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norma nº 14/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDispõe sobre a utilização dos veículos oficiais pela administração pública municipal e autárquica e dá outras providencias – João José Filho;
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ANO V - EDIÇÃO MXVIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 37
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
(Continua na página seguinte)
1D: 74FC9C9B37344 
CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI 
CNPJ : 01.818.605/0001-57 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 014/2025 
O PRESI DENTE DA CÂMARA MUNIC IPAL DE ACAUA - PI. no uso de suas 
atribuições legals que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município, tendo em 
vista que o Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria dos Vereadores João José Filho e 
Amadeus Rodrigues de Sousa. aprovado por esta Casa Legislativa e regularmente 
encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, não foi sancionado nem 
vetado no prazo legal, nos termos do § 3° do art. 66 da Constituição Federal, 
PROMULGA a seguinte Lei; 
LEI MUNICIPAL Nº 014/2025 
Dispõe sobre a utilização dos veiculas 
oficiais pela administração pública 
municipal e autérqufca e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica Regulamentado o uso de veiculas oficiais, pertencente à frota municipal 
da c idade de Acauã, deste Es tado do Piauí e dá outras providências. 
Art. 2° Em conformidade com o que dispõe a Lei 8.429/92, (Lei de Improbidade 
Administrativa), e , lendo em vista as responsabilidades dos servidores públicos e do 
administrador público, perante a sociedade de proteger o Patrimônio Público, 
contra o uso indevido, bem como visando atender as legis lações vigent,es e evitar 
infrações de trênsito, ficam obrigados os condutores de máquinas, caminhões, 
ônibus, veiculas e equipamentos em geral do Poder Executivo, a adoção dos 
Procedimentos constantes desta Lei, na prática de suas atividades: 
Art. 3º Para fins desta Lei, considera - se, frota municipal: ãs máquinas, caminhões. 
ônibus, "ônibus Escolares", velcu1os do tipo passeio. velculos do tipo picape e 
equipamentos em geral. e todos os demais instrumentos necessários para a 
execução de obras e serviços públicos municipais. 
Avenida Sonií.icio Severo Coelho, s/ni, Centro, Ac-auã - PI . CEP: 64.748-000 
CNPJ : 0l.818.605/0001-57 Email: ca{l'laraacauaoi?.l)Qtroail .com 
CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI 
CNPJ: 01.818.605/0001-57 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
Paragrafo único: todas as máquinas. caminhões. ônibus, "'ônibus Escolares". 
veículos do tipo passeio, veículos do tipo picape e equipamentos em geral, 
pertencentes é frota do Poder Público Municipal, inclusive aqueles locados por valor 
fixo mensal, deverão ser devidamente identificados com a fixaçao de adesivos ou 
pinturas do Brasão do Municipio de Acauã, deste Estado do Piaui, no prazo máximo 
de 15 dlas, a contar da publicação da presente Lei, ou da respectiva aquisição, ou 
locação do bem. 
Art. 4° Toda frota municipal é de Patrimônio Público, somente podendo ser utilizada 
para a execução dos serviços de interesse público, sendo terminantemente proibida 
a utilização destes. para outras finalidades e/ou interesses particulares, salvo 
aqueles autorizados em lei. 
Art. 5° Ê vedado: 
1 - O uso de veículos oficiais, pertencentes à frota municipal, para o provimento de 
transporte coletivo de pessoal a partir da residência ao local de trabalho e vice-versa, 
exceto nas hipóteses de atendimento às U nidades Escolares e serviços de 
atendimento â Saúde Básica e atendimento aos Programas da Secretaria de 
Assistência Social, deste município. 
11 - O uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência ao local de 
trabalho e vice-versa, e para o transporte a locais de embarque e desembarque, na 
origem e no destino, em viagem a serviço, quando houver para isso o pagamento de 
diárias para este fim. 
Ili - O uso de veículos de passeios em excursões de lazer ou passeios, exceto 
quando se tratar de excursões e/ou passeios coletivos de Programas da Saúde, 
Educação, Assistência Social, Etc. 
