| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EM ÂMBITO MUNICIPAL, DO PROGRAMA "ANGICAL EDUCADO", QUE CONSISTIRÁ NA TRANSFERÊNCIA MENSAL DE AUXÍLIO AS PESSOAS QUE FREQUENTEM O SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. |
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1 DO, Po . hs. 4 g E Ea Ano XIX » Teresina (PI) - Terça-Feira, 20 de Abril de 2021 » Edição ÍVCCCII % mm é ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA ENRS 01 612.569/0001-70 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 014/2021 TIPO LICITAÇÃO: Menor preço VALOR PREVISTO: R$ 518.084,67 ( Quinhentos e dezoito mil oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) FONTE DE RECURSO; FPM,EME, ICMS E OUTROS, TEL. CONTATO: (89) 99437-8372 RESPONSÁVEL: Carlos Coelho Dias OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de merenda escolar para suprir as necessidades do Município de Capitão Gervásio Oliveira-PL. O Municipio de Capitão Gervásio Oliveira/PL através do Pregoeiro Oficial e equipe de Apoio, torna público para os licitantes e interessados, a realização de licitação do referido objeto a ser realizada às 09:00hrs (horário de Brasília- -DF), no dia 04 de maio de 2021, na sala da Comissão de Licitações da refeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira/PI, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: https:/ / sistemas. tce.pi.gov.br/licitacoesweb/ mural/ ou no site Capitão Gervásio Oliveira-PI, 19 de abril de 2021 Carlos Coelho Dias Pregoeiro Oficial wa:1a5255D2A6A4D1FS ESTADO DO PIAUÍ am | MUNICIPAL DE CAPITÃO. TRAÇA MINOR FIRMINO DE SOUSA. S/N, CENTRO CEP: 6476) tão CARTÃO GERVÁSIO OLIVEIRA. Clepd Oi0 15 500/0891 -7O MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 015/2021 TIPO LICITAÇÃO: Menor preço VALOR PREVISTO; R$ 583.528,55 (Quinhentos e oitenta e três mil quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos) TONTE DE RECURSO: FPM,FMS,FMAS,FME, ICMS E OUTROS. EL. CONTATO: (89) 9437-8372 RESPONSÁVEL: Carlos Coelho Dias OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de limpeza e material de expediente para suprir as necessidades do Município de Capitão Gervásio Oliveira-PI O Município de Capitão Gervásio Oliveira/PI, através do Pregoeiro Oficial e sua equipe de Apoio, torna público para os licitantes e interessados, a realização de licitação do referido objeto a ser realizada às 09:00hrs (horário de Brasília- Dr), no dia 05 de maio de 2021, na sala ds Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira/PL através do site www.portaldecompraspublicas.com br, de condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 5.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: https: / / sistemas tce.pi.gov.br/licitacoesweb/ mural/ ou no site acordo com as pitão Gervásio Oliveira-PI, 19 de abril de 2021 Carlos Coelho Dias Pregoeiro Oficial Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 419 ESTADO DO PIAUÍ ' ÍLÃO ) ,azrerruna MUNCOAL DE CANTÃO GERFÁRIO OLIVEIRA PRAÇA MINOR FIRMINO DE SOUSA. S/N. CENTRO CANTO GERVÁSIO OLIVEIRA. CEP- 64703-090 S To CNPJ 01612.569/0001 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 016/2021 TIPO LICITAÇÃO: Menor preço VALOR PREVISTO: R$ 419.284,00 (Quatrocentos e dezenove mil duzentos e oitenta e quatro reais) FONTE DE RECURSO: FPM,PMS, EMAS, FME, ICMS E OUTROS. TEL. CONTATO: (89) 99437-8372 RESPONSÁVEL: Carlos Coelho Dias OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de material de informática para suprir as necessidades do Município de Capitão Gervásio Oliveira-PL O Município de Capitão Gervásio Oliveira/PI, através do Pregoeiro Oficial e sua equipe de Apoio, torna público para os licitantes e interessados, a realização de licitação do referido objeto a ser realizada às 09:00hrs (horário de Brasília- DF), no dia 06 de maio de 2021, na sala da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Capitão Gervásio Oliveira/PL através do site condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.portaldecompraspublicas. com.br, de acordo com as https:/ /sistemas.tce.pi.gov.br/licitacoesweb/mural/ ou no site www, portaldecompraspublicas.com.br. Capitão Gervásio Oliveira-PI, 19 de abril de 2021 Carlos Coelho Dias Pregoeiro Oficial 1d:030ESSAGAIBOS4O4 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CNP] 06554.752/0001-80 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO Angical do Piauí CEP: 64-410.000 E-MAIL: pref angicaldopi(t gmail com ANG REAL iiad eo pro musa meia et LEI Nº 620, de 16 de abril de 2021. Dispõe sobre a criação, em âmbito municipal, do programa “ANGICAL EDUCADO”, que consistirá na transferência mensal de auxílio as pessoas que frequentem o sistema de Educação de Jovens e Adultos. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÚPI, BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: An. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Angical do Piauí — Pl, o Programa “Angical Educado - Bolsa Educação”, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades, para pessoas que frequentem a Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de ensino. Art. 2º - O auxílio educação constitui benefício financeiro do Programa, destinado as pessoas de unidades familiares que se encontrem em situação de extrema pobreza. Parágrafo Primeiro - Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: 1 — família: a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros, m - renda familiar mensal: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda. HH - Situação de extrema pobreza: família que apresente renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais). (Continua na próxima página) | Prefeitura Municipal de Angical do Piauí parem msm CNPIG6S54:7521001-80 Av. João Siqueira Paes, SIN - CENTRO Ar'GUCAL Angical do Piauí CEP: 64-410-000 E-MAIL: pref angicaldopi(t gmail com Parágrafo Segundo - O valor do benefício básico será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês, concedido a pessoas que frequentem a Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de ensino e componham familias em situação de extrema pobreza. Parágrafo Terceiro - Os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização de situação de extrema pobreza de que trata o $ 2º poderão ser modificados pelo Poder Executivo, em razão da dinâmica socioeconômica do Município, atendido o disposto no 51º do art. 4º. Parágrafo Quarto - Os benefícios financeiros previstos nesta Lei serão pagos. mensalmente, por meio de crédito em cartão magnético ou em conta bancária, com utilização estabelecida em regulamento. !