| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2021 |
| Date | 2021-09-30 |
| Ementa | PROIBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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20 ANO I - EDIÇÃO 074 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 1º DE OUTUBRO DE 2021 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62 ________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Casa Vereador Antonio Soares de Sousa Rua Nascimento, S/N – Centro CEP: 64.410-000 E-mail: cmapi@hotmail.com Angical do Piauí – PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2021 “Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no Art. 58, § 7° da Lei Orgânica Municipal’’. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí, Sr. José Anderson de Sousa Alencar, no uso de suas atribuições definidas no Art. 58, § 7° da Lei Orgânica Municipal e Art. 30, inciso XV do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei Legislativa Nº 003/2021, de autoria do Vereador-Presidente José Anderson de Sousa Alencar, que “PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e Emenda Modificativa N° 001/2021 de autoria da Vereadora Maria da Cruz Cabral de Brito Rêgo, que modifica-se: “ART. 2º - A PROIBIÇÃO A QUE SE REFERE ESTA LEI ESTENDE-SE A TODO O MUNICÍPIO, EM RECINTOS FECHADOS E ABERTOS, ÁREAS PÚBLICAS E LOCAIS PRIVADOS, EXCETO EM FESTIVIDADES RELIGIOSAS”, e Emenda Modificativa apresentada em sessão por ocasião dos debates pelo vereador José Sobrinho e Silva, que modifica-se: “ART. 2º - A PROIBIÇÃO A QUE SE REFERE ESTA LEI ESTENDE-SE A TODO O MUNICÍPIO, EM RECINTOS FECHADOS E ABERTOS, ÁREAS PÚBLICAS E LOCAIS PRIVADOS, EXCETO EM FESTIVIDADES RELIGIOSAS e PESSOAS APROVADAS EM VESTIBULARES. ID: 8860F3823E194 ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ CNPJ. (MF): 04.241.118/0001-62 ________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Casa Vereador Antonio Soares de Sousa Rua Nascimento, S/N – Centro CEP: 64.410-000 E-mail: cmapi@hotmail.com Angical do Piauí – PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br CONSIDERANDO que os autógrafos das referidas proposições foram recebidos pelo Poder Executivo em 08/09/2021; CONSIDERANDO a intempestividade do veto e o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no Art. 58, § 7° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição; e CONSIDERANDO que a promulgação tem o objetivo de atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável à eficácia do ato normativo; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 637/2021, oriunda do projeto de Lei Legislativa nº 003/2021, de autoria do Vereador-Presidente José Anderson de Sousa Alencar, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Angical do Piauí/PI, em 30 de setembro de 2021. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAES LANDIM RUA PIAUÍ, 230, Centro, – Paes Landim, Estado do Piauí CEP: 64.710-000 CNPJ: 06.553.663/0001-10 AVISO DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Paes Landim-PI, torna público que no dia 08 de outubro de 2021, às 09:10hs, realizará a abertura da documentação/proposta relativas à licitação na modalidade Carta Convite nº 013/2021, Tipo Menor Preço, adjudicação global, na sala de Licitações, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Paes Landim, na rua Piauí, nº 230, centro, CEP 64.710-000, Paes Landim-PI, tendo por objeto a contratação de empresa do ramo de engenharia, destinada à conclusão da Unidade Básica de Saúde Maria Gorete Bezerra de Sousa, localizada no Município de Paes Landim-PI, de acordo com o Projeto Básico da licitação presente, custeada com recurso específico, constante no edital da licitação, orçados em R$ 168.545,31. Maiores informações, procurar a Comissão Permanente de Licitação no horário de 7:30hs às 13:30hs, no endereço supramencionado ou no Telefone: (89) 99428-4827 / e-mail: cplpaeslandim2021@gmail.com Paes Landim (PI), 30 de setembro de 2021. Cláudio Morais dos Santos Presidente da Comissão Permanente de Licitações/PMPL Visto: Thalles Moura Fé Marques Prefeito Municipal de Paes Landim-PI ID: 65FC47C041B24 (Continua na página seguinte) ANO I - EDIÇÃO 074 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 1º DE OUTUBRO DE 2021 21 A INFORMAÇÃO OFICIAL E LEGAL DOS ATOS MUNICIPAIS DO PIAUÍ www.diariooficialdasprefeituras.org ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ CNPJ. (MF): 04.241.118/0001 -62 ________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Casa Vereador Antonio Soares de Sousa Rua Nascimento, S/N – Centro CEP: 64.410 -000 E -mail: cmapi@hotmail.com Angical do Piauí – PI Site: www.angicaldopiaui.pi.leg.br LEI Nº637/2021. Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Angical do Piauí, e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ ANDERSON DE SOUSA ALENCAR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, O PREFEITO TACITAMENTE SANCIONOU, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Angical do Piauí, a fim de proteger o meio ambiente, o bem estar da comunidade, dos enfermos, dos animais domésticos, silvestres e pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Parágrafo único. Excetuam -se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende -se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, exceto em festividades religiosas e a pessoas aprovadas em vestibulares. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Angical do Piauí, em 30 de setembro de 2021. Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CNPJ 06.554.752/0001-80 Av. João Siqueira Paes, S/N - Centro Angical do Piauí CEP: 64-410-000 EMAIL – pref.angicaldopi@gmail.com EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 043/2021 . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2021 CONTRATO Nº 075/2021 OBJETO: Prestação de Serviço de Consultoria na Formação Pedagógica para atender as necessidades do município de Angical do Piauí/PI. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Angical do Piauí-PI, CNPJ: 06.554.752/0001-80. CONTRATADO: JOARA DELANE SOUSA RIBEIRO, CPF: 373.543.103-87 SEDIADA NO CJ PARQUE PIAUI, S/N QD 126 CASA 05 PARQUE PIAUI, CEP: 64025-460, NA CIDADE DE TERESINA – PI Valor Total: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93, artigo 24, inciso II. FONTE DE RECURSO: FPM, ICMS, Conta Movimento e outros. VALIDADE: 90 dias. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 24 de Setembro de 2021. Bruno Ferreira Sobrinho Neto Prefeito Municipal ID: 6B768BF110DA4