| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO MERITOCRÁTICA DA GESTÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ-PI, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS
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38 ANO II - EDIÇÃO 315 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMRO DE 2022
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIA Ui
C NPJ: 06.5S4.752/000 1-80
A v . .João Sique ira Paz. S/N - CENTRO
Angico/ do Piaul/PI
CEP : 64 . .JJ0-000
EMAJL oret:mwiçqldop;ra1gmail com
020701 . 12.361 .0030.2202 - Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental
3 .1 .90.04 - Contratação por Tempo Determinado
FR 001 - Recursos Ordinários
020702. 12.361 .0030.2201 - Remuneração do Magist.-Ensino Fundamental-60%
3. 1 .90.04 - Contratação por Tempo Determinado
FR 117 - Recursos do FUNDES - Complementação da União
020702. 12.365.0035.2208 Rem. do Magist. Pré Escola 60% FUNDES
3 .1 .90.04 - Contratação por Tempo Determinado
FR 116 - Recursos do FUNDES - Exceto Complementação da União
FR 117 - Recursos do FUNDES - Complementação da União
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
1 - permitir o acesso do CONTRATADO ao local de trabalho;
li - assegurar a boa execução dos serviços, velando sempre pelo seu bom desempenho;
Ili - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
IV - emitir ordem de pagamento, após o atesto dos serviços realizados pela autoridade competente;
CLÁUSULA SéTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
1 - Apresentar os documentos solicitados pelo contratante no ato da contratação e durante
toda a sua vigência, no interesse da administração.
li - cumprir fielmente as ordens da chefia;
Ili - Ministrar aula do ensino infantil;
IV - desempenhar com zelo e presteza os serviços que lhe forem atribuídos, com estrita
observância do objeto deste contrato;
VI - prezar pela assiduidade e pontualidade;
VII - desincumbir-se diariamente dos seus afazeres, dentro da respectiva carga horária.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES: Ao CONTRATADO é vedado:
1 - desempenhar atribuições, funções ou encargos não previstos neste contrato;
li - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exerclcio
de cargo em comissão ou função gratificada;
Ili - participar de comissão de sindicância ou de inquérito administrativo, ou de qualquer órgão de deliberação coletiva.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DO DISTRATO:
10.1 . O distrato dar-se-á por solicitação do CONTRATADO, de forma expressa, devendo a
comunicação ser feita com antecedência.mínima de 30 (trinta) dias.
10.2 . A rescisão efetivar-se-á quando:
a) insubsistentes os motivos que fundamentaram a contratação;
b) na hipótese do inadimplemento de qualquer cláusula contratual;
c) incorrer o servidor nas faltas previstas nos arts. 47 e 120 da Lei nº 407 de 05 de maio de
1997.
PARÁGRAFO ÚNICO. As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta
Lei ensejarão a rescisão do contrato e serão apuradas mediante sindicância, conciuída no
prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DEVERES: Ao CONTRATADO aplica-se, no que
couber, os artigos 108, 109 e 110 da Lei Municipal n º 407 de 05 de maio de 1997 e o artigo
60 da Lei Municipal nº 522 de 07 de junho de 2011 .
ESTADO DO PIAUÍ
-- PREFEITURA. M IC IPAL DE ANGJCA.L DO PIA C-. C PJ 06 SS4 752/0001-80 ,i..,~-- A v . .João S,q»ruo Paz., S N CENTRO --~ A.11gu:u/ do P10J1i PI ............ ..::. .-- CEP: 6./ • ./10-000
F..A,/AJJ_ /1"[01,g,çqklpm a ,'TntUlçpw,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O indenização: : Presente contrato extinguir-se-á sem direito à
1 - pelo óbito do contratado;
li - pelo ténnino do prazo contratual·
Ili - por ~~!"Primento de qualqu~ cláusula contratual pelo contratado·
~ - Por in1aativa do contratado. comunicada com antecedência mínima de trinta dias·
~:, da nomeação de aprovados em concurso público para os cargos do pessoal
VI - por- iniciativa do contratante. verificada a ineficiência do __... ........ ......,_ - - administrativa. -...,uCIJ..auv ou a conveniência
~~~raçãoando ficar comprovada, a quaJq_uer tef'TIIX). a acumulação ilegal de cargos. que invalide constante na dáusula quinta deste contrato. =~~GRA:o ÚNJ_CO. A extinção do contrato não confere direito à indenização ressalvada
ese e resa~ por conveniência administrativa, quando será pago 80 ~tratado 0 correspondente a tnnta por cento do que lhe caberia no restante do contrato.
CLÃ_USULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE providenciara a
~~~~z~ extrato deste contrato no Diário Oficial dos Municípios, para que produza seus
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: Foca eleito o foro da Coma de
Regeneração - PI para dirimir controvérsias oriundas deste contrato. rca g~RA~ ::1tr:n;tu:::s :a:c:;~':e~;a; ~==:!::: ~':=:~ t:;iºefavi~ TADO.
tts:TEMUNHAS:
Angical do Piauí (PI) .J.1:. de~ de 2022.
BRUNO FERREIRA •tonn.~por
SOBRINHO 8RUNOFERR8RA~
NETO:oo367310309 =-~~4rocr BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
-<Çâ_bLQ TANIA
&<k._
CONTRATADA
DA
5,
SILVA
-fua. GOMES
~
1 c~Ç ~iaz;t; ~fJ~:i-n, 1W
2 (!;{;!f-,«l'-:'na,c L~ _,, ~ •- t?5'f 7'6' . ./.N-./7
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES
ID: OD964BF2827E4
Pre feitura Municipal de Angical do Piauí
CNPJ 06.554.752/0001-B0
Av. João Siqueira Paes, 5/N - CENTRO
Angica l do Piauí
CEP: 64410-000
E-MAIL: pref.angica ldopi@gmai l.com
LEI N º 668, D E 13 D E SETEMBRO D E 2022.
Dispõe sobre a criação do p rocesso d e sel eção
m e ritocrática da gestão escol ar do Município de
Angical do Piauí/PI, na forma que esp ecifica.
O PREFEITO DO MUNiciPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí,
no u so das suas a tribuições l egais, f az saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
san cion o a seguinte L ei.
Art.1 °. Esta L ei institui a cri ação do processo de seleção m eritocr á tica d a gest ão
escolar, p a r a o s cargos e/ou funções d e diretor escol ar, e m cumprimento à s m e tas
d o P l a n o Munkipa.l de E ducação, atrel a d as ao a.rt . 14, § 1°, I, da Lei n º 14.113, d e 25
d e dezembro de 2020.
Art.2°. Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escol ar, o
cidad ão d everá participar e ser qualificado em sel eção m erit ocrática.
Art.3°. O processo de sel eção merit ocrática e de desempenho da gest ão escol ar darse-á a través de edit a l, de responsabilidade d a Secretaria Municipal de Educação,
que definirá os cri té r ios d e fonnação m.ín.irna e análise de c urrículo.
Art.4° Se.rão qua lificad os n est e processo aqu e les que te nham atin g ido o
quantitativo mínimo de pontuação definido no edit al.
Art. 5°. Caberá ao C h efe do Poder Executivo Municipal n o m ear os m e mbros da
gestão escol ar dentre os qualificados.
Art.6°. A qualificação por e dital n ão 1nuda a essência do car go, que continuar á a
ser de livre nomeação e exoneração.
Art. 7'. Esta l ei e ntra em vigor na data de s u a p ublicação, r evogando- se as
dispos i ções em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNIClPIO DE ANGICA L DO P IAUÍ,
Estado do Piauí, aos 1 3 d e setembro de 2022.
:~~~~EdR~~~;:~gl:!i~~r BRUNO FERREIRA
SOBRINHO NET0:00367310309
NETO:003673103 09 Dados: 2022.09.13 1<>:09:3B-OJ'OO'
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
- Projeto de Lei nll 011/2022, de 01 de setembro de 2022, d e autoria do Executivo Municipal.
ID: 4B10BDE2DECF4
Prefeitura Municipal de Angica l do Piauí
CNPJ 06.554.752/0001-80
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO
Angica l d o Piauí
CEP: 64410-000
E-MAIL: pre f.ang icaldopi@gmail.com
LEI N º 669, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Dis p õe sobre a revisão geral anu a l nos sal ários dos
servidores efetivos públ icos mun.icipa i s, n o per centua l
de 10,07%.
O PREFEITO DO MUNIC1PIO DE ANGICAL DO P IAu1, Estado do Piauí,
n o u so das suas atribu ições lega is, faz sa ber q u e a Cârnara Municipal apr ovou e eu
sanciono a seguinte L ei.
Art. 1.0 - Fic a concedido rea jus te de 10,07% na r e rnune ração d os servid ores públicos
municipais efeti vos, com a fi n a l idade de recompor as p erdas sal aria i s do ar1.o cm c urso,
ressal vados os servidores municipais e fetivos que p er cebem salário mínimo, visto que
j á receberam reajuste e m seu s vencimentos quando da alteração do sa lário mínimo
nac iona l, bem como professores, agen tes comunHários d e saú de e agen tes d e comba te
à s endemia.s, que possuem Piso Nacion al fixa.do cm Lei Federal.
Art. 2 .0 - As despesas recorrentes do c umprimento desta Lei serão a te ndidas co m a s
dotações cor:1 s tantes da L e i Orçani.c .ntária do exercício corre11.te.
Art. 3° - Esta L e i e n tra r á e m vigor n a data d e s u a publicação, com e fe ito re troati vo a
01/01/2022.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICiPIO DE ANGICAL DO P lAUl,
Estado do Piauí, aos 1 3 de setembro de 2022.
BRUNO FERREIRA :~~ ~~:n'h~~~';:~b~~~~i;; SOBRINHO NET0:0036731 0 309
NET0:003673 10309 ~;~~r2022.09. 13 10 : 11 :oo
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
- Projeto de Lei n 2 012/2022, de 02 de setembr o d e 2022, de autor ia do Executivo Municipal.