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norma nº 666/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 58 DA LEI MUNICIPAL N° 496/2006 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANGICAL DO PIAUÍ PARA INCLUIR NOVO PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ANO II - EDIÇÃO 302 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2022 115
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES 
ID: 0062F20CB4504 
Prefe itura Municipa l de A n g ical do Piauí 
CNPJ 06.554.752/0001-80 
11 C CA Av. João Siqueira Paes, 5/N - CE N TRO 
Angica l do Piauí NOYOFUruRO - NOSSAOlN~rp- CEP: 64410-000 
E-MAI L : pref.angicaldopi@g mai l.com 
LEI N" 666, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. 
Altera a redação do inc iso rv do a rt. 58 da Lei Mun ic ipal 
n º 496/2006 que dis p õe sobre o Regime Próprio de 
Previdê n c ia dos Servidores Públicos Munic ipa is de 
Angical do Piauí para incluir n o vo pla n o de 
equacio n amento do déficit a tuarial e o utras providências . 
O PREFEITO DO MUNTCfPIO DE ANGlCAL DO PlAuf, Estado do Pi a uí, n o 
u so das s uas a tribuições legais, faz saber que a Câmara Municipa l a provou e eu 
s anciono a seguinte Lei. 
A r t . 1 º - O inc iso TV d o a rt. 58 da Lei M u ni c ipa l n º 496/2006 passa a v igorar com a 
seguinte redação e planilha: 
"'[ V - A contribuição u ·,ensal con,puls6ria da Prefeit u ra, Câ111ara , Autarquia e 
Fundações P úblicas do Munic ípio. inciden te sobre o salário de contribuição dos 
servidores ativos, inc lusive sobre o abono a nual, n o valor de /4 % (quatorze por 
cento) a título de contribuição ordinária, be,n conto confor,n e alíqu o tas d efinida.,· 
n o plano d e equaciona,nento d o d éficit atuarial abaixo a título de contribuição 
extraordin ária": 
Ano Alfquota 
2 022 11,80% 
2023 24,30% 
2024 37,10% 
2025 39,76% 
2026 42,42% 
2027 45,08% 
2028 47,74% 
2029 50,40% 
2030 53,06% 
2031 a 2050 55,72% 
- Projeto de Lei no 010/2022, de 11 de agosto de 2022, de autoria do Executivo Municipal. 
PftEFBTURAMUNICIP.ll 
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CN PJ 06.554.752/0001-80 
Av. João Siqueira Paes, 5/N - CENTRO 
Angical do Piauí 
CEP: 64410-000 
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmai l.com 
Art. 2" - Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do quarto 
mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais 
disposições em contrário, em especial, o plano de equacionamento anterior, contido na 
tabela do inciso I do Art. 2" da Lei Municipal nº 611 de 29 de junho de 2020. 
GABINEfE 00 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL 00 PIAUÍ, 
Estado do Piauí, aos 24 dias do mês de agosto de 2022. 
BRUNO FERREIRA Assinado de forma digital por 
BRUNO FERREIRA SOBRINHO 
SOBRINHO NET0:00367310309 
N ETO:0036 7310309 ~;~:,: 2022.08.2412:3S:41 
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO 
Prefeito Municipal 
• Projeto de Lei n' 010/2022, de 11 de agosto de 2022, de autoria do Executivo Municipal. 
1D: 649AFF15BD504 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 056/2022 - CPL/PMI 
PREGÃO ELETRÔNICO W: 027/2022 
TERMO DE HOM OLOGAÇÃO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ/PI, no cumprimento das atribuições legais, considerando 
o Relatório Conclusivo expedido pela Sra. Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, os fund amentos do Parecer 
Jurídico elaborado pela Assessoria Jurídica Especializada do Município e demais documentos presentes 
no Processo Administrativo n• 056/2022 referente ao Pregão Eletrônico n• 027/2022, RESOLVE: 
Com fundamento no art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGAR este procedimento licitat ório, 
cujo objeto é a seleção da proposta mais vantajosa a Administração Pública para Contratação de empresa 
especializada para a prestação dos serviços de transporte escolar de alunos da rede Municipal de Ensino 
de lpiranga do Piauí/PI, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme 
especificações e quantitativos constantes no t ermo de referência anexo ao edital, que teve como 
vencedora a empresa LARISSA FONTES SANTOS - M E CNPJ: 40.629.912/0001-41, pelo valor global de R$ 
66.924,00 (sessenta e seis mi l novecentos e vinte e quatro reais). 
Assim, através deste instrument o, autorizo o set or responsável a adotar os procedimentos legais para 
formalizar a contratação da empresa vencedora do certame licitatório, devendo ser respeitadas as 
disposições do edital e da legislação pertinente. 
Publique-se. 
lpira nga do Piauí/PI, 19 de agosto de 2022. 
FRANCISCO ELVIS RAMOS VIEIRA 
Prefeito Municipal 
CNPJ: 06.553.747/ 0001 -53 I Email: prefelturade lplranga pl2@gmall.com 
Pra ça Rosa Cortez, s/ n, Centro - CEP: 64.540-000 - lplranga do Piauí - PI. 
1D: 2F354E42D2FF4 
PR EFEITURA MUNICIPAL DE 
IPIRANGA DO PIAUÍ 
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ/PI 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N': OS6/2022-CPI/PMI 
PREGÃO ELETRONICO N': 027/2022 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N': 06S/2022 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ/PI 
CONTRATADA: IARISSA FONTES SANTOS· ME CNPJ: 40.629.912/0001-41 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de transporte escolar de 
alunos da rede Municipal de Ensino de lpiranga do Piauí/PI, em atendimento às necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação. 
VALOR GLOBAL: RS 66.924,00 (sessenta e seis mil novecentos e vinte e quatro reais). 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI N' 10.520/02 E LEI N' 8.666/93. 
FONTE DOS RECURSOS: FPM, ISS, IPTU, IPVA, ICMS, FME, FUNDEB, PNATE e demais recursos próprios. 
DATA DA ASSINATURA: 24/08/2022. 
tpiranga do Piauí/ PI, 24 de agosto de 2022. 
FRANCISCO ELVIS RAMOS VIEIRA 
Prefeito Municipal 
CNPJ: 06.553.747/0001 -53 I Email: prefeituradeipirangapi2@gmail.com 
Praça Rosa Cortez, s/n, Centro -CEP: 64.540-000- lpiranga do Piauí - PI. 

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