| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Acauã-PI, e dá outras providências; |
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106 ANO V - EDIÇÃO 988 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ""NICIPAL DE ACAUÃ-PI CNPJ. 01.612.559/0001-35 Rua Aureliano Ferreira, n1 70, Centro CEP: 64748-000 - Acauã do Piauí-PI ATO DE SANÇÃO Nº 012/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. Reglnaldo Raimundo Rodrigues. no uso de suas atribuições legais, sanciona por meio do presente PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL de N' 011 /2025, de 27 do maio do 2025, EMENTA: -cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPOEC} do Município de Acauã-PI, e dã outras providências~. passando a vigorar como LEI MUNICIPAL N° 012/2025, de 02 de junho de 2025. Gabinete da Preíeitura Municipal de Acauã-PI. 02 de junho de 2025. ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ltUNICIPAL DE ACAUÃ..PI CNPJ. 01.812.559/0001-35 Rua Aureliano Ferreira, nt 70, Centro CEP: 64748-000 - Acauà do Piauí-PI LEI MUNICIPAL Nº 012/2025 EMENTA: " Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Aeauã-PI, e dã outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. Reginaldo Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Piauí e Lei Orgânica do Município, e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie; FAZ. SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL OE ACAUÃ, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Municipio de Acauã-PI, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Agricultura, ou ao seu eventual substituto. com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º • Para as finalidades desta Lei denomina-se: l. Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres. preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. li. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou pr'ovocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerével, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos económicos e sociais: 111. Situação de Emergência: r'econhecimento legal pelo poder pUblico de situaç.ao anormal, pmvocada por' desastre, causando danos super'évels pela comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reronhecimento legal pelo poder público de sltuaçao anormal, provocada por desastr'e, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à Incolumidade ou à vida de seus Integrantes. Wlii1MW. ESTADO DO PIAUI PREFEITURA ltUNICIPAL DE ACAUÃ-PI CNPJ. 01.812.559/0001-35 Rua Aureliano Ferreira, nt 70, Centro CEP: 64748-000 - Acauã do Piauí-PI Art. 3° - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui ôrgao integrante do Sistema Nacional de Pmteção e Defesa Clvil. Art. 5° - A COMPDEC poderá compor-se-á de: 1, Coordenador li . Setor Adminislrativo Ili . Setor Técnico IV. Setor Operativo Art. 6° - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civi l no Municlpio, Art. 7° - Poderão constar dos currfculos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Pro1eção e Defesa Civil. Art. 8° - O Município em caso de Desastres ou Gr'ave Ameaça â população dever'â instituir o Comitê de Crise Municipal, que será composto por membros dos órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, sediados no muníclplo, para fins consultivo e deliberativo das ações de resposta ao evento adverso e restabelecimento dos serviços essenciais no território munlclpal. Art. 9° - Os servidores públicos designados para colaborar no Comitê de Crise Municipal, nas ações emergenclals, exercerao essas atlvldades sem prejuízos das funções que ocupam, e nao farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município, restringindo-se às despesas de estadia , alimentação e transporte devidamente comprovadas. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10º • A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no pra20 de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 11º - Poder'é ser' criada no âmbito da Coordenadoria de Pmteção e Defesa Civil do Municipio de Acauã-PI a Unidade Gestor'a Or'çamentária que fan':11 uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil e seus recursos oriundos do Governo Federal. ESTADO 00 PIAUI PREFEITURA ltUNICIPAL DE ACAUÃ..PI CNPJ. 01.812.559/0001-35 Rua Aureliano Ferreira, n' 70. Centro CEP: 64748-000 - Acauã do Piaui·PI Art. 12° - Esta Lei ent,arã em vigor' na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI. 02 de Junho de 2025. REGINALDO RAIMUNDO RODRIGUES: 71432620304 -~--f;- Reglnaldo Raimundo Roarlgues Prefeito Municipal ·-tii1MI•