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norma nº 620/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EM ÂMBITO MUNICIPAL, DO PROGRAMA "ANGICAL EDUCADO", QUE CONSISTIRÁ NA TRANSFERÊNCIA MENSAL DE AUXÍLIO AS PESSOAS QUE FREQUENTEM O SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
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g E Ea Ano XIX » Teresina (PI) - Terça-Feira, 20 de Abril de 2021 » Edição ÍVCCCII
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA
ENRS 01 612.569/0001-70
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 014/2021
TIPO LICITAÇÃO: Menor
preço
VALOR PREVISTO: R$ 518.084,67 ( Quinhentos e dezoito mil oitenta e quatro
reais e sessenta e sete centavos)
FONTE DE RECURSO; FPM,EME, ICMS E OUTROS,
TEL. CONTATO: (89) 99437-8372
RESPONSÁVEL: Carlos Coelho Dias
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de merenda escolar para
suprir as necessidades do Município de Capitão Gervásio Oliveira-PL.
O Municipio de Capitão Gervásio Oliveira/PL através do Pregoeiro Oficial e
equipe de Apoio, torna público para os licitantes e interessados, a realização
de licitação do referido objeto a ser realizada às 09:00hrs (horário de Brasília-
-DF), no dia 04 de maio de 2021, na sala da Comissão de Licitações da
refeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira/PI, através do site
www.portaldecompraspublicas.com.br, de acordo com as condições e
especificações estabelecidas no edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal 8666/1993 e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites:
https:/ / sistemas. tce.pi.gov.br/licitacoesweb/ mural/ ou no site
Capitão Gervásio Oliveira-PI, 19 de abril de 2021
Carlos Coelho Dias
Pregoeiro Oficial
wa:1a5255D2A6A4D1FS
ESTADO DO PIAUÍ
am |
MUNICIPAL DE CAPITÃO.
TRAÇA MINOR FIRMINO DE SOUSA. S/N, CENTRO
CEP: 6476)
tão
CARTÃO GERVÁSIO OLIVEIRA.
Clepd Oi0 15 500/0891 -7O
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 015/2021
TIPO LICITAÇÃO: Menor preço
VALOR PREVISTO; R$ 583.528,55 (Quinhentos e oitenta e três mil quinhentos e
vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos)
TONTE DE RECURSO: FPM,FMS,FMAS,FME, ICMS E OUTROS.
EL. CONTATO: (89) 9437-8372
RESPONSÁVEL: Carlos Coelho Dias
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza e
material de expediente para suprir as necessidades do Município de Capitão
Gervásio Oliveira-PI
O Município de Capitão Gervásio Oliveira/PI, através do Pregoeiro Oficial e
sua equipe de Apoio, torna público para os licitantes e interessados, a realização
de licitação do referido objeto a ser realizada às 09:00hrs (horário de Brasília-
Dr), no dia 05 de maio de 2021, na sala ds Comissão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira/PL através do site
www.portaldecompraspublicas.com br, de condições e
especificações estabelecidas no edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal 5.666/1993 e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites:
https: / / sistemas tce.pi.gov.br/licitacoesweb/ mural/ ou no site
acordo com as
pitão Gervásio Oliveira-PI, 19 de abril de 2021
Carlos Coelho Dias
Pregoeiro Oficial
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
419
ESTADO DO PIAUÍ '
ÍLÃO ) ,azrerruna MUNCOAL DE CANTÃO GERFÁRIO OLIVEIRA
PRAÇA MINOR FIRMINO DE SOUSA. S/N. CENTRO
CANTO GERVÁSIO OLIVEIRA. CEP- 64703-090 S
To
CNPJ 01612.569/0001
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 016/2021
TIPO LICITAÇÃO: Menor preço
VALOR PREVISTO: R$ 419.284,00 (Quatrocentos e dezenove mil duzentos e
oitenta e quatro reais)
FONTE DE RECURSO: FPM,PMS, EMAS, FME, ICMS E OUTROS.
