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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaCria a Ouvidoria Parlamentar municipal na Câmara Municipal de Acauã-Pi e dá outras providencias.
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98 ANO V - EDIÇÃO MLI - TERESINA (PI), SEGUNDA-FEIRA, 1° DE SETEMBRO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
1D: C4A20938B5154 
CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - P I 
CNPJ : 0 1 .818.605/0001- 57 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
ATO O E PROMULGAÇ ÃO DA RESOLUÇ ÃO Nº 006/20 2 5 
O Presidente da Câmara Municipal de A caua - PI, Ariste u Augusto Barbosa , no uso 
de suas atribuições legais, com fundamento no Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Acauã-PI e no art. 75 da Constltuiçao Fede ral, e considerando a 
aprovação do P r oje t o d e R esolução n º 006/2025, que "que cria a ouvidoria 
parlamentar municipal na câmara municipal de Acauã-PI e dâ outras providências", 
PROMU LGA a R eso l u ção n º 006/2025, com a seguinte redação: 
R ESOLUÇ ÃO Nº 0 0 6/20 25 
CRIA A OUVIDORIA PARLAMENTAR 
MUNICIPAL NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ACAUÃ-PI E DA OUTRAS PROVIDEN CIAS. 
Art. 1° Cria e regulament a a Ouvidoria Parlamentar Mun icipal na estrutura 
administrativa da Gamara Municipal de Acauã-PI. 
Art. 2 ° Compete à Ouvidoria Parlamentar Municipal: 
1 - Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes as manifestações da 
sociedade que lhe forem dirigidas. em especial aquelas sobre: 
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades 
fun damentais: 
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; 
c) mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Gamara Municipal; 
li - Dar prossegu imento às manifestações recebidas; 
Ili - informar o cidadão ou e n tidade qual o órgão a que deverá dirigir-se, quan do 
manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar Municipal; 
Avenida Bonifácio Sever o Coelho, s/n Y, Centro, Acaull- PI - CEP: 64.748-000 
CNPJ: 01.818.605/0001-57 Email: cam a raacaua«f)h otm all.com 
CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI 
CNPJ: 01.818.605/0001-57 
GA BINETE DA PRESIDE NCIA 
IV - Organizar os mecanismos e canais d e acesso dos Inte ressados â Ouvldoria 
Parlamentar Municipal; 
V - Facmtar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus 
procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das 
mensagens a serem encaminhadas à Ouvido ria Parlamentar Municipal: 
VI - Auxilia r a Mesa Diretora na tom ada de medidas para sanar as v io lações. as 
ilegalidades e os abusos constatados: 
VII - auxiliar a Mesa Diretora na toma da de medidas n ecessárias à regularidade dos 
trabalhos legislativos e administrativos; 
VIII - acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara 
Municipal: 
IX - Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para s ugerir à Câmara 
Munici pal as mudanças por ela a lmejadas: 
X - Auxilia r na divu lgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento 
aos cidadãos dos can ais de com unicação e dos mecanismos de participação 
disponíveis; 
§ 1°. A Ouvidoria P arlamentar M u nicipal responderá em até 15 (quinze} dias, a contar 
do seu recebime nto, as mensagens que lhe forem enviadas, sendo que esse prazo 
será de 30 (trinta) dias, quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou 
respostas de outros órgãos. Admitir-se-á prorrogação desse prazo, por igual período, 
quando a complexidade do caso assim o exigir. 
Art. 3° A Ouvidoria do Legis lativo é composta de um Ouvidor, que será designado 
pelo P residente da Câmara Municipal dentre os servidores efetivos da Casa. 
§1 ° O Presidente também poderá designar um Ouvidor Substituto, que assumirá as 
funções do Ouvidor em seus impedimentos e ausências. 
§ 2° O servidor efetivo designado para exercer a função de Ouvidor fará jus a uma 
gratificação correspondente a 30% (trinta por cento} do respectivo vencimento base, 
enquanto perdurar o exercicio da função. 
