br-locleg corpus explorer

← Acauã (PI)

norma nº 16/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaProjeto de Lei nº 016/2025, que dispõe sobre programa municipal de incentivo e apoio ao aceso à educação a partir de auxílio transporte intermunicipal e dá outras providências;
native_id58

Originating matéria

matéria 52 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ANO V - EDIÇÃO MLXXXIX - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2025 85
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
......-
1 .._\..( .. 
~~~- --· .. 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ-PI 
CNPJ. 01.612.669/0001-36 
Rua Aureliano Ferreira, n• 70, Centro 
CEP: 64748-000 • Acauà-PI 
ATO DE SANÇÃO Nº 016/2025 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. 
Reginaldo Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, sanciona 
por meio do presente PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL de N' 
016/2025, de 24 de setembro de 2025, EMENTA: "DISPÕE SOBRE 
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO AO ACESSO À 
EDUCAÇÃO A PARTIR DE AUXILIO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", passando a vigorar como LEI MUNICIPAL N' 
016/2025, de 22 de outubro de 2025. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI, 22 de outubro de 2025. 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL OE ACAUÃ-PI 
CNPJ. 01,612,559/0001-35 
Rua Aurelia no Ferreira, n" 70, Centro 
CEP: 84748- 000 - Acauã-PI 
LEI MUNICIPAL Nº 016/2025 
Site WWW i!COUO pi gov br 
E-mall pr•f acaua@9m11II com 
Tcl • (89) 99426- 4598 
"DISPÕE SOBRE PROGRAMA MUNICIPAL 
DE INCENTIVO E APOIO AO ACESSO A 
EDUCAÇAO A PARTIR DE AUXILIO 
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, E DA 
OUTRAS PROVIDtNCIAS" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. 
Reginaldo Raimundo Rodrigues , no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Piauí e Lei 
Orgânica do Municipio, e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie; 
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÀ, APROVOU, e 
eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1ª Fica o Poder Executivo autorizado a custear, em parte, o 
transporte rodoviário intermunicipal para estudantes universitários ou de cursos 
profissionalizantes, tecnológicos e ensino superior, com destino intermunicipal. 
Art. 20 A Concessão de que se trata o artigo 1° será destinada aos 
alunos matriculados em Instituições de ensino superior pública estadual, 
federal, e Instituição pública de ensino médio e profissionalizante com sede em 
outros municípios com a llmitaçao do artigo 3° da presente Lei. 
Art. 3º O Município arcará com a metade do valor do transporte 
intermunicipal para os alunos que residem no Município de Acauã/PI e estudem 
nas instituições descritas na presente lei que possuam sede na distância 
máxima de 25 Quilômetros do Município de Acauã/PI. 
Art. 4° O estudante deverá requerer junto a Secretaria Municipal de 
Educação a concessão do Auxilio Transporte, nos períodos estipulados por 
essa Secretaria, comprovando a matrícula a partir de documentação oficial e 
atualizada e comprovante de residência no Município de Acauã/PI. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar 
mensalmente ao estudante a declaração do estabelecimento de Ensino em que 
cursa, e relatórios de frequência, para disciplinar a concessão do Auxilio. 
-lftP-a 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA IIUNICIPAL DE ACAUÃ-PI 
CNPJ. 01.612.559/0001·35 
Rua Aureliano Ferreira, n• 70, Centro 
CEP: 64748-000 • Acauã-PI 
Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas 
pelas dotações próprias do Município de Acauã/PI, diretamente do FPM. 
Art. 6° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI, 22 de outubro de 2025. 
REGINALDO 
RAIMUNDO 
-dg,Ulr-p.lfREONAl.00 
AAM.HX)FIOOfl()ll$71~ 
NJ.c-ffl.S-!"l, l .J'~O-ICl'-&illll.W￾Cttibk! OQl,llffA1.0IJ•PmencàOU- 271~182,0UJ.C~~ 
RODRIGUES:714 ::'"E:::..._ 
32620304 =::;:;~ 
Regina/do Raimuncfo"ffoéG/gÍies 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ-PI 
CNPJ, 01,612.659/0001-35 
Rua Aurellano Ferreira, n2 70, Centro 
CEP: 84748-000 - Acauã do Plaul-PI 
DECRETO Nº 021/2025 
Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito 
da Administração Pública Municipal Direta e 
Indireta do Poder Executivo, nos dias 27 e 28 
de outubro de 2025. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições legais e, em especial , nas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Municipio, Constituição do Estado do Piaui e nos termos da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado anualmente 
em 28 de outubro, data em que se reconhece e valoriza o trabalho dos servidores 
que contribuem para o bom funcionamento da Administração Pública; 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em proporcionar 
aos servidores o devido descanso e reconhecimento, incentivando o engajamento e 
a motivação no serviço público; 
DECRETA: 
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais 
no dia 27 de outubro de 2025, em razão da comemoração alusiva ao Dia do Servidor 
Público, comemorado em 28 de outubro, que também serã ponto facultativo. 
Art. 20 O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços e atividades 
consideradas essenciais, cujo funcionamento não poderá sofrer inierrupção, a 
exemplo dos serviços de saúde, limpeza pública, vigilância e outros que, por sua 
natureza, não possam ser suspensos. 
Art. 3° Os titulares das Secretarias Municipais deverão adotar as 
providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, observando a 
manutenção dos serviços essenciais à população. 
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Acauã - PI , 22 de outubro de 2025. 
REGINALDO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES:71 432620 
REG1i°.two RAIM 'l:fi!ll(;UES 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →