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← Angical do Piauí (PI)

norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA LIVRE PARA QUALQUER CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
CNPJ. (MF): 06.554.836/0001-14
RESOLUSÃO Nº. 001/2021
Dispõe sobre a utilização da Tribuna Livre
para qualquer cidadão do Município de
Angical do PiauPl, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angical do Pianí, Estado do
Piauí, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica permitido a qualquer cidadão que tenha seu domicílio eleitoral
nesta cidade, a fazer uso da tribuna da Câmara Municipal de Angical do Piauí, sempre
na última sessão ordinária do mês em curso, ressalvadas as sessões extraordinárias ou
solenes que possam acontecer.
| que tenha participado pelo menos de duas sessões legislativas do corrente
mês, mediante comprovação no livro de registro de presença.
W — que seja para pedir esclarecimento sobre fatos da administração municipal
tanto do executivo quanto do legisiativo;
HI — o orador, no uso da tribuna, não gozara de imunidade material, entretanto,
estará acobertado pela livre manifestação de pensamento e expressão, podendo abordar
o tema de sua escolha, dentro do tempo estabelecido.
IV — Preenchidos os requisitos, é imprescindível a realização de inscrição junto &
secretária da Câmara antes da abertura da sessão a qual fará uso da tribuna.
Vo questionamento pode ser feito a um parlamentar em especifico, ou a todos;
VI a pessoa que for usar a tribuna livre, falará antes de todos os vereadores
para dar oportunidade a todos os parlamentares que quiserem discorrer sobre o assunto;
VII - a mesa diretora é a mediadora do respeito que todos que usem a tribuna,
sobre o comando de seu presidente;
VII — será permitida três inscrições para a sessão destinada a tribuna livre,
sendo que cada cidadão terá direto a cinco minutos para fale;
IX - o cidadão que fizer uso da tribuna deverá dar pausa de uma sessão
legislativa, até novo discurso, sendo assegurado o direito de preferência a pessoa nova
que tenha manifestado interesse.
X -— existindo mais de três pessoas interessadas, que não se enquadrem nas
regras do inciso anterior, será utilizado sorteio como critério de escolha.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mesa Diretora da Câmara Municipal
De Angical do Piauí (PI), 22 de fevereiro de 2021.
(isso
Presidente
Vice-Presidente
Iopsgsiaa dino Ubuio
1º Secretária
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ SR JOSE RODRI-
GUES BACELAR JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica
do Municipio e o Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. ANTONIA LAENE SOARES GOMES, inscrita no CPFMMF sob o
nº 031.783.383-90, do cargo publico de provimento em comissão de SECRETARIA EXECUTIVA da Câma-
re Municipal de Pau D'Arco do Piaui - Pt.
Am 2º - Esta portaria entra a em vigor nesta data, com efeito retroativo a 31.01.2020, encam-
nhando-se uma cópia para a Controladoria da Câmara Municipal para o competente registro em livro oró-
prio e inclusão na folha de pagamento e a devida publicação em diário oficial
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pau D'Arco do Piaui, Estado do Piauí em 10 de fevereiro
de zoa.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
fe is SeaJor dorms
d Becetar Júnior
Elinaa
Vernador Presidente
PORTARIA Nº 012/2021-0P.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pau D'Arco do Piaui-Pi o
Senhor JOSÉ RODRIGUES BACELAR JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais que lhe
“são permitidos pela Lei Orgânica do Município e Regimento interno, RESOLVE:
NONEAR:
Art. 1º. Comissão de Educação, Saúde, Agricultura e Melo Ambiente os seguintes membros:
PRESIDENTE: Francisco Leonardo dos Santos - CPF de nº 026.187.223-02:
RELATOR: Alfredo Carvalho Ferreira - CPF de nº 373.738.463-00;
MEMBRO: Feriando Gomes de Oliveira — CPF de nº 622.576.413-53.
Art 2º. Esta portaria entre a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario, encaminhando-se uma cópia para o setor de Controladoria intema desta Casa
Legisiativa para o competente registro em livro próprio e a devida publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmera Municipal de Pau D'Arco do Piauí, 19 de fevereiro de
202.
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulga
ão virtual dos atos municipais

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