| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 021/2025, que regulamenta a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal às entidades sem fins lucrativos estabelecidas no Município de Acauã – PI e dá outras providências – Aristeu Augusto Barbosa; |
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ANO V - EDIÇÃO MCXXVII - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 243 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL www.diariooficialdasprefeituras.org ESTADO DO Pl_.,\A PIIUEITIMA NUNIC•AL 011! ACAUA-4'1 CNPJ, 01,812,&69/ 000l-36 Rua Aur&liano Ferr&lra. n• 70. C•l'lll'rO CE'.P; 64740- 000 - Acouà-Pt ATO DE SANÇÃO Nº 021/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, S,. Ro,ginaldo Raimundo ROG l'lguo s, no uso do suas alrlbulçôos Jogais, sardona por melo do presento PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO MUNICIPAL do N' 021/2025, de 03 de dezemb<0 do 2025, EMENTA; "Regulamenaa a concessão do Tltuto de Utfhdade PUblle@ M..,.nlclp,iil às entldpde~ ,em ÍlrlS •ucratl\lOs estabelecidas no Municlpío do Ac.ouã - PI, e dá outras providências", p,a"ando 8 vigorar como LE.I MUNICIPAL N" 021/2025, de 17 do dozombr-o de 2025. Gabiooté da Prefeitura Munidpal de Acauãi-PI, 17 do dezombro de 2025. REGINALDO ~~==- RAIMUNDO =:=.;:;.==:;=,.".t~ RODRIGUES:7~~~ 14326203n4 =·•·• .,,..,_ Reginaldo 'tlaimÜlléiõ 'lxl;;Jiuel ª Prefeito Munl c lpal ESTADO DO PIAul PftEl'E:JTURA..,Nl~ALOltACAUÃ-PI CNPJ, Ol,BU,559/000\-35 Rua Aur•lla·M F•rr•lr,ei, n• 70. cen.t.ro CEP:. 64748- 000- AcauA-PI LEI MUNICIPAL Nº 021/2025 Ementa: "'Regulamenta a concessão do Titulo de Ulllidade Pública Municipal às entJdade.s sem fins lucrativos estabelecida.s no Munldplo de Ac81ui - PI e <fé 01,Jtl',E1$ providência.a". O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTACO DO PIAUI, Sr. Rcglnaldo Raimundo Aodrtguos, no uso do suas akibulç6es legals conferidas pele Cons.tltulçl\o Federal. Con.strtulçAo do Es1odo do Píaul e Lei Orgênica do Municlpio, e demais tegís.laições pertinentes e apllcévels à espécie; FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ, APROVOU , e eu SANCIONO a seguinte Lei: Arl_ 1• - O Titulo de Utilidade Pública Munldpal poder.é ser concedido às entidades civis sem fll\, tuc:ralivos. legalmente cornJlituidss. que presiem .-~evantes serviços de interei;.~ pUblico e social no Municipio de A.Qluã - Pl. Art .. ~ - Par.a a conea.sdo do título , .a entidade in1eress.:;1da dé'Vêrâ atender aos seguintes requisitos: 1 - ser pos.soa Jurfdlc:a do dlroíto privado, som fins lucratl"vos, comp<ovadamento constituída hô, no mfnhno. 1 (um) ano: li - pos.suir estatuto social registrado e diretoria em exercício regularmente eleila: Ili - estar lnsct'ito no Codastro Naclon.ot de Pes.soo Jurídlca - CNPJ: IV - comprovar o éíelNo funekln arnento ê a atua.Çãõ conunu.:t éfn benerlcio da oomunidede; V - apresentar relat6'lo anual da.s atividades desenvotvl!das: VI - estar quile com suas obtlgações fis.cais. QuandO apSicâV'él. A11, 3" - O requerlmenlo l)<lra obtonçllo do Tllulo do Umidade Pública Munlclpal deverá ser dirigido ao ?resldenle da Câmara Munk:lpat e acompanhado dos .seguintes documentos: IESTADODOPIAul PRU'EITUIRANUNl~AL 0€ ACAUÃ-PI CNPJ. 01.612.559/0DOl-35 Rua Aur•liane, F•rrelt-,ei, n11 10. Centro CEPi 6't74t8-000- Acaul-PI 1 - cópla do Estaluto Social ab.Jalizado e registrado; 11- cópia da Ata de f'-Jod8çlo e ela última e1elçlo da diretoria: Ili - cópia do CNPJ: IV - relatório das atividades desenvolvida$ nos últimos 12 (doze) meses; V - comprov1;1nte de endereço da sede; VI - docia,açt,o do quo nao dist,lbul lua-os, dividendos ou vantagens finanoairas a dirigénlés, BMO<:iad'os ou tet'Oélros. Art. 4"' • O pedido serâ analisado pelas comissõés permanentes competent&s da Cãmara Mun~I. que emitirão parecer quanto ao cumprimento dos requisitos 1egals. Arl. 511 - Atendioos os reqvisilos. a concessão do Ti lulo de UtiBdade PUblica Municipal será formalizada por meio de Projeto de Lei apresentado por qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário e sancionado pelo Chefe do Podar E.xo-cutivo. Al'I.. 6" • A eolldade reoonMclda como de UtMldode Pública Municipal dever.é: 1 - manter atualizada sua documenlação e:slalutAria o dlrétO(ia legalmente constitufda; li - encaminhar-à Câmara M1.mldpa.l , anuafmen1e , relatório de s tMdades: IU - comunicar qualquer a ltornçào eslatulâria ou muda nça do dltotoria no praw méximo de 60 (Séssénta) dias. Art.. 7" - 0 Título de Ulilkladé Pública Munieipal pod9nl revogadO mediante p.ate,cer d.as comissões competentos. quando~ 1 - houver desvio das flnalldad s sociais: 11 - a entidade deixar de cumprir os requi:i.ito5 desta Lei: Ili - ror oompr-0\l'ada i1T09ularidade grave no funclona.mento da entid.a,de: IV - tlOOver <f S.SOIUÇ:110 da entidade. ESTADO DO PIAul PRCF'DTURA NUNIC.AL DE ACAUÃ-PI CNPJ, 01,BU,559/0D0\-35 Rua Aur•llane> F•rr•ll,ei, nt 70. centro CEPi 6't748--000- Acaul-PI § 1ci - A revogação dependerá de decisão do Plenário da e.amara Munk:ipal. §~ - A entidade terâ direito ai defesa e ao conttadilórlo no processo de ª"'ªIlação. Art. 8° - A concessão do Hlu1o não gera obrigação de repasse fin.anc:eiro por parté do Poder PUbllco, constituindo apenas rêôônheclménlo ln$tilucional. Art. 9'° • A conoo.ssào do TttulO de Utllldade P(lbllca municipal oor-se--& por lel espocíflca. Art. 1 o• - Esta lei entra em vigor na d ala de sua publicação, .-evogando as dHij)OSiç:ões ém contrario. G.abiooto da Prcíoitura Municipal do Ac:auà•PI, , 7 do dozombro do 2025. REGINAL0O ~<~~ RAIMUNDO =-=,~~~ RODRIGUES:7 =·:::..~..:.:•= 14~tg~rf.9&Ck1im~°ªj~ Preftl lto Municip al