| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 005/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2026 e elaboração Plano Plurianual do período 2026 a 2029 e dá outras providências; |
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ANO V - EDIÇÃO 988 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 93
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Ruo Aurelltino Ferreira, n• 70, Centro
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ATO DE SANÇÃO N º 010/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUÍ, Sr. R eginaldo
R~lm'-'ndo R odrlgue$, no uso de $Ué!I$ atribuições legais. sanciona POr meio do pr'e$ente
PROJETO OE LEI 00 EXECUTIVO MUNICIPAL de N • 005/2025, de 16 de abril de 2025,
EMENTA: "'D ispõe sobre e Lei de Diretrizes Orça m e nta ria - LDO para a eleboraçêo e
e.l'.ecução da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exerc:lcio financeiro de 2026 e
&lêlboraç.êo Plono Pluriêlnul:'111 do perlodo 2026 a 2029 e dê outra$ providências-, passando
a vigorar como LEI MUNICIPAL N• 010/2025, de 02 d e junho d e 2025.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã-PI, 02 de junho de 2025.
REGINALDO
RAIMUNDO
RODRIGUES:
7 14326 20 304 Regln11ldo R11 /
Prefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 010/2025
Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO para a
elaboração e exeeuçêo da Lei Orçamentárie Anual - LOA para o
exerclcio financeiro de 2026 e elaboraçllo Plano Plurianual do
período 2026 a 2029 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACAUÃ, ESTADO DO PIAUI, Sr. Reglnaldo
Raimundo Rodrigues, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição
Federal, Constituição do Estado do Piau( e Lei Orgênlca do Município, e demais
leglslaçOes pertinentes e aplicáveis à espécie:
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ. APROVOU, e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
An. 1° Ficam estabetecldas. em cumprimento ao dlspasto no § 2Q, do Art. 165. da
Constituição Federar, as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária
Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026 e elabOraçâo Plano Plurianual do períocto
2026 a 2029- PPA do Município de Acauã, Estado do Piaul.
Art. 2° Os Projetos de Lei Orçamentaria Anual - LOA para o exerc(cio financeiro de
2026 e a etabOração do Plano Plurianual - PPA do perlodo de 2026 a 2029, serão
elaborados em oonsonancia com as diretrizes fixadas nesta Lei, na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Plau(, na Lei Orgênlca do Munlc(plo, na Lei Federal nº 4.320,
de 17.03.1964, e na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Lei de Responsabilidade
Flscal.
Art. 3° Integram a presente Lei os Anexos estabelecidos na Lel Complementar nº
10~, de 04.05.2000, Capitulo li, Seção li, Art. 4°.
Parágrafo 1°. As metas e as prioridades estabelecidas nesta Lei não encerram o
assunto, podendo ser, q uando da elaboração dos Projetos de Lei Orçamen1ária Anual -
LOA para o exerclcio financeiro de 2026 e elaboração do Plano Plurianual - PPA do
perfodo 2026 a 2029, ajustados, inseridos ou exclu(dos programas, projetos, atividades e
metas programadas dos períodos por eles abrangidos, para atender novas exigências e
demandas advindas e compatibilizar os orçamentos fiscais dos respectivos exerclcios. oom
a finalidade d e adequá-los a novas circunstâncias.
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Parégrafo 2° Alterações. ou ajustes, nos valores sugeridos para os elementos de
desposa na Lei Orçamentária Anual - LOA não motivam rcformulaçao do Plano Plurianual
- PPA. A reformulação somente seré necessérie de houver inclusão ou exclusão de
Programa. Objetivo ou Investimento Plurianual, porque é preciso conciliar com o PPA do
porlodo 2026 o 2029 ovontuals o1tornçõos docorrontos da LOA ou lols do crôdlto odlclonal
ou. ainda, incluir. ttxcluir ou altttrar a unidade orçamtmtária responsével pela execução do
programa, em função de lel que venha a alterar a estrutura administrativa da Prefeitura.
Art. 4"' A$ diretrizes on;ltmentárias estabelecidas nesta Lei compreendem:
li - A estrutura e o organização do orçamento munlclpal:
Ili - As diretrizes p1;1ra do Pl1;1no Pluri1;1nual do período de 2026 a 2029;
IV - As dirotrtzos para a olaboração e oxecuçâo do orçamento municipal e suas alter&ções;
V - Disposições sobre o Orçamento da seguridade Social;
V I -As dispasições relativas ás políticas de pessoal;
V II - As disposições finais.
1 - DAS PRIORIDADES E METAS OA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 5° As motas o as prioridades para o exorclclo financeiro do 2026 sao as
especificadas no Anexo de Melas e Açôes que integra esta Lei, as Quais terão precedência
na a1ocaçao de recursos, nao se constituindo, tOdavla, em limite é programaçao das
despesas, e visam;
1 - A melhoria do atendimento das demandas d8 população em todos os campos da administração pllblica, aspêclalmente na Saúda, Educação, Assistência Social, Trnnspone, lnfraastrutura Urbana e Produçao, objetivando o desanvolvimanto em favor da melhor qu&lldade de vk::h) d& população urt>&na e rur&I, oferecendo instrumentos neeessél'ios par&
o pleno e~ercrcio d& cidadania.
li - O Incremento na arrecadação dos tributos. municipais, com o aperleiçoamento da gestao e diminuição de perdas de arrecadação;
Il i - O aumento da capacid ade flnancolra do Investimento ;
IV - A modernização da açêo governamental:
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V - A austeridade na gestão dos recursos pUblicos.
Parágrafo único. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será
conferida prioridade às á reas de maior carência, ou menor índice de desenvolvimento
humano.
li - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 6° A Proposta Orçamenlâria será integrada por todos os quadros e anexos
previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar nº 101,
de 04 .05.2000 e suas alterações recomendadas nas Resoluções da Secretaria do Tesouro
Nacional.
Art. 7° A composição do Orçamento anual terá por base as estruturas
organizacionais vigentes do Executivo e do Legislativo, agrupadas por áreas afins, se
necessário, e a distribuição dos dispêndios previstos obedecerá à classificação quanto â
natureza da despesa e funcional-programática, como estabelecido nas normas
mencionadas no artigo anterior, e discriminadas por unidades orçamentárias.
§ 1° Cada unidade orçamentária detalhará a despesa por sua natureza,
especificando a modalidade de aplicação e os grupos de despesa em seu menor nível,
com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminado, e de acordo com sua
competência para gerir valores:
1 - Pessoal e encargos sociais;
2 - Juros e encargos da dívida;
3 - Outras despesas correntes;
4 - Investimentos;
5 - Inversões financeiras;
6 - Amortização da dívida;
7 - Reserva de contingência .
§ 2º A Proposta Orçamentéria para o exercício de 2026 seré apresentada utilizando
as classificações orçamentárias dispostas na Portaria lnterminlsterial nº 163. de 04 de maio
de 2001, e suas alterações, condensadas no Manual de Contabilkfade Aplicada ao Setor
Públlco (MCASP), da Secretaria do Tesouro Naclonal.
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§ 3º - O programa de trabalho do governo será detalhado por funçêo. aubfunção.
projeto ou atividade e operação especial. .1grupados por ~reas afins em c:ad.1 unidade
or~mentéri1;1, n9 rorm9 est9belecid1:1 no Anexo da Port9ri9 nº 42, de 14 de abril de 1999 e
suas allerações. do Minislério do Planejamento e Orçamento.
§ 4° - o Poder Legisletivo Mun icipal f1:1ré e edequ0ção d9 sue estrut1 ..ir0
Ot"ganizacional para composiçao do o rçamenlo anual.
Ar't. 8° Para o& efeito& de&ta Lei. os termos que detalham a dotação Ot'çam e,,téria
devom toro sogulnte entendimento :
1 - Função. o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
compelem ao 5étor püblico, referida$ nQ art. 2°, dá Lei nº 4 .320. de 17 de marc;;o de 1964 e
dispostas na Portaria n<> 42. de 14 de abril de 1999. da Secretaria do Tesouro Nacional e
suas alterações;
li - Progrema, o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretizaçêo dos obje1ivos pretendidos. sendo mensurado por indicadores a serem
estabelecidos no plano plu rianual:
Ili - Atividade, um Instru mento de programaç.fto para a lcançar o objellvo de um
programa , envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e
permanente, das quais resulta um produto necessario é manutenção da ação
governamental;
IV - Projeto, 1,1m in$tn.imento de progràm.;ção pare,, áleançar o objetivo de um
prográma. envolvendo um conjunto de operac;;õe5, limitadas no tempo. das q uais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aporfclçoamonto da ação govomamontal;
V - Opereçêo Especial , as despesas que nêo contribuem para a manutenção das
ações de governo. das quais nêo resulta um produto . e não gerem con1rapres1açAo direta
sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º Cada programa Identificara a5 açõês neeessárlas para atingir os seus objetivos
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, ospecifleando os respectivos
valores, bem como as unidades orçementéries responséveis pele reetlzeção de ação.
§ 2º Cede a tividade. projeto e operl!lç o especial tdentificaré a f1.1nção e e subfunçAo
às q1,1ais se vinculam .
Art. 9° As propost.1s de modificoções no projeto de Lei orçament;jria, bem como nos
projetos de créditos adicionais, serão aprosentadas na forma estaboleclda para o
orçamenlo, o detalhadas ató o nlvol do elemento do desposa.
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Art. 10° o orçamento compreendera a programaçao dos POderes Executivo e
Legislativo, com destac:iue dos fundos especiais.
Art. 11• As receitas e as despesas previstas na Lei Orçamentérla poderao ser
atualizadas quando o indice de inflação do mesmo período o justificar.
Art. 12º O Município obedecerá às seguintes vinculações, na fixação e execução da
despesa:
1 - Até 60% (sessenta por cento) das Receitas Correntes liquidas para gastos com
Pessoal e Encargos Sociais, sendo 6% (seis por cento) para o Poder Legislatlvo e 54%
(cinquenta e quatro por cento) para o Poder EKecutivo;
li - No mínimo 15% (quinze por cento) das receitas derivadas de impostos
municipais e transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício de 2026.
nas ações de saUde ;
Ili - No m inim o 25% (vinte e cinco por cento) das receitas derivadas de impostos
m un icipais e transrerências constitucionais eíetivamente realizadas no exercício financeiro
de 2026, na manutenção e desenvolv imento do ensino;
IV - No mfnlm o 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fu ndo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação - FUNDES. na remuneração dos profissionais da educação básica em efellvo
exercício con siderando-se, para esse efeito, o estabelecido no artigo 26 d a Lei 14.113, de
25/12/2020:
V - Para atingir o m ínimo de 70º/o dos recursos anuais lotais da remuneração dos
profissionais da educação básica em efetivo exercfcio, poderão ser aplicados para reajuste
salarial sob a fo rma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização o u correção
salarial, como definido na Lel 14.276, de 2111212021.
V I - O M unic ípio poderá remunerar. con, a parcela dos 30% (trinta por cento) não
subvinculada aos profissionais da educação referidos nos incisos IV e V desta Lei, os
IX)rtadores de diploma de curso superior na érea de psicologia ou de serviço social, desde
que integrantes de equipes mulliprofissionais que atendam aos educandos, nos termos da
Lei nº 13.935 de 11 de dezembro de 2019. observado o disposto no inciso VII a seguir.
V II - No m ínim o 15% (quinze p0r cento) dos recursos da complementação Valor
A luno Ano Total - VAAT, serão aplicados em despesas de capital, como definido ao artigo
27 da Lei 14 .113 . de 25/12/2020;
V III - A p roposta orçamentária para a Câmara Mun icipal não poderá ultrapassar o
limite de 7% (sete por cento) do somatório da receita trlbutérla e das tra nsferências
previstas no Artigo 29-A da Constituição Federal. parágrafo s~ do a rtigo 153 e nos a rtigos
158 e '159:
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IX - O montante da reserva de contingência .astabeleelda no art. 5°, Inciso 111, da Lei
complementar nº 101 , de 04.05.2000, corresponderé a no má>dm o 2,00% (dois por eento)
da Receita Corrente Liquida prevista, destinada oo atendimento de passivos contingentes
e outros riSCO$ e eventos fiscais imprevistos. cuja forma de u til ização está estabelecida no Anexo de Riscos Fiscais - Demonstrativo de Risoos Fiscais e Providências.
Ili - DAS DIRETRIZES PAR.A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL E SUAS
ALTERAÇÕES
Art. 1 3• o Plano Pl1,,.1rian1.1a1 podera ser alterado para a rneiusêo, 01.1 edequaçtio de
ações o rçamenlárias e de suas metas decorrentes de novos programas de governo. e
necess.1rios ao desenvolvimento municipal, por inte rmédio da lei orçament.1ria anual ou de
seus créditos adicionais. alterando-se na mesma proporção o valor do respec1ivo
programe.
Parégr-afo único. A alteração da programação orçamentária e do fluxo financeiro de
cada Programa do Plano Plurianual ficará condicionada à Informação prévia pelos
respectivos gestores do grau de alcance das novas metas fixadas, o não poderão ser
incluídas no Projeto ações com objetivo& inalcançávei&. para não descaracterizar o
planejamento, e por represontar sltuaç;Ao estranha à realidade dos fatos.
Art. 14• A classificação dos gastos públicos no Plano Plurianu al seguirá: o disposto
na Portaria n° 42, da 14 de abril da 1999, do M OG, publicada no DOU de 15 de abril de
1999. e euae atterações, a fim de que o eetor püblico poeea 1raduz.ir sua atuação em
programas definidos segundo os objetivos de cada un idade orçamentária da Prefeit1.1ra e .
para ereito de ciassifieaçAo dO$ gasto$ p 1e11eados, 8$ r1.1nÇOe$ e as s1.1bfunções
representarão os nlveie máximos de agregação do gaeto.
Art. 15• As ações do Pode, Exeeulivo q1.1e integrarem o Pleno Plur1an1.1a1, resultando
em bens e serviços postos à com unidade. deverão ser organizados levando e m conta o
oqu llíbrlo entro custo , qualidada o prazo, o objetivando melhorar o dosomponho gerencial
da administração pôblica. lendo como elemento bésico a definição de responsabilidade
pelos custos e pelos resultados.
Ar't. 16• O plano Plu,ianual deve permiti, a avaliação, pelos gestores. do
desempenho dos programas em relaçào aos objetivos e metas especificados, oferecendo
olomantos para quo as ações do controlo Interno e externo possam relacionar a oxocuçllio
fieiea e financeira do5 programas aos resultados da atuação da Prefeitura, dando maior
tra nsparência a aplicação dos recursos pObllcos e aos resultados obtidos.
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Art. 1 r As ações Integrantes do Plano Plurianual Que resultarem em bens e
serviços oferu:Jdos d ireta m ente à sociedada serão agru padas e m Programas Finalístic;:os.
Art. 1 e• As ações Integrantes dO Plano Plurianual que resultarem em despesas de
natureza administrativa e outras que se destinarem a alcançar os objetivos dos Programas
Finalísticos. e os de gestão de pollticas públicas, ma$ não podendo, no m omento , ser
apropriadas aos programas como, por exemplo, a manutenção e conservação de bens, a
manutençao de serviços de utilidade pública, a manutençao de serviços de administração
geral, a administração de recursos humanos. serão agrupadas e m Programas
Administrativos.
Art. 19• Poderão Integra r. ainda, o Plano Plurianual as ações que resultarem em
despesas que não contribuem para o ciclo p rodutivo, nem para o alcance de seus
objetivos, as denominadas Operações Especiais, não obrigatórias na composição do
plano, como as despesas relatlvas à dívida, as transferências, os ressarclmentos. as
indenizações e outras afins que representam agregações n eutras.
