| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO A ANTECIPAR FERIADOS MUNICIPAIS DURANTE A ATUAL EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE REPERCUSSÃO PLANETÁRIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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182 V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares. At 6o Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. Art. Ta. O mandato dos membros do conselho do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para 0 próximo mandato, e iniciar-se-á em fo de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. At Ba Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz. At 9. O Município disponibilizará em sítio na intemet informações atualizadas sobre a -omposição e o funcionamento do conselho de que trata esta Lei, incluídos: |- nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; 1 - correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho; - atas de reuniões, IV- relatórios e pareceres; V- outros documentos produzidos pelo conselho. Art 10, O conselho reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente ou por convocação de seu presidente. de 219 cons Mila pipe A A, $ foAté que seja instituído o novo conselho, no prazo referido no caput deste artigo, caberá ao conselho existente na data de publicação desta Lei exercer as funções de acompanhamento e de controle previstas na legislação. 8 200 primeiro mandato dos conselheiros extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022 Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sabinete do Prefeito de Amarante - Pi 29 de março de 2021 REGISTRE-SE, PIBLIQUE-SE mjno Diário Oficial dos Municípios, conforme disposição expressa no art. 34-A,5 1º, 1 da Lei Orgânica do Município. CUMPRA-SE Numerada, registrada e publicada a presente Lei ao vinte e nove dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, e encaminhado à imprensa para publicação oficial. Chefe de Gabinete Ano XIX » Teresina (PI) - Quarta-Feira, 31 de Março de 2021 » Edição ÍVCCXC www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais E] sAL Dos 4º % 0, Em o E A Sotayow quáRIO 1dr030ESAA6S337446A Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CNPJ 06.554.752/0001-80 Av. João Siqueira Paes, 5/8 - Centro Angical do Piauí CEP: 64-410.000 EMAIL AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 002/2021 TIPO LICITAÇÃO: Menor preço FONTE DE RECURSO: FPM, ICMS, FME, FMS, FMAS, Conta Movimento e Outros. TEL. CONTATO: (86) 99478-0630 RESPONSÁVEL: Darlene Soares Carvalho - Pregoeira aviESEAL OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de combustíveis e derivados para atender as necessidades do municipio de Angical do Piauí/PI. O Município de Angical do Piaui/PI, por intermédio do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público a todos os interessados que o Pregão Eletrônico nº 002/2021 - Contratação de empresa para aquisição de combustíveis e derivados para atender as necessidades do município de Angical do Piauí/PI, com abertura marcada para o dia 29 de março de 2021 às 09:00 horas, fica ADIADO para o dia 14 de abril de 2021 às 09:00 horas. Cópia do Edital encontra-se na sede da prefeitura e no site do TCE (sistemas toe pi. gov br/licitacoesweb/). Mais informações poderão ser consultadas e obtidas através do e-mail: cplangicaldopi(3gmail.com. Angical do Piauí/PI, 29 de março de 2021 Darlene Soares Carvalho Pregoeira Oficial LEI Nº 619/2021, DE 26 DE MARÇO DE 2021. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO A ANTECIPAR FERIADOS MUNICIPAIS DURANTE A ATUAL EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE REPERCUSSÃO PLANETÁRIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Amt, 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado antecipar feriados municipais, por decreto, durante a atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus. Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. DR Nm Nato DOT LINES de tousa lama Frandsca Gomes de Sousa Lima Leto de Gabinete.