br-locleg corpus explorer

← Angical do Piauí (PI)

norma nº 635/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id25

Originating matéria

matéria 28 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 5
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
ID: 224AF29C08444
(Continua na página seguinte)
6 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 7
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
8 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 9
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
10 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 11
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
12 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 13
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
14 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 15
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
16 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 17
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
18 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 19
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
20 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 21
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
(Continua na página seguinte)
22 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021
A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ 
www.diariooficialdasprefeituras.org
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS
CNPJ: 06.554.893/0001-01
Gabinete da Prefeita
-
 
Rua João Dantas, 210, Centro, CEP:64320-000. Pimenteiras – Piauí. 
prefeitura@pimenteras.pi.gov.
DECRETO Nº 24, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS, 
ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas pelo art.80, inciso 
IV, XIX e XXVII, da Lei Orgânica Municipal de 
Pimenteiras-PI, DECLARA em situação de 
emergência na área total do município afetada 
pelas queimadas, por iminente risco de desastre
classificado e codificado como “Propagação de 
fogo sem controle, em qualquer tipo de 
vegetação em áreas legalmente protegidas e não 
protegidas, acarretando queda da qualidade do 
ar”, COBRADE- 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, conforme 
IN/MI 02/2016.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS-PIAUÍ, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 80, inciso IV, XIX e XXVII, da Lei 
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de resposta urgente ao controle de 
incêndios atuais e também futuros incêndios florestais em áreas 
legalmente preservadas – Cadastradas no (CNUC) - Cadastro Nacional
de Unidade de Conservação do Ministério do Meio Ambiente, bem como 
as não preservadas, reservas legais e permanentes, com base nos 
indicadores estatísticos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos 
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e (CAR) Cadastro Ambiental 
Rural e tendo como referência os bancos de dados e imagens do 
Programa Queimadas (INPE/MMA);
CONSIDERANDO que, em virtude de vários focos de queimadas que 
estão ocorrendo no município de Pimenteiras-PI e também nos limites 
dos municípios vizinhos, indicando o iminente risco gradual do
desastre, podendo ser necessárias o aumento das respostas urgentes 
pelo Poder Público para a contenção do aumento das queimadas, e que 
a declaração de “Situação de Emergência” é exigência jurídica essencial 
para a tomada de medidas urgentes;
CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Técnico da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em que relata a possibilidade de 
ocorrência desse aumento gradual do desastre, sendo favorável à 
declaração da “Situação de Emergência”,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e 
oitenta dias) dias, em todo o território do Município de Pimenteiras-PI, 
ID: 5DD889F40C9F4
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS
CNPJ: 06.554.893/0001-01
Gabinete da Prefeita
-
 
Rua João Dantas, 210, Centro, CEP:64320-000. Pimenteiras – Piauí. 
prefeitura@pimenteras.pi.gov.
por iminente risco de desastre classificado e codificado como
“Propagação de fogo sem controle, em qualquer tipo de vegetação em 
áreas legalmente protegidas e não protegidas, acarretando queda da 
qualidade do ar” – COBRADE - 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, conforme 
Instrução Normativa n. 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério 
da Integração Nacional, e informações contidas no Formulário de 
Informações do Desastre (FIDE) e registrado no Sistema Integrado de 
Informações de Desastres(S2ID).
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
e Recursos Hidricos, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do 
cenário e de reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a contratação emergencial de pessoal e/ou 
convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao 
desastre e para a realização de campanhas de arrecadação de recursos 
perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de 
assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos.
Art. 4º Com base no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 
101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam
dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços 
necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de 
serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos 
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da 
caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou 
afixação em local público.
Pimenteiras Piauí, 01 de Setembro de 2021.
Registre-se e publique-se.
 MARIA LÚCIA DE LACERDA
=Prefeita Municipal de Pimenteiras-PI=

open original →