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norma nº 12/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Acauã-PI, e dá outras providências;
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106 ANO V - EDIÇÃO 988 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA ""NICIPAL DE ACAUÃ-PI 
CNPJ. 01.612.559/0001-35 
Rua Aureliano Ferreira, n1 70, Centro 
CEP: 64748-000 - Acauã do Piauí-PI 
ATO DE SANÇÃO Nº 012/2025 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. Reglnaldo 
Raimundo Rodrigues. no uso de suas atribuições legais, sanciona por meio do presente 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL de N' 011 /2025, de 27 do maio do 
2025, EMENTA: -cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil 
(COMPOEC} do Município de Acauã-PI, e dã outras providências~. passando a vigorar 
como LEI MUNICIPAL N° 012/2025, de 02 de junho de 2025. 
Gabinete da Preíeitura Municipal de Acauã-PI. 02 de junho de 2025. 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA ltUNICIPAL DE ACAUÃ..PI 
CNPJ. 01.812.559/0001-35 
Rua Aureliano Ferreira, nt 70, Centro 
CEP: 64748-000 - Acauà do Piauí-PI 
LEI MUNICIPAL Nº 012/2025 
EMENTA: " Cria a Coordenadoria 
Municipal de Proteção e Defesa Civil 
(COMPDEC) do Município de Aeauã-PI, e 
dã outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. Reginaldo 
Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição 
Federal, Constituição do Estado do Piauí e Lei Orgânica do Município, e demais 
legislações pertinentes e aplicáveis à espécie; 
FAZ. SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL OE ACAUÃ, APROVOU, e eu 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Municipio de Acauã-PI, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de 
Agricultura, ou ao seu eventual substituto. com a finalidade de coordenar, em nível 
municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. 
Art. 2º • Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
l. Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, 
assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres. preservar o 
moral da população e restabelecer a normalidade social. 
li. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou pr'ovocados pelo homem, 
sobre um ecossistema vulnerével, causando danos humanos, materiais ou ambientais e 
consequentes prejuízos económicos e sociais: 
111. Situação de Emergência: r'econhecimento legal pelo poder pUblico de situaç.ao 
anormal, pmvocada por' desastre, causando danos super'évels pela comunidade afetada. 
IV. Estado de Calamidade Pública: reronhecimento legal pelo poder público de 
sltuaçao anormal, provocada por desastr'e, causando sérios danos à comunidade afetada, 
inclusive à Incolumidade ou à vida de seus Integrantes. 
Wlii1MW. 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA ltUNICIPAL DE ACAUÃ-PI 
CNPJ. 01.812.559/0001-35 
Rua Aureliano Ferreira, nt 70, Centro 
CEP: 64748-000 - Acauã do Piauí-PI 
Art. 3° - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios 
técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. 
Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC 
constitui ôrgao integrante do Sistema Nacional de Pmteção e Defesa Clvil. 
Art. 5° - A COMPDEC poderá compor-se-á de: 
1, Coordenador 
li . Setor Adminislrativo 
Ili . Setor Técnico 
IV. Setor Operativo 
Art. 6° - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civi l no Municlpio, 
Art. 7° - Poderão constar dos currfculos escolares nos estabelecimentos municipais 
de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Pro1eção e Defesa Civil. 
Art. 8° - O Município em caso de Desastres ou Gr'ave Ameaça â população dever'â 
instituir o Comitê de Crise Municipal, que será composto por membros dos órgãos 
Municipais, Estaduais ou Federais, sediados no muníclplo, para fins consultivo e 
deliberativo das ações de resposta ao evento adverso e restabelecimento dos serviços 
essenciais no território munlclpal. 
Art. 9° - Os servidores públicos designados para colaborar no Comitê de Crise 
Municipal, nas ações emergenclals, exercerao essas atlvldades sem prejuízos das funções 
que ocupam, e nao farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, 
salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município, restringindo-se às despesas de 
estadia , alimentação e transporte devidamente comprovadas. 
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação 
de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 10º • A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no 
pra20 de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. 
Art. 11º - Poder'é ser' criada no âmbito da Coordenadoria de Pmteção e Defesa Civil 
do Municipio de Acauã-PI a Unidade Gestor'a Or'çamentária que fan':11 uso do Cartão de 
Pagamento de Proteção e Defesa Civil e seus recursos oriundos do Governo Federal. 
ESTADO 00 PIAUI 
PREFEITURA ltUNICIPAL DE ACAUÃ..PI 
CNPJ. 01.812.559/0001-35 
Rua Aureliano Ferreira, n' 70. Centro 
CEP: 64748-000 - Acauã do Piaui·PI 
Art. 12° - Esta Lei ent,arã em vigor' na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI. 02 de Junho de 2025. 
REGINALDO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES: 
71432620304 -~--f;- Reglnaldo Raimundo Roarlgues 
Prefeito Municipal 
·-tii1MI• 

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