| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 58 DA LEI MUNICIPAL N° 496/2006 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANGICAL DO PIAUÍ PARA INCLUIR NOVO PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ANO II - EDIÇÃO 302 - TERESINA (PI), QUINTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2022 115 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org ~-..t DIÁRIO OFICIAL fto,sPREHIIURASPIAUIENSES ID: 0062F20CB4504 Prefe itura Municipa l de A n g ical do Piauí CNPJ 06.554.752/0001-80 11 C CA Av. João Siqueira Paes, 5/N - CE N TRO Angica l do Piauí NOYOFUruRO - NOSSAOlN~rp- CEP: 64410-000 E-MAI L : pref.angicaldopi@g mai l.com LEI N" 666, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Altera a redação do inc iso rv do a rt. 58 da Lei Mun ic ipal n º 496/2006 que dis p õe sobre o Regime Próprio de Previdê n c ia dos Servidores Públicos Munic ipa is de Angical do Piauí para incluir n o vo pla n o de equacio n amento do déficit a tuarial e o utras providências . O PREFEITO DO MUNTCfPIO DE ANGlCAL DO PlAuf, Estado do Pi a uí, n o u so das s uas a tribuições legais, faz saber que a Câmara Municipa l a provou e eu s anciono a seguinte Lei. A r t . 1 º - O inc iso TV d o a rt. 58 da Lei M u ni c ipa l n º 496/2006 passa a v igorar com a seguinte redação e planilha: "'[ V - A contribuição u ·,ensal con,puls6ria da Prefeit u ra, Câ111ara , Autarquia e Fundações P úblicas do Munic ípio. inciden te sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inc lusive sobre o abono a nual, n o valor de /4 % (quatorze por cento) a título de contribuição ordinária, be,n conto confor,n e alíqu o tas d efinida.,· n o plano d e equaciona,nento d o d éficit atuarial abaixo a título de contribuição extraordin ária": Ano Alfquota 2 022 11,80% 2023 24,30% 2024 37,10% 2025 39,76% 2026 42,42% 2027 45,08% 2028 47,74% 2029 50,40% 2030 53,06% 2031 a 2050 55,72% - Projeto de Lei no 010/2022, de 11 de agosto de 2022, de autoria do Executivo Municipal. PftEFBTURAMUNICIP.ll Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CN PJ 06.554.752/0001-80 Av. João Siqueira Paes, 5/N - CENTRO Angical do Piauí CEP: 64410-000 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmai l.com Art. 2" - Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário, em especial, o plano de equacionamento anterior, contido na tabela do inciso I do Art. 2" da Lei Municipal nº 611 de 29 de junho de 2020. GABINEfE 00 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL 00 PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 24 dias do mês de agosto de 2022. BRUNO FERREIRA Assinado de forma digital por BRUNO FERREIRA SOBRINHO SOBRINHO NET0:00367310309 N ETO:0036 7310309 ~;~:,: 2022.08.2412:3S:41 BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO Prefeito Municipal • Projeto de Lei n' 010/2022, de 11 de agosto de 2022, de autoria do Executivo Municipal. 1D: 649AFF15BD504 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 056/2022 - CPL/PMI PREGÃO ELETRÔNICO W: 027/2022 TERMO DE HOM OLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ/PI, no cumprimento das atribuições legais, considerando o Relatório Conclusivo expedido pela Sra. Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, os fund amentos do Parecer Jurídico elaborado pela Assessoria Jurídica Especializada do Município e demais documentos presentes no Processo Administrativo n• 056/2022 referente ao Pregão Eletrônico n• 027/2022, RESOLVE: Com fundamento no art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGAR este procedimento licitat ório, cujo objeto é a seleção da proposta mais vantajosa a Administração Pública para Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de transporte escolar de alunos da rede Municipal de Ensino de lpiranga do Piauí/PI, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantitativos constantes no t ermo de referência anexo ao edital, que teve como vencedora a empresa LARISSA FONTES SANTOS - M E CNPJ: 40.629.912/0001-41, pelo valor global de R$ 66.924,00 (sessenta e seis mi l novecentos e vinte e quatro reais). Assim, através deste instrument o, autorizo o set or responsável a adotar os procedimentos legais para formalizar a contratação da empresa vencedora do certame licitatório, devendo ser respeitadas as disposições do edital e da legislação pertinente. Publique-se. lpira nga do Piauí/PI, 19 de agosto de 2022. FRANCISCO ELVIS RAMOS VIEIRA Prefeito Municipal CNPJ: 06.553.747/ 0001 -53 I Email: prefelturade lplranga pl2@gmall.com Pra ça Rosa Cortez, s/ n, Centro - CEP: 64.540-000 - lplranga do Piauí - PI. 1D: 2F354E42D2FF4 PR EFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO PIAUÍ/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO N': OS6/2022-CPI/PMI PREGÃO ELETRONICO N': 027/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO N': 06S/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO PIAUÍ/PI CONTRATADA: IARISSA FONTES SANTOS· ME CNPJ: 40.629.912/0001-41 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de transporte escolar de alunos da rede Municipal de Ensino de lpiranga do Piauí/PI, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. VALOR GLOBAL: RS 66.924,00 (sessenta e seis mil novecentos e vinte e quatro reais). FUNDAMENTO LEGAL: LEI N' 10.520/02 E LEI N' 8.666/93. FONTE DOS RECURSOS: FPM, ISS, IPTU, IPVA, ICMS, FME, FUNDEB, PNATE e demais recursos próprios. DATA DA ASSINATURA: 24/08/2022. tpiranga do Piauí/ PI, 24 de agosto de 2022. FRANCISCO ELVIS RAMOS VIEIRA Prefeito Municipal CNPJ: 06.553.747/0001 -53 I Email: prefeituradeipirangapi2@gmail.com Praça Rosa Cortez, s/n, Centro -CEP: 64.540-000- lpiranga do Piauí - PI.