| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 016/2025, que dispõe sobre programa municipal de incentivo e apoio ao aceso à educação a partir de auxílio transporte intermunicipal e dá outras providências; |
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ANO V - EDIÇÃO MLXXXIX - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2025 85 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org ......- 1 .._\..( .. ~~~- --· .. ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ-PI CNPJ. 01.612.669/0001-36 Rua Aureliano Ferreira, n• 70, Centro CEP: 64748-000 • Acauà-PI ATO DE SANÇÃO Nº 016/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. Reginaldo Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, sanciona por meio do presente PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL de N' 016/2025, de 24 de setembro de 2025, EMENTA: "DISPÕE SOBRE PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO AO ACESSO À EDUCAÇÃO A PARTIR DE AUXILIO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", passando a vigorar como LEI MUNICIPAL N' 016/2025, de 22 de outubro de 2025. Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI, 22 de outubro de 2025. ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL OE ACAUÃ-PI CNPJ. 01,612,559/0001-35 Rua Aurelia no Ferreira, n" 70, Centro CEP: 84748- 000 - Acauã-PI LEI MUNICIPAL Nº 016/2025 Site WWW i!COUO pi gov br E-mall pr•f acaua@9m11II com Tcl • (89) 99426- 4598 "DISPÕE SOBRE PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO AO ACESSO A EDUCAÇAO A PARTIR DE AUXILIO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDtNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. Reginaldo Raimundo Rodrigues , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Piauí e Lei Orgânica do Municipio, e demais legislações pertinentes e aplicáveis à espécie; FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÀ, APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1ª Fica o Poder Executivo autorizado a custear, em parte, o transporte rodoviário intermunicipal para estudantes universitários ou de cursos profissionalizantes, tecnológicos e ensino superior, com destino intermunicipal. Art. 20 A Concessão de que se trata o artigo 1° será destinada aos alunos matriculados em Instituições de ensino superior pública estadual, federal, e Instituição pública de ensino médio e profissionalizante com sede em outros municípios com a llmitaçao do artigo 3° da presente Lei. Art. 3º O Município arcará com a metade do valor do transporte intermunicipal para os alunos que residem no Município de Acauã/PI e estudem nas instituições descritas na presente lei que possuam sede na distância máxima de 25 Quilômetros do Município de Acauã/PI. Art. 4° O estudante deverá requerer junto a Secretaria Municipal de Educação a concessão do Auxilio Transporte, nos períodos estipulados por essa Secretaria, comprovando a matrícula a partir de documentação oficial e atualizada e comprovante de residência no Município de Acauã/PI. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar mensalmente ao estudante a declaração do estabelecimento de Ensino em que cursa, e relatórios de frequência, para disciplinar a concessão do Auxilio. -lftP-a ESTADO DO PIAUI PREFEITURA IIUNICIPAL DE ACAUÃ-PI CNPJ. 01.612.559/0001·35 Rua Aureliano Ferreira, n• 70, Centro CEP: 64748-000 • Acauã-PI Art. 5° As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pelas dotações próprias do Município de Acauã/PI, diretamente do FPM. Art. 6° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI, 22 de outubro de 2025. REGINALDO RAIMUNDO -dg,Ulr-p.lfREONAl.00 AAM.HX)FIOOfl()ll$71~ NJ.c-ffl.S-!"l, l .J'~O-ICl'-&illll.WCttibk! OQl,llffA1.0IJ•PmencàOU- 271~182,0UJ.C~~ RODRIGUES:714 ::'"E:::..._ 32620304 =::;:;~ Regina/do Raimuncfo"ffoéG/gÍies Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ-PI CNPJ, 01,612.659/0001-35 Rua Aurellano Ferreira, n2 70, Centro CEP: 84748-000 - Acauã do Plaul-PI DECRETO Nº 021/2025 Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias 27 e 28 de outubro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e, em especial , nas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, Constituição do Estado do Piaui e nos termos da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado anualmente em 28 de outubro, data em que se reconhece e valoriza o trabalho dos servidores que contribuem para o bom funcionamento da Administração Pública; CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em proporcionar aos servidores o devido descanso e reconhecimento, incentivando o engajamento e a motivação no serviço público; DECRETA: Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 27 de outubro de 2025, em razão da comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, que também serã ponto facultativo. Art. 20 O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços e atividades consideradas essenciais, cujo funcionamento não poderá sofrer inierrupção, a exemplo dos serviços de saúde, limpeza pública, vigilância e outros que, por sua natureza, não possam ser suspensos. Art. 3° Os titulares das Secretarias Municipais deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, observando a manutenção dos serviços essenciais à população. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Acauã - PI , 22 de outubro de 2025. REGINALDO RAIMUNDO RODRIGUES:71 432620 REG1i°.two RAIM 'l:fi!ll(;UES PREFEITO MUNICIPAL