PROJETO DE LEI Nº 001/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
campanha de estímulo à arrecadação do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU, mediante a distribuição gratuita de prêmios,
como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a
arrecadação de tributos municipais, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Reginaldo
Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal, Constituição do Estado do Piauí e Lei Orgânica do Município,
e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie, apresenta a Câmara
Municipal de Acauã – PI, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “IPTU Premiado” com a
doação, mediante sorteio de Brindes a contribuintes do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU, cujos respectivos imóveis residenciais estejam inscritos no cadastro
imobiliário municipal, sujeitos ao respectivo lançamento.
§ 1o
Só poderão ser contemplados os contribuintes que:
I – No curso do exercício em que se der o sorteio estejam com o pagamento
do IPTU/2025 em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos ocorram em
cota única, desde que a mesma tenha sido recolhida até o prazo 31 de janeiro 2026,
estabelecido no respectivo vencimento.
II – Não sejam contemplados com os benefícios da imunidade, isenção, nãoincidência ou aquele que por disposição legal estiver isento ou imune do IPTU/2025,
ainda que em relação ao proprietário.
§ 2o
Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a
quitação de débitos referente ao IPTU correspondente ao exercício de 2025.
§ 3o
O contribuinte (proprietário, inquilino e possuidor da posse) que terá
direito ao “CUPOM” será exclusivamente o que efetuar o pagamento, mediante a
apresentação do documento de Arrecadação Municipal.
Art. 2°. Será realizado sorteio para os contribuintes que efetuaram o
pagamento de forma integral.
Parágrafo único. Os sorteios serão realizados em local público e com ampla
participação popular, incluindo representantes dos Poderes Executivo, Legislativo,
comércio local e contribuintes, sendo sua data definida pela administração municipal
com ampla divulgação.
Art. 3°. A campanha de incentivo a arrecadação do IPTU no município de
Acauã-PI, “IPTU PREMIADO”, oferecerá prêmios no montante de R$ 8.543,00 (oito
mil e quinhentos e quarenta e três reais), aos contribuintes que efetuarem o
pagamento do IPTU/2025 até 30 de janeiro de 2026, realizado em data préestabelecida pelo Poder Executivo e divulgada nos meios de comunicação local.
Parágrafo único. A distribuição dos prêmios obedecerá aos seguintes
critérios:
AOS CONTRIBUINTES QUE EFETUAREM O PAGAMENTO DE FORMA
INTEGRAL:
CLASSIFICAÇÃO PREMIAÇÃO TOTAL
1º ao 8º Liquidificador R$ 108,00 (cada)
9º ao 13º Ventilador 30cm R$ 140,00 (cada)
14º ao 23º Sanduicheira R$ 100,00 (cada)
24º ao 33º Ferro de Passar R$ 90,00 (cada)
34º Tanque de lavar 10 quilos R$ 520,00
35º Fogão 04 bocas R$ 710,00
36º TV 32 Polegadas R$ 1.150,00
37º Geladeira R$ 2.699,00
Art. 4°. Os brindes premiados a serem doados por sorteio serão pagos com
recursos do erário municipal.
§ 1o
Não serão concedidas premiações em dinheiro.
Art. 5°. Os prêmios não reclamados em até 30 (trinta) dias após a realização
do sorteio serão automaticamente repassados para entidades sociais sem fins
lucrativos do Município de Acauã-PI, 10 (dez) dias após o prazo da prescrição, os
quais serão distribuídos de forma igualitária.
Art. 6°. Casos omissos serão regulamentados por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 7°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acauã - PI, em 05 de janeiro de 2026.
Reginaldo Raimundo Rodrigues
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimos Vereadores;
Por meio da presente Mensagem, vimos encaminhar a V. Exas., o Projeto que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à
arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU,
mediante a distribuição gratuita de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e
melhorar a arrecadação de tributos municipais, e dá outras providências”.
Inicialmente, é preciso destacar que o volume das receitas públicas é
concentrado principalmente no âmbito dos Governos Federal e Estadual, sendo que
a arrecadação tributária para Estados e Municípios tem decrescido por um lado e
aumentado a participação nas despesas por outro.
Dentre estas receitas, o Projeto que se apresenta visa estabelecer mais um
mecanismo de valorização do contribuinte em dia: o de premiá-lo por meio de
sorteio. O IPTU premiado tem como proposta a doação, mediante sorteio, de
Brindes a contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, cujos
respectivos imóveis residenciais estejam inscritos no cadastro imobiliário municipal,
sujeitos ao respectivo lançamento. Os critérios e valores constam do Projeto de Lei.
Busca-se, portanto, estabelecer uma relação valorativa entre Município e o
contribuinte que cuida de quitar os débitos para com a comunidade local.
Contando com a acolhida desta mensagem, renovamos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente;
Reginaldo Raimundo Rodrigues
Prefeito Municipal