IV - A guarda dos velcutos oficiais em garagem residencial, exceto em casos 
excepcionais que deveram ser justificados e devidamente autorizado pelo setor 
responsével. 
v - A condução de veículos oficiais por pessoas não autorizadas ou não pertencentes 
Avenld3 Bonifjdo Severo Coelho. s/n2, Centro, Acau:I - PI• CEP: 64.748•000 
CNPJ : 0l.8 18.605/0001-57 Email: C°.JtrJl l'llrAAC°JIUA~ rmAll.mm 
CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI 
CNPJ: 01.818.605/0001-57 
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ao quadro de motoristas concursados e/ou contratados. exceto pessoas ligadas a 
administração, quando devidamente autorizado pelo setor responsével e 
devidamente habilitado para tal veículo. 
VI - Ceder a condução do veiculo a terceiros. 
Paragrafo Único: • Os veiculas oficiais â frota do municipio de Acauã, deste Estado 
do Pia ui, deveram ser recolhidos à garagem e/ou local apropriado sempre que chegar 
do itinerário, e retirado apenas com autorização do setor responsável, ou ainda no 
horário correspondentes és escalas de serviços de setores destintos como (Saúde, 
Educação e Segurança). 
Art. 6º Para a utilização dos veiculas da frota municipal, utilizados em longas 
viagens, deverá ser confeccionado Diário de Bordo, onde deverão ser registradas 
no mínimo, às seguintes 
Informações: 
1 - Identificação do responsãvel pela liberação do veiculo, com no m fnimo o nome e 
CPF, 
li - Identificação do motorista, com no mínimo nome e CPF, 
Ili - Origem, destino, Finalidade. horário de Saida e de chegada e as respectivas 
quilometragem, quantidade abastecida e placa do veículo utilizado. 
Paragrafo Único: Entende - se como longas viagens àquelas que ultrapassem 100 
km. 
Art. 7° Nenhum dos componentes da frota do município de Acauã, deste Estado do 
Piauí, poderá deslocar - se, sem o diário de bordo e sem o perfeito funcionamento 
do tacógrafo, hodômetro ou horímetro, quando for o caso. 
Paragrafo Único: Não se aplica para veículo de uso oficial do Prefeito e vice -
Prefeito. 
Avenld3 Bonifjdo Severo Coelho. s/n2, Centro. Acau:1- PI • CEP: 64.748•000 
CNPJ: Ol.818.605/0001 -57 Email: C°.JtrJl l'llrAAC'IIJA~ rmAll.mm 
CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI 
CNPJ: 01.818.605/0001-57 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
Art. 8º Os dados preenchidos no Diário de Bordo deverão ser confrontados 
mensalmente com o constante no tacógrafo, hodômetro ou horimetro, e guardado 
em programa e/ou planilha especifica, para acompanhamento das manutenções e 
trocas de óleos necessárias ao bom funcionamento do veículo. 
Art. 9° Em caso de sinistro ocorrido em decorrência do uso das m áquinas, 
caminhões. ônibus, "ônibus Esco1aresR, veículos do tipo passeio, veículos do tipo 
picape e equipamentos em geral, será obrigatoriamente instaurado, quando 
necessário. sindicância ou processo administrativo disciplinar, caso o acidente 
resulte em danos ao erário público ou a terceiros, com o fito de apurar a 
responsabilidade. 
Parágrafo Único: Se o laudo pericial, sindicãncia ou processo administrativo 
dlscipllnar, conclulr pela responsabilidade (dolo ou culpa), do condutor ou chefe 
Imediato, este respondera pelos danos causados, pelas avarias e quaisquer 
prejulzos resultantes do acidente ou dano, e Indenizará o erario. 
Art. 10º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o servidor ou agente 
público ás seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração: 
1 - Advertência escrita, no caso de primeira infração de natureza leve; 
li - Suspensão de até 30 (trinta) dias, em caso de reincidência ou de infração de 
natureza média; 
Ili - Responsabilização por eventuais danos causados ao erário, com obrigação de 
ressarcimento; 
IV - Instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação 
vigente, para infrações graves ou em caso de dolo comprovado; 
V - Rescisao contratual imediata, no caso de prestador de serviço ou contratado 
temporário que incorrer em infrações previstas nesta Lei. 