- A utilização do cartão magnético do benefício deverá, sempre que possível, fomentar o comércio local — MN - Os benefícios poderão ser pagos por meio das seguintes modalidades de “ontas, nos termos de resoluções adotadas pelo Banco Central do Brasil: a) contas-correntes de depósito à vista; b) contas especiais de depósito à vista; c) contas contábeis, d) outras espécies de contas que venhama ser criadas. Parágrafo Quinto - No caso de créditos de benefícios disponibilizados indevidamente, os créditos reverterão automaticamente ao Programa. Art. 3º - À concessão do benefício dependerá da frequência escolar de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento). do aluno beneficiário. Ar. 4º - As despesas do Programa correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Parágrafo Primeiro - O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros específicos do Programa com as dotações orçamentárias existentos. Parágrafo Segundo - A previsão de benefícios será para até 300 (trezentos) alunos, podendo ser ampliado em caso de disponibilidade financeira municipal Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social promover os atos administrativos e de gestão necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos originalmente destinados ao Programa. Art. 6º - Sem prejuízo das responsabilidades civil e administrativa o servidor público ou o agente da entidade conveniada ou contratada responsável pela — organização e manutenção do cadastro do Programa será responsabilizado riminalmente qu ando, dolosamente: 1 - inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas das que deveriam ser inscritas no cadastro das famílias, H - contribuir para que pessoa diversa do beneficiário final receba o benefício. Parágrafo Único - O servidor público ou agente da entidade contratada que cometer qualquer das infrações de que trata o caput fica obrigado a ressarcir integralmente o dano, aplicando-lhe multa nunca inferior ao dobro e superior 30 quádruplo da quantia paga indevidamente An. 7º - Sem prejuízo da sanção penal, será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida o beneficiário que dolosamente tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter como ben eficiário do Programa. Am. 8º - O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, devendo estabelecer, dentre outros: | - Critérios de prioridades de atendimento; H - Critérios de utilização do cartão magnético do benefício, com obrigatoriedade de fomento ao comércio local, quando possível; W - Critérios de participação escolar das famílias beneficiadas, especialmente os referentes à Educação de Jovens e Adultos; IV - Outras que se fizerem necessárias para a implementação do Programa E Ano XIX * Teresina (PI) - Terça-Feira, 20 de Abril de 2021 » Edição Ivccein g E Ê É mm O O mui & Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações no sistema de Planejamento Municipal, inserindo no PPA e abrindo Crédito Especial ao Orçamento Programa (Lei nº 614, de 16/12/2020), para concorrer com as despesas oriundas da presente lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, EM 16 DE ABRIL DE 2021. TRADA, PROMULGADA E PUBLICADA A PRESENTE LEI SOB O Nº 620, EM 16 DE ABRIL DE 2021. Toreseo Genses de Sto loma Francisca Gomes de Sousa Lima «Chefe de Gabinete- i:0E2885698E069528 , ESTADO DO PIAUÍ “PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - P! “e dep Briras ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Ilha Grande - PI, vem por meio deste informar que na publicação do Diário Oficial dos Municípios datada do dia 15 de abril de 2021, edição n. TV CCC referente a publicação do Extrato de Contrato nº 01.0403/2021, que tem como objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de Workshop de Atualização das Rotinas do CRAS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Ilha Grande - PI, onde se lê: “Fonte de Recursos: FMAS/PROGRAMAS”, deve-se entender como “Fonte de Recursos: FMAS/PROGRAMAS/FNAS”. 1d:09FEB50075689543 ESTADO DO PIAUÍ te xe PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA GRANDE - PI o ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO O Presidente da CPL da Prefeil lunicipal de Hlha Grande - PI, vem por meio deste informar que na publicação do Diário Oficial dos Municípios datada do dia 15 de abril de 2021, edição n. TV CCC referente a publicação do Extrato de Contrato nº 01.0704/2021, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVER UM WEBSITE COM UM SISTEMA ADMINISTRATIVO DIGITAL, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E DESENVOLVER O SISTEMA ADMINISTRATIVO DIGITAL DE CADASTRO DE PESSOAS E UM BANCO DE DADOS PARA TRATATIVA DOS DADOS COLETADOS COM RELATÓRIOS E INDICADORES, AO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, onde se lê: “Fonte de Recurso: FPM/PROPRIOS; FMAS”, deve-se “Fonte de Recurso: FPM/PROPRIOS; FMAS; FNAS”. entender como www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais