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PROJETO DE LEI Nº 003/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre alteração do piso salarial dos
profissionais do magistério público do
Município de Acauã – PI, na forma que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. Reginaldo
Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Constituição Federal, Constituição do Estado do Piauí e Lei Orgânica do Município,
e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie, apresenta a Câmara
Municipal de Acauã – PI, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério
público do Município de Acauã – PI no percentual de 5,4%, atualmente percebendo
a importância de R$ 5.249,79 (cinco mil duzentos e quarenta e nove reais e setenta
e nove centavos), passando para o valor de R$ 5.533,27 (cinco mil quinhentos e
trinta e três reais e vinte e sete centavos).
Parágrafo único - As demais vantagens dos servidores obedecerão às
disposições do plano de carreira dos servidores da educação.
Art. 2º Para os demais servidores municipais, fica estabelecido como saláriomínimo o determinado nacionalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acauã – PI.
Reginaldo Raimundo Rodrigues
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Excelentíssimos Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município
realizar medidas para a valorização dos profissionais do magistério, categoria que
tanto contribui para os avanços educacionais locais.
Por esta razão, encaminha projeto de lei de aumento dos vencimentos dos
professores, na razão de 5,4%, conforme determinado nacionalmente. Porém os
profissionais do magistério do município de Acauã-PI, passam a receber valores
acima do piso nacional, em função da valorização dos profissionais reconhecidos
pela gestão municipal.
Frise-se que existem algumas limitações de gastos, dentre elas a de que, no
mínimo, 70% do FUNDEB sejam destinados ao pagamento da remuneração dos
profissionais da educação, aí incluídos as remunerações, gratificações e encargos
patronais.
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda manifestação
desta Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto, para posterior
publicação.
Atenciosamente;
Reginaldo Raimundo Rodrigues
Prefeito Municipal
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