§ 1º Para a aplicação das penalidades, deveré ser garantido o contraditório e a ampla 
defesa. 
Avenid3 Bonifácio Severo Coelho, s/n2. Centro. Ac.lu:I - PI - CEP: 64.748-000 
CN PJ : 01.818.605/0001-57 Email: C}lffil'llrl'IIAC'IUA~rmAll.com 
38 ANO V - EDIÇÃO MXVIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
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CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI 
CNPJ: 01.818.605/0001·57 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
§ZO A autoridade competente para apuração e aplicação das penalidades será 
designada pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 11° Integra a este Projeto de Lei. como se parte dele fosse, o modelo do Diário 
de Bordo, "Anexo r para uso por parte dos setores responsáveis por tal serviço neste 
municipio de Acauã, deste Estado do Piaui - PI. 
Art. 12º Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal expedir Decreto com normas 
complementares ao disposto neste Projeto de Lei, dispondo sobre situações 
especificas e excepcionais. 
Art. 13º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas ás 
disposições em contrário. 
Art. 14° Integra esta Lei, para todos os efeitos legais, o Anexo 1, que a acompanha, 
referente ao modelo de Diário de Bordo. 
ANEXO 1- MODELO DE DIÁRIO DE BORDO (Planilha de Controle de Viagem) 
MODELO DE DIARIO DE BORDO: 
PLANILHA DE CONTROLE DE VIAGEM: 
VEICULOS MUNICIPAL: 
MARCA/MODELO- FIAT ARGO ANO 2023, PLACA: 
WU301 
KMOI!: NOMECOMPLETO MAT. OfllGEM DESTINO DATA DA HOflARIO KM DE DATA DA HORAfUO DE CHEGADA 
SAÍDA D! SAfOA SAfOA CHEGADA CHECADA 
FulttnodfllAldelttl 0125 Acttl.lAPI T11rHl nttP1 Tnm!Jporu,tk;pc~!:IOU, 06/01/2025 21:30 
proc:.urade 10:21 
tr•t•mento~ ... úde 
Gabinete da Presidência da Cêmara Municipal de Acauã - PI, em 14 de julho de 2025. 
Aristeu Augusto Barbosa 
Presidente da Câmara Municipal de Acauã - PI 
Avenida Bonifácio Severo Coelho, s/ni, Centro, Acauã - PI - CEP: 64.748-000 
CNPJ ; Ol.818.605/0001-57 Email: @rnQCil?WIYP9'"botmall rom 
ID: 16E166E7CB3B4 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL D E ITAUEIRA 
ITA"ü·E·í·RA C.N .P .J. 06.554.091/0001-93 
EXTRATO DO CONTRATO 
CONTRATO N 9 234/2025 
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n 2 14.133, d e 19 de abríl de 2021. 
PROCEDIMENTO , PREGÃO ELETRÔNICO N " 012/2025 
OBJETO, REGISTRO DE PREÇOS PARA FU T URA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA N O FORNECIMENTO OE M ATERIAL DE INFORMÁTICA, AFI M DE ATENDER 
ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ITAUEIRA/PI. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUEIRA/SECRETAR IA MUNI CIPAL DE 
ADMINSTRAÇÃO 
CONTRATADO: 4U DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 21.982.891/0002-80. 
VALOR: R$ 2. 766,00 (dois mil, setecentos e sessent a e seis rea is ) 
ASSINATURA: 14 d e j ulho d e 20 25. 