TEL. CONTATO: (89) 99437-8372
RESPONSÁVEL: Carlos Coelho Dias
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de informática
para suprir as necessidades do Município de Capitão Gervásio Oliveira-PL
O Município de Capitão Gervásio Oliveira/PI, através do Pregoeiro Oficial e
sua equipe de Apoio, torna público para os licitantes e interessados, a realização
de licitação do referido objeto a ser realizada às 09:00hrs (horário de Brasília-
DF), no dia 06 de maio de 2021, na sala da Comissão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira/PL através do site
condições e
especificações estabelecidas no edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal 8666/1993 e demais normas regulamentares
aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites:
www.portaldecompraspublicas. com.br, de acordo com as
https:/ /sistemas.tce.pi.gov.br/licitacoesweb/mural/ ou no site
www, portaldecompraspublicas.com.br.
Capitão Gervásio Oliveira-PI, 19 de abril de 2021
Carlos Coelho Dias
Pregoeiro Oficial
1d:030ESSAGAIBOS4O4
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
CNP] 06554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angical do Piauí
CEP: 64-410.000
E-MAIL: pref angicaldopi(t gmail com
ANG REAL
iiad
eo pro musa meia et
LEI Nº 620, de 16 de abril de 2021.
Dispõe sobre a criação, em âmbito
municipal, do programa “ANGICAL
EDUCADO”, que consistirá na
transferência mensal de auxílio as
pessoas que frequentem o sistema
de Educação de Jovens e Adultos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÚPI, BRUNO
FERREIRA SOBRINHO NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
An. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Angical do Piauí — Pl, o
Programa “Angical Educado - Bolsa Educação”, destinado às ações de
transferência de renda com condicionalidades, para pessoas que frequentem a
Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de ensino.
Art. 2º - O auxílio educação constitui benefício financeiro do Programa,
destinado as pessoas de unidades familiares que se encontrem em situação de
extrema pobreza.
Parágrafo Primeiro - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
1 — família: a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos
que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um
grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela
contribuição de seus membros,
m - renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos
mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os
rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.
HH - Situação de extrema pobreza: família que apresente renda familiar mensal
per capita igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais).
(Continua na próxima página)
| Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
parem msm CNPIG6S54:7521001-80
Av. João Siqueira Paes, SIN - CENTRO
Ar'GUCAL Angical do Piauí
CEP: 64-410-000
E-MAIL: pref angicaldopi(t gmail com
Parágrafo Segundo - O valor do benefício básico será de R$ 50,00 (cinquenta
reais) por mês, concedido a pessoas que frequentem a Educação de Jovens e
Adultos da rede municipal de ensino e componham familias em situação de
extrema pobreza.
Parágrafo Terceiro - Os valores dos benefícios e os valores referenciais para
caracterização de situação de extrema pobreza de que trata o $ 2º poderão ser
modificados pelo Poder Executivo, em razão da dinâmica socioeconômica do
Município, atendido o disposto no 51º do art. 4º.
Parágrafo Quarto - Os benefícios financeiros previstos nesta Lei serão pagos.
mensalmente, por meio de crédito em cartão magnético ou em conta
bancária, com utilização estabelecida em regulamento.
!- A utilização do cartão magnético do benefício deverá, sempre que possível,
fomentar o comércio local
— MN - Os benefícios poderão ser pagos por meio das seguintes modalidades de
“ontas, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil:
a) contas-correntes de depósito à vista;
b) contas especiais de depósito à vista;
c) contas contábeis,
d) outras espécies de contas que venhama ser criadas.
Parágrafo Quinto - No caso de créditos de benefícios disponibilizados
indevidamente, os créditos reverterão automaticamente ao Programa.
Art. 3º - À concessão do benefício dependerá da frequência escolar de, pelo
menos, 75% (setenta e cinco por cento). do aluno beneficiário.