Avenida Bonifácio Severo Coelho, s/n2, Centro, Acauã - PI 4 CEP: 64 .748-000 
C NPJ : Ol .818.605/0001-57 Email ; CS,l)"lllrllllCllU~@hotmllH.com 
CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI 
CNPJ: 01.818.605/0001-57 
G A B INET E DA PRESIDE N CIA 
Art. 4° o Ouvidor, no exerclclo de suas fun ções pode ra: 
1 - Requisitar informações ou cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da 
Câmara Munic ipal. 
li - Solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários ao 
desenvolvimento de suas atribuições regimentais. através da Presidência da Câmara 
Municipal. 
§1° Os órgãos Internos da administração da e.amara Munlclpal terão prazo de até 10 
(dez) dias para responder as requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo este 
que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razão da complexidade do assunto; 
§2º O não cumprimento do prazo p revisto no parágrafo ante rio r deverá ser 
comunicado ao Presidente da Câmara Munic ipal. 
Art. 5° A camara Munic ipa l devera dar ampla divulgação da existência da Ouvidoria 
Legislativa Munic ipal e suas respectivas atividades, por todos os veiculos de 
comunicação existentes ou utilizados pela casa. 
Art. 6° São atribuições exclusivas do Ouvidor: 
1 - Exercer su as funções com independência e autonomia, visando garantir o direito 
de m an ifestação dos cidadãos; 
li - Solicitar informações quanto ao andamento d e procedimentos iniciados por ação 
da Ouvidoria Legislativa M u nicipal; 
Ili - P romover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da p restação de 
serviços da Ouvidoria; 
IV - Solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimen tos às 
autoridades competentes; 
V - Elaborar relatório quadrimestral de atividades da Ouvidoria Parlamentar Municipal 
para encaminh amento à Mesa da Câmara Municipal e posterior divulgação aos 
vereadores; 
Avenida Bonifácio Severo Coelho, s/n2, Centro, Acau5 - PI - CEP: 64.748-000 
CNPJ : 01.81s.6os10001-s7 Email: camaraacaua@hotmau,çom 
CAMARA MUNICIPAL D E A CAUÃ - PI 
CNPJ : 0 1 .818.6 05/0001 -57 
GABINET E DA PRESIDENCIA 
VI - E laborar relatório anual de atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal, 
encaminhar cópia do mesmo â Mesa Diretora da Gamara Municipal e dlsponlblllzar 
sua consulta a qualquer in teressado; 
VII - determinar, de forma fundamentada, o a rquivamento de m e nsagem recebida 
que. por qualquer motivo. não tem como ser respondida. 
Art. 7° De posse de reclamação, o Ouvidor deverá tomar as providências no sentido 
de sua apuração e encaminhar a sua conclusão a Mesa da Câmara Municipal, visando 
solução do problema. 
Parágra fo único. O Ouvidor dará satisfação ao cidadão quanto às medidas tomadas. 
Art. 8° A Câmara Municipal assegurará a Ouvidoria Legislativa Municipal apoio físico. 
técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. 
Art. 9° A Mesa Diretora da Câmara M unicipal poderá baixar os atos complementares 
se necessários ao desempenho de atividades da Ouvldoria. 
Art. 1 o As despesas decorrentes da p resente Resolução correrão por conta de 
dotação própria do orçamento vigente . 
Art. 1 1 Para os fins do art. 9º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). a 
Ouvidoria instituída por esta Resolução exercerá também as funções do Serviço de 
Informação ao Cidadão (SIC), devendo assegurar o atendimento ao público conforme 
pre visto n a re fe rida le i. 
Art. 12 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13 Publique-se e registre-se. 
Câmara M u nicipal de Acauã - Piauí, 29 de agosto de 2025. 
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ARISTEU A UGUSTO BARBOSA 
Presidente da Câm ara M u nicipal de Acauã-PI 
Avenida Bonifácio Severo Coel ho, s/n u., Centro, Acauã - PI - CEP: 64.748-000 
C NPJ : 01.s1s.sos/0001-S7 Email: camacaacaua@h otmail com 

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