| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ANO II - EDIÇÃO 204 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2022 9 A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org ID: EFD1D8CAD06D4 ~-..1 DIÁRIO OFICIAL '!rnASPREHIIURASPJAUIENSES Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CNPJ 06.554.7S2/0001-80 A C Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO Angical do Piauí CEP:64410-000 E- MAIL: pref.an gicaldopi@>gmail.com LEI Nº 657,. DE 04 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre o reajuste dos beneficies pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de .Angical do Piauí/PI,. que possuem di.rcito ao reajuste na mesma data e índices aplicados ao RGPS. O PREFEITO DO MUN-ICf PJO DE ANGJCAL IX> PIAt.Jl Estado do Piauí,. no uso das suas atribuições legais,. faz saber que a CâJnara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 ° Os beneficies pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Apgica.l do Piauí. que possuern direito ao reajuste na rnesma data e indices aplicados ao RGPS. serão reajustados, a partir de 1 ° de janeiro de 2021 . em 5 .45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento)- § 1 º . Os beneficios a que se re·f"ere o caput. com data de início a partir de 1 ° de janeiro de 2020., serão reajustados de acordo corn os percentuais indicados no Anexo 1 desta Lei_ Art. 2 ° . Fica expressamente vedada a aplicação dos indices de reajuste de que bata esta Lei aos servidores inativos e aos pensionistas que possuem o direito de revisão na f"onna da Paridade. Art. 3 °. E sta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com ef"eitos f"manceiros a partir de 1 º de janeiro de 2021 _ Art. 4 °. Fican, revogadas as disposições em contrário_ GABlNETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI. - Projeto Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CNPJ 06.554.752/0001-80 Av. João Siqueira Paes, 5/N - CENTRO Angical do Piauí CEP:64410-000 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com ANEXOI FATOR DE REA.JUSTE DOS BENEFiCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2021 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) 1 1Até janeiro de 2020 5,45 em fevereiro de 2020 5 ,25 1 em março de 2020 5,07 7 em abril de 2020 4,88 l em maio de 2020 5,12 em junho de 2020 5,39 em julho de 2020 5,07 em agosto de 2020 4,61 em setembro de 2020 4,23 em outubro de 2020 3,34 em novembro de 2020 2,42 em dezembro de 2020 1,46 - Projeto de Lei n2 003/2022, de 14 de ma~ de 2022# de autoria do Executivo Municipal. ID: 27FF5F742E884 Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CNPJ 06.554.752/0001-80 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO Angical do Piauí CEP:64410-000 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com LEI Nº 658, DE 04 DE ABRIL DE 2022. Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências_ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí._ no uso das suas atribuições legais,. f'az saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 ° Fica concedida revisão geral anuaJ, com base no IPCA/IBGE 2021, aos servidores públicos ocupantes de Cargos ECetivos e Comissionados, conf'orme An!=XOS 1 e li, integrantes desta Lei. Parágraf"o Único. Reg is tra-se que a revisão geral anual está prevista nas leis orçamentárias e que o aumento decorrente desta lei não trará descumprimento aos índices constitucionais/leg ais dos limites de gastos da C âmara. Art. 2°. Os ef'eitos desta Lei retroagem a 1° de janeiro de 2022. a diferença existente será paga de acordo com as dis ponibilidades financeiras da Cântara MunicipaJ. Art. 3 °. As despesas decorrente s desta Lei correrão por conta das dotações orçai.nentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4 ° . Esta Lei entra em vigor na data de s ua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUI. Estado do Piauí, aos 04 dias do mês de abril d= J •::Pluo=o 2 , de 16 de março de 2022, de autoria da Mesa Diretora da Cãmara Mu~~pal. CARGOS AUX. ADMINISTRATIVO DIGITADOR AUX. DE SERVS. GERAIS VIGIA MOTORISTA RECEPCIONlSTA Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CNPJ 06.554.752/000HIO Av. João Sique ira Paes, S/N - CENTRO Angical do Piauí CEP:64410-000 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com ANEXOI - CARGOSDECARREIRA NIVEL 1 li Ili IV V 1.212,00 1,218,06 1.224, 15 1.230,27 1.236,42 1.212.00 1.218,06 1.224, 15 1.230,27 1.236,42 1.212,00 1.218,06 1.224, 15 1.230,27 1.236.42 1.212,00 1.2 18,06 1.224,15 1.230,27 1.236.42 1.212,00 1.218,06 1.224 15 1.230,27 1.236,42 1.21 2,00 1.218.06 1.224,15 1.230,27 1.236.42 ANEXO li - CARGOS EM COMISSÃO ! CARGOS VALOR RS TESOUREIRO SECRETÁRIO CONTROLADOR ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR DE COMUNlCAÇÃO ASSISTENTE LEGISLATIVO VI 1.242,60 1.242,60 1.242,60 1.242,60 1.242,60 1.242.60 1.212,00 1.212,00 1.818,00 2.037,00 1.2 12,00 1.212.00 - Projeto de Lei n• 002/2022, de 16 de m arço de 2022, de autoria da M esa Diretora da Cãmara Mui;'~ipal. Vil 1.248,82 1.248.82 1.248.82 1.248,82 1.248,82 1.248,82