PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023/2025
Dispõe sobre autorização de pagamento de abono
salarial para os profissionais da educação básica
pública vinculados à Secretaria de Educação de
Acauã – PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Reginaldo
Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição
Federal, Constituição do Estado do Piauí e Lei Orgânica do Município, e demais
legislações pertinentes e aplicáveis à espécie, apresenta a Câmara Municipal de
Acauã – PI, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar aos profissionais da
educação básica pública municipal abono salarial, em caráter excepcional, em valor
suficiente para o cumprimento das determinações do inciso XI, art. 212-A da
Constituição Federal e art. 26, da Lei 14.113/20, sempre que constatado o não
atingimento dos índices apenas com as remunerações ordinárias dos servidores.
Art. 2º - O valor devido a cada servidor deverá ser proporcional aos meses de
enquadramento como profissionais da educação, aferidos durante o ano de referência
do abono, assim como a sua remuneração, em montante suficiente e necessário para
o atingimento dos índices e de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo.
Art. 3º - Para os efeitos do pagamento do abono, entende-se como
profissionais da educação básica os docentes, profissionais no exercício de funções
de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e
assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico,
administrativo ou operacional, em efetivo exercício na rede municipal de ensino,
estendendo-se aos servidores efetivos, comissionados e temporários, conforme art.
26, da Lei 14.113/20.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acauã - PI, em 24 de dezembro de 2025.
Reginaldo Raimundo Rodrigues
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE
ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
VINCULADOS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ACAUÃ – PI
Excelentíssimos Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município se
adequar aos ditames nacionais no que diz aos gastos constitucionalmente garantidos
com os profissionais da educação a título de FUNDEB e aplicação de recursos na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Assim, após a realização de estudo técnico, percebeu-se que o Munícipio,
apenas com o pagamento dos vencimentos ordinários anuais, não atingirá os índices
obrigatórios de aplicação com remuneração desta categoria, esculpidos no inciso XI,
art 212-A, da Constituição Federal, necessitando de pagamento de abono salarial para
seu cumprimento, situação que depende de aprovação legislativa.
Frise-se, por oportuno, que tal medida tem ampara legal na própria lei do
FUNDEB, que assim disciplina:
Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70%
(setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados
ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos
profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser
aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono,
aumento de salário, atualização ou correção salarial.(§2º, art. 26 da
Lei 14.113/20)
Neste diapasão, além das justificativas jurídicas, tem-se que o projeto é de
grande relevância para a valorização destes servidores. Nesta esteira e considerando
a proximidade do final do ano, requer seja apreciado em caráter de urgência.
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda-se manifestação
desta Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto, para posterior publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acauã - PI, em 24 de dezembro de 2025.
Reginaldo Raimundo Rodrigues
Prefeito Municipal