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norma nº 9/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAltera a lei municipal nº 015/2021
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44 ANO V - EDIÇÃO 964 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA ttUNICH'AL DE ACAUÃ-PI 
CNPJ. 01.812.559/0001-35 
Rua Aureliano Ferreira, n!! 70, Centro 
CEP: 64748-000 - Acauã-PI 
A Assessoria de Comunicação tem por finalidade promover a comunicação do 
Poder Público Municipal com a população, mantendo-a informada das ações 
municipais e orientada através da publicidade Institucional. Manter o Prefeito 
Municipal, Secretários e ocupantes de órgãos com prerrogativas de Secretário, 
informados sobre fatos municipais, nacionais e internacionais que possam ter 
reflexos sobre a Administração PUbl ica Municipal; Gerenciar a comunicação oficial 
dos atos do governo, fazendo a sua publicação e a produção e distribuição de 
matérias para a mldla; Atuar como porta-voz do Prefeito Municipal quando o 
mesmo assim o designar; Promover eventos e coordenar atividades de cerimonial 
nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal e ou naqueles em que o Prefeito 
Municipal e Secretários se fizerem presentes em missão oficial. 
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2 .500,00 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Horário: Período de trabalho de 40 horas semanais; 
b) Outros: o exercido do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos 
e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Gerais: idade mínima de 18 anos; ser brasileiro nato ou naturalizado; estar em dia 
com suas obrigações militares e eleitorais; não estar enquadrado no acúmulo ilegal de 
cargos públicos. 
b) Escolaridade: nível médio. 
RECRUTAMENTO: 
Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
1 Coordenador de Unidade Básica de Saúde 
ATRIBUIÇÕES 
a) Descrição sintética: gerenciar as equipes e os processos operacionais no âmbito da 
UBS. 
b) Descrição analítica: pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação 
e racionalização dos procedimentos operacionais e seus respectivos planos de ação, 
no âmbito de sua instituição hospitalar; criar rotinas e processos que visem auxiliar na 
assistência e todo o grupo; orientar e capacitar todas as chefias ligadas a esta Gerência; 
determinara número de profissionais necessários para cada setor, 
considerando a necessidade do paciente; garantir a higiene e o correto descarte do lixo 
hospitalar; evitar falhas na comunicação; administrar situações de crise; determinar 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA tlUNICPAL DE ACAUÃ-PI 
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metodologias de trabalho e processos; gerenciar os serviços oferecidos por meio de 
feedbacks de funcionários e trabalhar em melhorias. 
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.000,00 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Horário: Período normal de trabalho de 4 0 horas semanais; 
b) Outros: o exercido do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos 
e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Gerais: idade mínima de 18 anos; ser brasileiro nato ou naturalizado; estar em dia 
com suas obrigações militares e eleitorais; não estar enquadrado no acúmulo ilegal de 
cargos públiros, 
b) Escolaridade: Nível Médio. 
RECRUTAMENTO: 
Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
1 Chefe de transporte 
ATRIBUIÇÕES 
Supervisionar e gerenciar motoristas e outros profissionais da área de 
transporte. 
Orientar, treinar e, quando necessário, advertir a equipe. 
Elaborar escalas de trabalho e o cumprimento de horários. 
Analisar as solicitações de motoristas e auxiliares. 
Acompanhar a carga horária da equipe. 
Remanejar motoristas e auxiliares quando necessário. 
Gestão de Frota e Operações: 
Organizar e otimizar rotas de transporte. 
Inspecionar e analisar as condições dos velcu1os. 
Garantir a manutenção preventiva e corretiva dos veículos. 
Controlar o abastecimento de combustível e outros Insumos. 
Acompanhar o embarque e desembarque de cargas e passageiros. 
Monitorar o desempenho dos motoristas e veículos. 
Implementar e manter ferramentas de rastreamento veicular. 
Analisar e propor soluções para problemas na área de transporte. 
Coletar dados e elaborar relatórlos de desempenho. 
Implementar melhorias nos indicadores de desempenho. 
Logística e Custos: 
Planejar e supervisionar toda a logística de transporte. 
Atuar na contratação e cotação de fretes. 
www ncnuo pi QOV br 
rct ocouo@omoll com 
Tol (B9}99425-4596 
-
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Verificar e controlar custos loglsticos. 
Elaborar planilhas e relatórios financeiros da área. 
Buscar altemativas para a vlabllldade econômica do negócio, visando o 
aumento da receita e a redução de custos. 
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.500.00 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Horário: Período de trabalho de 40 horas semanais; 
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, domingos 
e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Gerais: idade mlnima de 18 anos; ser brasileiro nato ou naturalizado; estar em dia 
com suas obrigações militares e eleitorais; não estar enquadrado no acúmulo ilegal de 
cargos públicos. 
b) Escolaridade: nível médio. 
RECRUTAMENTO: 
Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
ID: 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA ltUNICPAL DE ACAUÃ-PI 
CNPJ. 01.812.559/0001- 35 
Rua Aureliano Ferreira, n! 70, Centro 
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REGINALDO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES. 
7143262030~='E::~~ 
ATO DE SANÇÃO Nº 009/2025 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. 
Reglnaldo Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, sanciona 
por m eio do presente PROJETO OE LEI 00 EXECUTIVO MUNICIPAL de Nº 
009/2025, de 22 de abril de 2025, EMENTA: "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
015/2021 , E DÁ OUTRAS PROVIO~NCIAS", passando a vigorar como LEI 
MUNICIPAL N º 009/2025, de 28 de abril de 2025. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI, 28 de a bril de 2025. 
REGINALDO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES: 
71432620304 
Regina/do Raimun o o rigues 
Prefeito Municipal 
ANO V - EDIÇÃO 964 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 45
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DIÁRIO OFICIAL 
DAS PREFEITURAS PIAUIENSES 
.........-t ~
, 
,)s~~ 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA ltUNICPAL DE ACAUÃ..PI 
CNPJ. 01.612.559/0001-35 
Rua Aureliano Ferreira, n! 70, Centro 
CEP: 64748-000 -Acaui do Piaui-PI 
---.-.. --
LEI MUNICIPAL Nº 009/2025 
EMENTA: "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
015/2021 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. 
Reglnaldo Raimundo Rodrigues , no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Piauf e Lei 
Organica do Municlpio, e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie; 
FAZ SABER, que a CÃMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ, APROVOU, e 
eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Altera o Art. 1° da Lei Municipal nº 015/2021 para a seguinte redação: 
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal instituir o incentivo 
vari ável do Componente de Qualidade, para os profissionais das Equipes de 
Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária (eAP), Equipes de 
Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais de (e-Multi) no município de 
Acauã - PI ; 
Altera o §1º do Art. 1° da Lei Municipal nº015/2021 para a seguinte 
redação: 
§1º Esta Lei segue as normas estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 
3493 de 1 O de abril de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 
6 de 28 de setembro da 2017, para instituir nova metodologia de 
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primaria à Saúde - APS, no âmbito 
do sistema único de Saúde - SUS, com o objetivo de fortalecer e valorizar a 
Estratégia Sado da Família; 
Altera o §2º do Art. 1° da Lei Municipal nº015/2021 para a seguinte 
redação: 
§2º O incentivo variável do componente de qualidade está condicionado 
e somente será pago mediante o repasse, pelo Governo Federal, citados na 
Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024 , que estabelece uma nova 
metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde 
no ãmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do componente de qualidade. 
2025. 
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PREFEITURA ltUNICPAL DE ACAUÃ..PI 
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Altera o Art. 2° da Lei Municipal nº 015/2021 para a seguinte redação: 
Art. 2º Esta Lei define o pagamento a partir do Primeiro Quadrimestre de 
Parágrafo primeiro: Os profissionais elencados para o incentivo 
variável do componente de qualidade receberão um valor percentual ao tempo 
exercido durante o quadrimestre avaliado, um, dois, três ou quatro meses, 
respectivamente 25%, 50%, 75% ou 100% do valor a ser repassado conforme 
estabelecido por esta Lei. 
Parágrafo segundo: Se não houver registro de atendimentos/produção 
em algum mês, não haverá repasse proporcional a ele. 
Parágrafo segundo: Em caso de faltas haverá desconto proporcional. 
Art. 3° O incentivo variável do componente de qualidade se darâ da 
seguinte forma: 
Altera o inciso I do Art. 3° da Lei Municipal nº 015/2021 para a seguinte 
redação: 
1 • O cálculo do incentivo financeiro do incentivo variável do componente 
de qualidade será efetuado considerando os resultados de indicadores 
alcançados por cada equipe credenciada junto ao Ministério da Saúde; 
Altera o inciso li do Art. 3° da Lei Municipal nº 015/2021 para a 
seguinte redação: 
li - O valor do incentivo variável do componente de qualidade será 
calculado a partir do cumprimento de meta para cada indicador por equipe, 
assim os profissionais da saúde receberam de acordo com a classificação de 
sua equipe, sendo também avaliadas individualmente pela equipe de gestão de 
acordo com produtividade, participações nas atividades da equipe, participação 
de reuniões de planejamento e qualificações; 
Altera o inciso Ili do Art. 3° da Lei Municipal nº 015/2021 para a 
seguinte redação: 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA ltUNICPAL DE ACAUÃ..PI 
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Ili - O incentivo variável do componente de qualidade repas sado ao 
municipio corresponde ao somatório dos resultados obtidos por cada equipe, 
nos termos do inciso li do Art. 3° desta Lei; 
IV - Para o incentivo variável do componente de qualidade deverão ser 
observadas as seguintes categorias de indicadores: 
a) Processo e resultados intermediários das equipes; 
b) Resultados em saúde; 
c) Globais de APS. 
V • O valor do incentivo financeiro do componente de qualidade será 
transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os 
municípios a cada 4 (quatro) competências financeiras; 
Altera o inciso VI do Art. 3° da Lei Municipal nº 015/2021 para a 
seguinte redação: 
VI • No caso de cadastro de ESF ou EAP no SCNES referente a um 
novo credenciamento, o incentivo financeiro do incentivo variável do 
componente de qualidade será transferido ao município mensalmente até o 2° 
(segundo) recálculo subsequente de que trata o caput, considerando o 
resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores por 
ESF e EAP, conforme Portaria GM/MS nº 3493 de 1 O de abril de 2024; 
VII - Cabe ao Ministério da Saúde a realização do cálculo dos 
indicadores para transferência do incentivo variável do componente de 
qualidade; 
VIII - Os indicadores e o consequente uso das informações buscam: 
a) Definir o incentivo variável do componente de qualidade por 
Município; 
b) Subsidiar a definição de prioridades e o planejamento de ações para 
melhoria da qualidade da APS; 
e) Promover o reconhecimento dos resultados alcançados e a 
efetividade ou necessidade de aperfeiçoamento das estratégias de 
intervenção; 
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d) Orientar o processo do incentivo variável do componente de 
qualidade no ãmbito da gestão municipal, assim como entre este e 
as outras esferas de gestão do SUS; 
e) Promover democratização e transparência da gestão da APS e o 
fortalecimento da participação das pessoas, por meio da publicação 
de metas e resultados alcançados; 
A ltera o inciso IX do Art. 3° da Lei Municipal nº 015/2021 para a 
seguinte redação: 
IX - A avaliação do desempenho das equipes Saúde da Família (ESF) e 
equipe de Atenção Primária (EAP) Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes 
Multiprofissionais de Atenção Primária à Saúde (e-Multi) no conjunto dos 
indicadores será individual e determinará o valor do incentivo financeiro a ser 
transferido a cada equipe do mun icípio. 
X - Os Indicadores definidos para o incentivo variável do componente de 
qualidade, será de acordo com os indicadores vigentes, alterados por iniciativa 
do Governo Federal. Estes indicadores atendem a critérios como 
disponibilidade, simplicidade, granularidade, periodicidade, baixo custo de 
obtenção, adaptabilidade, estabilidade, rastreabitidade e representatividade dos 
dados utilizados no cálculo; 
XI - Diante dos elementos citados, optou-se por indicadores que 
pudessem ser calculados diretamente por meio dos dados do Sistema de 
Informação em Saúde para Atenção Básica (Sisab) e e-SUS. Assim 
detem,inados indicadores rotineiramente acompanhados (normalmente como 
clássicos) tiveram suas fórmulas aprimoradas, considerando a possibilidade de 
verificação de dados individualizados que o Sisab apresenta, e não apenas 
quantitativos consolidados; 
Altera o inciso XII do Art. 3° da Lei Municipal nº 015/2021 para a 
seguinte redação: 
XII - O valor do incentivo variável do componente de qualidade para os 
municípios e Distrito Federal será vinculado ao desempenho obtido peta 
avaliação de cada equipe e não pelos valores individualizados dos indicadores. 
Art. 4° A avaliação dos indicadores será realizada mensalmente, no 
caso de desabastecimento de insumos ou vacinas de responsabilidade do 
46 ANO V - EDIÇÃO 964 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025
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Ministério da saúde ou do Estado ou Municipio que interfira no alcance das 
metas, o indicador serâ desconsiderado. 
