CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
Gabinete dos Vereadores
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
EMENDA ADITIVA Nº 001/2025
À Lei Orçamentária Anual do Município de Acauã – Exercício 2026
SÚMULA: Modifica dotações
orçamentárias no âmbito da Assistência
Social, criando o Programa de Auxílio
Estudantil Universitário para estudantes
residentes em Acauã-PI.
OS VEREADORES ÍTALO BRENO XAVIER DA ROCHA CAMPOS, AMADEUS
RODRIGUES DE SOUSA, FRANCINETE TERESA DE SOUSA, VALDEJANE
RODRIGUES DE SOUSA E JOÃO JOSÉ FILHO, no uso de suas atribuições legais e,
com fulcro no Regimento Interno da Câmara Municipal de Acauã, e, na Constituição
Federal de 1988, leva à Câmara Municipal de Vereadores de Acauã, deste Estado do
Piauí, a seguinte proposição.
Art. 1º. Fica acrescida, na Lei Orçamentária Anual – LOA, a concessão de Auxílio
Estudantil Universitário, através da Secretaria Municipal de Assistência Social / Fundo
Municipal de Assistência Social.
Art. 2°. Natureza da despesa: 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros e Pessoas Físicas
no valor de: R$65.000,00.
Art. 3°. O recurso necessário a execução desta emenda será proveniente da redução
total das dotações constantes na mesma secretaria, conforme segue: Redução –
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$30.000,00. E – 3.3.90.39 –
Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$25.000,00.
Art. 4º. O Programa “Auxílio Estudantil Universitário” destina-se a conceder apoio
financeiro mensal a estudantes residentes no Município de Acauã, regularmente
matriculados em cursos de nível superior em outras cidades ou estados, visando
contribuir com despesas de transporte, moradia ou alimentação, de forma a assegurar a
permanência nos estudos.
Art. 5º. Os requisitos para concessão do auxílio serão estabelecidos e divulgados pelo
setor de assistência social, por meio de edital próprio, que conterá as normas, critérios
e procedimentos para a seleção e manutenção do benefício.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente emenda correrão à conta da dotação
orçamentária criada, podendo ser suplementadas por recursos do Fundo Municipal de
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
Gabinete dos Vereadores
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
Assistência Social, bem como por rendimentos de aplicações financeiras vinculadas, nos
termos da Lei Orgânica Municipal (art.169).
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta ação por decreto, estabelecendo os
valores do auxílio, a forma de pagamento, os critérios de seleção, controle e prestação
de contas.
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda busca instituir o Auxílio Estudantil Universitário no Município de
Acauã, como medida de inclusão social e promoção da igualdade de oportunidades.
Muitos jovens acauãnenses necessitam deslocar-se para outros municípios ou estados
a fim de cursar o ensino superior, enfrentando elevados custos de transporte, moradia e
alimentação, o que compromete a continuidade dos estudos.
A Lei Orgânica Municipal garante como objetivos fundamentais a redução das
desigualdades sociais e a promoção do bem-estar da população (art. 5º) e confere ao
Município competência para proporcionar meios de acesso à educação, à cultura e à
ciência (art. 13, V), bem como para suplementar normas federais e estaduais adaptandoas à realidade local (art. 14). Além disso, o sistema municipal de assistência social,
previsto no art. 169, autoriza a criação de programas e a utilização de recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social para este fim.
Assim, o programa é juridicamente possível, socialmente necessário e politicamente
justo, representando investimento direto no futuro do Município, pela valorização da
juventude e pela formação de novos profissionais que poderão contribuir para o
desenvolvimento de Acauã.
Câmara Municipal de Acauã – PI, 08 de Outubro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
CNPJ: 01.818.605/0001-57
Gabinete dos Vereadores
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
__________________________________________
Ítalo Breno Xavier da Rocha Campos
Vereador
__________________________________________
Amadeus Rodrigues de Sousa
Vereador
__________________________________________
Francinete Teresa de Sousa
Vereadora
__________________________________________
Valdejane Rodrigues de Sousa
Vereadora
__________________________________________
João José Filho
Vereador