Ar. 4º - As despesas do Programa correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Parágrafo Primeiro - O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de
beneficiários e de benefícios financeiros específicos do Programa com as
dotações orçamentárias existentos.
Parágrafo Segundo - A previsão de benefícios será para até 300 (trezentos)
alunos, podendo ser ampliado em caso de disponibilidade financeira municipal
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social promover os
atos administrativos e de gestão necessários à execução orçamentária e
financeira dos recursos originalmente destinados ao Programa.
Art. 6º - Sem prejuízo das responsabilidades civil e administrativa o servidor
público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela
— organização e manutenção do cadastro do Programa será responsabilizado
riminalmente qu ando, dolosamente:
1 - inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que
deveriam ser inscritas no cadastro das famílias,
H - contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício.
Parágrafo Único - O servidor público ou agente da entidade contratada que
cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir
integralmente o dano, aplicando-lhe multa nunca inferior ao dobro e superior 30
quádruplo da quantia paga indevidamente
An. 7º - Sem prejuízo da sanção penal, será obrigado a efetuar o
ressarcimento da importância recebida o beneficiário que dolosamente tenha
prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de
indevidamente ingressar ou se manter como ben eficiário do Programa.
Am. 8º - O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, devendo estabelecer, dentre
outros:
| - Critérios de prioridades de atendimento;
H - Critérios de utilização do cartão magnético do benefício, com
obrigatoriedade de fomento ao comércio local, quando possível;
W - Critérios de participação escolar das famílias beneficiadas, especialmente
os referentes à Educação de Jovens e Adultos;
IV - Outras que se fizerem necessárias para a implementação do Programa
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Ano XIX * Teresina (PI) - Terça-Feira, 20 de Abril de 2021 » Edição Ivccein g E Ê
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Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações no
sistema de Planejamento Municipal, inserindo no PPA e abrindo Crédito
Especial ao Orçamento Programa (Lei nº 614, de 16/12/2020), para concorrer
com as despesas oriundas da presente lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, EM 16 DE
ABRIL DE 2021.
TRADA, PROMULGADA E PUBLICADA A PRESENTE
LEI SOB O Nº 620, EM 16 DE ABRIL DE 2021.
Toreseo Genses de Sto loma
Francisca Gomes de Sousa Lima
«Chefe de Gabinete-
i:0E2885698E069528
, ESTADO DO PIAUÍ
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - P!
“e
dep Briras
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Ilha Grande - PI, vem por meio deste
informar que na publicação do Diário Oficial dos Municípios datada do dia 15 de abril de
2021, edição n. TV CCC referente a publicação do Extrato de Contrato nº 01.0403/2021,
que tem como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços especializados
de Workshop de Atualização das Rotinas do CRAS, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Ilha Grande - PI, onde se lê: “Fonte
de Recursos: FMAS/PROGRAMAS”, deve-se entender como “Fonte de Recursos:
FMAS/PROGRAMAS/FNAS”.
1d:09FEB50075689543
ESTADO DO PIAUÍ te
xe
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI o
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
O Presidente da CPL da Prefeil lunicipal de Hlha Grande - PI, vem por meio deste
informar que na publicação do Diário Oficial dos Municípios datada do dia 15 de abril de
2021, edição n. TV CCC referente a publicação do Extrato de Contrato nº 01.0704/2021,
que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVER UM
WEBSITE COM UM SISTEMA ADMINISTRATIVO DIGITAL, PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA E DESENVOLVER O SISTEMA ADMINISTRATIVO DIGITAL
DE CADASTRO DE PESSOAS E UM BANCO DE DADOS PARA TRATATIVA DOS
DADOS COLETADOS COM RELATÓRIOS E INDICADORES, AO CENTRO DE
REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, onde se lê: “Fonte de Recurso:
FPM/PROPRIOS; FMAS”, deve-se “Fonte de Recurso:
FPM/PROPRIOS; FMAS; FNAS”.
entender como
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais

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