| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 577, DE 22 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANGICAL DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org 40 ANO II - EDIÇÃO 308 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 2 DE SETEMRO DE 2022 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CNPJ 06.554.752/0001-80 Av. João Siqueira Paes~ 5/N - CENTRO Angical do Piauí CEP: 64410--000 E-MAIL: pref.angicaldopi@>gmail.com LEI N• 667., DE OI DE SETEMBRO DE 2022. Altera a Lei n º 577, de 22 de maio de 2017, que dispõe sobre a Secretaria Municipal de Meio A.m.biente de Angical do Piauí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí. no uso das suas atribuições legai~ fàz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. lº A presente lei aJtera a Lei n º 577, de 22 de maio de 2017, que dispõe sobre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Angical do Piauí. Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão da Ac:hnin.istr:ação Pública Munfoipal Direta que tem por finalidade. planejar., coordenar, supervisionar .. executar e controlar: · . . I - as atividades que visem à conservação. proteção. preservação, recuperação, visitação e restauração da qualidade do meio ambiente; D - as áreas verdes públicas localizadas no Município de Angical do Piauí. Parágrafo único. Para os fins desta le~ aos termos previstos no inciso 1 .. deste artigo, aplicar-se-ão os conceitos da Lei Federal n º 9.985, de 18 de julho de 2000. Art. 3 º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ól'gão da Ac:hninistração Pública direta e representante. no Município de Angical do Piauí,. do Sistema Nacional de Meio Ambiente -SJSNAMA.. nos termos do art. 6 °.,. caput e inciso VI, da Lei Federal n. 6.938, de 3 l de agosto de 198 1 .. com a finalidade de definir e gerir a política municipal de meio ambiente, tendo em vista não comprometer as funções sócioambientais do Município e proteger os ecossistemas no espaço territorial munfoipaL buscando sua conservação e. quando de~ sua recuperação. Art. 4 ° São funções básicas da Secretaria Municipal de Meio A.mbiente: I - elaborar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente .. of"ercccndo subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais e a qualidade de vida do ser humano; 11 - fhrmular. coordenar e executar planos, progrania.s, projetos e atividades., de educação, conservação, proteção, preservação e recuperação do meio ambiente; IU - exercer a gestão dos recursos naturais localizados no território sob jurisdição do Município de Angical do Piaui; . IV - implantar e gerir o Sistema Municipal de Meio Ambiente,. bem como o SIStema de lnf"ormações Ambientais. mantendo-os atualizados; V - propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a conservação. proteção. preservação e recuperação da qualidade do meio ambiente: - P=jeto de Le; n• 005/2022. de 10 de ma;o de 2022. de aut-• do Executivo Munócip~ A P,.efeltura Municipal de Angical do Piauí CNPJ 06.554.7S2/0001-80 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO Anglcal do Piauí CEP:64410-000 E-MAIL: p,.ef.angicaldopi@gmail.com Vl - criar. implantar e adm.injstrar unidades de conservação da natureza,. a fim de ~~ am~ representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético. biológico,. ecológico e paisagf.stico do Municfpio de AngicaJ do Piauí: VIl - exercer o poder de polícia adm.in.ist:rativa ambiental,. preventivo,. corretivo e repressivo, através de aplicação das normas e padrões ambientais. do licenciamento e da autorização de atividades., obras ou empreendimentos potenciahnente poluidores ao rneio ambiente e da aplicação de sanções administrativas; VIIl - implementar o zoneamen.to ecológico-econõm.ico elaborado e dar cum.primento as suas normas .. em conf"onnidade com o Plano Di.retol" Municipal; IX - promover a educação ambiental em todos os nJveis e estimular a participação da comunidade, nos processos de planejamento e gestão ambiental., conservação. proteção, preservação e recuperação do meio ambiente; X - propor,. ao poder competente, normas suplementares às editadas pela União e pelo Estado do Piaui,. a fim de atendei" as peculiaridades ambientais locais; XI - zelar pela observância das normas de controle ambiental. em articulação com órgãos Cedera.is,. estaduais e municipais; · XlJ - exercer a gestão das áreas verdes e do patrimônio histórico e cuJ~ l~i.zadas no território sob jurisdição do Municipio de AngicaJ do Piauí, de f"on:na dueta ou através da contratação dos serviços de terceiros; XIIl - promover e incentivar estudos e pesqujsas visando à conservação e irnplan~ç~ _de áreas verdes. de vegetação de porte arbóreo., preservação e proteção de mananc1a1s .. igarapés.,. f"ontes de água.. nascente e rios no Munfoipio d e Angical do Piauí: . . XIV - incentivar a arborização em terrenos particulares e púbHcos,. bem como Jard.ms e hortas em bairros perif"éricos existentes no Mu.nicipio de A.ngical do Pia.ui; . XV - f"azer ~ reg~,. controle e fiscalização das empresas e atividades que m8?1pul~ substâncUlS quim1cas, agrotóx.icas e outras potenciahnente prejudfoiais ao meio ambiente; XVI - criar e extinguir câmaras técnjcas., em consonância com suas necessidades d e trabalho. § t º. A Secretaria Munjcipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos atuará como órgão local e responsável pela proteção e melhoria da qua.Hdade ambiental.. no âmbito do Sistema Nacional do Meio Atnbiente,.