| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização dos veículos oficiais pela administração pública municipal e autárquica e dá outras providencias – João José Filho; |
| native_id | 66 |
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ANO V - EDIÇÃO MXVIII - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 37
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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CAMARA MUNICIPAL DE ACAUÃ - PI
CNPJ : 01.818.605/0001-57
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO DE PROMULGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 014/2025
O PRESI DENTE DA CÂMARA MUNIC IPAL DE ACAUA - PI. no uso de suas
atribuições legals que lhe confere o art. 70 da Lei Orgânica do Município, tendo em
vista que o Projeto de Lei nº 013/2025, de autoria dos Vereadores João José Filho e
Amadeus Rodrigues de Sousa. aprovado por esta Casa Legislativa e regularmente
encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, não foi sancionado nem
vetado no prazo legal, nos termos do § 3° do art. 66 da Constituição Federal,
PROMULGA a seguinte Lei;
LEI MUNICIPAL Nº 014/2025
Dispõe sobre a utilização dos veiculas
oficiais pela administração pública
municipal e autérqufca e dá outras
providências.
Art. 1° Fica Regulamentado o uso de veiculas oficiais, pertencente à frota municipal
da c idade de Acauã, deste Es tado do Piauí e dá outras providências.
Art. 2° Em conformidade com o que dispõe a Lei 8.429/92, (Lei de Improbidade
Administrativa), e , lendo em vista as responsabilidades dos servidores públicos e do
administrador público, perante a sociedade de proteger o Patrimônio Público,
contra o uso indevido, bem como visando atender as legis lações vigent,es e evitar
infrações de trênsito, ficam obrigados os condutores de máquinas, caminhões,
ônibus, veiculas e equipamentos em geral do Poder Executivo, a adoção dos
Procedimentos constantes desta Lei, na prática de suas atividades:
Art. 3º Para fins desta Lei, considera - se, frota municipal: ãs máquinas, caminhões.
ônibus, "ônibus Escolares", velcu1os do tipo passeio. velculos do tipo picape e
equipamentos em geral. e todos os demais instrumentos necessários para a
execução de obras e serviços públicos municipais.
Avenida Sonií.icio Severo Coelho, s/ni, Centro, Ac-auã - PI . CEP: 64.748-000
CNPJ : 0l.818.605/0001-57 Email: ca{l'laraacauaoi?.l)Qtroail .com
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CNPJ: 01.818.605/0001-57
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Paragrafo único: todas as máquinas. caminhões. ônibus, "'ônibus Escolares".
veículos do tipo passeio, veículos do tipo picape e equipamentos em geral,
pertencentes é frota do Poder Público Municipal, inclusive aqueles locados por valor
fixo mensal, deverão ser devidamente identificados com a fixaçao de adesivos ou
pinturas do Brasão do Municipio de Acauã, deste Estado do Piaui, no prazo máximo
de 15 dlas, a contar da publicação da presente Lei, ou da respectiva aquisição, ou
locação do bem.
Art. 4° Toda frota municipal é de Patrimônio Público, somente podendo ser utilizada
para a execução dos serviços de interesse público, sendo terminantemente proibida
a utilização destes. para outras finalidades e/ou interesses particulares, salvo
aqueles autorizados em lei.
Art. 5° Ê vedado:
1 - O uso de veículos oficiais, pertencentes à frota municipal, para o provimento de
transporte coletivo de pessoal a partir da residência ao local de trabalho e vice-versa,
exceto nas hipóteses de atendimento às U nidades Escolares e serviços de
atendimento â Saúde Básica e atendimento aos Programas da Secretaria de
Assistência Social, deste município.
11 - O uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência ao local de
trabalho e vice-versa, e para o transporte a locais de embarque e desembarque, na
origem e no destino, em viagem a serviço, quando houver para isso o pagamento de
diárias para este fim.
Ili - O uso de veículos de passeios em excursões de lazer ou passeios, exceto
quando se tratar de excursões e/ou passeios coletivos de Programas da Saúde,
Educação, Assistência Social, Etc.
IV - A guarda dos velcutos oficiais em garagem residencial, exceto em casos
excepcionais que deveram ser justificados e devidamente autorizado pelo setor
responsével.
v - A condução de veículos oficiais por pessoas não autorizadas ou não pertencentes
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ao quadro de motoristas concursados e/ou contratados. exceto pessoas ligadas a
administração, quando devidamente autorizado pelo setor responsével e
devidamente habilitado para tal veículo.
VI - Ceder a condução do veiculo a terceiros.
Paragrafo Único: • Os veiculas oficiais â frota do municipio de Acauã, deste Estado
do Pia ui, deveram ser recolhidos à garagem e/ou local apropriado sempre que chegar
do itinerário, e retirado apenas com autorização do setor responsável, ou ainda no
horário correspondentes és escalas de serviços de setores destintos como (Saúde,
Educação e Segurança).
Art. 6º Para a utilização dos veiculas da frota municipal, utilizados em longas
viagens, deverá ser confeccionado Diário de Bordo, onde deverão ser registradas
no mínimo, às seguintes
Informações:
1 - Identificação do responsãvel pela liberação do veiculo, com no m fnimo o nome e
CPF,
li - Identificação do motorista, com no mínimo nome e CPF,
Ili - Origem, destino, Finalidade. horário de Saida e de chegada e as respectivas
quilometragem, quantidade abastecida e placa do veículo utilizado.
Paragrafo Único: Entende - se como longas viagens àquelas que ultrapassem 100
km.
Art. 7° Nenhum dos componentes da frota do município de Acauã, deste Estado do
Piauí, poderá deslocar - se, sem o diário de bordo e sem o perfeito funcionamento
do tacógrafo, hodômetro ou horímetro, quando for o caso.
Paragrafo Único: Não se aplica para veículo de uso oficial do Prefeito e vice -
Prefeito.
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Art. 8º Os dados preenchidos no Diário de Bordo deverão ser confrontados
mensalmente com o constante no tacógrafo, hodômetro ou horimetro, e guardado
em programa e/ou planilha especifica, para acompanhamento das manutenções e
trocas de óleos necessárias ao bom funcionamento do veículo.
Art. 9° Em caso de sinistro ocorrido em decorrência do uso das m áquinas,
caminhões. ônibus, "ônibus Esco1aresR, veículos do tipo passeio, veículos do tipo
picape e equipamentos em geral, será obrigatoriamente instaurado, quando
necessário. sindicância ou processo administrativo disciplinar, caso o acidente
resulte em danos ao erário público ou a terceiros, com o fito de apurar a
responsabilidade.
Parágrafo Único: Se o laudo pericial, sindicãncia ou processo administrativo
dlscipllnar, conclulr pela responsabilidade (dolo ou culpa), do condutor ou chefe
Imediato, este respondera pelos danos causados, pelas avarias e quaisquer
prejulzos resultantes do acidente ou dano, e Indenizará o erario.
Art. 10º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o servidor ou agente
público ás seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:
1 - Advertência escrita, no caso de primeira infração de natureza leve;
li - Suspensão de até 30 (trinta) dias, em caso de reincidência ou de infração de
natureza média;
Ili - Responsabilização por eventuais danos causados ao erário, com obrigação de
ressarcimento;
IV - Instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação
vigente, para infrações graves ou em caso de dolo comprovado;
V - Rescisao contratual imediata, no caso de prestador de serviço ou contratado
temporário que incorrer em infrações previstas nesta Lei.
§ 1º Para a aplicação das penalidades, deveré ser garantido o contraditório e a ampla
defesa.
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§ZO A autoridade competente para apuração e aplicação das penalidades será
designada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 11° Integra a este Projeto de Lei. como se parte dele fosse, o modelo do Diário
de Bordo, "Anexo r para uso por parte dos setores responsáveis por tal serviço neste
municipio de Acauã, deste Estado do Piaui - PI.
Art. 12º Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal expedir Decreto com normas
complementares ao disposto neste Projeto de Lei, dispondo sobre situações
especificas e excepcionais.
Art. 13º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas ás
disposições em contrário.
Art. 14° Integra esta Lei, para todos os efeitos legais, o Anexo 1, que a acompanha,
referente ao modelo de Diário de Bordo.
ANEXO 1- MODELO DE DIÁRIO DE BORDO (Planilha de Controle de Viagem)
MODELO DE DIARIO DE BORDO:
PLANILHA DE CONTROLE DE VIAGEM:
VEICULOS MUNICIPAL:
MARCA/MODELO- FIAT ARGO ANO 2023, PLACA:
WU301
KMOI!: NOMECOMPLETO MAT. OfllGEM DESTINO DATA DA HOflARIO KM DE DATA DA HORAfUO DE CHEGADA
SAÍDA D! SAfOA SAfOA CHEGADA CHECADA
FulttnodfllAldelttl 0125 Acttl.lAPI T11rHl nttP1 Tnm!Jporu,tk;pc~!:IOU, 06/01/2025 21:30
proc:.urade 10:21
tr•t•mento~ ... úde
Gabinete da Presidência da Cêmara Municipal de Acauã - PI, em 14 de julho de 2025.
Aristeu Augusto Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Acauã - PI
Avenida Bonifácio Severo Coelho, s/ni, Centro, Acauã - PI - CEP: 64.748-000
CNPJ ; Ol.818.605/0001-57 Email: @rnQCil?WIYP9'"botmall rom
ID: 16E166E7CB3B4
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL D E ITAUEIRA
ITA"ü·E·í·RA C.N .P .J. 06.554.091/0001-93
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO N 9 234/2025
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n 2 14.133, d e 19 de abríl de 2021.
PROCEDIMENTO , PREGÃO ELETRÔNICO N " 012/2025
OBJETO, REGISTRO DE PREÇOS PARA FU T URA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA N O FORNECIMENTO OE M ATERIAL DE INFORMÁTICA, AFI M DE ATENDER
ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ITAUEIRA/PI.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUEIRA/SECRETAR IA MUNI CIPAL DE
ADMINSTRAÇÃO
CONTRATADO: 4U DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 21.982.891/0002-80.
VALOR: R$ 2. 766,00 (dois mil, setecentos e sessent a e seis rea is )
ASSINATURA: 14 d e j ulho d e 20 25.
A v. G-.:lúliu Vuri;,115. 11". 303 - C-.:nt.r u - lluudru - PI - CEP 64.820-000 e-mail: prefüi1ur.1imucirn(t1}J.!:mai l.crnn
I D: FF339787750A4
ITAüêlRA
ESTADO DO PIAUf
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUEIRA
C.N.P.J. 06.554.091/0001-93
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO EI.ETRÔNI O Nº 0 1812025
Processo Administra1ivo Nº 223612025
O PREFEITO MUNICIPAL. no exercício de suus uldbuiçõcs legais e com íundamcnto no inciso IV. do
artigo 71 . da lei nº 14. 133/202 1. homologo o pmccdimcnto lici1at6rio supra. cujo objeto o REGISTRO
DE PREÇOS PARA FUTURA fi EVENTUAL CO TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
(INCLUINDO OS INSUMOS NECESSÁRIOS) DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO M UNICÍPIO
DE ITAUl!IRA/PI. conforme condiç,ões. quantidades e exigências esrnbelec ida s ne.•nc Edital e seus
anexos. em que se obteve o seguinle resultado:
DETEN TORA: JOAO TADEU PEREIRA ROQUE - 31.675. 494/0001-38, Si:!diado(a) n a Rua Santa Rita, 77, Sala A -
Cen tro - Sdo Joiio da Varjota / PI
ITEM DESCRIÇÃO VALOR
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 152.667,30
2 INFRA-ESTRUTURA 362.115,00
3 SUPERESTRUTURA 170.661,00
4 PISOS 879.lUO,OO
s GALERIAS PLUVIAIS E BUEIROS 596.685,00
6 PAVIMENTAÇÃO 1.159.564,00
7 CAIAÇÃO E SINALIZAÇÃO 60.995.00
VALOR TOTAL: 3.382.518,30
TRl:S MILHÕES TREZENTOS E OITENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E TRINTA CENTAVOS
l111ucirn/PI. 03 de ju lho de 2025.
Os,~~
PREFEITO MUNICIPAL
Av. C .:tú lW Vnt);IQ., u•. 303 - Co.:nll'u - lluul"i ru - Pt - C EP 64.820-0IXJ
e-mail: prcR::irun.i1aucira(ggmail.com
ID: 71923DD131DE4
ESTADO DO PIAUf
1%1
4,SJ
10,71
5,05
26,01
17,64
34, 28
...,,
100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUEIRA
C.N.P.J. 06.554.091/0001-93
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01912025
Processo Admi nistrativo O 2239n025
O PREFEITO MUNICIPAL. no exercício de :,, uas uiribu içõcs legais e com fundamento no inciso IV. do
artigo 7 1. da lei n" 14. 133n021. homologo o prcx::cdirncn10 lici1a1(,rio supra. cujo objeto o REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SOB DEMANDA. DE MANUT ENÇÃO PREDIAL. (EQU IPAMENTOS.
PEÇAS. MATERIAIS E M ÁO-DE-OBRA INCLUSOS). PARA ATENDER AS ECESSIDADES DO
M U ICiPIO Dê ITAUC!IRA/PI. conforme condições. qua.midades e exigências esrnbclccidas nc..;11: Edital e
seus anexos. em que se obteve o seguinte resu ltado:
DETENTORA: JOAO TADEU PEREIRA ROQUE· 31.67S.494/0001-38, sediado(a) na Rua Sant a Rit.'.I, 77, Sala A · Centro
- São João da Varjota / PI
ITEM DESCRIÇÃO VALOR
1 SERVIÇOS PRELIMINARES 249.998,60
2 MOVIMENTAÇAO OE TERRA CARGA E TRANSPORTE 30.287,50
3 DEMOUÇÕES E RETIRADAS 95.206,80
4 FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS 665.067,00
s IMPERMEA81L12AÇÃ0 44.770.00
• VEDAÇÕES 177.248,IO
7 lAJE 18.755,IO
8 REVESTIMENTOS 217.906,IO
• PISO 121.756,IO
10 PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVAOO 77.520 ,00
11 ESQUADRIAS 217.g()(),lS
12 P1NTVRAS 111.078,IIO
13 COBERTURA 210.690,20
ltaueim/PI, 03 de ju lho de 2025.
0s1i~~
PRE!-WTO MUNICIPAL
AY. Cctúlk, V1tf"J1e>, 11". 303 - Ct·11 tru - ll111.K.·ir11 - P I - CEP 64JJ20-000
e-mail: prcfci1ur:aitaucira((,l;gm.ail.com
'"' ,.01
, ...
3.43
23,98
1,61
....
. ...
7.86
4,39
2.79
, ...
4,00
, ...