| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 5 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org ID: 224AF29C08444 (Continua na página seguinte) 6 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 7 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) 8 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 9 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) 10 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 11 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) 12 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 13 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) 14 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 15 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) 16 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 17 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) 18 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 19 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) 20 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 21 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org (Continua na página seguinte) 22 ANO I - EDIÇÃO 055 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2021 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS CNPJ: 06.554.893/0001-01 Gabinete da Prefeita - Rua João Dantas, 210, Centro, CEP:64320-000. Pimenteiras – Piauí. prefeitura@pimenteras.pi.gov. DECRETO Nº 24, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.80, inciso IV, XIX e XXVII, da Lei Orgânica Municipal de Pimenteiras-PI, DECLARA em situação de emergência na área total do município afetada pelas queimadas, por iminente risco de desastre classificado e codificado como “Propagação de fogo sem controle, em qualquer tipo de vegetação em áreas legalmente protegidas e não protegidas, acarretando queda da qualidade do ar”, COBRADE- 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, conforme IN/MI 02/2016.” A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS-PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, inciso IV, XIX e XXVII, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de resposta urgente ao controle de incêndios atuais e também futuros incêndios florestais em áreas legalmente preservadas – Cadastradas no (CNUC) - Cadastro Nacional de Unidade de Conservação do Ministério do Meio Ambiente, bem como as não preservadas, reservas legais e permanentes, com base nos indicadores estatísticos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e (CAR) Cadastro Ambiental Rural e tendo como referência os bancos de dados e imagens do Programa Queimadas (INPE/MMA); CONSIDERANDO que, em virtude de vários focos de queimadas que estão ocorrendo no município de Pimenteiras-PI e também nos limites dos municípios vizinhos, indicando o iminente risco gradual do desastre, podendo ser necessárias o aumento das respostas urgentes pelo Poder Público para a contenção do aumento das queimadas, e que a declaração de “Situação de Emergência” é exigência jurídica essencial para a tomada de medidas urgentes; CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em que relata a possibilidade de ocorrência desse aumento gradual do desastre, sendo favorável à declaração da “Situação de Emergência”, D E C R E T A: Art. 1º Declara-se “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, em todo o território do Município de Pimenteiras-PI, ID: 5DD889F40C9F4 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS CNPJ: 06.554.893/0001-01 Gabinete da Prefeita - Rua João Dantas, 210, Centro, CEP:64320-000. Pimenteiras – Piauí. prefeitura@pimenteras.pi.gov. por iminente risco de desastre classificado e codificado como “Propagação de fogo sem controle, em qualquer tipo de vegetação em áreas legalmente protegidas e não protegidas, acarretando queda da qualidade do ar” – COBRADE - 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, conforme Instrução Normativa n. 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e informações contidas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e registrado no Sistema Integrado de Informações de Desastres(S2ID). Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e de reconstrução. Art. 3º Autoriza-se a contratação emergencial de pessoal e/ou convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e para a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos. Art. 4º Com base no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em local público. Pimenteiras Piauí, 01 de Setembro de 2021. Registre-se e publique-se. MARIA LÚCIA DE LACERDA =Prefeita Municipal de Pimenteiras-PI=