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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº 001/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, mediante a distribuição gratuita de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais, e dá outras providências
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2026-01-13T14:51:48.521515-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 001/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover 
campanha de estímulo à arrecadação do Imposto 
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – 
IPTU, mediante a distribuição gratuita de prêmios, 
como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a 
arrecadação de tributos municipais, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Reginaldo 
Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Constituição Federal, Constituição do Estado do Piauí e Lei Orgânica do Município, 
e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie, apresenta a Câmara 
Municipal de Acauã – PI, o seguinte Projeto de Lei: 
 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “IPTU Premiado” com a 
doação, mediante sorteio de Brindes a contribuintes do Imposto Predial e Territorial 
Urbano – IPTU, cujos respectivos imóveis residenciais estejam inscritos no cadastro 
imobiliário municipal, sujeitos ao respectivo lançamento. 
§ 1o
 Só poderão ser contemplados os contribuintes que: 
I – No curso do exercício em que se der o sorteio estejam com o pagamento 
do IPTU/2025 em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos ocorram em 
cota única, desde que a mesma tenha sido recolhida até o prazo 31 de janeiro 2026, 
estabelecido no respectivo vencimento. 
II – Não sejam contemplados com os benefícios da imunidade, isenção, não￾incidência ou aquele que por disposição legal estiver isento ou imune do IPTU/2025, 
ainda que em relação ao proprietário. 
§ 2o
 Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a 
quitação de débitos referente ao IPTU correspondente ao exercício de 2025. 
§ 3o
 O contribuinte (proprietário, inquilino e possuidor da posse) que terá 
direito ao “CUPOM” será exclusivamente o que efetuar o pagamento, mediante a 
apresentação do documento de Arrecadação Municipal. 
Art. 2°. Será realizado sorteio para os contribuintes que efetuaram o 
pagamento de forma integral. 
Parágrafo único. Os sorteios serão realizados em local público e com ampla 
participação popular, incluindo representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, 
comércio local e contribuintes, sendo sua data definida pela administração municipal 
com ampla divulgação. 
Art. 3°. A campanha de incentivo a arrecadação do IPTU no município de 
Acauã-PI, “IPTU PREMIADO”, oferecerá prêmios no montante de R$ 8.543,00 (oito 
mil e quinhentos e quarenta e três reais), aos contribuintes que efetuarem o 
pagamento do IPTU/2025 até 30 de janeiro de 2026, realizado em data pré￾estabelecida pelo Poder Executivo e divulgada nos meios de comunicação local. 
Parágrafo único. A distribuição dos prêmios obedecerá aos seguintes 
critérios: 
AOS CONTRIBUINTES QUE EFETUAREM O PAGAMENTO DE FORMA 
INTEGRAL: 
CLASSIFICAÇÃO PREMIAÇÃO TOTAL 
1º ao 8º Liquidificador R$ 108,00 (cada) 
9º ao 13º Ventilador 30cm R$ 140,00 (cada) 
14º ao 23º Sanduicheira R$ 100,00 (cada) 
24º ao 33º Ferro de Passar R$ 90,00 (cada) 
34º Tanque de lavar 10 quilos R$ 520,00 
35º Fogão 04 bocas R$ 710,00 
36º TV 32 Polegadas R$ 1.150,00 
37º Geladeira R$ 2.699,00 
 
Art. 4°. Os brindes premiados a serem doados por sorteio serão pagos com 
recursos do erário municipal. 
§ 1o
 Não serão concedidas premiações em dinheiro. 
Art. 5°. Os prêmios não reclamados em até 30 (trinta) dias após a realização 
do sorteio serão automaticamente repassados para entidades sociais sem fins 
lucrativos do Município de Acauã-PI, 10 (dez) dias após o prazo da prescrição, os 
quais serão distribuídos de forma igualitária. 
Art. 6°. Casos omissos serão regulamentados por Decreto do Poder 
Executivo. 
Art. 7°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias específicas. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Acauã - PI, em 05 de janeiro de 2026. 
Reginaldo Raimundo Rodrigues 
Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. 
Excelentíssimos Vereadores; 
Por meio da presente Mensagem, vimos encaminhar a V. Exas., o Projeto que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo à 
arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, 
mediante a distribuição gratuita de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e 
melhorar a arrecadação de tributos municipais, e dá outras providências”. 
Inicialmente, é preciso destacar que o volume das receitas públicas é 
concentrado principalmente no âmbito dos Governos Federal e Estadual, sendo que 
a arrecadação tributária para Estados e Municípios tem decrescido por um lado e 
aumentado a participação nas despesas por outro. 
Dentre estas receitas, o Projeto que se apresenta visa estabelecer mais um 
mecanismo de valorização do contribuinte em dia: o de premiá-lo por meio de 
sorteio. O IPTU premiado tem como proposta a doação, mediante sorteio, de 
Brindes a contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, cujos 
respectivos imóveis residenciais estejam inscritos no cadastro imobiliário municipal, 
sujeitos ao respectivo lançamento. Os critérios e valores constam do Projeto de Lei. 
Busca-se, portanto, estabelecer uma relação valorativa entre Município e o 
contribuinte que cuida de quitar os débitos para com a comunidade local. 
Contando com a acolhida desta mensagem, renovamos protestos de elevada 
estima e consideração. 
Atenciosamente; 
Reginaldo Raimundo Rodrigues 
Prefeito Municipal 

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