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norma nº 669/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO PERCENTUAL DE 10,07%.
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
38 ANO II - EDIÇÃO 315 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMRO DE 2022
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIA Ui 
C NPJ: 06.5S4.752/000 1-80 
A v . .João Sique ira Paz. S/N - CENTRO 
Angico/ do Piaul/PI 
CEP : 64 . .JJ0-000 
EMAJL oret:mwiçqldop;ra1gmail com 
020701 . 12.361 .0030.2202 - Manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental 
3 .1 .90.04 - Contratação por Tempo Determinado 
FR 001 - Recursos Ordinários 
020702. 12.361 .0030.2201 - Remuneração do Magist.-Ensino Fundamental-60% 
3. 1 .90.04 - Contratação por Tempo Determinado 
FR 117 - Recursos do FUNDES - Complementação da União 
020702. 12.365.0035.2208 Rem. do Magist. Pré Escola 60% FUNDES 
3 .1 .90.04 - Contratação por Tempo Determinado 
FR 116 - Recursos do FUNDES - Exceto Complementação da União 
FR 117 - Recursos do FUNDES - Complementação da União 
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 
1 - permitir o acesso do CONTRATADO ao local de trabalho; 
li - assegurar a boa execução dos serviços, velando sempre pelo seu bom desempenho; 
Ili - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO; 
IV - emitir ordem de pagamento, após o atesto dos serviços realizados pela autoridade competente; 
CLÁUSULA SéTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: 
1 - Apresentar os documentos solicitados pelo contratante no ato da contratação e durante 
toda a sua vigência, no interesse da administração. 
li - cumprir fielmente as ordens da chefia; 
Ili - Ministrar aula do ensino infantil; 
IV - desempenhar com zelo e presteza os serviços que lhe forem atribuídos, com estrita 
observância do objeto deste contrato; 
VI - prezar pela assiduidade e pontualidade; 
VII - desincumbir-se diariamente dos seus afazeres, dentro da respectiva carga horária. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PROIBIÇÕES: Ao CONTRATADO é vedado: 
1 - desempenhar atribuições, funções ou encargos não previstos neste contrato; 
li - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exerclcio 
de cargo em comissão ou função gratificada; 
Ili - participar de comissão de sindicância ou de inquérito administrativo, ou de qualquer órgão de deliberação coletiva. 
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DO DISTRATO: 
10.1 . O distrato dar-se-á por solicitação do CONTRATADO, de forma expressa, devendo a 
comunicação ser feita com antecedência.mínima de 30 (trinta) dias. 
10.2 . A rescisão efetivar-se-á quando: 
a) insubsistentes os motivos que fundamentaram a contratação; 
b) na hipótese do inadimplemento de qualquer cláusula contratual; 
c) incorrer o servidor nas faltas previstas nos arts. 47 e 120 da Lei nº 407 de 05 de maio de 
1997. 
PARÁGRAFO ÚNICO. As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta 
Lei ensejarão a rescisão do contrato e serão apuradas mediante sindicância, conciuída no 
prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa e contraditório. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DEVERES: Ao CONTRATADO aplica-se, no que 
couber, os artigos 108, 109 e 110 da Lei Municipal n º 407 de 05 de maio de 1997 e o artigo 
60 da Lei Municipal nº 522 de 07 de junho de 2011 . 
ESTADO DO PIAUÍ 
-- PREFEITURA. M IC IPAL DE ANGJCA.L DO PIA C-. C PJ 06 SS4 752/0001-80 ,i..,~-- A v . .João S,q»ruo Paz., S N CENTRO --~ A.11gu:u/ do P10J1i PI ............ ..::. .-- CEP: 6./ • ./10-000 
F..A,/AJJ_ /1"[01,g,çqklpm a ,'TntUlçpw, 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O indenização: : Presente contrato extinguir-se-á sem direito à 
1 - pelo óbito do contratado; 
li - pelo ténnino do prazo contratual· 
Ili - por ~~!"Primento de qualqu~ cláusula contratual pelo contratado· 
~ - Por in1aativa do contratado. comunicada com antecedência mínima de trinta dias· 
~:, da nomeação de aprovados em concurso público para os cargos do pessoal 
VI - por- iniciativa do contratante. verificada a ineficiência do __... ........ ......,_ - - administrativa. -...,uCIJ..auv ou a conveniência 
~~~raçãoando ficar comprovada, a quaJq_uer tef'TIIX). a acumulação ilegal de cargos. que invalide constante na dáusula quinta deste contrato. =~~GRA:o ÚNJ_CO. A extinção do contrato não confere direito à indenização ressalvada 
ese e resa~ por conveniência administrativa, quando será pago 80 ~tratado 0 correspondente a tnnta por cento do que lhe caberia no restante do contrato. 
CLÃ_USULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE providenciara a 
~~~~z~ extrato deste contrato no Diário Oficial dos Municípios, para que produza seus 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: Foca eleito o foro da Coma de 
Regeneração - PI para dirimir controvérsias oriundas deste contrato. rca g~RA~ ::1tr:n;tu:::s :a:c:;~':e~;a; ~==:!::: ~':=:~ t:;iºefavi~ TADO. 
tts:TEMUNHAS: 
Angical do Piauí (PI) .J.1:. de~ de 2022. 
BRUNO FERREIRA •tonn.~por 
SOBRINHO 8RUNOFERR8RA~ 
NETO:oo367310309 =-~~4rocr BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO 
PREFEITO MUNICIPAL 
CONTRATANTE 
-<Çâ_bLQ TANIA 
&<k._ 
CONTRATADA 
DA 
5, 
SILVA 
-fua. GOMES 
~ 
1 c~Ç ~iaz;t; ~fJ~:i-n, 1W 
2 (!;{;!f-,«l'-:'na,c L~ _,, ~ •- t?5'f 7'6' . ./.N-./7 
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES 
ID: OD964BF2827E4 
Pre feitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06.554.752/0001-B0 
Av. João Siqueira Paes, 5/N - CENTRO 
Angica l do Piauí 
CEP: 64410-000 
E-MAIL: pref.angica ldopi@gmai l.com 
LEI N º 668, D E 13 D E SETEMBRO D E 2022. 
Dispõe sobre a criação do p rocesso d e sel eção 
m e ritocrática da gestão escol ar do Município de 
Angical do Piauí/PI, na forma que esp ecifica. 
O PREFEITO DO MUNiciPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí, 
no u so das suas a tribuições l egais, f az saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
san cion o a seguinte L ei. 
Art.1 °. Esta L ei institui a cri ação do processo de seleção m eritocr á tica d a gest ão 
escolar, p a r a o s cargos e/ou funções d e diretor escol ar, e m cumprimento à s m e tas 
d o P l a n o Munkipa.l de E ducação, atrel a d as ao a.rt . 14, § 1°, I, da Lei n º 14.113, d e 25 
d e dezembro de 2020. 
Art.2°. Fica condicionado que, para o exercício do cargo de diretor escol ar, o 
cidad ão d everá participar e ser qualificado em sel eção m erit ocrática. 
Art.3°. O processo de sel eção merit ocrática e de desempenho da gest ão escol ar dar￾se-á a través de edit a l, de responsabilidade d a Secretaria Municipal de Educação, 
que definirá os cri té r ios d e fonnação m.ín.irna e análise de c urrículo. 
Art.4° Se.rão qua lificad os n est e processo aqu e les que te nham atin g ido o 
quantitativo mínimo de pontuação definido no edit al. 
Art. 5°. Caberá ao C h efe do Poder Executivo Municipal n o m ear os m e mbros da 
gestão escol ar dentre os qualificados. 
Art.6°. A qualificação por e dital n ão 1nuda a essência do car go, que continuar á a 
ser de livre nomeação e exoneração. 
Art. 7'. Esta l ei e ntra em vigor na data de s u a p ublicação, r evogando- se as 
dispos i ções em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNIClPIO DE ANGICA L DO P IAUÍ, 
Estado do Piauí, aos 1 3 d e setembro de 2022. 
:~~~~EdR~~~;:~gl:!i~~r BRUNO FERREIRA 
SOBRINHO NET0:00367310309 
NETO:003673103 09 Dados: 2022.09.13 1<>:09:3B-OJ'OO' 
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO 
Prefeito Municipal 
- Projeto de Lei nll 011/2022, de 01 de setembro de 2022, d e autoria do Executivo Municipal. 
ID: 4B10BDE2DECF4 
Prefeitura Municipal de Angica l do Piauí 
CNPJ 06.554.752/0001-80 
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angica l d o Piauí 
CEP: 64410-000 
E-MAIL: pre f.ang icaldopi@gmail.com 
LEI N º 669, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. 
Dis p õe sobre a revisão geral anu a l nos sal ários dos 
servidores efetivos públ icos mun.icipa i s, n o per centua l 
de 10,07%. 
O PREFEITO DO MUNIC1PIO DE ANGICAL DO P IAu1, Estado do Piauí, 
n o u so das suas atribu ições lega is, faz sa ber q u e a Cârnara Municipal apr ovou e eu 
sanciono a seguinte L ei. 
Art. 1.0 - Fic a concedido rea jus te de 10,07% na r e rnune ração d os servid ores públicos 
municipais efeti vos, com a fi n a l idade de recompor as p erdas sal aria i s do ar1.o cm c urso, 
ressal vados os servidores municipais e fetivos que p er cebem salário mínimo, visto que 
j á receberam reajuste e m seu s vencimentos quando da alteração do sa lário mínimo 
nac iona l, bem como professores, agen tes comunHários d e saú de e agen tes d e comba te 
à s endemia.s, que possuem Piso Nacion al fixa.do cm Lei Federal. 
Art. 2 .0 - As despesas recorrentes do c umprimento desta Lei serão a te ndidas co m a s 
dotações cor:1 s tantes da L e i Orçani.c .ntária do exercício corre11.te. 
Art. 3° - Esta L e i e n tra r á e m vigor n a data d e s u a publicação, com e fe ito re troati vo a 
01/01/2022. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICiPIO DE ANGICAL DO P lAUl, 
Estado do Piauí, aos 1 3 de setembro de 2022. 
BRUNO FERREIRA :~~ ~~:n'h~~~';:~b~~~~i;; SOBRINHO NET0:0036731 0 309 
NET0:003673 10309 ~;~~r2022.09. 13 10 : 11 :oo 
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO 
Prefeito Municipal 
- Projeto de Lei n 2 012/2022, de 02 de setembr o d e 2022, de autor ia do Executivo Municipal. 

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