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norma nº 667/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaALTERA A LEI Nº 577, DE 22 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ANGICAL DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
40 ANO II - EDIÇÃO 308 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 2 DE SETEMRO DE 2022
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06.554.752/0001-80 
Av. João Siqueira Paes~ 5/N - CENTRO 
Angical do Piauí 
CEP: 64410--000 
E-MAIL: pref.angicaldopi@>gmail.com 
LEI N• 667., DE OI DE SETEMBRO DE 2022. 
Altera a Lei n º 577, de 22 de maio de 2017, que dispõe 
sobre a Secretaria Municipal de Meio A.m.biente de 
Angical do Piauí e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí. no 
uso das suas atribuições legai~ fàz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. lº A presente lei aJtera a Lei n º 577, de 22 de maio de 2017, que dispõe 
sobre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Angical do Piauí. 
Art. 2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão da Ac:hnin.istr:ação 
Pública Munfoipal Direta que tem por finalidade. planejar., coordenar, supervisionar .. 
executar e controlar: · 
. . I - as atividades que visem à conservação. proteção. preservação, recuperação, 
visitação e restauração da qualidade do meio ambiente; 
D - as áreas verdes públicas localizadas no Município de Angical do Piauí. 
Parágrafo único. Para os fins desta le~ aos termos previstos no inciso 1 .. deste 
artigo, aplicar-se-ão os conceitos da Lei Federal n º 9.985, de 18 de julho de 2000. 
Art. 3 º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Ól'gão da Ac:hninistração 
Pública direta e representante. no Município de Angical do Piauí,. do Sistema Nacional 
de Meio Ambiente -SJSNAMA.. nos termos do art. 6 °.,. caput e inciso VI, da Lei Federal 
n. 6.938, de 3 l de agosto de 198 1 .. com a finalidade de definir e gerir a política 
municipal de meio ambiente, tendo em vista não comprometer as funções sócio￾ambientais do Município e proteger os ecossistemas no espaço territorial munfoipaL 
buscando sua conservação e. quando de~ sua recuperação. 
Art. 4 ° São funções básicas da Secretaria Municipal de Meio A.mbiente: 
I - elaborar e implementar a Política Municipal de Meio Ambiente .. of"ercccndo 
subsídios e medidas que permitam o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais 
e a qualidade de vida do ser humano; 
11 - fhrmular. coordenar e executar planos, progrania.s, projetos e atividades., de 
educação, conservação, proteção, preservação e recuperação do meio ambiente; 
IU - exercer a gestão dos recursos naturais localizados no território sob 
jurisdição do Município de Angical do Piaui; 
. IV - implantar e gerir o Sistema Municipal de Meio Ambiente,. bem como o 
SIStema de lnf"ormações Ambientais. mantendo-os atualizados; 
V - propor diretrizes, normas, critérios e padrões para a conservação. proteção. 
preservação e recuperação da qualidade do meio ambiente: 
- P=jeto de Le; n• 005/2022. de 10 de ma;o de 2022. de aut-• do Executivo Munócip~ 
A 
P,.efeltura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06.554.7S2/0001-80 
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Anglcal do Piauí 
CEP:64410-000 
E-MAIL: p,.ef.angicaldopi@gmail.com 
Vl - criar. implantar e adm.injstrar unidades de conservação da natureza,. a fim de 
~~ am~ representativas dos ecossistemas e preservar o patrimônio genético. 
biológico,. ecológico e paisagf.stico do Municfpio de AngicaJ do Piauí: 
VIl - exercer o poder de polícia adm.in.ist:rativa ambiental,. preventivo,. corretivo e 
repressivo, através de aplicação das normas e padrões ambientais. do licenciamento e da 
autorização de atividades., obras ou empreendimentos potenciahnente poluidores ao 
rneio ambiente e da aplicação de sanções administrativas; 
VIIl - implementar o zoneamen.to ecológico-econõm.ico elaborado e dar 
cum.primento as suas normas .. em conf"onnidade com o Plano Di.retol" Municipal; 
IX - promover a educação ambiental em todos os nJveis e estimular a 
participação da comunidade, nos processos de planejamento e gestão ambiental., 
conservação. proteção, preservação e recuperação do meio ambiente; 
X - propor,. ao poder competente, normas suplementares às editadas pela União e 
pelo Estado do Piaui,. a fim de atendei" as peculiaridades ambientais locais; 
XI - zelar pela observância das normas de controle ambiental. em articulação 
com órgãos Cedera.is,. estaduais e municipais; · 
XlJ - exercer a gestão das áreas verdes e do patrimônio histórico e cuJ~ 
l~i.zadas no território sob jurisdição do Municipio de AngicaJ do Piauí, de f"on:na 
dueta ou através da contratação dos serviços de terceiros; 
XIIl - promover e incentivar estudos e pesqujsas visando à conservação e 
irnplan~ç~ _de áreas verdes. de vegetação de porte arbóreo., preservação e proteção de 
mananc1a1s .. igarapés.,. f"ontes de água.. nascente e rios no Munfoipio d e Angical do Piauí: 
. . XIV - incentivar a arborização em terrenos particulares e púbHcos,. bem como 
Jard.ms e hortas em bairros perif"éricos existentes no Mu.nicipio de A.ngical do Pia.ui; 
. XV - f"azer ~ reg~,. controle e fiscalização das empresas e atividades que 
m8?1pul~ substâncUlS quim1cas, agrotóx.icas e outras potenciahnente prejudfoiais ao 
meio ambiente; 
XVI - criar e extinguir câmaras técnjcas., em consonância com suas necessidades 
d e trabalho. 
