| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Cria a Ouvidoria Parlamentar municipal na Câmara Municipal de Acauã-Pi e dá outras providencias. |
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98 ANO V - EDIÇÃO MLI - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 1° DE SETEMBRO DE 2025 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org 1D: C4A20938B5154 CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - P I CNPJ : 0 1 .818.605/0001- 57 GABINETE DA PRESIDENCIA ATO O E PROMULGAÇ ÃO DA RESOLUÇ ÃO Nº 006/20 2 5 O Presidente da Câmara Municipal de A caua - PI, Ariste u Augusto Barbosa , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Regimento Interno da Câmara Municipal de Acauã-PI e no art. 75 da Constltuiçao Fede ral, e considerando a aprovação do P r oje t o d e R esolução n º 006/2025, que "que cria a ouvidoria parlamentar municipal na câmara municipal de Acauã-PI e dâ outras providências", PROMU LGA a R eso l u ção n º 006/2025, com a seguinte redação: R ESOLUÇ ÃO Nº 0 0 6/20 25 CRIA A OUVIDORIA PARLAMENTAR MUNICIPAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ-PI E DA OUTRAS PROVIDEN CIAS. Art. 1° Cria e regulament a a Ouvidoria Parlamentar Mun icipal na estrutura administrativa da Gamara Municipal de Acauã-PI. Art. 2 ° Compete à Ouvidoria Parlamentar Municipal: 1 - Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas. em especial aquelas sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fun damentais: b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Gamara Municipal; li - Dar prossegu imento às manifestações recebidas; Ili - informar o cidadão ou e n tidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quan do manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar Municipal; Avenida Bonifácio Sever o Coelho, s/n Y, Centro, Acaull- PI - CEP: 64.748-000 CNPJ: 01.818.605/0001-57 Email: cam a raacaua«f)h otm all.com CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI CNPJ: 01.818.605/0001-57 GA BINETE DA PRESIDE NCIA IV - Organizar os mecanismos e canais d e acesso dos Inte ressados â Ouvldoria Parlamentar Municipal; V - Facmtar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvido ria Parlamentar Municipal: VI - Auxilia r a Mesa Diretora na tom ada de medidas para sanar as v io lações. as ilegalidades e os abusos constatados: VII - auxiliar a Mesa Diretora na toma da de medidas n ecessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; VIII - acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal: IX - Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para s ugerir à Câmara Munici pal as mudanças por ela a lmejadas: X - Auxilia r na divu lgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento aos cidadãos dos can ais de com unicação e dos mecanismos de participação disponíveis; § 1°. A Ouvidoria P arlamentar M u nicipal responderá em até 15 (quinze} dias, a contar do seu recebime nto, as mensagens que lhe forem enviadas, sendo que esse prazo será de 30 (trinta) dias, quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. Admitir-se-á prorrogação desse prazo, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir. Art. 3° A Ouvidoria do Legis lativo é composta de um Ouvidor, que será designado pelo P residente da Câmara Municipal dentre os servidores efetivos da Casa. §1 ° O Presidente também poderá designar um Ouvidor Substituto, que assumirá as funções do Ouvidor em seus impedimentos e ausências. § 2° O servidor efetivo designado para exercer a função de Ouvidor fará jus a uma gratificação correspondente a 30% (trinta por cento} do respectivo vencimento base, enquanto perdurar o exercicio da função. Avenida Bonifácio Severo Coelho, s/n2, Centro, Acauã - PI 4 CEP: 64 .748-000 C NPJ : Ol .818.605/0001-57 Email ; CS,l)"lllrllllCllU~@hotmllH.com CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI CNPJ: 01.818.605/0001-57 G A B INET E DA PRESIDE N CIA Art. 4° o Ouvidor, no exerclclo de suas fun ções pode ra: 1 - Requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Munic ipal. li - Solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais. através da Presidência da Câmara Municipal. §1° Os órgãos Internos da administração da e.amara Munlclpal terão prazo de até 10 (dez) dias para responder as requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto; §2º O não cumprimento do prazo p revisto no parágrafo ante rio r deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Munic ipal. Art. 5° A camara Munic ipa l devera dar ampla divulgação da existência da Ouvidoria Legislativa Munic ipal e suas respectivas atividades, por todos os veiculos de comunicação existentes ou utilizados pela casa. Art. 6° São atribuições exclusivas do Ouvidor: 1 - Exercer su as funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de m an ifestação dos cidadãos; li - Solicitar informações quanto ao andamento d e procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Legislativa M u nicipal; Ili - P romover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da p restação de serviços da Ouvidoria; IV - Solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimen tos às autoridades competentes; V - Elaborar relatório quadrimestral de atividades da Ouvidoria Parlamentar Municipal para encaminh amento à Mesa da Câmara Municipal e posterior divulgação aos vereadores; Avenida Bonifácio Severo Coelho, s/n2, Centro, Acau5 - PI - CEP: 64.748-000 CNPJ : 01.81s.6os10001-s7 Email: camaraacaua@hotmau,çom CAMARA MUNICIPAL D E A CAUÃ - PI CNPJ : 0 1 .818.6 05/0001 -57 GABINET E DA PRESIDENCIA VI - E laborar relatório anual de atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal, encaminhar cópia do mesmo â Mesa Diretora da Gamara Municipal e dlsponlblllzar sua consulta a qualquer in teressado; VII - determinar, de forma fundamentada, o a rquivamento de m e nsagem recebida que. por qualquer motivo. não tem como ser respondida. Art. 7° De posse de reclamação, o Ouvidor deverá tomar as providências no sentido de sua apuração e encaminhar a sua conclusão a Mesa da Câmara Municipal, visando solução do problema. Parágra fo único. O Ouvidor dará satisfação ao cidadão quanto às medidas tomadas. Art. 8° A Câmara Municipal assegurará a Ouvidoria Legislativa Municipal apoio físico. técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. Art. 9° A Mesa Diretora da Câmara M unicipal poderá baixar os atos complementares se necessários ao desempenho de atividades da Ouvldoria. Art. 1 o As despesas decorrentes da p resente Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente . Art. 1 1 Para os fins do art. 9º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). a Ouvidoria instituída por esta Resolução exercerá também as funções do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), devendo assegurar o atendimento ao público conforme pre visto n a re fe rida le i. Art. 12 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 13 Publique-se e registre-se. Câmara M u nicipal de Acauã - Piauí, 29 de agosto de 2025. """".._.., ... i..-o~-.. 9 - TWAU<i .... TO ..-O&A ,,.., ... ;. "V"'"• •••u• .... n•"' v,,,_, __ ,.........,,.,"4,d ....... - .b< ARISTEU A UGUSTO BARBOSA Presidente da Câm ara M u nicipal de Acauã-PI Avenida Bonifácio Severo Coel ho, s/n u., Centro, Acauã - PI - CEP: 64.748-000 C NPJ : 01.s1s.sos/0001-S7 Email: camacaacaua@h otmail com