IV - DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
MUNICIPAL E SUAS AL TERAÇÔES
Art. 20• Para estimar a Receita a ser arrecadada no exercício de 2026, serao
con siderados os valores do Dem onstrativo da Receita dos exercidos fin anceiros
ante riores, podendo haver ajustes resultantes das a lterações da p0litica fiscal e monetá ria
oficial e das modificações da legislação tributária , dentre outros aspectos, observando o
equílíbrlo entre receitas e despesas. como recomendado na Lei de Responsabilidade
Fiscal. A rt. 4°, inciso 1, alfnea a . Para assegurar o e quillbrio da programação orçamentária,
o Poder Executivo poderá:
1 - Alterar metas e compatibilizar receitas e despesas no Projeto de Le i do PPA ;
li - Corrigir os valores da receita e despesa no decorrer do exercfclo financeiro. de
acordo com os lndices oficiais d os governos Estadual e Federal;
Ili - Incluir no Projeto de Lei Orçamentária Anual - LO A os gastos e os objetivos a
serem seguidos pelo Governo M unicipal no exercício de 2026 as propostas do Plano
Plurianual - PPA , do perícx::lo de 2026 a 2029, como p revisto no artigo 165 da Constituição
Federa l. regulament·acto pelo Decreto 2.829. de 29 de outubro de 1998, estabelecendo as
m edidas.
· füf P.-·11111
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IV - Transpor. r(!man(!jar ou transforlr recursos em d(!corrêncla de atos d(! suas
competências ou atribuições relacionadas é organização e ao funcionamento da
OOministraçêo municipel, mantida 9 estrutura programética expressa por categoria de pt'ogrameçio. r'1Ao elte,endo os velo,es ap,oveidos na Lei O(çementéria de 2026 e nAo
implicendo aumento de despes.e. nem eriaçêo ou extinçêo de ór'g o& público&.
Art. 2 1 • O ouooro Auxiliar de Oeta1hamento de Despesa, instrumento componente
da Lei Orçamentérie Anual - LOA, se constitui instrumento auxiliar do controle da
execução orçamentária. não c;arac;terizando alteração do orçamento os ajustes entre
elementos de despesa da mesma origem de uma mesma unidade orçamentérte, nem a
criaç.êo de outros elementos de despesa necessários à execuç.êo orçamentária no decorrer
do exercfcio, obedec;endo as diretrizes da Portaria lnterministerial nº 163 de 04/05/2001 e
susis a1tersições.
Art. 22• No cumprimento do quo recomenda o Art. 100 da Constltulção Foderal,
redeç&o dsida pela Emenda Constitucional nº 30, de 13/0 9/2000. seré inclufde no
orçamento. nos elementos de despesa 3.1.90.91.00 - Sentenças Judic iais e 3.3.90.91.00 -
Sontonças Judiciais, verba nocessâr1a ao pagamento de débitos oriundos de sentenças
tre,,slteidas e rn julgado. constantes de precatórios judiciário& apresentados até 1° de j1,1lho
de 2025.
Art. 23° Poderá ocorrer limitáção de empenho e móvimentaçào financ;eira para
atingir as metas de resultado prlmério ou nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais,
como prenunciado na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4°, inciso 1, alínea b . que seré
proporcional aos ajustes no cronograma de desembolso.
Art. 24• Se 8 reeilizaçêo dei receita nêo oomponar o cumprimento das metas de
result.1do p rimário ou nominal previstas, sobrevindo a hipótese do disposto no artigo 23, o
Poder Executivo comunicara ao Poder Legislativo o montante de recursos indisponíveis
para empenho e movimentação financeira após anállse dos gestores de recursos dos
órgâos municipais. flxando-so por docroto o montante do lndlsponlbllldado quo cabor.l a
cada órgAo, preservando as dotações referentes ao pagamento das obrigações
con stitucionais de pessoal. encargos sociais e previdenciários.
Art. 25º Cumprindo o estsibelecido no artigo 9° da Lei de Responsabilidade Fiscal.
ocorrendo lnsuflcl~ncla de recursos durante a execução orçamentária. ficam estabelecldos
os seguintes crltêrlos para a ordem do limitação do omponho:
1 - Obras ainda não ink:iadas;
li - Contrat.::ição do Pessoal;
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Ili - Equip;;imentos e materiais permanentes;
• o ••-'"•" J>~•' •oauaGVq,nau co'" Tel (09) 9-0.2cG-41l-90
~
IV - ServiÇQS e material de oonsumo para o al.lmenlo da aç~lO do governo municipal;
V - Gastos com cultura:
VI - Gastos com esportes;
VII - Serviços e materiais de consumo para a manutençao da açao do governo municipal.
Art. 26º Cessada a causa da limitação de empenho e movimentação financeira a
que se referem os artigos 23 e 24, total ou parcialmente, a recomposiçao das dotações
cujos empenhos tenham sido limitados será feita de forma proporcional ao comportamento
da recuperação das receitas.
Art. 27º o Poder Executivo colocará a disposição da Cãmara Municipal, para fins
de elaboração da sua proposta parcial de orçamento, até o dia 30 de junho, as estimativas
das receitas para o exercício subsequenle .
Art. 28º A c amara Municipal, com fundamentos nas estimativas das receitas
orçamentárias para o exercício subsequente, encaminhará ao Poder Executivo, até o dia
31 de julho, a proposta do seu orçamento para fins de incorporação ao orçamento geral do
Município,
Art. 29° A proposta orçamentária da Câmara Municipal deve conler os elemenlos de
despesa 3.2.00.00.00 - Juros e Encargos da D ivida, e 4.6.00.00.00 - Amortização da
Dívida , e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito previdenciário gerado pela
Câmara Municipal , de responsabilidade do Poder Legislativo, apurado nas negociações de
dívida oom o INSS. ficando o Poder Executivo autorizado a descontar da parcela do
repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação acordada oom o INSS
vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas
do Estado do Piauí no Parecer resultante do Processo T CE-08926/10.
Art. 30º A execução da Lei orçame,,taria para 2026 deverá ser realizada de modo a
evidenciar a transparência da gestão fiscal, obseivando-se o principio da publicidade e
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas à sua
execução. como previsto na Constituição Federal e regulamentado na Lei Complementar
nº 101 , de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), capitulo IX, Seção 1, artigos 48,
48-A e49.
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ESTA.DO DO PIAUI
PREFEITURA t1UNICIPAL DE ACAUÃ-PI
CNPJ. 01.612.559/0001-35
Rua Aurelhma Ferreira, n"' 70. Centro
CEP: 84748-000 - Ac:auA do Plaul-PI
Parágrafo únioo. Serão divulgados na Internet. nos termos da Lei Federal 9 .755/98,
de 16.12.1998 e lnslrução Normativa n" 28, de 05 de maio de 1999, do Tribunal do Contas
de Uniêo, ao Menos:
1 - Pelo Poder Executivo:
a) Até o dia 31 de janeiro de 2026. a Lei orçamentária para o exerclcio financeiro:
b) Até nove nta dia5 subsequentes ao m&ts vencido, os baJanc;eles menis.ais de 2026:
c) Até o dia 30 de abril de 2027. o balanço geral 2026 do Município.
li - Pela Câmara Municipal:
li) Atê noventii dias subsequentes iio m&8 vencido. 05 bii1anceles mensais de 2028:
Art. 31• Na elaboraçao da proposta orçamentária, o Poder Execullvo s-eleclonaré do
elenco estabelecido no Ptano Plurianual as priotidades a ser'em incluldas corno despesas
de investimentos, c lassificando-as c;omo projetos, sempre consklerando a c;apacidade
financeira d o Munlclplo.
Art. 32" Os objelivos básicos da AdminislraÇ3o Pública Munidpal a serem
contemplados na Proposta Orçementéria para o exerclc:io de 2026 se constituem, também,
das diretrizes e metas. constantes. do Plano Plurianua l d o perlodo de 2026 a 2029.
Ar1. 33º As oper9ções de crédito si longo pra.i::o terêo fin9lidsde especifica de
investimento.
Ar1. 34• Nenhum lnvestimento poderá ser feito sem que estej9 previsto n9 Lei
Orçamentária anual ou em créditos adicionais abertos para esse fim. mesmo c;on stando o
projeto ou atividada no Plano Plur1onu.::i l do lnvosUmontos.
Art. 35• Os Investimentos Já Iniciados tcrao prioridade sobre os novos, e os gastos
com estes ül1imoa nêo poderêo ocorrer é conta de anulação de dotações dos proJatos jâ
em andamtmto.
Ar1. 36• Nêo poderêo ser tncluldas na Lei Orçamentérla e uas a 11ereções despesas
à c;onta de .. Investimentos em Regime de Execução Especial-, ressalvados o5 casos de
calamidade plJbllca, previstos na leglslaçêo vigente.
--
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
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Art. 3r A proposta de orçamento da seguridade social seré eJabOrada de fomia
integJ<ida pelos ó rgãos responsáveis pela saúde, assistência social e, se o Município vier a
optar pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, tendo em vista as metas e
prlorldades estabelecidas neste lei, assegurada a cada érea a gestão de seus recursos.
Art. 38° Se o Municipio vier a optar pelo Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS obedecerá ao disposto na Portaria MPS 2 1, de 16.01.2013, alterando a Portaria
MPS/GM nº 204, de 10 d e julho de 2008,
Parágrafo único - Nenhum benefício ou serviço relativo â seguridade social poderâ
ser c riado, majorado ou estendido sem a Indicação da fonte de custeio total.
Art. 39º Os serviços básicos de saúde e de assistência social serão prestados a
quem deles necessitar, independentemente de contribuição é seguridade social, e tem por
objetivos:
1 - Proteçao a famma . â maternidade. a inrancfa. â adolescência e é velhice;
li • Amparo âs i;;rianças e adolescentes carenles;
Ili - Promoção da integração ao mercado d e trabalho;
IV - Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua
Integração à vida comunitária:
VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLITICAS DE PESSOAL
Art. 40° A politica de pessoal do Governo será exercida em obediência à
Constituição Federal e â Lei Complementar nº 101 , ficando os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados para adequação, regularização e equilíbrio do quadro funcional, a
adotar as seguintes medidas:
1 - Demissão de servidores mantidos irregularmente nos seus quadros;
li - A criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e alteração de
estrutura d e carreira, respeitada a legislação v igente;
Ili - Contratação temporária para suprir eventuais necessidades de servidores,
especialmente nas áreas de educação, saúde e assist~ncia Social, respeitada a legislação
vigente;
96 ANO V - EDIÇÃO 988 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025
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IV - TC!rcclrlzação do m ao-de-obra para os serviços do vlgllãncln, do conservação,
de llmpe:ze, bem como de serviços especializados ligados ê atMdade-m elo do Poder
Executivo.
V - Pl'OCeder & COr"ICutso pVblico pat& suprir necessidade de pessoal e pai'&
ocupação permanente dos cargos providos em caráter temporárto. respeitada a legislação
vigente;
V I - Proceder ao reajuste salarial, e a concess~ d e outras vantagens, nos termos
d.a laglelaç.êo pertlnen1e, principalmente o § 1° do Art. 169 da Cone1i1t,liçêo Federal, que
recomenda a existência prévia de dotaçêo orçam en1éria suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes:
Art. 41 • O pagamonto das despesas com possoal o oncargos sociais, terá
prioridade &obre os custos de novos projetos.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42'" Os projetos de Lei do Plano Plurianual, das Olretrlzes Orçamentárias e dO
O rçamento Anual serêo encaminhados é Cémara Municipal e devolvidos para sançêo nos
prazo15 estabelecidos pelo a rtigo 13. Incisos 1, li e Ili do Ato das Disposições
Constitucionais T ransitórias da Constituição do Estado do Plaul:
1 - No dia 1 ° (primeiro) de agosto de 2025. a Lei de Diretrizes Orçamentárias:
li - No dia 1• (primeiro) de Janeiro de 2026, a Lei do Orçamênto Anual e a Lei do
Plano Plurianual.
Parágrafo ünico. Uma vez que ninguém pode se escu sar de cumprir a lei alegando
quo não a conhece. a não devolução dos projetos de 1oi de que lrala este artigo nos prazos
regulamentares seré considerada como aquiescência do Poder Legislativo aos referidos
projetos. ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar a sanção. promulgação e
publicação. como requisito lnd lsponsâvel à sua validado e à obrigato riedade da
obse"'Sincia dos seus preceitos. como estabel&eido no § 7° do Art. 66 de Constituição
Federal.
Art. 43° Os programas financiados com rec1.Jrsos do orçamento repassados pelo
Munle(plo, provenientes d e convênios, acordos, ajustes e contratos, deverão ter prcstaçao
da contas em separado para controle de custos e avaliação da resultados. sem prajulzo da
eecrlturaçi!io patrimonial e financeira comum. até o dia 30 de Janeiro do ano subsequente.
cm atendim ento ao reeomendndo nn Lei de Responsabllldade Flscal, Art. 4 °, Inciso 1,
81íneae.
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• o ••-'"•" J>~•' •oauaGVq,nau co,n Tel (09) 994.2cG-4!l.90
Art. 44º As importâncias devidas ao Poder Legislativo serão repassadas em
parcelas mensais e sucessivas, nos prazos previstos pela Emenda Constitucional nº 25.
Parágrafo único. A camara Municipal encaminhará os seus balancetes. balanços e
demonstrativos do exercício financeiro de 2026 de forma impressa ao órgão de
contabilidade do Município até 20 dias corridos após o mês de competência, tempo hâbil
para fins de Incorporação ao Balanço Geral do Município, a quem compele proceder â
consolidação dos resultados. conforme determinado na Lei Federal nº 4.320/64, art. 110,
parâgraro Unico, e nos termos do art. 2º e do art. 74, parágrafo 2°, da Resolução TCE 09,
de 08.05.2014 e resoluções subsequentes.
Art. 45• Para pôr em prática o Incentivo ao desenvolvimento do Municiplo e dar
melhor atendimento à população, o Poder Executivo Municipal poderé efetuar despesas
com ó rgaos de o utros níveis d e governo. e com entidades privadas, em ações que o
Município não te nha competência Instituciona l e condições materiais para executá-las. mas
que sAo Indispensáveis 8 estabilidade social e ao bem estar da comunidade, as quais
serão concretizadas mediante instrumentos regais específicos, ficandO autorizadas as
formalizações através de convênios, quando necessérlos.
Art. 46° O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
1 - Realizar operações de crédilo, inclusive por antecipação de receita o rçamentária,
nos tennos da legislação em vigor:
li• A brir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento}
do orçamento das despesas, nos termos da leglslaçao vigente:
Ili - Abrir créditos suplementares até o Umlte consignado sob a denominação de
Reserva de Contingência em conformidade com o disposto no artigo 12, inciso VI desta
Lei.
IV - Efetuar remanejamen to , transposição e transferência de recursos
orçamentários, no ambito de seus respectivos órgãos. elementos de despesa e projetos e atividades, a fim de m anter em equilíbrio a execução da d espesa pública no decorrer do
exercido financeiro de 2026;
V - Assinar convênios com os Governos Federal e Estadual para a execução de
projetos e atividades constantes do orçamento municipal, o u previstos em créditos
especiais abertos ou em tramitação na Câm a ra Municipal.
Parágrafo único. Estendem-se ao Poder Legislativo as prerrogativas dos incisos IV e
v deste artigo.
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An.. 47• Visando o desenv~vlmento do asaoclatlvls1110. o Governo Municipal poderá
fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a execução de obras e
prestação de serviços.
