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materia nº 1/2025

Tipo EMENDA ADITIVA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaEmenda Aditiva nº 001/2025 à Lei Orçamentária Anual doMunicípio de Acauã – Exercício 2026, que modifica dotações orçamentárias no âmbito da Assistência Social, criando o Programa de Auxílio Estudantil Universitário para estudantes residentes em Acauã-PI – Ítalo Breno Xavier da Rocha Campos, Amadeus Rodrigues de Sousa, Francinete Teresa de Sousa, Valdejane Rodrigues de Sousa e João José Filho.
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2025-10-23T21:12:37.219434-03:00 Aprovado 6 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
 CNPJ: 01.818.605/0001-57
 Gabinete dos Vereadores
 
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
EMENDA ADITIVA Nº 001/2025
À Lei Orçamentária Anual do Município de Acauã – Exercício 2026
SÚMULA: Modifica dotações 
orçamentárias no âmbito da Assistência 
Social, criando o Programa de Auxílio 
Estudantil Universitário para estudantes 
residentes em Acauã-PI.
OS VEREADORES ÍTALO BRENO XAVIER DA ROCHA CAMPOS, AMADEUS 
RODRIGUES DE SOUSA, FRANCINETE TERESA DE SOUSA, VALDEJANE 
RODRIGUES DE SOUSA E JOÃO JOSÉ FILHO, no uso de suas atribuições legais e,
com fulcro no Regimento Interno da Câmara Municipal de Acauã, e, na Constituição 
Federal de 1988, leva à Câmara Municipal de Vereadores de Acauã, deste Estado do 
Piauí, a seguinte proposição.
Art. 1º. Fica acrescida, na Lei Orçamentária Anual – LOA, a concessão de Auxílio 
Estudantil Universitário, através da Secretaria Municipal de Assistência Social / Fundo 
Municipal de Assistência Social.
Art. 2°. Natureza da despesa: 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros e Pessoas Físicas
no valor de: R$65.000,00.
Art. 3°. O recurso necessário a execução desta emenda será proveniente da redução 
total das dotações constantes na mesma secretaria, conforme segue: Redução –
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$30.000,00. E – 3.3.90.39 –
Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: R$25.000,00.
Art. 4º. O Programa “Auxílio Estudantil Universitário” destina-se a conceder apoio 
financeiro mensal a estudantes residentes no Município de Acauã, regularmente 
matriculados em cursos de nível superior em outras cidades ou estados, visando 
contribuir com despesas de transporte, moradia ou alimentação, de forma a assegurar a 
permanência nos estudos.
Art. 5º. Os requisitos para concessão do auxílio serão estabelecidos e divulgados pelo 
setor de assistência social, por meio de edital próprio, que conterá as normas, critérios 
e procedimentos para a seleção e manutenção do benefício.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente emenda correrão à conta da dotação 
orçamentária criada, podendo ser suplementadas por recursos do Fundo Municipal de 
 CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
 CNPJ: 01.818.605/0001-57
 Gabinete dos Vereadores
 
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
Assistência Social, bem como por rendimentos de aplicações financeiras vinculadas, nos 
termos da Lei Orgânica Municipal (art.169).
 
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta ação por decreto, estabelecendo os 
valores do auxílio, a forma de pagamento, os critérios de seleção, controle e prestação 
de contas.
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda busca instituir o Auxílio Estudantil Universitário no Município de 
Acauã, como medida de inclusão social e promoção da igualdade de oportunidades. 
Muitos jovens acauãnenses necessitam deslocar-se para outros municípios ou estados 
a fim de cursar o ensino superior, enfrentando elevados custos de transporte, moradia e 
alimentação, o que compromete a continuidade dos estudos.
A Lei Orgânica Municipal garante como objetivos fundamentais a redução das 
desigualdades sociais e a promoção do bem-estar da população (art. 5º) e confere ao 
Município competência para proporcionar meios de acesso à educação, à cultura e à 
ciência (art. 13, V), bem como para suplementar normas federais e estaduais adaptando￾as à realidade local (art. 14). Além disso, o sistema municipal de assistência social, 
previsto no art. 169, autoriza a criação de programas e a utilização de recursos do Fundo 
Municipal de Assistência Social para este fim.
Assim, o programa é juridicamente possível, socialmente necessário e politicamente 
justo, representando investimento direto no futuro do Município, pela valorização da 
juventude e pela formação de novos profissionais que poderão contribuir para o 
desenvolvimento de Acauã.
Câmara Municipal de Acauã – PI, 08 de Outubro de 2025.
 CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ – PI
 CNPJ: 01.818.605/0001-57
 Gabinete dos Vereadores
 
End: Avenida: Bonifácio Severo Coelho, bairro: centro, cidade: Acauã – PI
CEP: 64.748-00, E-mail do vereador: joaoerafa_filho@hotmail.com
__________________________________________
Ítalo Breno Xavier da Rocha Campos 
Vereador 
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Amadeus Rodrigues de Sousa
Vereador
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Francinete Teresa de Sousa
Vereadora
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Valdejane Rodrigues de Sousa
Vereadora
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João José Filho
Vereador

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