| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA LIVRE PARA QUALQUER CIDADÃO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICAL PO PIAUÍ CNPJ. (MF): 06.554.836/0001-14 RESOLUSÃO Nº. 001/2021 Dispõe sobre a utilização da Tribuna Livre para qualquer cidadão do Município de Angical do PiauíPl, e dá outras idênci A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Angical do Piauí, Estado do Piauí, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica permitido a qualquer cidadão que tenha seu domicílio eleitoral nesta cidade, a fazer uso da tribuna da Câmara Municipal de Angical do Piauí, sempre na última sessão ordinária do mês em curso, ressalvadas as sessões extraordinárias ou solenes que possam acontecer. E — que tenha participado pelo menos de duas sessões legislativas do corrente mês, mediante comprovação no livro de registro de presença. MN — que seja para pedir esclarecimento sobre fatos da administração municipal tanto do executivo quanto do legislativo; WI — o orador, no uso da tribuna, não gozara de imunidade material, entretanto, estará acobertado pela livre manifestação de pensamento e expressão, podendo abordar o tema de sua escolha, dentro do tempo estabelecido. IV — Preenchidos os requisitos, é imprescindível a rea!ização de inscrição junto à secretária da Câmara antes da abertura da sessão a qual fará uso da tribuna. V o questionamento pode ser feito a um parlamentar em especifico, ou a todos; Via pessoa que for usar a tribuna livre, falará antes de todos os vereadores para dar oportunidade a todos os parlamentares que quiserem discorrer sobre o assunto; VII - a mesa diretora é a mediadora do respeito que todos que usem a tribuna, sobre o comando de seu presidente; VII — será permitida três inscrições para a sessão destinada a tribuna livre, sendo que cada cidadão terá direto a cinco minutos para fala; IX - o cidadão que fizer uso da tribuna deverá dar pausa de uma sessão legislativa, até novo discurso, sendo assegurado o direito de preferência a pessoa nova que tenha manifestado interesse. X — existindo mais de três pessoas interessadas, que não se enquadrem nas regras do inciso anterior, será utilizado sorteio como critério de escolha. Amt. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Mesa Diretora da Câmara Municipal De Angical do Piauí (PI), 22 de fevereiro de 2021. possas Presidente “Vice-Presidente eidiana Pereira Ribeiro 1º Secretária 4 $ Ê e & “ ] 2 me é oe ESTADO DO PusÍ RARA MEC DE Pu ARO DO PA Aa a Maio TODOS DE ADE RACE aa gps ams TE correm cabaça lins cam PORTARIA Nº 01172021/GP. Dinpús sobre a exoneração da Secrutária Executiva e dá ouiras providencias. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO DO PIAUÍ SR JOSÉ RODRI- GUES BACELAR JÓNIOR, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, RESOLVE: Art 1º - EXONERAR & Sra. ANTONIA LAENE SOARES GOMES, inscrita no CPFME sob o nº 031,783.383-90, do cargo publico de provimento em comissão de SECRETARIA EXECUTIVA da Câma- re Municipal de Pau D'Arco do Piaui - PL At 2º - Esta portaria entro a em vigor nesta data, com efeito retroativo a 31.01.2020, encam- nhando-se uma cópia para a Controtadoria da Câmara Municipal para o competente registro em livro pró- prio e inclusão na folha de pagamento e a devida publicação em diário oficial Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pau D'Arco do Piaui, Estado do Piaui em 10 de fevereiro de 2021. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. fes Po, RU a Seo 4 dos cessar raia PORTARIA Nº 012/2021-0P. D'Arco do Piaui-Pt. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pau D'Arco do Piaui-Pi o Senhor JOSÉ RODRIGUES BACELAR JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais que ihe são permitidos pela Lei Orgânica do Município e Regimento interno, RESOLVE: NOMEAR: Aut. 1º. Comissão de Educação, Saúde, Agricultura e Meia Ambiente os soguintos membros: PRESIDENTE: Francisco Leonardo dos Santos - CPF de nº 026.187.223-02; RELATOR: Alfredo Carvalho Ferreira — CPF de nº 373.738.463-00; MEMBRO: Feriando Gomes de Oliveira — CPF de nº 622.576.413-53. Art. 2º. Esta portaria entre a em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições “em contrario, encaminhando-se uma cópia para o setor de Controtadoria intema desta Casa Legislativa para o competente registro em livro próprio e a devida publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pau D'Arco do Piauí, 19 de fevereiro de ma. www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais