| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 015/2021 |
| native_id | 53 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
44 ANO V - EDIÇÃO 964 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ttUNICH'AL DE ACAUÃ-PI CNPJ. 01.812.559/0001-35 Rua Aureliano Ferreira, n!! 70, Centro CEP: 64748-000 - Acauã-PI A Assessoria de Comunicação tem por finalidade promover a comunicação do Poder Público Municipal com a população, mantendo-a informada das ações municipais e orientada através da publicidade Institucional. Manter o Prefeito Municipal, Secretários e ocupantes de órgãos com prerrogativas de Secretário, informados sobre fatos municipais, nacionais e internacionais que possam ter reflexos sobre a Administração PUbl ica Municipal; Gerenciar a comunicação oficial dos atos do governo, fazendo a sua publicação e a produção e distribuição de matérias para a mldla; Atuar como porta-voz do Prefeito Municipal quando o mesmo assim o designar; Promover eventos e coordenar atividades de cerimonial nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal e ou naqueles em que o Prefeito Municipal e Secretários se fizerem presentes em missão oficial. VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2 .500,00 CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período de trabalho de 40 horas semanais; b) Outros: o exercido do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Gerais: idade mínima de 18 anos; ser brasileiro nato ou naturalizado; estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais; não estar enquadrado no acúmulo ilegal de cargos públicos. b) Escolaridade: nível médio. RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 1 Coordenador de Unidade Básica de Saúde ATRIBUIÇÕES a) Descrição sintética: gerenciar as equipes e os processos operacionais no âmbito da UBS. b) Descrição analítica: pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos operacionais e seus respectivos planos de ação, no âmbito de sua instituição hospitalar; criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência e todo o grupo; orientar e capacitar todas as chefias ligadas a esta Gerência; determinara número de profissionais necessários para cada setor, considerando a necessidade do paciente; garantir a higiene e o correto descarte do lixo hospitalar; evitar falhas na comunicação; administrar situações de crise; determinar ESTADO DO PIAUI PREFEITURA tlUNICPAL DE ACAUÃ-PI CNPJ. 01.812.559/0001-35 Rua Aureliano Ferreira. nt 70, Centro CEP: 64748- 000 - Acauã-PI metodologias de trabalho e processos; gerenciar os serviços oferecidos por meio de feedbacks de funcionários e trabalhar em melhorias. VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.000,00 CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período normal de trabalho de 4 0 horas semanais; b) Outros: o exercido do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Gerais: idade mínima de 18 anos; ser brasileiro nato ou naturalizado; estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais; não estar enquadrado no acúmulo ilegal de cargos públiros, b) Escolaridade: Nível Médio. RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 1 Chefe de transporte ATRIBUIÇÕES Supervisionar e gerenciar motoristas e outros profissionais da área de transporte. Orientar, treinar e, quando necessário, advertir a equipe. Elaborar escalas de trabalho e o cumprimento de horários. Analisar as solicitações de motoristas e auxiliares. Acompanhar a carga horária da equipe. Remanejar motoristas e auxiliares quando necessário. Gestão de Frota e Operações: Organizar e otimizar rotas de transporte. Inspecionar e analisar as condições dos velcu1os. Garantir a manutenção preventiva e corretiva dos veículos. Controlar o abastecimento de combustível e outros Insumos. Acompanhar o embarque e desembarque de cargas e passageiros. Monitorar o desempenho dos motoristas e veículos. Implementar e manter ferramentas de rastreamento veicular. Analisar e propor soluções para problemas na área de transporte. Coletar dados e elaborar relatórlos de desempenho. Implementar melhorias nos indicadores de desempenho. Logística e Custos: Planejar e supervisionar toda a logística de transporte. Atuar na contratação e cotação de fretes. www ncnuo pi QOV br rct ocouo@omoll com Tol (B9}99425-4596 - ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ttUNICPAL DE ACAUÃ-PI CNPJ. 01.812.559/0001- 35 Rua Aureliano Ferreira, nt 70, Centro CEP: 64748-000- Acauã-PI Verificar e controlar custos loglsticos. Elaborar planilhas e relatórios financeiros da área. Buscar altemativas para a vlabllldade econômica do negócio, visando o aumento da receita e a redução de custos. VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.500.00 CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: Período de trabalho de 40 horas semanais; b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Gerais: idade mlnima de 18 anos; ser brasileiro nato ou naturalizado; estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais; não estar enquadrado no acúmulo ilegal de cargos públicos. b) Escolaridade: nível médio. RECRUTAMENTO: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. ID: ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ltUNICPAL DE ACAUÃ-PI CNPJ. 01.812.559/0001- 35 Rua Aureliano Ferreira, n! 70, Centro CEP: 64748-000 - Acauã do Plaui-PI REGINALDO RAIMUNDO RODRIGUES. 7143262030~='E::~~ ATO DE SANÇÃO Nº 009/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. Reglnaldo Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, sanciona por m eio do presente PROJETO OE LEI 00 EXECUTIVO MUNICIPAL de Nº 009/2025, de 22 de abril de 2025, EMENTA: "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 015/2021 , E DÁ OUTRAS PROVIO~NCIAS", passando a vigorar como LEI MUNICIPAL N º 009/2025, de 28 de abril de 2025. Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI, 28 de a bril de 2025. REGINALDO RAIMUNDO RODRIGUES: 71432620304 Regina/do Raimun o o rigues Prefeito Municipal ANO V - EDIÇÃO 964 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 45 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) DIÁRIO OFICIAL DAS PREFEITURAS PIAUIENSES .........-t ~ , ,)s~~ ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ltUNICPAL DE ACAUÃ..PI CNPJ. 01.612.559/0001-35 Rua Aureliano Ferreira, n! 70, Centro CEP: 64748-000 -Acaui do Piaui-PI ---.-.. -- LEI MUNICIPAL Nº 009/2025 EMENTA: "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 015/2021 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. Reglnaldo Raimundo Rodrigues , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Piauf e Lei Organica do Municlpio, e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie; FAZ SABER, que a CÃMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Altera o Art. 1° da Lei Municipal nº 015/2021 para a seguinte redação: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal instituir o incentivo vari ável do Componente de Qualidade, para os profissionais das Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de Atenção Primária (eAP), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais de (e-Multi) no município de Acauã - PI ; Altera o §1º do Art. 1° da Lei Municipal nº015/2021 para a seguinte redação: §1º Esta Lei segue as normas estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 3493 de 1 O de abril de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro da 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primaria à Saúde - APS, no âmbito do sistema único de Saúde - SUS, com o objetivo de fortalecer e valorizar a Estratégia Sado da Família; Altera o §2º do Art. 1° da Lei Municipal nº015/2021 para a seguinte redação: §2º O incentivo variável do componente de qualidade está condicionado e somente será pago mediante o repasse, pelo Governo Federal, citados na Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024 , que estabelece uma nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no ãmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do componente de qualidade. 2025. ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ltUNICPAL DE ACAUÃ..PI CNPJ. 01.612.559/0001-35 Rua Aurellano Ferreira, nt 70, Centro CEP: 64748-000 -Acauã do Piaui-PI Altera o Art. 2° da Lei Municipal nº 015/2021 para a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei define o pagamento a partir do Primeiro Quadrimestre de Parágrafo primeiro: Os profissionais elencados para o incentivo variável do componente de qualidade receberão um valor percentual ao tempo exercido durante o quadrimestre avaliado, um, dois, três ou quatro meses, respectivamente 25%, 50%, 75% ou 100% do valor a ser repassado conforme estabelecido por esta Lei. Parágrafo segundo: Se não houver registro de atendimentos/produção em algum mês, não haverá repasse proporcional a ele. Parágrafo segundo: Em caso de faltas haverá desconto proporcional. Art. 3° O incentivo variável do componente de qualidade se darâ da seguinte forma: Altera o inciso I do Art. 3° da Lei Municipal nº 015/2021 para a seguinte redação: 1 • O cálculo do incentivo financeiro do incentivo variável do componente de qualidade será efetuado considerando os resultados de indicadores alcançados por cada equipe credenciada junto ao Ministério da Saúde; Altera o inciso li do Art. 3° da Lei Municipal nº 015/2021 para a seguinte redação: li - O valor do incentivo variável do componente de qualidade será calculado a partir do cumprimento de meta para cada indicador por equipe, assim os profissionais da saúde receberam de acordo com a classificação de sua equipe, sendo também avaliadas individualmente pela equipe de gestão de acordo com produtividade, participações nas atividades da equipe, participação de reuniões de planejamento e qualificações; Altera o inciso Ili do Art. 3° da Lei Municipal nº 015/2021 para a seguinte redação: ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ltUNICPAL DE ACAUÃ..PI CNPJ. 01.612.559/0001-35 Rua Aureliano Ferreira, n' 70, Centro CEP: 64748-000 - Acauã do Piauí-PI Ili - O incentivo variável do componente de qualidade repas sado ao municipio corresponde ao somatório dos resultados obtidos por cada equipe, nos termos do inciso li do Art. 3° desta Lei; IV - Para o incentivo variável do componente de qualidade deverão ser observadas as seguintes categorias de indicadores: a) Processo e resultados intermediários das equipes; b) Resultados em saúde; c) Globais de APS. V • O valor do incentivo financeiro do componente de qualidade será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios a cada 4 (quatro) competências financeiras; Altera o inciso VI do Art. 3° da Lei Municipal nº 015/2021 para a seguinte redação: VI • No caso de cadastro de ESF ou EAP no SCNES referente a um novo credenciamento, o incentivo financeiro do incentivo variável do componente de qualidade será transferido ao município mensalmente até o 2° (segundo) recálculo subsequente de que trata o caput, considerando o resultado potencial de 100% (cem por cento) do alcance dos indicadores por ESF e EAP, conforme Portaria GM/MS nº 3493 de 1 O de abril de 2024; VII - Cabe ao Ministério da Saúde a realização do cálculo dos indicadores para transferência do incentivo variável do componente de qualidade; VIII - Os indicadores e o consequente uso das informações buscam: a) Definir o incentivo variável do componente de qualidade por Município; b) Subsidiar a definição de prioridades e o planejamento de ações para melhoria da qualidade da APS; e) Promover o reconhecimento dos resultados alcançados e a efetividade ou necessidade de aperfeiçoamento das estratégias de intervenção; _,,._ ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ltUNICPAL DE ACAUÃ..PI CNPJ. 01.612.559/0001-35 Rua Aureliano Ferreira. n! 70, Centro CEP: 64748-000 - Acauã do Plaui-PI d) Orientar o processo do incentivo variável do componente de qualidade no ãmbito da gestão municipal, assim como entre este e as outras esferas de gestão do SUS; e) Promover democratização e transparência da gestão da APS e o fortalecimento da participação das pessoas, por meio da publicação de metas e resultados alcançados; A ltera o inciso IX do Art. 3° da Lei Municipal nº 015/2021 para a seguinte redação: IX - A avaliação do desempenho das equipes Saúde da Família (ESF) e equipe de Atenção Primária (EAP) Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais de Atenção Primária à Saúde (e-Multi) no conjunto dos indicadores será individual e determinará o valor do incentivo financeiro a ser transferido a cada equipe do mun icípio. X - Os Indicadores definidos para o incentivo variável do componente de qualidade, será de acordo com os indicadores vigentes, alterados por iniciativa do Governo Federal. Estes indicadores atendem a critérios como disponibilidade, simplicidade, granularidade, periodicidade, baixo custo de obtenção, adaptabilidade, estabilidade, rastreabitidade e representatividade dos dados utilizados no cálculo; XI - Diante dos elementos citados, optou-se por indicadores que pudessem ser calculados diretamente por meio dos dados do Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica (Sisab) e e-SUS. Assim detem,inados indicadores rotineiramente acompanhados (normalmente como clássicos) tiveram suas fórmulas aprimoradas, considerando a possibilidade de verificação de dados individualizados que o Sisab apresenta, e não apenas quantitativos consolidados; Altera o inciso XII do Art. 3° da Lei Municipal nº 015/2021 para a seguinte redação: XII - O valor do incentivo variável do componente de qualidade para os municípios e Distrito Federal será vinculado ao desempenho obtido peta avaliação de cada equipe e não pelos valores individualizados dos indicadores. Art. 4° A avaliação dos indicadores será realizada mensalmente, no caso de desabastecimento de insumos ou vacinas de responsabilidade do 46 ANO V - EDIÇÃO 964 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ltUNICP AL DE ACAUÃ..PI CNPJ. 01.612.559/ 0001-35 Rua Aureliano Ferreira, n! 70, Centro CEP: 64748-000 - Acaui do Piaui-PI Ministério da saúde ou do Estado ou Municipio que interfira no alcance das metas, o indicador serâ desconsiderado. Art. 5° O Incentivo de Desempenho será repassado aos profissionais e/ou servidores que compõem as equipes de Saúde da Família (eSFSB) vinculados â Atenção Primária à Saúde, considerando ser condição fundamental o funcionamento sincronizado de todos para a prestação de um serviço à população que resulte no verdadeiro bem-estar de saúde. Art. 6° Os incentivos instituídos nesta lei não integrarão a base de cálculo de contribuição previdenciária e , por seu caráter pro labe faciendo não serão incorporadas aos provimentos de inatividade, nem devidas a inativos ou pensionistas. Art. 7° O pagamento a que se refere o artigo 1° desta Lei, sera paga com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Previne Brasil, transferido Fundo a Fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos Indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 3493 de 1 O de abril de 2024, que dispõe sobre indicadores do pagamento por desempenho. § 1º O montante recebido pelo resultado da avaliação será destinado da seguinte forma: Altera o inciso I do §1º do A rt. 7° da Lei Munic ipal nº 015/2021 para a seguinte redação: 1 - A gestão resolve repassar 60% do repasse do Componente de Qualidade para Equipes de Saúde da Familia (eSF) e Equipes de Atenção Primária (eAP) conforme distribuição e profissionais elencados no anexo 1. li - A gestão resolver repassar 60% do repasse do Componente de Qualidade para Equipes de Saúde Bucal (eSB) conforme distribuição e profissionais elencados no anexo li Ili - A gestão resolver repassar 70% do repasse do Componente de Qualidade para Equipes Multiprofissionais (eMulti) distribuído em partes iguais aos profissionais da equipe, de acordo com a quantidade de profissionais existentes. ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ltUNICPAL DE ACAUÃ..PI CNPJ . 01.612.559/ 0001-35 Rua Aurellano Ferreira, nt 70, Centro CEP: 64748-000 -Acauã do Piaui-PI IV - A gestão poderá fazer uso do repasse res tante para outros profissionais de apoio, desde que não estejam elencados nos incisos anteriores. e/ou custear sistema de monitoramento voltado aos indicadores. Altera §2º do Art. 7° da Lei Municipal nº 01 5/2021 para a seguinte redação: §2º Se necessário, haveré comissão de avaliação dos indicadores de saúde e de divisão dos repasses que será composta pelo Secretário Municipal de Saúde, pelo Presidente do Conselho de Saúde, Coordenador ou Representante de Atenção Básica, Coordenador ou Representante de Saúde Bucal , Coordenador ou Representante das e-Multi e por um (01) representante dos trabalhadores em saúde, que será responsável pela avaliação do alcance dos indicadores no quadrimestre e pela divisão da porcentagem de recursos a serem paga a cada equipe de saúde e trabalhadores da gestão. Art. 8° Os profissionais de saúde (Gestão, Equipes Saúde da Famllia, Equipes de Atenção Primária e Saúde Bucal, ESF, e Multi) que já recebem gratificações baseadas em Leis anteriores, este valor será somado, porém não incorporado a qualquer outra forma de reajuste salarial, gratificação ou vantagem, bem como, não servirá de base de cálculo para as consignações a que estiver sujeito ao servidor, exceto tributação legal. Altera o Art.9° da Lei Municipal nº 0 15/2021 para a seguinte redação: A rt.9°. O valor do incentivo variável do componente de qualidade serâ de acordo com o desempenho de cada equipe e submetidas ao processo de avaliação adscritos na Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, devendo, ainda, serem observados os indicadores de desempenho abaixo pela Comissão interna do Programa: 1- Resolutividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade pela Comissão interna do Programa; 11 - Conhecimento de métodos e técnicas necessárias para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo, emprego e/ou função exercida na unidade de lotação; 111 - Trabalho em equipe; ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ltUNICP AL DE ACAUÃ..PI CNPJ. 01.612.559/ 0001-35 Rua Aureliano Ferreira, n' 70, Centro CEP: 64748- 000 - Acauã do Piauí-PI IV- Comprometimento com o território (Cadastramento dos usuários, Regulação Básica, percentual de perdas primárias e absentefsmo); V- Satisfação dos usuários avaliada em cada Equipe como Bom e Muito Bom (atendimentos profissionais, acomodação e limpeza); V I- Cumprimento das normas de procedimentos de conduta no desempenho das atribuições do cargo e definidos em normativas especificas. VII- Não ter sofrido penalidade resultante de processo administrativo disciplinar ou penalidade disciplinar; V III- Não receber reclamação nominal, registrada junto à Secretaria Municipal de Saúde ou Ouvidoria Municipal de saúde, tendo como conclusão o julgamento da autoridade competente como procedente. Altera o Parágrafo 1° do Art.9° da Lei Munici pal nº 01 5/2021 para a seguinte redação: Parágrafo 1° . Os recursos desse componente serão destinados de acorda com a alcance das indicadores por cada equipe, classificadas cama ótima, bom, suficiente e regular, sendo então as porcentagens das Anexas calculadas no valar destinada aos profissionais, conforme descrita na Artigo 7° incisa I do §1 º e inciso li do §1º, que serão calculadas através da classificação do Componente de Qualidade, definidas pelos Ministério da Saúde; Valor integral do Repasse de Desempenho 75% do Valor do Repasse de Desempenho 50% do Valor do Repasse de Desempenho 25% do Valor do Repasse de Desempenho Parágraf o 2°. O cálculo para aferição de meritocracia objetiva não suprime o cumprimento das diversas outras atividades inerentes às funções profissionais da equipe e as necessidades programáticas e assistências. A crescenta o artigo A rt. 10° e §1° Art. 10º - Esta Lei contempla o pagamento extra de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única a ser repassada pelo Ministério da Saúde, considerando a média de alcance dos resultados do ciclo anual, ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ltUNICP AL DE ACAUÃ..PI CNPJ. 01.812.559/0001- 35 Rua Aureliano Ferreira. n! 70, Centro CEP: 64748- 000 - Acauã do Plaui-PI ·til&a conforme descritos na Portaria GM/MS nº 3493 de 1 O de abril de 2024, em Seção Ili, Art° 12-0 e §3º; §1 ° Este incentivo adicional deverá ser destinado conforme esta Lei no A rtigo 7° 1 do §1 º e li do § 1º, aos profissionais de saúde descritos nesta Lei, trabalhadores e profissionais da gestão ou conforme orientação do Estado ou Ministério da Saúde. Altera o Art. 6° da Lei Municipal nº 01 5/2021 para a seguinte redação: Art. 6° O pagamento do incentivo variável do componente de qualidade será mantido enquanto cada equipe, se mantiver nas condições de avaliação especificada na Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município. Art. 7°. O incentivo variável do componente de qualidade será pago a cada mês, após o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde. Art. 8°. Não farão jus ao recebimento do incentivo variável do componente de qualidade: 1 - Os Servidores e Profissionais que, durante o quadrimestre relativo ao pagamento, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos: a) Licença para tratamento da própria Saúde, superior a quinze dias; b) Licença por motivo de doença em pessoa da familia acima de 15 (quinze) dias no mês; c ) Licença Maternidade, Paternidade ou adoção; d ) Licença - Prêmio; e) Licença para tratar de assuntos particulares; f) Licença para atividade Política ou Classista; g) Afastamento para exercicio de cargo comissionado ou cessão em outro Poder, órgão ou entidade; ANO V - EDIÇÃO 964 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2025 47 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org DIÁRIO OFICIAL DAS PREFEITURAS PIAUIENSES ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ltUNICP AL DE ACAUÃ..PI CNPJ. 01.612.559/ 0001-35 Rua Aureliano Ferreira, n! 70, Cent ro CEP: 64748-000 - Acaui do Piaui-PI h ) Férias: Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/01/2025, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI , 28 de abril de 2025. REGINALDO RAIMUNDO RODRIGUES: 7143262030'4 i:::=.~i1: Regina/do Raimundo Rodrigues Prefeito M unicip al ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ltUNICPAL DE ACAUÃ..PI CNPJ. 01.612.559/ 0001-35 Rua Aurellano Ferreira, nt 70, Centro CEP: 64748-000 -Acaui do Piaui-PI ANEXO 1 CATEGORIA PROFISSIONAL Médico Enfermeiro Aux./Técnico de Enfermagem Agente Comunitário de Saúde Coordenação Suporte e Acompanhamento ANEXO li CATEGORIA PROFISSIONAL Cirurgião-Dentista Auxiliar de Saúde Bucal Coordenação Suporte e Acompanhamento PERCENTUAL 16% 19,5% 17,5% 35% 6% 6% PERCENTUAL 63% 33% 2% 2% Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI, 28 de abril de 2025. REGINALDO ~~°?lE=~~ RAIMUNDO ~=~::~PF RODRIGUES:=:J!e 71 432620304 et~":':':;i:: R egin a/do RaimunTo'Rõtfr1g ues Prefeito Municip al 1D: 45E138D926CC4 ~ ---4 ~.....,,,,. .. _ --~ SAo~:.osE DO PIAUÍ c=-.-c:::1- --...:a:- 17'>_,,.,,e>,-r E n d . A:v. C e ntral . 309~ c-n tro. sao José do Plauf- P I CEP: 64. 625-000 1 C N PJ: 06. 553. 8381'0001-99 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 039/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 006/2025 O MUNICiPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUi - PI, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 06.553.838/000 1-99, localizado na Avenida Central, 309, Centro, CEP 64.625-000 cidade de São José do Piaul - PI, por intermédio do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº 037/2025, com fundamento no art. 75, da Lei nº 14. 133/202 1, torna público que pretende rea lizar a dispensa de licitação adiante especificada, podendo os e ventuais interessados apresentarem propostas de preços, acompanhadas dos respectivos documentos de habilitação, o portunidade e m que a Administração selecionará a mais vantajosa: ► OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de mãterial permanente para a sede da Prefeitura Municipal de São José do Piauí - PI, conforme termo de referência. ► VALOR ESTIMADO: R$ 26.218,7 1 (vinte e seis mil duzentos e dezoito reais e setenta e um centavos). ► DATA L IMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUM.ENTOS DE HABILITAÇÃO: Prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso na imprensa oficial, conforme art. 183, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. ► F O RMA DE ENVIO: As propostas de Preços e os documentos de habilitação deverão ser cadastrados/enviados no endereço eletronicamente, mediante h ttp://www.portaldecompraspu b licasç9m.br . ► ACESSO AO TERMO DE REFERÊNCIA: Estará dis ponível aos interessados no site do Portal de Compras Públicas http://www.portaldecompraspu b licps.c9m.br. ► FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso 11, da Lei nº 14.133/2021. Demais informações poderão ser soli · as Departamento de Licitações e Administrativos, no endereço letronicament mediante e-mail ao "cplsaojosedopiaui@hotmail.com". São José o Piauí - PI, 28 de a ri! de 2025. Contratos endereço End. A :v. Cen t r .EI.I, 309, Cen t r o . SAo J osé do Pla1..1 f - PI CEP : 64. 625-000 1 C N PJ: 06. 553.838/000"1-99 AVISO DE LIC ITAÇÃO A Prefeitura Municipal de São José do Pia uí - PI, a través do Pregoeiro Oficial deste Município o Sr. Weslley da Silva Adriano Borges e sua Equipe de Apoio, torna público que i;-ealizarâ a abertura de licitação na m odalidade Pregão Eletrônico, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 D ecr eto F ederal n º 10.024/ 19 e Lei Complementar n º 123/06, suas alterações e demais normas pertinentes, bem como se coloca à disposição dos interessados para prestar quaisquer esclarecimentos a respeito do certame licitató rio. Pode rão partic ipar da licitação os fornecedores que tiverem especialidade correspondente ao objeto licitado e que manifestem seu interesse junto a Prefeitura Municipal d e São José do Piauí - PI. ► Pregão Eletrô nico n°. 025/2025 ► Processo Admin.istrativo: 040/2025 ► Objeto d a licitação: Contratação de empresa especializada para fornecimento de um veículo O km, tipo van com acessibilidade, com capacidade mínima para 09 passageiros, 01 motorista, 01 cadeirant e , para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de São J osé do Piauí - PI, conforme especificações no termo d e refe rência. ► Tipo de Licitação: Menor Preço ► Fonte de R ecursos : R ecursos ordinârios/fmas/suas/SIGTV e outros. ► Valor total estimado: R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais). ► Data da Abertura das propostas: 13 de maio de 2025. ► Hora da Abe rtura das propostas: 08h00min ► Data da rodada de lances: 13 d e maio de 2025. ► Hora da r o dada de lances: 08h20min ► Edital e anexos disponiveis: (www.portaldecompraspublicas.çom .br} e fwww.tce.pi.gov.br). ► Informações: e-mail: cplsaojose,<:!J>pil;""'~ºtmail.com São José do aú.í - PI, 28 d abril de 2025. Preg eiro Oficial - SJPI Port ia n. 0 037 /2025