| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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80 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ CNPJ 06 554.752/0001-80 Av Judão Siqueira Paes. SN CENTRO Anglo do Prami'PI CEP: 64410-000 EMAIL pref arencatdopea smol com ANCÍCAL ir to a Capítulo V Das Disposições Gerais e Finais Artº 8º - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente e o Poder Legistativo. An. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Angical do Piauí, 26 de abril de 2021. sa ld:125256BB7B49F50F ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ CNP 06 554 1520001-80 Av Jado Siqueira Paes, SN - CENTRO ANCSCAL die A) o EMAIL — per enmencatdoçr a gre com LEI Nº 630, DE 26 DE ABRIL DE 2021. Cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: am 4º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente — COMDEMA, órgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Angical do Piaui em questões relativas à proteção e preservação ambiental. Am. 2.º - O COMDEMA tem por finalidade, no ámbito do município: |- colaborar nos pianos e programas de expansão e desenvolvimento municipal mediante recomendações referentes à proteção do Meio Ambiente. 1I- estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção ambiental, It promover programas intersetoriais de proteção da flora, fauna e dos recursos naturais, tv promover campanhas educacionais sobre problemas relativos a saneamento básico. “oluição das águas, do ar e do solo. proteção da fauna e da flora e tudo que diga respeito a e equilibrado, Vit- manter intercâmbio com as entidades públicas e privadas de pesquisa e de atividades ligadas à defesa do Meio Ambiente: Vili- conhecer é prever os possíveis casos de dano ambiental que ocorram ou possam ocorrer no Município, diligenciando no sentido de sua apuração e da tomada das setores produtivos. $ 1º - O Prefeito Municipal, por meio de Decreto, regulamentará esta Lei e definirá a quantidade de representantes e as entidades participantes, que indicarão representantes, titulares e suplentes, e serão nomeados pelo Prefeito Municipal $ 2º - Havendo renúncia ou impedimento de qualquer membro da Comissão, assumirá o respectivo suplente. que completará o mandato, nos termos deste artigo. Art 4º O COMDEMA terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos pelos seus pares para um período de dois anos. Am 5º - Os membros do COMDEMA terão mandato de 2 (dois) anos. permitida uma recondução. am 6º - O exercício das funções de membro do COMDEMA será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município. Ano XIX « Teresina (PI) - Sexta-Feira, 30 de Abril de 2021 « Edição ivcccx eeesorsso.eeee........... www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos muni AL DOs SS % o % gs 8 + ã ed 5 é uia & An 7.º - O COMDEMA manterá com órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fomecer subsídios técnicos relativos à Am. 11 - Será procedida a educação ambiental no município de modo transversal, incentivando a preservação do meio ambiente. An. 12 - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua instalação o COMDEMA elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto do Prefeito Municipal. Amt 13- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de, Angical do Piayl, 26 de abril de 2021. 2 / 1d:014815171801F592 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ CNPJ. 06 554 752/0001-80 Av. João Siqueira Paes, SN - CENTRO Angical do Prauí PI CEP: 64.410-000 EMAIL - pref amcaldopiia gmail.com ANGÉCAL eo uno ea nessa tt LEI Nº 631, DE 25 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI, BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO! Da Política Municipal do Meio Ambiente. CAPÍTULO | Dos fins e princípios fundamentais. AM 4º. Esta Lei, fundamentada na legistação federal e estadual e na Lei Orgânica do Município de Angical do Piauí, institui a PMMA - Política Municipal de Meio Ambiente, regula recursos naturais e controle do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida Art 2º. Para assegurar à efetividade do direto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a política municipal observará os seguintes principios: 11- prevenção aos danos ambientais e às condutas consideradas lesivas ao meio ambiente; Wi - função social ambiental da propriedade urbana e rural, IV - participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambrente equilibrado, Y - reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas fisicas e jurídicas, de direito público ou privado; Vi - responsabilidade dos poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e interfiram no equilibrio ecológico do meio ambiente, Vil - educação ambiental como processo de desenvolvimento da cidadania: Vit - proteção aos espaços ambientalmente relevantes, através da criação de Unidades de Conservação; IX - harmonização da Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais sobre a mesma matéria; bem como, as dos municípios contíguos. para a solução de problemas, X - responsabiização conjunta de todos os órgãos do Poder Público pela preservação, conservação e melhoria do meio ambiente. Ant 3º. Para os fins previstos nesta lei, e de modo uniforme aos conceitos das legislações federal e estadual, entende-se por. |. Meio Ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e política que permitem, abrigam e regem a vida em todas (Continua na próxima página) ipais