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norma nº 2/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-08-06
Ementa"CRIA OS CARGOS DE CONTROLADOR INTERNO, SECRETÁRIO, TESOUREIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO, E AGENTE DE PORTARIA NO ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ID; A362DB90 16854
4
ESTADO DO PIAUÍ
MARA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ
6]
EN.
———— mma
“Cria os cargos de Controlador
Intemo, Secretário, Tesoureiro,
Aunar de Serviços Gerais,
Operador de Audio e Video e
Agente de Portana no âmbito deste
Poder Legislativo e contém outras
providências *
A Câmara Municipal de Angical do Praui, considerando o que
dispõe o artigo 22º da Lei Federal de nº 6.448, de 11 de outubro de 1977
O artigo 40º da Lei Orgânica do Municipio € os artigos 25º é 30º do
Regimento Interno desta casa legislativa, decreta e promulga à seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º, Fica criado os cargos de Controlador Interno, Secretário,
Tesoureiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Áudio e Vídeo «
Agente de Portaria (diurno e noturno) no âmbito deste Poder Legislativo
Municipal como forma de organicas o funcionamento da prestação dos
seus serviços a cotetividade do município.
Art, 2º. À investidura nos cargos criados dependerá da aprovação
prévia em concurso publico de provas e títulos. considerando o periodo
probatório de 0) (dois) anos
Art. 3º A fixação da remuneração devida para cada cargo criado,
segundo à complexidade de suas funções, segura os preceitos
constitucionais de não exceder o subsídio mensal do Prefeito do
Município, seguindo os seguintes percentuais: 75 *% do subsidio para o
cargo de Controlador Interno, Secretário e Tesoureiro, 65% do subsidio
para o cargo de Operador de Áudio e Vídeo, 55% do subsídio para o
cargo de Auxiliar de Serviços Ciermis, acrescido da insalubridade, e 55%
do subsidio para o cargo de Agente de Portaria, acrescido do adicional
noturno
Parágrafo único Os recursos orçamentários que por transfcrência
ao Poder Legislativo servirá para a execução das despesas com folha de
pagamento da Câmara Municipal não poderão ultrapassar os limites
constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo as
remuncrações serem revistas anualmente para atender as possibilidades
do erário municipal
Art 4º. Os recursos financeiros para a execução das despesas com
a remuneração dos cargos criados têm orngem nos repasses
constitucionais realizados pelo Poder Executivo, que, serão reordenados
no orçamento interno desta casa legistativa, conforme posto no Plano
Plurianual e ns Lei de Diretrizes Orçamentária para ser executada no
Orçamento de 2022
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação é
publicação
Art.6*- Revogadas as disposições em contrário
Câmara de Vereadores de Angical do Piauí, 06 de agosto de 2021
; FÁ
es ihtino o E Somos
Auta Andersou de Sousa Alencar
f
d Presidente

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