Art. 5° O Incentivo de Desempenho será repassado aos profissionais 
e/ou servidores que compõem as equipes de Saúde da Família (eSFSB) 
vinculados â Atenção Primária à Saúde, considerando ser condição 
fundamental o funcionamento sincronizado de todos para a prestação de um 
serviço à população que resulte no verdadeiro bem-estar de saúde. 
Art. 6° Os incentivos instituídos nesta lei não integrarão a base de 
cálculo de contribuição previdenciária e , por seu caráter pro labe faciendo não 
serão incorporadas aos provimentos de inatividade, nem devidas a inativos ou 
pensionistas. 
Art. 7° O pagamento a que se refere o artigo 1° desta Lei, sera paga 
com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Previne Brasil, transferido 
Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos 
Indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 3493 de 1 O de abril de 2024, que 
dispõe sobre indicadores do pagamento por desempenho. 
§ 1º O montante recebido pelo resultado da avaliação será destinado da 
seguinte forma: 
Altera o inciso I do §1º do A rt. 7° da Lei Munic ipal nº 015/2021 para a 
seguinte redação: 
1 - A gestão resolve repassar 60% do repasse do Componente de 
Qualidade para Equipes de Saúde da Familia (eSF) e Equipes de Atenção 
Primária (eAP) conforme distribuição e profissionais elencados no anexo 1. 
li - A gestão resolver repassar 60% do repasse do Componente de 
Qualidade para Equipes de Saúde Bucal (eSB) conforme distribuição e 
profissionais elencados no anexo li 
Ili - A gestão resolver repassar 70% do repasse do Componente de 
Qualidade para Equipes Multiprofissionais (eMulti) distribuído em partes iguais 
aos profissionais da equipe, de acordo com a quantidade de profissionais 
existentes. 
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IV - A gestão poderá fazer uso do repasse res tante para outros 
profissionais de apoio, desde que não estejam elencados nos incisos 
anteriores. e/ou custear sistema de monitoramento voltado aos indicadores. 
Altera §2º do Art. 7° da Lei Municipal nº 01 5/2021 para a seguinte 
redação: 
§2º Se necessário, haveré comissão de avaliação dos indicadores de 
saúde e de divisão dos repasses que será composta pelo Secretário Municipal 
de Saúde, pelo Presidente do Conselho de Saúde, Coordenador ou 
Representante de Atenção Básica, Coordenador ou Representante de Saúde 
Bucal , Coordenador ou Representante das e-Multi e por um (01) representante 
dos trabalhadores em saúde, que será responsável pela avaliação do alcance 
dos indicadores no quadrimestre e pela divisão da porcentagem de recursos a 
serem paga a cada equipe de saúde e trabalhadores da gestão. 
Art. 8° Os profissionais de saúde (Gestão, Equipes Saúde da Famllia, 
Equipes de Atenção Primária e Saúde Bucal, ESF, e Multi) que já recebem 
gratificações baseadas em Leis anteriores, este valor será somado, porém não 
incorporado a qualquer outra forma de reajuste salarial, gratificação ou 
vantagem, bem como, não servirá de base de cálculo para as consignações a 
que estiver sujeito ao servidor, exceto tributação legal. 
Altera o Art.9° da Lei Municipal nº 0 15/2021 para a seguinte redação: 
A rt.9°. O valor do incentivo variável do componente de qualidade serâ 
de acordo com o desempenho de cada equipe e submetidas ao processo de 
avaliação adscritos na Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, 
devendo, ainda, serem observados os indicadores de desempenho abaixo pela 
Comissão interna do Programa: 
1- Resolutividade no trabalho, com base em parâmetros previamente 
estabelecidos de qualidade e produtividade pela Comissão interna do 
Programa; 
11 - Conhecimento de métodos e técnicas necessárias para o 
desenvolvimento das atividades referentes ao cargo, emprego e/ou função 
exercida na unidade de lotação; 
111 - Trabalho em equipe; 
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IV- Comprometimento com o território (Cadastramento dos usuários, 
Regulação Básica, percentual de perdas primárias e absentefsmo); 
V- Satisfação dos usuários avaliada em cada Equipe como Bom e Muito 
Bom (atendimentos profissionais, acomodação e limpeza); 
V I- Cumprimento das normas de procedimentos de conduta no 
desempenho das atribuições do cargo e definidos em normativas especificas. 
VII- Não ter sofrido penalidade resultante de processo administrativo 
disciplinar ou penalidade disciplinar; 
V III- Não receber reclamação nominal, registrada junto à Secretaria 
Municipal de Saúde ou Ouvidoria Municipal de saúde, tendo como conclusão o 
julgamento da autoridade competente como procedente. 
