| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel, aos Herdeiros |
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ANO V - EDIÇÃO 960 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2025 69 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org DIÁRIO OFICIAL DAS PREFEITURAS PIAUIENSES ID. ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ,_,NICFAL DE ACAUÃ-PI CNPJ. 01.612.559/0001·55 Rua Aureliano Ferreira, nt: 70, C.ntro CEP: ~7-48-000 - Acauã-PI AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N•. 03812025 CPU PMA PREGÃO ELETRÔNICO N•. 01712025 O MUNICÍPIO DE ACAUÃ -PI, pessoa juridica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.559/0001-35 através do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº 008/2025, nos termos da Lei Federal n11 14.133/2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições do instrumento convocatório, promoverá o procedimento licitatório adiante especificado: OBJETO: Locação de veículos para suprir as necessidades da Prefeitura e Secretarias municipais de Acauã-PI MODALIDADE: Pregão Eletrônico TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço ADJUDICAÇÃO: Por Item FONTE DE RECURSO: Orçamento Geral do Município - Exercício 2025. VALOR ESTIMADO: R$ 1.079.800,00 (um milhão setenta e nove mil e oitocentos reais). ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08 de maio de 2025, às 10hs00min PLATAFORMA: www.ngvobbmnet.com.br ACESSO AO EDITAL: https://sistemas.tce.pi.gov.br/licitacoesweb/, www.novobbmnet.com.br e www.acaua.pi.gqv.br Demais informações poderão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico: pref.acaua@gmail.com ou na sala da GPL, localizada no Centro Administrativo Municipal. ENDEREÇO: Rua Aureliano Ferreira, 70, Centro. Acauã-PI, de segunda à sexta-feira (dias úteis), de 07hs30min as 13hs30min. Acauã-PI, 22 de abri l de 2025. Josivan Alencar de Carvalho Agente de Contratações/Pregoeiro ID: ESTADO DO PIAUI PREFEITURA NUNICIPAL DE ACAUÃ-PI CNPJ. 01.612.55910001-35 Rua Aureliano Ferreira, n!! 70, Centro CEP: 64748-000 -Acauã do Piaui-PI ATO DE SANÇÃO Nº 007/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAU(, Sr. Reginaldo Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, sanciona por meio do presente PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL de Nº 004/2025, de 04 de abrll de 2025, EMENTA : "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel, aos Herdeiros, conforme especifica.", passando a vigorar como LEI MUNICIPAL Nº 00712025, de 22 de abril de 2025. Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI , 22 de abril de 2025. REGINALDO RAIMUNDO RODRIGUES: - 71432620304 ~-:m;~:25 Regina/do RaimÜ n"êlõrfõd:fgues Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ltUNICPAL DE ACAUÃ-PI CNPJ. 01.612.559/0001-35 Rua Aureliano Ferreira, n!i 70, Centro CEP: 64748-000 - Acaui do Piaui-PI LEI MUNICIPAL Nº 007/2025 Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel, aos Herdeiros, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. Reginaldo Raimundo Rodrigues , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Piauí e Lei Orgãnica do Município, e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie; FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar as pessoas: li FABIANE SUSI DE SOUSA, RG: 1384562915, SSP-BA, CPF Nº. 073.950.144-56; 2) VILANI PERPÉTUA DE SOUSA, RG: 1.752.039 SSP-BA, CPF Nº.356.021.984-15; 3) NILIA PERPÉTUA DE SOUSA, RG: 3.456.935 SSP-PE, CPF Nº. 599.891 .904-10; 4) MANOEL GERALDO DE SOUSA, RG: 26.756.592-6 SSP-SP, CPF Nº. 077.651.503-91; SI JOSEFA PERPÉTUA DE ARAÚJO, RG: 1.640.208 SSP-PI, CPF Nº. 192.980.803-87; 6) JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA, RG: 021.129.86-03 SSP-P, CPF Nº.089.826.194-53; 7) MARIA DOS ANJOS CAVALCANTE DE SOUZA, RG: 116.756.46-26 SSP-BA, CPF: 919.182.514-87. 07 (sete) lotes de imóveis de propriedade do município de acauã, conforme anexo 01 (um), partindo fo Lote 03 ate 10, quadra 95, em virtude de os ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ltUNICPAL DE ACAUÃ-PI CNPJ. 01.612.559/0001-35 Rua Aureliano Ferreira, n!! 70, Centro CEP: 64748--000 - Acauã do Piauí-PI te www acou,:, p1 oov br prof acaua~gm:all com Tel (89) 99425-4598 .. mesmos serem legitimas proprietários do imóvel residencial sito à Avenida Professora Maria Una, s/n, Centro, 64.748-000, Acauã, Piauí, registrado sob o nº R-1-800, fls. 05, 2-D, no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Paulistana-PI , e o mesmo possui as seguintes características 456m2 (15,20m de frente por 30 de frente a fundos), limitando- se atualmente à esquerda com José Joaquim de Sousa e direita fazendo beco de 4 metros, frente para o nascente, construção de 1.956. E os mesmos estarem realizando doação da parte remanescente do imóvel descrito para o município. Art. 2° - do imóvel descrito no Art. 1° é uma área remanescente de 2 13m2 (7, 10m de frente por 30 metros de frente a fundos), limitando-se atualmente à esquerda com José Joaquim de Sousa, frente para o nascente, não restando nenhuma remanescente para os herdeiros. Limitando a esquerda com José Joaquim de Sousa e a direita com área do município de Acauã-PI. Parágrafo Único: Todos regi strados no 1° Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações acima especificadas. Art. 3° - A doação a que se refe re o art. 1°, será feita mediante a condição de que a área doada ao município será utilizada exclusivamente para abertura da Avenida Professora Maria U na, na parte do centro, fazendo interligação com a mesma Avenida, agilizando assim, a passagens de ve ículos, e desafogando o trânsito, visto que no final da Avenida, a passagem de veículos é estrangulada por realizado através de uma única via, passando agora para duas vias púbicas. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI , 22 de abril de 2025. REGINALDO RAIMUNDO RODRIGUES: 71432620304 Regina/do Raimun o drigues Prefeito Municipal