Art. 48° O Municlpio poderá conceder ajuda financeira tas entidades legalmente
constituídas, d.esde q ue cadastracl.iis nos órgãos próprios e qu.e apresentem seus planos
de aplicaçilo aprovados pelos respectivos COnselhos.
Parégrafo Vnico. A ajuda a ser concedida, que poderá con sistir em transferências de
recursos a entidades públicas e privadas, dar-se-á na fonna de subvenção ou auxf!io e .
ainda como condições e exigências para receber os recursos, atendendo ao disposto na
Lei de Responsabilidade FiSCEtl, ar1. 4°, inciso 1, 01Hneas '"e'" e "r', as entidades beneficiadas
sujeitar-se-ão à ação fiscallzadora do Governo Municipal e ao acompanhamento das ações
dessas entidades para que apresentem o melhor resultado posslvel dentro de cada ã roa.
Art. 49• O Governo Munlclp21I prestará assistência social Ind ividual ou
colellvamante à possoa ou grupo social que se encontre em situação de risco, ababm da
linha de pobreza. ou em COr"ldições de vulnerabil idade.
Parágrafo Unlco. Para as finalldadas do disposto no capu1 deste a rtigo. serâ
considerado abaíxo da linha de pobreza o indivíduo ou a ramília que n o possui condições
de obter todos os recursos necessários para satisfazer as necessidades básicas m lnlmas
de sv bsisténcla .
Art. so· A assist.ência social a que se refere o artigo anterior tem earéter de
complem entaridade. e de provi$õea suplementares e provisórias. pre$ladas aos cidadãos e
~s famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabi lidade tempor~ria e de
ca tamidade pVbliea , e poderé ser feita através de despes&s com:
1 - Cesta de alimentos a pessoas carentes;
li - Restaurantes ou hospedarias populares para pessoas em transito pelo
M1,micipl0;
Ili - Aluguel de veicu108, passagens de ônibu s e transportes em getal:
IV - AQuisiçào de medicamentos, Quando os serviços de saúde do Município não
possam d lspon ibfli:zar pelos m eios usuais do atondlmento;
V - Contas de égua e luz q v ando a passoa necessitada esteja em riaoo de ser
privada daqueles serviços:
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VI - Emissêo de documentos pessoais;
71-
V II - Indenização de despesas reali zadas por pessoas situadas abaixo da linha de
pob reza que, em transito por o utras cidades, venham a fazer gastos em regime de
excepcionalidade com compra de medicamentos, compra de passagens, pagamento de
alimentação e pagamento de hospedagem;
V II I - Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas
físicas carentes, de pequenos valores, como ajuda o u apoio financeiro e subsidio o u
complementaçao na aquisiçao de bens, nao classificáveis explicita ou implicitamente nas
despesas acima.
IX - Outras despesas que, mesmo não estando previstas nesta Lei, sejam
compatíveis com o estado dei carência da pessoa ou grupo que dela esteja a neceissitar.
Parágrafo único. Para atender a finalidade do disposto no caput deste ar1igo, fica o
Poder Executivo obrigado a enviar para a Câmara Municipal a relação dos beneficiados
pelo respectivo artigo.
Art. 51° Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2026 n:io seja aprovado e
sancionado até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante poderá ser
executado até a edlt;ao da respectiva Lei orçamentaria na rorma originalmente
encaminhada a Câmara Legislativa. excetuados os investimentos em novos projetos
custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal
Art. 52° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrério.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Acauã•PI, 02 de junho de 2025.
REGINALDO
RAIMUNDO
RODRIGUES: -
7 1je1ln~fJ~,3,9e1m~iJHgues Prefeito Munlclpaf
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PREFEIT URA M U NIC IPAL DE A AUÁ-Pl LEI DE O I RETR IZES O R ÇAM E NTÁRI AS
MF:TAS F. PRIORIDAl>F.S
2026
GABINETE DO PRE F E ITO
AQU IS IÇÃO DÊ ÊQU IPAMl;:NOS P I O 0 . l'.)0 PH. E.FÉITO
AQUISIÇÃO DE VEICULO
MANUTENÇÃO 00S ENCARGOS DO GABI NET DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM INISTRAÇÃO
AQUJS. DE EQUIP. P/ SETOR DE ADM. GERAL
CONSTRUÇÃO, AM PL . E REFORMA DO PREDIO DA PREFEITURA
MANUT. DOS ENCARGOS DO SETOR D E ADM I N IST. GER AL
M/\NUTIJ:N AO EN . 00 SETOR D E: E'!OUCAÇÀ.0
MANUTENÇÃO DJ3 13NCARGOS COM SJ3TOR DJ3 SAUDJ3
SECRETARIA MU I C IPAL DE F INANÇAS
EQU IPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
MANUT. DOS ENCARGOS 00 SETOR D E ADMIN. FINANCEIRA
ENCARGO OM O PASEP
AMORTIZAÇ ÃO [)A D Í V I DA I NTERNA
I NSS PARCELAMENTO
CONTROLI\DORIA I TEU /\
MANUT. DO CONTROLE I NTERNO
RESERVA DE CO Tl Gt. CIA
N I C IPAL O E I NFRA-F_:STR TURA
AQUJSIÇÀO E DESAPROPRIAÇÃO DE I MÓVEIS
C ON T R ÇÂO E REFORMA PRAÇA • PARQ .• JARO. E ARE A
C .A.R. OBRAS E I NFRA-ESTRUTURA URBANA
PREFE JTURA MUNICLPAL DE ACAUÃ-Pl
L E I D E DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES
2026
CONST. AMP. REST. OBRAS D'AETE INFRA-EST. RURAL
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CONST. REST. SAN. GERAL ESG . GALERI AS
CO STRUÇÃO DE ATERRO SANITARIO
CONST. DE UM DIQUE D E PROTEÇÃO
CONSTRUÇÃO DE LAVANDEIRAS
Pt.iglna 1 d e 8
ON TRU ÃO AMPLIA ÃO E RES"r. DE ALÇAMENTO Z NA RURAL
CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REST. DE RUAS E CALÇAMENTO ZONA
URBANA
AÇÕES PARA M ELHORIA SANITARIA
ON TRUÇÃO AMPLIAÇÃO E R EST. DE SIST. DE A . D' AGUA
CO STRUÇÃO AM PL. E REST. DE BARRAGEM E AÇUDES
CO STRUÇÃO AMPL. E REST. D E REDE DE E. ELETRIC A
CONSTRUÇÃO AMPL. E REST. DE REDJ3 DE 13. ELJ3T. ZONA RURAL
CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CAIXA D'AGUA E C HAFARIZ
CONSTRUÇÃO E R EST. DE C ISTE RN AS
CO ST. e IIBST. OI=: PU(.:US TUBULAR.ES
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE E MITÉ RJO
CO STRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REST. DO S I ST. DE ESGOT. SAN ITA RI O
ONST. U . D E ONTR. D E ZOONO E E F . B IOL. D E RIS O
CONSTR. E RECUP. D E MELI-IORIA I-IABITACIONAL - M. MELI-IOR
CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO E URBANIZAÇÃO - PRO-INFRA
CONSTRUÇÃO E RJ31'0RMA DA CASA DO MOTOR
MANUT. DO SETOR D E SERVIÇOS URB. O. PUBLICAS
MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLI CA
MANUTENÇÃO DE EM ITERIO
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Página 2 de 8
PREFEITURA MUNIC IPAL DE A CAUÃ-Pl LEI DE O IH. 12.TK IZES OKÇAMl::.NTÁKIAS
M E TAS E PRIORIDADES
2026
Rl ,ICO
AQUISIÇÃO D E ÊQU I PAM E:NTO 1:>/ O SMTP
AMPL. REF. E EQUir. DO AEROPORTO
C ONSTRUÇÃO OE PASSAC.l;; M MOLI-IADA
MANUTENÇÃO DE ENCA R GOS DA SMTP
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS V IC I NAIS
