| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA LIVRE PARA QUALQUER CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ CNPJ. (MF): 06.554.836/0001-14 RESOLUSÃO Nº. 001/2021 Dispõe sobre a utilização da Tribuna Livre para qualquer cidadão do Município de Angical do PiauPl, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angical do Pianí, Estado do Piauí, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica permitido a qualquer cidadão que tenha seu domicílio eleitoral nesta cidade, a fazer uso da tribuna da Câmara Municipal de Angical do Piauí, sempre na última sessão ordinária do mês em curso, ressalvadas as sessões extraordinárias ou solenes que possam acontecer. | que tenha participado pelo menos de duas sessões legislativas do corrente mês, mediante comprovação no livro de registro de presença. W — que seja para pedir esclarecimento sobre fatos da administração municipal tanto do executivo quanto do legisiativo; HI — o orador, no uso da tribuna, não gozara de imunidade material, entretanto, estará acobertado pela livre manifestação de pensamento e expressão, podendo abordar o tema de sua escolha, dentro do tempo estabelecido. IV — Preenchidos os requisitos, é imprescindível a realização de inscrição junto & secretária da Câmara antes da abertura da sessão a qual fará uso da tribuna. Vo questionamento pode ser feito a um parlamentar em especifico, ou a todos; VI a pessoa que for usar a tribuna livre, falará antes de todos os vereadores para dar oportunidade a todos os parlamentares que quiserem discorrer sobre o assunto; VII - a mesa diretora é a mediadora do respeito que todos que usem a tribuna, sobre o comando de seu presidente; VII — será permitida três inscrições para a sessão destinada a tribuna livre, sendo que cada cidadão terá direto a cinco minutos para fale; IX - o cidadão que fizer uso da tribuna deverá dar pausa de uma sessão legislativa, até novo discurso, sendo assegurado o direito de preferência a pessoa nova que tenha manifestado interesse. X -— existindo mais de três pessoas interessadas, que não se enquadrem nas regras do inciso anterior, será utilizado sorteio como critério de escolha. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Mesa Diretora da Câmara Municipal De Angical do Piauí (PI), 22 de fevereiro de 2021. (isso Presidente Vice-Presidente Iopsgsiaa dino Ubuio 1º Secretária O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ SR JOSE RODRI- GUES BACELAR JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Municipio e o Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a Sra. ANTONIA LAENE SOARES GOMES, inscrita no CPFMMF sob o nº 031.783.383-90, do cargo publico de provimento em comissão de SECRETARIA EXECUTIVA da Câma- re Municipal de Pau D'Arco do Piaui - Pt. Am 2º - Esta portaria entra a em vigor nesta data, com efeito retroativo a 31.01.2020, encam- nhando-se uma cópia para a Controladoria da Câmara Municipal para o competente registro em livro oró- prio e inclusão na folha de pagamento e a devida publicação em diário oficial Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pau D'Arco do Piaui, Estado do Piauí em 10 de fevereiro de zoa. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. fe is SeaJor dorms d Becetar Júnior Elinaa Vernador Presidente PORTARIA Nº 012/2021-0P. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pau D'Arco do Piaui-Pi o Senhor JOSÉ RODRIGUES BACELAR JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais que lhe “são permitidos pela Lei Orgânica do Município e Regimento interno, RESOLVE: NONEAR: Art. 1º. Comissão de Educação, Saúde, Agricultura e Melo Ambiente os seguintes membros: PRESIDENTE: Francisco Leonardo dos Santos - CPF de nº 026.187.223-02: RELATOR: Alfredo Carvalho Ferreira - CPF de nº 373.738.463-00; MEMBRO: Feriando Gomes de Oliveira — CPF de nº 622.576.413-53. Art 2º. Esta portaria entre a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, encaminhando-se uma cópia para o setor de Controladoria intema desta Casa Legisiativa para o competente registro em livro próprio e a devida publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmera Municipal de Pau D'Arco do Piauí, 19 de fevereiro de 202. www.diarioficialdosmunicipios.org A divulga ão virtual dos atos municipais