· nos termos da Lei Federal n º 6.938, de 3 1 de agosto de 1981 e das politicas ambientais do Estado do PiauL § 2 º. As funções previstas neste artigo incidirão sobre as zonas urbana e rural e de expansão urbana e rural do Município de Angical do Piauí. A.rt. 5 ° À Secretaria Municipal de Meio Ambiente .. compete: 1 - f"onnular políticas e diretrizes d e desenvolvimento anibiental para o Mun.ic.fpio; n - planejar .. coordenar e executar políticas... diretrizes e ações que vise.rn à proteção .. recuperação. conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município; lfl - elaborar normas técnicas e legais .. visando ao estabelecimento de padrões de sustentabi.Hdade ambiental; - Projeto de Lei nv 005/2022. de 10 de maio de 2022. de autoria do Executivo Municipal. ~ l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CNPJ 06.554.752/0001-80 A Av. João Siqueira Paes,. S/N - CENTRO Angical do Plauf CEP:64410-000 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com JV - integrar a pol.ftica ambiental e turística às poUticas setoriais previstas no Plano Diretor do Município; V - articular as ações ainbientais nas perspectivas: regional e nacional; VI - manter intercâmbio e parcerias coan órgãos públicos e com organ.iz.açõcs não govemwn.cntais. nacionais e internacionais.. visando à promoção dos planos .. programas e projetos ambientais e turisticos locais; VIl - estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico. tecnológico. cultural e educativo .. objetivando a produção de conhecimento e a di.fusão de uma consciência de preservação a.m.bienta.l; VIU - garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental.. assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município; IX - programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e atividades afins; X - autorizar ou permitir a exploTação e a realização de serviços e atividades nas áreas verdes e de interesse turístico do Município,. na Corma da lei; · XI - planejar.,. reConnar. implantar e a.dininisttar unidades de conservação., bosques .. praças .. parqu~ jardins e demais áreas verdes do Municfpio; XD - f"azer o registro.. controle e fiscalização de substâncias quimicas, agrot~x.icas e produtos geneticamente modificados, cm con.f"ormidade com a legislação emv1gor; XUI - aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental; XJV - criar posto de fiscalização dos produtos em escoamento. tais como: madeira, produtos agricolas .. pecuária., pesca e etc.; XV - aprovar norma técnicas e termos de ref"erências elaboradas pelos órgãos públicos ou privadas: XVI - deliberar sobre multas outras penalidades aplicadas em decorrência de infração à legislação am.biental; XVI] - homologar termos de ajustamento de conduta.. com o objetivo de transformar penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse par.a. a proteção ambiental; · XVID - outras atribujções correlatas. Art. 6 ° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá a seguinte estrutura administrativa: 1 - Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente; 11 - Coordenação dos Processos de Licenciamento e Outorga (Coordenador- I); m - Coordenação de Recursos Hídricos (Coordenador I); IV - Coordenação de Fiscalização e Educação Ambiental (Coordenador [); Art.. 7° Ficam criados para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente seguintes cargos: - Projeto de Lei nv 005/2022, de 10 de maio de 2022.. de autoria do Executivo Municipal. ~ P,.efeltu.-a Municipal de Anglcal do Piauí CNPJ 06.554.752/CX>01-80 Av. João Siqueira Paes. S/N - CENTRO Angical do Piauf CEP:64410-000 E- MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 1 - 01 (um) cargo de Analista do Meio Ambiente; D - O 1 (um) cargo de Fiscal do Meio Ambiente; Parágrafo único. As atribuições para o desempenho das atividades profissionais e administrativas serão regula,nentadas pol" Decreto, observanderse as necessidades e compatibilidades com o exercício do cargo.. funções e atribujções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 8º A Secretaria Mun.icipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é dirigida p<)I" um Secretário Municipal, nomeado por livre escolha do Chefe do Executivo Municipal e auxiliado pelos ocupantes dos cargos de Direção e Assessoramento dispostos no art. 6° e dos cargos de provimento ef"etivo .. ora d.istribuíd~ constantes no art. 7°, ambos da presente Lei. Art. 9° Revogadas as disposições em contrário. Art. 1 O Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABlNETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí, 01 de seteznbro de 2022. - Projeto de Lei nv 005/2022, d e 10 de maio de 2022,. de autoria do Executtvo Municipal.