$11:.:CRETARIA MUNIC IPA i_. DE: ACRI U l..,TURA E ME;IO AM81E NT l3:
CONST. AMPL. REST. AÇOUGUE. MATA.D. E PRED. AGRJC _
AQUIS. DE TRATOR. EQUJT . IMPLENT. AGRI OLAS - QUAORO
~ONST .• RE U P ER. E E QUIPAM. DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
AQUI$. DG. IZ.QU IP. P/ S ·TOR OC:: 0 1ST. DE SE.MC::.NT l:!S
êQU I P. P/ POÇOS TUBULARIJ:S
PROG. DF. DF.SENV. AGRA R IO- PRODISA
MANUT. Ç / EN ARGO l'.>0 ETOR 1:. D l $Tll.. OE. SE.MENTE S
MANUTJ3NÇÃO DO PARQUJ3 DJ3 13XPOSIÇÃO AGROPECUARIA
PROG. D E. DES ~N . AG R AR IO - PltODE SA
CAMARA MUNIC IPAL DE ACAUA
C AMARA MU IC IPAL
AMPL. E REFORMA D O PR t-: D JO DA CAMA R A M UN I C IPAL
MODERN l2AÇÃO ADM I N I ST. DA C AMAR.A MUNICI PAL
IMPLANTAÇÃO DO S IST. 013 INFORMATICA
AQU IS IÇ ÃO D E VEICULO
AQUISIÇÃO E D E SAPROPR IAÇÃO DI:!'. IMÓVE L
MANUT. ADMIN ISTRATIVA DA C. MUNICIPAL
FUNr.>EH
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ-PI LEI D E DIRl3TRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES
AQU ISIÇÃO DE EQU IPAMENTOS
AQUIS IÇÃO Dl3 VEICULO
2026
DO DE EDUCAÇÃO BÁSlCA
CONSTRUÇÃO AMPL. E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES
CONSTRUÇÃO D E BANHEI ROS
AQU ISl(.:ÃO E DESAPROPRIA(.:ÃO D E !MOVEI S
MANUT. DO ENSI NO FUNDAMENTAL - MAG JSTERIO
MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL - ADM I N ISTRATIVO
MANUTENÇÃO DE CREC H E
MANUTENÇÃO DO PEJA
CONSTRUÇÃO E R ECUPERAÇÃO DE CRECH ES
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (CRECHE)
SECRETAR IA M ITARI A
CONSTRUÇÃO A MPL. REST. DE UNJO. D E SAUDE
AQU I . D E EQU IP. PARA SETOR DE AUDE
AQU ISIÇÃO D E V EICULO
CONST. AMPL. REST. DE UNI DADE DE SAUDE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
AQUI S. D E EQU IPAMENTOS
AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO D E !MOVEIS
MANUTENÇÃO DE ENCARGOS COM SETOR DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
AÇÔES DE ENFR.ENTAMENTO DE PANDEM IA - SAÚDE
PROGRAMA ESPECIAIS DA SAUOE
MANUTENÇÃO DO PAB
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PREFEITURA MUN I C IPAL DE ACAUÃ- PI
L E I DE DIRETR IZES ORÇAMENTARIAS
M ETAS E PRJORJDAOES
2 0 2 6
MANUTENÇÃO DO PACS
MANUT. DA VIGI LANCIA SAN I TARJA
MANUTENÇÃO DA FAR.MACIA BASICA
MANUTENÇÃO l::>0 PSI-'"
MANUTENÇÃO DA SAUD · DUCAL
MANUTENÇÃO 00 ECO
MANUT. DE OUTROS PROG. ESP. DA SAUDE
/\QU IS . DE GQUJP. P/ ASSJST. SOCIAL GERAL
PROG. DE SUBSÍDI O A I-IABIT. DO INTERES E SOCI AL - PFJ---1
MANUT. DE /\SSISTEN I A SOC I/\L GERAL
ONTRIBU I ÃO A APAE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSI S T~NCIA S OCIAL
AÇÔl;::S DE ENFRENTAM E NTO D E PANDE MIA - A S I STl::N I A
MANUTENÇÃO 00 f'MAS
PROTEÇÃO SOC IAL BASI C /\ - PBf-'
PltOC ltAMAS ESP ECI A IS r>A AÇÃO SOCIAi.
/\QU IS I CAO DE EQU IPAMENTOS E MATER.I A I S PERM ANENTES
MANUTENÇÃO DO FMAS
E N ARCOS / C ONSE LHO TUTE LAR
PROTEÇÃO O C I AL BASI C A - PBF
PROTEÇ ÃO SOC I AL HASICA I NFANTI L
PROTEÇÃO S 0 I AL BASI A FAM I L I A / PAIP
PROTEÇ ÃOSO I AL BASI C A - R E VISÃO BP
PREFEITURA MU IC IPAL D E ACAUÃ-PI
Lei ü c ü l RcTRILcS O R ºAMcNTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES
2026
PROTEÇÃO SOC IAL DASICA AO DEFICIENTE
PROTEÇÃO SOCIAL OASICA - DE EFIC IOS EVENTUAIS
PROTEÇÃO SOCIAL OASICA - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
PROTEÇÃO SOCIAL DASICA • G RU PO PRODUTIVO
PROTCiÇÃO SO IAL DASICA - FEIRAS ARTESANAIS
PROTEÇÃO SOCIAL BASICA • BOLSA FAM ILIA
PROTEÇÃO SOCIAL CiSPECIAL - MC IDOSO
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MC D EFICIENTCi
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MC PETI
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIA L - AC IDOSO
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - AC DEFIC IENT E
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - AC JUVENTUDE
APOIO A ORG. DA GESTÃO SUA - ESTUDOS E PESQUISA
MANUTENÇÃO IGD
MA UTENÇÃO DO C RAS
FU 1)0 MUNI C IPAi. DE F.O UCAÇÃO
F no MUNl C IPAI . OE EOUCAÇÃO
CO STR UÇÃO AM PL. E REFORMA DE PREDIO ESCOLAR
CONSTRUÇÃO [i RECUPERAÇÃO DE C RECI ms
EQUIPAMENTOS PARA C RECIIE
EQU IPAMENTOS PARA UNIDADES ESCOLAR
AQU IS. DE CiQU IPAMENTOS P/ CiNSINO PR.Ê-CiSCOLAR
CO STRUÇÃO REF. E EQUIPAMENTO DA B IBLIOTECA PlJBLICA
CONSTRUÇÃO E REST. DE QUADRAS ESPORTIVAS
AQUIS. DE EQU IPAMCiNTOS
Pt.gina S d e 8
PRECATÓRIO DO l'UNDEF- MANUTENÇÃO E REFORMA D E ESCOLAS
Página 6 de 8
PR EFEITURA MU ICIPAL OE ACAUÃ-PI
L EI DE DIRETR IZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES
2026
PRECATÓRIO DO FU DEF - AQUISIÇÃO E MA UTE ÇÃO DE VEÍCULOS
MANUTENÇÃO DO SETOR DE CRECHES
MA UTENÇÃO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
MANUTENÇÃO ENC. DO SETOR DE EDUCAÇÃO
MA UT. ENCARGOS DO SETOR DE SEGU DO GRAU
ENCARGOS COM EDUCAÇÃO ESPECIAL
ATIVIDADES DE ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO
MA UT. DO ENSrNO FUNDAMENTAL - MAGISTERIO
MA UTENÇÃO DE CU RSOS DE APRENDIZAGEM
PAGAMENTO DE PRECATORIOS
MA UTENÇÃO DO QSE
AQUIS. DE BANDA DE M ÚSICA PARA SETOR EDUCAÇÃO
PROG. D E APOIO ESPORTIVO 2° TEMPO
CONSTRUÇÃO, AMPL. E REFORMA DE CAM PO DE FUTEBOL
MA UT. DO SETOR DE CULTURA
APOIO /\O DESPORTO AMADOR
APOIO AS ATIV IDAD ES CULTURAIS
MANUT. COM FESTIVIDADES E EVENTOS
PROGRAMAS ESPECIA IS DA EDUCAÇÃO
MA UTENÇÃO DO P AEQ
MA UTENÇÃO DO P AEF
MA UTENÇÃO DO P AEC- RECH E
MA UTENÇÃO DO PNAEP - PRE-ESCOLAR
MA UTENÇÀO DO PNAE E.IA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUÃ-PI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS E PRIORIDADES
2026
MANUTENÇÃO DO PDDE
MANUTENÇÃO DO PNAE
MANUT. DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
MANUTENÇÃO DO PEJA
MANUTENÇÃO DO PNAC
MANUTENÇÃO DO PNA T
MANUTENÇÃO DO QSE
MANUTENÇÃO DO PNAQ
Página 7 de 8
ÇA E ADOLESCE TE
ÇA E DO ADOLESCE TE
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AMF • Demonstrativo 1 (LRF, art. 4°, § 1')
ESPECIFICAÇÃO
Receita Tolal(EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(t)
Receitas Primárias Gorrentes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Transferências Correntes
Demais Reoeitas Primârias Correntes
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II)
Despesas Primárias Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primárias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias
Receita Tolal(COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias(COM FONTES RPPSXltl)
Despesa Tolal(COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias(COM FONTES RPPSXIV)
Resultado Primário(SEM RPPS) • Acima da Linha(V)=(l-11)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUA
01.612.559/0001-35
2026
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2026
2027
Valor Conente (a) 1 Valor Constante 1 % PIB (a/PtB)x100 Valor Corrente (b) 1 Valor Constante 1 'lo PIB (b/PIB)x100
49.500.000,00 47.322.000,00 61.056,70 51.480.000,00 49.420.800,00 62.253,89
48.516.113,69 46.381 .404,68 59.843,10 50.456.758,23 48.438.487,90 61 .016,50
48.412.627,26 46.282.471 ,66 59.715,46 50.349.132,35 48.335.167,06 60.886,35
2.903.759,32 2.775.993,91 3.581,70 3.019.909,69 2.899.113,31 3.651,93 45.358.539,21 43.362.763,48 55.948,33 47.172.880,78 45.285.965,55 57,045,36
150.328,73 143.714,27 185,43 156.341.88 150.068,20 189,06
103.486,43 98.933,02 127,65 107.625,88 103.320.85 130,15
49.500.000,00 47.322.000,00 61.056,70 51.480.000.00 49.420.800,00 62.253,89
48.440.721 ,55 46.309.329,80 59.750,11 50.378.350.41 48.363.216,40 60.921 ,68
46.806. 763,57 44.747.265,97 57.734,67 48.679.034.11 46.731.872,75 58.866,73
18.920.077,82 18.087.594.40 23,337,32 19.676.880.93 18.889,805,70 23.794,92
27.886.685,75 26.659.671,58 34.397,35 29.002.153, 18 27.842.067,05 35.071 ,81
1.633.957,98 1.562.063,83 2.015,44 1.699.316,30 1.631.343,65 2.054,95
344.511,52 329.353,01 424,94 358.291 ,98 343.960,30 433,28
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
75.392,13 72.074,88 92,99 78.407,82 75.271 ,51 94,82
Resultado Primário(COM RPPS) • Acima da Linha(Vl)=(V)+(ltl-lV) 75.392,13 72.074,88 92,99 78.407,82 75.271 ,51 94,82
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros. Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Divida Pública Consolidada(DC)
Divida Consolidada Uquida(DCL)
Resultado Nominal(SEM RPPS) • Abaixo da linha
Fioólli SC Lida - Software
AMF • Demonstrativo 2 (LRF, art. 4', §2', inciso 1)
ESPECIFICAÇÃO
Receita Tolal(EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPSXI)
Despesa Tolal(EXCETO FONTES RPPS)
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPSXII)
Receita Tolal(COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias(CDM FONTES RPPSKIII)
Despesa Total(CDM FONTES RPPS)
Despesas Primárias(COM FONTES RPPSKIV)
Resultado Primário{SEM RPPS) • Acima da Lmha(V)={l-11)
Resultado Primário(COM RPPS)- Acima da Linha(Vt)=M+(ll1-N)
DNida Pú~"' Coosolidada(DC)
Divida Coosoidada Llquida{DCL)
Resultado Nomlna~SEM RPPS)-Abaixo da linha
Fioólli se Ltda • Software
1.500.000,00
1.300.000,00
150.000,00
1.434.000,00 1.850,20 1.560.000,00 1.497.600,00
1.242.800,00 1.603,51 1.352.000.00 1.297.920,00
143.400,00 185,02 156.000,00 149.760,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUA
O 1.612.559/0001 -35
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
1.886.48
1.634,95
188,65
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
Metas l'Jevistas o/,PCB o/,RCL Metas Realizadas
%PIB o/, RCL em 2024 (a) em 2024 (b)
28.000.000,00 0.00 0,00 36.034.190.48 0,00 0,00
29.000.000,00 0,00 0,00 35.783.781,01 0,00 0,00
27.460.956,22 0,00 0,00 35.941.654,43 0,00 0,00
28.066.093,05 0.00 0,00 35.315,294.62 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
933.906,95 0,00 0,00 468.486,39 0,00 0,00
933.906,95 0,00 0,00 468.486,39 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 -3.290.3117.10 0,00 0,00
544.474,20 0,00 0,00 703.732,65 0,00 0,00
RS 1.00
2028
Valor Corrente (e) 1 Valor Conotante ~ PIB (c/PIB)x10C
53.410.500,00 51.407.606,25 63.321 ,97
52.348.886,67 50.385.803,42 62.063,35
52.237.224,81 50.278.328,88 61 .930,97
3.133.156,31 3.015.662,94 3.714,58
48.941.863,81 47.106.543,91 58.024,06
162.204,70 156.122,02 192,31
111.661 ,85 107.474,53 132,38
53.410.500,00 51.407.606,25 63.321 ,97
52.267.538,55 50.307.505,86 61 .966,91
50.504.497.89 48,610.579,22 59.876,70
20.414.763,97 19,649.210,32 24.203,16
30.089.733,92 28.961 .368,90 35.673,53
1.763,040,66 1.696.926,64 2.090,21
371 .727,93 357.788,13 440,71
0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
81.348,11 78.297,56 96,44
81.348,11 78.297,56 96,44
0,00 0,00 0,00
º·ºº 0.00 0,00
1.618.500,00 1 .557.806,25 1.918,85
1.402.700,00 1.350.098,75 1.663,00
161 .850,00 155.780,63 191 ,88
Page 1 of 1
R$1 ,00
Variação
Valor(c)"(M) o/, (c/1)1100
0,00 0.00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0.00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0.00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
Page 1 of 1
100 ANO V - EDIÇÃO 988 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
LOA 2025 ACAUÃ - PI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUA
01.612.559/0001-35
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCiCIOS ANTERIORES
2026
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4°, §2', inciso li)
ESPECIFICAÇÃO 2023
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 21.575. 178,47
Receitas Prímárías(EXCETO FONTES RPPS)(I)
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 21.236.366,8-0
Despesas Primárías(EXeETO FONTES RPPSKII) 0.00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00
Receitas Prímárías(COM FONTES RPPSKIII) 0,00
Despesa Total(eOM FONTES RPPS) 0,00
Despesas Prímárías(COM FONTES RPPSKIV) 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(l-11) 0.00
Resultado Primário(COM RPPS) • Acima da Linha(Vl)=(V)+(III-IV) 0,00
Divida Pública Consolldada(DC) 0.00
Dívida Consolidada Llquida(DCL) 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS). Abaixo da linha 0,00
ESPECIFICAÇÃO 2023
Receita Total(EXeETO FONTES RPPS) 20.388.143,61
Receitas Primárías(EXCETO FONTES RPPS)(I) 0,00
Despesa Total(EXeETO FONTES RPPS) 20.068.366,63
Despesas Primárías(EXeETO FONTES RPPSKII) 0,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0.00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPSKIII) 0,00
Despesa Total(eOM FONTES RPPS) 0,00
Despesas Primárías(eOM FONTES RPPSKIV) 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) • Acima da Linha(V)=(l-11) 0,00
Resultado Primário(eOM RPPS) • Acima da Linha(Vl)=(V)+(lll•IV) 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00
Divida Consolidada Liquida(DCL) 0.00
Resultado Nominal(SEM RPPS) • Abaixo da linha 0,00
Fiorilli Se Lida • Software
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2024 % 2025 %
28.000.000.00 0,00 32.397.435,28 0,00
29.000.000.00 0,00 32. 175.017.73 0,00
27.460.956,22 0,00 32.884.967,07 0,00
28.066.093.05 0.00 32.692.793,64 0.00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
933.906.95 0,00 -5 17.775,91 0,00
933.906,95 0.00 -517.775,91 0.00
0.00 0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00 0,00
-544.474,20 0,00 0,00 0,00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2024 % 2025 %
28.600.000,00 0,00 30.939.550.68 0,00
27.550.000.00 0.00 30.727.141 ,93 0,00
28.087.908,41 0,00 31.405.143,56 0.00
28.662.788.39 0,00 31.221.617.93 0,00
0.00 0,00 0,00 0,00
0.00 0.00 0.00 0.00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
887.211.61 0.00 -494.476,00 0,00
887.211,61 0,00 -494.476,00 0,00
0,00 0,00 0.00 0.00
0,00 0.00 0,00 0.00
-517.250.49 0,00 0,00 0.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUA
01 .612.559/0001-35
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2026 % 2027
49.500.000,00 0.00 51.48-0.000,00
48.516.113,69 0,00 50.456.758,23
49.500.000.00 0,00 51.48-0.000,00
48.440.721,55 0,00 50.378.350,41
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00
75.392,13 0,00 78.407,82
75.392,13 0,00 78.407.82
1.500.000.00 0,00 1.560.000,00
1.300.000.00 0.00 1.352.000.00
150.000,00 0,00 156.000,00
2028 % 2027
47.322.000,00 0.00 49.420.800,00
46.381.404,68 0,00 48.438.487.90
47.322.000,00 0,00 49.420.800,00
46 309.329.8-0 0,00 48.363.216,40
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
72.074,88 0,00 75.271,51
72.074,88 0,00 75.271 ,51
t.434.000,00 0,00 1.497.600,00
1.242.800.00 0,00 1.297.920,00
143.400,00 0.00 149.760,00
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCICIOS ANTERIORES
2026
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4°, §2', inciso li)
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2023 2024 % 2025 % 2026 2027
Fiorilli Se Lida • Software
RS 1,00
% 2028 %
4,00 53.410.500,00 3.75
4,00 52.348.886,67 3.75
4,00 53.410.500,00 3,75
4.00 52.287.538.55 3.75
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0.00
0.00 0.00 0,00
0,00 0,00 0,00
0.00 81.348,11 0.00
0,00 81.348,11 0,00
4,00 1.618.500,00 3,75
4.00 1.402.700,00 3,75
4,00 161.850,00 3,75
% 2028 %
4.44 51.407.606,25 4,02
4,44 50.365.803,42 4,02
4,44 51.407.606,25 4,02
4,44 50.307.505,68 4,02
0,00 0,00 0,00
0.00 0,00 0.00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 78.297,56 0,00
0,00 78.297,56 0,00
4,44 1.557.806.25 4.02
4,44 1.350.098,75 4,02
4,44 155.780,63 4,02
Page 1 oi 2
RS 1,00
2028
Page 2 oi 2
ANO V - EDIÇÃO 988 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 101
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
LOA 2025 ACAUÃ - PI
(Continua na página seguinte)
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, §2°, inciso Ili)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUA
01 .612.559/0001-35
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
REGIME NORMAL
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2024 %
Patrimônio/Capital 340.653,89 0,00
Reservas 0,00 0,00
R$ 1,00
2023 % 2022 %
340.653,89 0,00 340.653,89 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 23.445.824, 1 O 0,00 29.809.709,25 0,00 16.748.412,11 0,00
TOTAL 23.786.477,99 0,00 30.150.363, 14 0,00 17.089.066,00 0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,001 0,00 º·ººI º·ºº º·ºº li
~ PREF EIT URA MUN ICIPAL DE ACAUA l ~ t 01 .6 1 2 . 559/0001 - 35
·--, LEI D E DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE M E T AS FISCAIS
~~ O R IGE M E A PLICA ÇÃO DOS R E C URSOS O BTIDOS COM A ALIE NAÇÃO DE ATIVOS =~-" 2026
AMF - Demonstrativ o 5 ( LRF , an.4 °, § 2 º , In ciso 111 ) R$ 1 ,00
RECEITA S REA LIZADA S 2 0 24 2023 2 0 22 ta\ tb\ te\
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) º·ºº 0 ,00 190.700,00 - Alien ação de Bens M óveis º·ºº º·ºº 1 90.700,00
Alle n açêo de Ben s Imóveis º·ºº º·ºº º·ºº Alle n açao d e B e n s Intangíveis 0 ,00 º·ºº º·ºº Receita d e Rendimentos de Aplicações Financeiras º·ºº º·ºº º·ºº
DESPESA S EXECUTA DAS 2024 2023 2022 (d) <•> (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (li) º·ºº º·ºº º·ºº DESPESAS DE CAPITAL º·ºº 0 ,00 0 ,00
Investimentos º·ºº 0 .00 0 .00
Inversões Financeiras º·ºº º·ºº º·ºº Amortização d a Divida 0 ,00 º·ºº º·ºº DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA º·ºº º·ºº º·ºº R egime Geral de Pre vidê n c ia Social º·ºº 0,00 º·ºº Regime Próprio d os S e rvidores Públicos º·ºº º·ºº º·ºº
(u) - ((la - lld) + lllh) (h) - ((lb - li•) + 1111) ( 1) - ( lc - llf)
VALOR(III) 190.700,00 190. 700,00 190.700,00
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102 ANO V - EDIÇÃO 988 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
www.diariooficialdasprefeituras.org
LOA 2025 ACAUÃ - PI
AMF -Demonstrativo 7 (LRF, art. 4', § 2', inciso V)
TRIBUTOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUA
01.612.559/0001-35
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
SETOR / PROGRAMAS
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA IIOOAUDADE 2026 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUA
01 .612.559/0001-35
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2028
RS 1,00
COMPENSAÇÃO
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MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF - D e monstrativo 8 (LRF, art. 4 ° , § 2 °, incis o V)
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDES
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Perma n e nte de Despesa (li)
Margem Bruta (Ili) = (1+11)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V)= (Ili-IV)
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ARF - Demonstrativo (LRF, art 4o. § 3 .. )
RISCOS FISCAIS - - - Descrição
PASSIVOS CONTINGENTES
Demandas Judiciais
D ívidas e m Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Dive rsas
Outros Passivos Contingentes
DEMAIS RTSCOS FISCAIS PASSIVOS
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
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EVENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAUA
01 .612.55910001-35
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2026
PROVID~NCIAS - - Valor Descrição - ~
250.000,00 PASSIVOS CONTINGENTES
80.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a Partir do
5 .000.00 Cancelamento de Reserva de Contingência
40.000,00
5 .000,00
25.000,00
95.000.00
150.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
15.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a P artir do
35.000,00 Cancelamento de Despesas Discricionárias
6.000.00
94.000.00
R$ 1 ,00
Valor Prevl to para 2026
º·ºº º·ºº
º·ºº º·ºº
º·ºº º·ºº
º·ºº 0 ,00
º·ºº º·ºº
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R$1 .00
- f- Valor
1- 250.000,00
250.000,00
0,00
0 ,00
0 ,00
º·ºº º·ºº 150.000 00
150.000,00
º·ºº 0,00
º·ºº
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