§ t º. A Secretaria Munjcipal de Meio Ambiente e Recursos Hidricos atuará como 
órgão local e responsável pela proteção e melhoria da qua.Hdade ambiental.. no âmbito 
do Sistema Nacional do Meio Atnbiente,.· nos termos da Lei Federal n º 6.938, de 3 1 de 
agosto de 1981 e das politicas ambientais do Estado do PiauL 
§ 2 º. As funções previstas neste artigo incidirão sobre as zonas urbana e rural e 
de expansão urbana e rural do Município de Angical do Piauí. 
A.rt. 5 ° À Secretaria Municipal de Meio Ambiente .. compete: 
1 - f"onnular políticas e diretrizes d e desenvolvimento anibiental para o 
Mun.ic.fpio; 
n - planejar .. coordenar e executar políticas... diretrizes e ações que vise.rn à 
proteção .. recuperação. conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município; 
lfl - elaborar normas técnicas e legais .. visando ao estabelecimento de padrões de 
sustentabi.Hdade ambiental; 
- Projeto de Lei nv 005/2022. de 10 de maio de 2022. de autoria do Executivo Municipal. 
~ 
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES 
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06.554.752/0001-80 
A Av. João Siqueira Paes,. S/N - CENTRO 
Angical do Plauf 
CEP:64410-000 
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
JV - integrar a pol.ftica ambiental e turística às poUticas setoriais previstas no 
Plano Diretor do Município; 
V - articular as ações ainbientais nas perspectivas: regional e nacional; 
VI - manter intercâmbio e parcerias coan órgãos públicos e com organ.iz.açõcs 
não govemwn.cntais. nacionais e internacionais.. visando à promoção dos planos .. 
programas e projetos ambientais e turisticos locais; 
VIl - estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter 
científico. tecnológico. cultural e educativo .. objetivando a produção de conhecimento e 
a di.fusão de uma consciência de preservação a.m.bienta.l; 
VIU - garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental.. 
assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política 
ambiental do Município; 
IX - programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e 
atividades afins; 
X - autorizar ou permitir a exploTação e a realização de serviços e atividades nas 
áreas verdes e de interesse turístico do Município,. na Corma da lei; · 
XI - planejar.,. reConnar. implantar e a.dininisttar unidades de conservação., 
bosques .. praças .. parqu~ jardins e demais áreas verdes do Municfpio; 
XD - f"azer o registro.. controle e fiscalização de substâncias quimicas, 
agrot~x.icas e produtos geneticamente modificados, cm con.f"ormidade com a legislação 
emv1gor; 
XUI - aplicar as sanções relacionadas ao descumprimento da legislação 
ambiental; 
XJV - criar posto de fiscalização dos produtos em escoamento. tais como: 
madeira, produtos agricolas .. pecuária., pesca e etc.; 
XV - aprovar norma técnicas e termos de ref"erências elaboradas pelos órgãos 
públicos ou privadas: 
XVI - deliberar sobre multas outras penalidades aplicadas em decorrência de 
infração à legislação am.biental; 
XVI] - homologar termos de ajustamento de conduta.. com o objetivo de 
transformar penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse par.a. 
a proteção ambiental; · 
XVID - outras atribujções correlatas. 
Art. 6 ° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá a seguinte estrutura 
administrativa: 
1 - Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente; 
11 - Coordenação dos Processos de Licenciamento e Outorga (Coordenador- I); 
m - Coordenação de Recursos Hídricos (Coordenador I); 
IV - Coordenação de Fiscalização e Educação Ambiental (Coordenador [); 
Art.. 7° Ficam criados para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
seguintes cargos: 
- Projeto de Lei nv 005/2022, de 10 de maio de 2022.. de autoria do Executivo Municipal. 
~ 
P,.efeltu.-a Municipal de Anglcal do Piauí 
CNPJ 06.554.752/CX>01-80 
Av. João Siqueira Paes. S/N - CENTRO 
Angical do Piauf 
CEP:64410-000 
E- MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
1 - 01 (um) cargo de Analista do Meio Ambiente; 
D - O 1 (um) cargo de Fiscal do Meio Ambiente; 
Parágrafo único. As atribuições para o desempenho das atividades profissionais 
e administrativas serão regula,nentadas pol" Decreto, observanderse as necessidades e 
compatibilidades com o exercício do cargo.. funções e atribujções da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 
Art. 8º A Secretaria Mun.icipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é dirigida 
p<)I" um Secretário Municipal, nomeado por livre escolha do Chefe do Executivo 
Municipal e auxiliado pelos ocupantes dos cargos de Direção e Assessoramento 
dispostos no art. 6° e dos cargos de provimento ef"etivo .. ora d.istribuíd~ constantes no 
art. 7°, ambos da presente Lei. 
Art. 9° Revogadas as disposições em contrário. 
Art. 1 O Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABlNETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, 
Estado do Piauí, 01 de seteznbro de 2022. 
- Projeto de Lei nv 005/2022, d e 10 de maio de 2022,. de autoria do Executtvo Municipal. 

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