A v. G-.:lúliu Vuri;,115. 11". 303 - C-.:nt.r u - lluudru - PI - CEP 64.820-000 e-mail: prefüi1ur.1imucirn(t1}J.!:mai l.crnn 
I D: FF339787750A4 
ITAüêlRA 
ESTADO DO PIAUf 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUEIRA 
C.N.P.J. 06.554.091/0001-93 
HOMOLOGAÇÃO 
PREGÃO EI.ETRÔNI O Nº 0 1812025 
Processo Administra1ivo Nº 223612025 
O PREFEITO MUNICIPAL. no exercício de suus uldbuiçõcs legais e com íundamcnto no inciso IV. do 
artigo 71 . da lei nº 14. 133/202 1. homologo o pmccdimcnto lici1at6rio supra. cujo objeto o REGISTRO 
DE PREÇOS PARA FUTURA fi EVENTUAL CO TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 
(INCLUINDO OS INSUMOS NECESSÁRIOS) DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO M UNICÍPIO 
DE ITAUl!IRA/PI. conforme condiç,ões. quantidades e exigências esrnbelec ida s ne.•nc Edital e seus 
anexos. em que se obteve o seguinle resultado: 
DETEN TORA: JOAO TADEU PEREIRA ROQUE - 31.675. 494/0001-38, Si:!diado(a) n a Rua Santa Rita, 77, Sala A -
Cen tro - Sdo Joiio da Varjota / PI 
ITEM DESCRIÇÃO VALOR 
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 152.667,30 
2 INFRA-ESTRUTURA 362.115,00 
3 SUPERESTRUTURA 170.661,00 
4 PISOS 879.lUO,OO 
s GALERIAS PLUVIAIS E BUEIROS 596.685,00 
6 PAVIMENTAÇÃO 1.159.564,00 
7 CAIAÇÃO E SINALIZAÇÃO 60.995.00 
VALOR TOTAL: 3.382.518,30 
TRl:S MILHÕES TREZENTOS E OITENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E TRINTA CENTAVOS 
l111ucirn/PI. 03 de ju lho de 2025. 
Os,~~ 
PREFEITO MUNICIPAL 
Av. C .:tú lW Vnt);IQ., u•. 303 - Co.:nll'u - lluul"i ru - Pt - C EP 64.820-0IXJ 
e-mail: prcR::irun.i1aucira(ggmail.com 
ID: 71923DD131DE4 
ESTADO DO PIAUf 
1%1 
4,SJ 
10,71 
5,05 
26,01 
17,64 
34, 28 
...,, 
100,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUEIRA 
C.N.P.J. 06.554.091/0001-93 
HOMOLOGAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01912025 
Processo Admi nistrativo O 2239n025 
O PREFEITO MUNICIPAL. no exercício de :,, uas uiribu içõcs legais e com fundamento no inciso IV. do 
artigo 7 1. da lei n" 14. 133n021. homologo o prcx::cdirncn10 lici1a1(,rio supra. cujo objeto o REGISTRO DE 
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SOB DEMANDA. DE MANUT ENÇÃO PREDIAL. (EQU IPAMENTOS. 
PEÇAS. MATERIAIS E M ÁO-DE-OBRA INCLUSOS). PARA ATENDER AS ECESSIDADES DO 
M U ICiPIO Dê ITAUC!IRA/PI. conforme condições. qua.midades e exigências esrnbclccidas nc..;11: Edital e 
seus anexos. em que se obteve o seguinte resu ltado: 
DETENTORA: JOAO TADEU PEREIRA ROQUE· 31.67S.494/0001-38, sediado(a) na Rua Sant a Rit.'.I, 77, Sala A · Centro 
- São João da Varjota / PI 
ITEM DESCRIÇÃO VALOR 
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 249.998,60 
2 MOVIMENTAÇAO OE TERRA CARGA E TRANSPORTE 30.287,50 
3 DEMOUÇÕES E RETIRADAS 95.206,80 
4 FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS 665.067,00 
s IMPERMEA81L12AÇÃ0 44.770.00 
• VEDAÇÕES 177.248,IO 
7 lAJE 18.755,IO 
8 REVESTIMENTOS 217.906,IO 
• PISO 121.756,IO 
10 PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVAOO 77.520 ,00 
11 ESQUADRIAS 217.g()(),lS 
12 P1NTVRAS 111.078,IIO 
13 COBERTURA 210.690,20 
ltaueim/PI, 03 de ju lho de 2025. 
0s1i~~ 
PRE!-WTO MUNICIPAL 
AY. Cctúlk, V1tf"J1e>, 11". 303 - Ct·11 tru - ll111.K.·ir11 - P I - CEP 64JJ20-000 
e-mail: prcfci1ur:aitaucira((,l;gm.ail.com 
'"' ,.01 
, ... 
3.43 
23,98 
1,61 
.... 
. ... 
7.86 
4,39 
2.79 
, ... 
4,00 
, ... 

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