem
como os de série não especificados.
Valor do contrato mensal R$ 9.998,00 quantidades de mês 12, podendo ser prorrogado,
valor total R$ 119.976,00.
Lote 4º Locação mensal de 01 (um) veículo para a Secretaria Municipal de Saúde
preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo
caminhonete, sem motorista, cabine dupla, em bom estado de conservação, com capacidade
para transportar (05) pessoas, incluindo o motorista, capacidade de carga útil mínima de 1.000
(mil) quilos, com quatro portas laterais, equipado com motor 90 CV, movido a óleo diesel com
transmissão manual de 05 (cinco) marchas a frente e uma a ré, direção hidráulica, com os 05
(cinco) pneus novos, protetor de cárter, dotados de todos os equipamentos de série exigidos
pelo CONTRAN, bem como os de série não especificados.
Valor do contrato mensal R$ 6.000,00 quantidades de mês 12, podendo ser prorrogado,
valor total R$ 72.000,00.
Lote 5º Locação mensal de 01 (um) veículo para a Secretaria Municipal de Educação
preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo
caminhonete, sem motorista, cabine dupla, em bom estado de conservação, com capacidade
para transportar (05) pessoas, incluindo o motorista, capacidade de carga útil mínima de 1.000
(mil) quilos, com quatro portas laterais, equipado com motor 120 CV, movido a óleo diesel
com transmissão manual de 05 (cinco) marchas a frente e uma a ré, direção hidráulica, com
os 05 (cinco) pneus novos, protetor de cárter, dotados de todos os equipamentos de série
exigidos pelo CONTRAN, bem como os de série não especificados.
Valor do contrato mensal R$ 6.250,00 quantidades de mês 12, podendo ser prorrogado,
valor total R$ 75.000,00.
Lote 6º Locação mensal de 01 (um) veículo para a Secretaria Municipal de Saúde
preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo passeio,
sem motorista, em bom estado de conservação, com
capacidade para transportar (05) pessoas, incluindo o motorista, com quatro portas laterais,
equipado com motor 105 CV, movido a gasolina com transmissão manual de 05 (cinco)
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marchas a frente e uma a ré, com os 05 (cinco) pneus novos, protetor de cárter, dotados de
todos os equipamentos de série exigidos pelo CONTRAN, bem como os de série não
especificados.
Valor do contrato mensal R$ 4.333,33 quantidades de mês 12, podendo ser prorrogado,
valor total R$ 51.999,96
Lote 8º Locação mensal de 01 (um) veículo para a Secretaria Municipal de Saúde
preferencialmente de fabricação nacional, e com as seguintes características: tipo
microônibus, sem motorista, em bom estado de conservação, com capacidade mínima para
transportar (28) pessoas, incluindo o motorista, equipado com motor 150 CV, movido a óleo
diesel com 02 eixos, com os 05 (cinco) pneus novos, protetor de cárter, dotado de todos os
equipamentos de série exigidos pelo CONTRAN, bem como os de série não especificados.
Valor do contrato mensal R$ 13.650,00 quantidades de mês 12, podendo ser prorrogado,
valor total R$ 163.800,00
Lote 09º Locação por KM de 01 (um) veículo preferencialmente de fabricação nacional, e com
as seguintes características: tipo carga, baú, com motorista, em bom estado de conservação,
com capacidade para transportar até 4,5 toneladas, equipado com motor a diesel com ou sem
ar condicionado; direção hidráulica; protetor de carter, dotados de todos os equipamentos de
série exigidos pelo CONTRAN, bem como os de série não especificados.
Valor do contrato por kms rodados 20.000 valor unitário R$ 5,85, valor total previsto R$
117.000,00
Câmara Municipal de Acauã – PI, 11 de agosto de 2025.
Atenciosamente
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João José Filho
Vereador – PSD
________________________________________
Amadeus Rodrigues de Sousa
Vereador – PSD
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Ítalo Breno Xavier da Rocha Campos
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CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
Vereador PT
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Valdejane Rodrigues de Sousa
Vereadora PT
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CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, senhores e senhoras vereadores e vereadoras.
A razão da solicitação acima visa atender o que se pede na Lei nº 014/2025, aprovada por
unanimidade desta casa Legislativa, devidamente promulgada e publicada no Diário Oficial
das Prefeituras Piauienses, pelo Excelentíssimo senhor Presidente da casa, Aristeu Augusto
Barbosa, e, busca trazer mais transparência, eficácia, segurança e zelo nos serviços públicos,
e, considerando que os gastos com estas locações de veículos tem aumentado
consideravelmente, considerando que com o valor da locação em epigrafe, daria para comprar
por exemplo 06 spin 7 lugares e/ou 9 Fiat Argos zero km, para servir ao povo de nossa cidade,
visando essas informações e pra trazer aos munícipes mais clareza com os recursos públicos,
vimos por meio deste solicitar tais informações;
Na certeza de que seremos brevemente atendidos, pois além do Poder Legislativo, o povo de
nossa cidade merece mais transparência, Eficácia e segurança nos serviços a serem prestados
por esses veículos locados para a Prefeitura e suas Secretarias.
Ressalta – se, neste, a importância do parecer destas informações, respeitando o prazo
estipulado na Lei Orgânica do Municipal, diferentemente disto os vereadores que subscreve
este, irá tomar as devidas providências nos meios legais.
Na certeza de vossos entendimentos,
Atenciosamente
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João José Filho
Vereador – PSD
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Amadeus Rodrigues de Sousa
Vereador – PSD
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Ítalo Breno Xavier da Rocha Campos
Vereador PT
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Valdejane Rodrigues de Sousa
Vereadora PT