Altera o Parágrafo 1° do Art.9° da Lei Munici pal nº 01 5/2021 para a 
seguinte redação: 
Parágrafo 1° . Os recursos desse componente serão destinados de 
acorda com a alcance das indicadores por cada equipe, classificadas cama 
ótima, bom, suficiente e regular, sendo então as porcentagens das Anexas 
calculadas no valar destinada aos profissionais, conforme descrita na Artigo 7° 
incisa I do §1 º e inciso li do §1º, que serão calculadas através da classificação 
do Componente de Qualidade, definidas pelos Ministério da Saúde; 
Valor integral do Repasse de Desempenho 
75% do Valor do Repasse de Desempenho 
50% do Valor do Repasse de Desempenho 
25% do Valor do Repasse de Desempenho 
Parágraf o 2°. O cálculo para aferição de meritocracia objetiva não 
suprime o cumprimento das diversas outras atividades inerentes às funções 
profissionais da equipe e as necessidades programáticas e assistências. 
A crescenta o artigo A rt. 10° e §1° 
Art. 10º - Esta Lei contempla o pagamento extra de incentivo adicional 
do componente de qualidade, em parcela única a ser repassada pelo Ministério 
da Saúde, considerando a média de alcance dos resultados do ciclo anual, 
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·til&a 
conforme descritos na Portaria GM/MS nº 3493 de 1 O de abril de 2024, em 
Seção Ili, Art° 12-0 e §3º; 
§1 ° Este incentivo adicional deverá ser destinado conforme esta Lei no 
A rtigo 7° 1 do §1 º e li do § 1º, aos profissionais de saúde descritos nesta Lei, 
trabalhadores e profissionais da gestão ou conforme orientação do Estado ou 
Ministério da Saúde. 
Altera o Art. 6° da Lei Municipal nº 01 5/2021 para a seguinte redação: 
Art. 6° O pagamento do incentivo variável do componente de qualidade 
será mantido enquanto cada equipe, se mantiver nas condições de avaliação 
especificada na Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, atrelados ao 
repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município. 
Art. 7°. O incentivo variável do componente de qualidade será pago a 
cada mês, após o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da 
Saúde. 
Art. 8°. Não farão jus ao recebimento do incentivo variável do 
componente de qualidade: 
1 - Os Servidores e Profissionais que, durante o quadrimestre relativo ao 
pagamento, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos: 
a) Licença para tratamento da própria Saúde, superior a quinze dias; 
b) Licença por motivo de doença em pessoa da familia acima de 15 (quinze) 
dias no mês; 
c ) Licença Maternidade, Paternidade ou adoção; 
d ) Licença - Prêmio; 
e) Licença para tratar de assuntos particulares; 
f) Licença para atividade Política ou Classista; 
g) Afastamento para exercicio de cargo comissionado ou cessão em outro 
Poder, órgão ou entidade; 
ANO V - EDIÇÃO 964 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 47
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CEP: 64748-000 - Acaui do Piaui-PI 
h ) Férias: 
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos retroativos a 01/01/2025, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI , 28 de abril de 2025. 
REGINALDO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES: 
7143262030'4 i:::=.~i1: Regina/do Raimundo Rodrigues 
Prefeito M unicip al 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA ltUNICPAL DE ACAUÃ..PI 
CNPJ. 01.612.559/ 0001-35 
Rua Aurellano Ferreira, nt 70, Centro 
CEP: 64748-000 -Acaui do Piaui-PI 
ANEXO 1 
CATEGORIA PROFISSIONAL 
Médico 
Enfermeiro 
Aux./Técnico de Enfermagem 
Agente Comunitário de Saúde 
Coordenação 
Suporte e Acompanhamento 
ANEXO li 
CATEGORIA PROFISSIONAL 
Cirurgião-Dentista 
Auxiliar de Saúde Bucal 
Coordenação 
Suporte e Acompanhamento 
PERCENTUAL 
16% 
19,5% 
17,5% 
35% 
6% 
6% 
PERCENTUAL 
63% 
33% 
2% 
2% 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI, 28 de abril de 2025. 
REGINALDO ~~°?lE=~~ 
RAIMUNDO ~=~::~PF 
RODRIGUES:=:J!e 
71 432620304 et~":':':;i:: R egin a/do RaimunTo'Rõtfr1g ues 
Prefeito Municip al 
1D: 45E138D926CC4 
~ ---4 ~.....,,,,. .. _ --~ SAo~:.osE DO PIAUÍ c=-.-c:::1- --...:a:- 17'>_,,.,,e>,-r E n d . A:v. C e ntral . 309~ c-n tro. sao José do Plauf- P I CEP: 64. 625-000 1 C N PJ: 06. 553. 8381'0001-99 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 039/2025 
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 006/2025 
O MUNICiPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUi - PI, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 
06.553.838/000 1-99, localizado na Avenida Central, 309, Centro, CEP 64.625-000 cidade de São José 
do Piaul - PI, por intermédio do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio, designados através da 
Portaria nº 037/2025, com fundamento no art. 75, da Lei nº 14. 133/202 1, torna público que pretende 
rea lizar a dispensa de licitação adiante especificada, podendo os e ventuais interessados apresentarem 
propostas de preços, acompanhadas dos respectivos documentos de habilitação, o portunidade e m que a 
Administração selecionará a mais vantajosa: 
► OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de mãterial permanente 
para a sede da Prefeitura Municipal de São José do Piauí - PI, conforme termo de referência. 
► VALOR ESTIMADO: R$ 26.218,7 1 (vinte e seis mil duzentos e dezoito reais e setenta e um 
centavos). 
► DATA L IMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUM.ENTOS DE 
HABILITAÇÃO: Prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da 
publicação do presente aviso na imprensa oficial, conforme art. 183, § 1º, inciso I, da Lei nº 
14.133/2021. 
► F O RMA DE ENVIO: As propostas de Preços e os documentos de habilitação deverão ser 
cadastrados/enviados no endereço eletronicamente, mediante 
h ttp://www.portaldecompraspu b licasç9m.br . 
► ACESSO AO TERMO DE REFERÊNCIA: Estará dis ponível aos interessados no site do Portal 
de Compras Públicas http://www.portaldecompraspu b licps.c9m.br. 
► FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso 11, da Lei nº 14.133/2021. 
Demais informações poderão ser soli · as Departamento de Licitações e 
Administrativos, no endereço letronicament mediante e-mail ao 
"cplsaojosedopiaui@hotmail.com". 
São José o Piauí - PI, 28 de a ri! de 2025. 
Contratos 
endereço 
End. A :v. Cen t r .EI.I, 309, Cen t r o . SAo J osé do Pla1..1 f - PI 
CEP : 64. 625-000 1 C N PJ: 06. 553.838/000"1-99 
AVISO DE LIC ITAÇÃO 
A Prefeitura Municipal de São José do Pia uí - PI, a través do Pregoeiro 
Oficial deste Município o Sr. Weslley da Silva Adriano Borges e sua Equipe de 
Apoio, torna público que i;-ealizarâ a abertura de licitação na m odalidade Pregão 
Eletrônico, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 D ecr eto F ederal n º 
10.024/ 19 e Lei Complementar n º 123/06, suas alterações e demais normas 
pertinentes, bem como se coloca à disposição dos interessados para prestar 
quaisquer esclarecimentos a respeito do certame licitató rio. 
Pode rão partic ipar da licitação os fornecedores que tiverem 
especialidade correspondente ao objeto licitado e que manifestem seu interesse 
junto a Prefeitura Municipal d e São José do Piauí - PI. 
► Pregão Eletrô nico n°. 025/2025 
► Processo Admin.istrativo: 040/2025 
► Objeto d a licitação: Contratação de empresa especializada para fornecimento 
de um veículo O km, tipo van com acessibilidade, com capacidade mínima 
para 09 passageiros, 01 motorista, 01 cadeirant e , para atender as demandas 
da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de São J osé do 
Piauí - PI, conforme especificações no termo d e refe rência. 
► Tipo de Licitação: Menor Preço 
► Fonte de R ecursos : R ecursos ordinârios/fmas/suas/SIGTV e outros. 
► Valor total estimado: R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais). 
► Data da Abertura das propostas: 13 de maio de 2025. 
► Hora da Abe rtura das propostas: 08h00min 
► Data da rodada de lances: 13 d e maio de 2025. 
► Hora da r o dada de lances: 08h20min 
► Edital e anexos disponiveis: (www.portaldecompraspublicas.çom .br} e 
fwww.tce.pi.gov.br). 
► Informações: e-mail: cplsaojose,<:!J>pil;""'~ºtmail.com 
São José do aú.í - PI, 28 d abril de 2025. 
Preg eiro Oficial - SJPI 
Port ia n. 0 037 /2025 

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