CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Bonifácio Severo Coelho, s/nº, Centro, Acauã – PI - CEP: 64.748-000
CNPJ: 01.818.605/0001-57 Email: camaraacaua@hotmail.com
Mensagem ao Projeto Resolução nº 006/2025.
Exmos. Srs. Vereadores,
O Vereador Presidente desta Casa Legislativa que a esta subscreve, com amparo
nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
bem como em conformidade com o art. 37, §11, CRFB/88, coloca para apreciação e
aprovação, depois de analisado por Vossas Excelências, o Projeto de Resolução nº
006/2025, que Cria a Ouvidoria Parlamentar Municipal de Acauã-PI, e dá outras
providências.
Acauã – Piauí, 21 de agosto de 2025.
______________________________________
ARISTEU AUGUSTO BARBOSA
Vereador – Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Bonifácio Severo Coelho, s/nº, Centro, Acauã – PI - CEP: 64.748-000
CNPJ: 01.818.605/0001-57 Email: camaraacaua@hotmail.com
Projeto de Resolução nº 006/2025, 21 de agosto de 2025.
CRIA A OUVIDORIA PARLAMENTAR
MUNICIPAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE
ACAUÃ-PI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Vereador Aristeu Augusto Barbosa, integrante e Presidente desta Egrégia
Casa Legislativa Municipal de Acauã - PI, no gozo de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Colenda Câmara Legislativa Municipal de Acauã - PI, o seguinte Projeto
de Resolução:
Art. 1º Cria e regulamenta a Ouvidoria Parlamentar Municipal na estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Acauã-PI.
Art. 2° Compete à Ouvidoria Parlamentar Municipal:
I – receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade
que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
II – dar prosseguimento às manifestações recebidas;
III – informar o cidadão ou entidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quando
manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar Municipal;
IV – organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria
Parlamentar Municipal;
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Bonifácio Severo Coelho, s/nº, Centro, Acauã – PI - CEP: 64.748-000
CNPJ: 01.818.605/0001-57 Email: camaraacaua@hotmail.com
V – facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus
procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens
a serem encaminhadas à Ouvidoria Parlamentar Municipal;
VI – auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violações, as
ilegalidades e os abusos constatados;
VII – auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessárias à regularidade dos
trabalhos legislativos e administrativos;
VIII – acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara
Municipal;
IX – conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal
as mudanças por ela almejadas;
X – auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos
cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis;
§ 1º. A Ouvidoria Parlamentar Municipal responderá em até 15 (quinze) dias, a contar do
seu recebimento, as mensagens que lhe forem enviadas, sendo que esse prazo será de 30
(trinta) dias, quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros
órgãos. Admitir-se-á prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade
do caso assim o exigir.
Art. 3º A Ouvidoria do Legislativo é composta de um Ouvidor, que será designado pelo
Presidente da Câmara Municipal dentre os servidores efetivos da Casa.
§1º O Presidente também poderá designar um Ouvidor Substituto, que assumirá as
funções do Ouvidor em seus impedimentos e ausências.
§ 2º O servidor efetivo designado para exercer a função de Ouvidor fará jus a uma
gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento base,
enquanto perdurar o exercício da função.
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Bonifácio Severo Coelho, s/nº, Centro, Acauã – PI - CEP: 64.748-000
CNPJ: 01.818.605/0001-57 Email: camaraacaua@hotmail.com
Art. 4º O Ouvidor, no exercício de suas funções poderá:
I – Requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da
Câmara Municipal.
II – Solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao
desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Câmara
Municipal.
§1º Os órgãos internos da administração da Câmara Municipal terão prazo de até 10 (dez)
dias para responder as requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo este que
poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto;
§2º O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser comunicado
ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º A Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação da existência da Ouvidoria
Legislativa Municipal e suas respectivas atividades, por todos os veículos de
comunicação existentes ou utilizados pela casa.
Art. 6º São atribuições exclusivas do Ouvidor:
I – Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de
manifestação dos cidadãos;
II - Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da
Ouvidoria Legislativa Municipal;
III – Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços
da Ouvidoria;
IV – Solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às
autoridades competentes;
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Bonifácio Severo Coelho, s/nº, Centro, Acauã – PI - CEP: 64.748-000
CNPJ: 01.818.605/0001-57 Email: camaraacaua@hotmail.com
V – Elaborar relatório quadrimestral de atividades da Ouvidoria Parlamentar Municipal
para encaminhamento à Mesa da Câmara Municipal e posterior divulgação aos
vereadores;
VI – Elaborar relatório anual de atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal,
encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar sua
consulta a qualquer interessado;
VII – determinar, de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem recebida que,
por qualquer motivo, não tem como ser respondida.
Art. 7º De posse de reclamação, o Ouvidor deverá tomar as providências no sentido de
sua apuração e encaminhar a sua conclusão a Mesa da Câmara Municipal, visando
solução do problema.
Parágrafo único. O Ouvidor dará satisfação ao cidadão quanto às medidas tomadas.
Art. 8º A Câmara Municipal assegurará a Ouvidoria Legislativa Municipal apoio físico,
técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 9º A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá baixar os atos complementares se
necessários ao desempenho de atividades da Ouvidoria.
Art. 10 As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 11 Para os fins do art. 9º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a
Ouvidoria instituída por esta Resolução exercerá também as funções do Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC), devendo assegurar o atendimento ao público conforme
previsto na referida lei.
Art. 12 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Acauã – Piauí, XX de agosto de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Bonifácio Severo Coelho, s/nº, Centro, Acauã – PI - CEP: 64.748-000
CNPJ: 01.818.605/0001-57 Email: camaraacaua@hotmail.com
______________________________________
ARISTEU AUGUSTO BARBOSA
Vereador – Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da
Câmara Municipal de Acauã-PI, a Ouvidoria Parlamentar Municipal, como instrumento
de diálogo entre o Poder Legislativo e a sociedade, promovendo o fortalecimento da
democracia.
A criação da Ouvidoria atende à necessidade de estabelecer um canal
permanente, acessível e eficiente para o recebimento de manifestações da população,
como reclamações, denúncias, sugestões, críticas, elogios e solicitações de informações.
Por meio dela, o cidadão poderá exercer de forma mais efetiva o controle social e
contribuir com o aperfeiçoamento das atividades da Casa.
Além disso, a medida está em consonância com os princípios consagrados na
Constituição Federal, notadamente os da publicidade e da eficiência (art. 37, caput), bem
como com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que impõe ao Poder
Público a adoção de mecanismos de transparência. O projeto também cumpre papel
relevante ao prever que a Ouvidoria assumirá as funções de Serviço de Informação ao
Cidadão (SIC), integrando assim as ações da Câmara em favor da abertura institucional.
Ao prever estrutura funcional, atribuições específicas e prazos para resposta, a
proposta garante o funcionamento adequado da Ouvidoria, assegurando o tratamento
responsável e célere das manifestações recebidas.
Assim, a instituição da Ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal representa
mais um passo no aprimoramento da gestão pública, no respeito ao cidadão e na
consolidação de um Legislativo que fica cada vez mais próximo da comunidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Avenida Bonifácio Severo Coelho, s/nº, Centro, Acauã – PI - CEP: 64.748-000
CNPJ: 01.818.605/0001-57 Email: camaraacaua@hotmail.com
Diante da relevância da matéria, submeto a presente proposição à análise dos
nobres vereadores, na expectativa de sua aprovação.
Câmara Municipal de Acauã – Piauí, 21 de agosto de 2025.
__________________________________________________________
ARISTEU AUGUSTO BARBOSA
Vereador – Presidente