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norma nº 658/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ANO II - EDIÇÃO 204 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2022 9
A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
ID: EFD1D8CAD06D4
~-..1 DIÁRIO OFICIAL '!rnASPREHIIURASPJAUIENSES 
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06.554.7S2/0001-80 
A C Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí 
CEP:64410-000 
E- MAIL: pref.an gicaldopi@>gmail.com 
LEI Nº 657,. DE 04 DE ABRIL DE 2022. 
Dispõe sobre o reajuste dos beneficies pagos pelo Fundo 
Previdenciário do Município de .Angical do Piauí/PI,. que 
possuem di.rcito ao reajuste na mesma data e índices 
aplicados ao RGPS. 
O PREFEITO DO MUN-ICf PJO DE ANGJCAL IX> PIAt.Jl Estado do Piauí,. no 
uso das suas atribuições legais,. faz saber que a CâJnara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 ° Os beneficies pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Apgica.l 
do Piauí. que possuern direito ao reajuste na rnesma data e indices aplicados ao RGPS. 
serão reajustados, a partir de 1 ° de janeiro de 2021 . em 5 .45% (cinco inteiros e quarenta 
e cinco décimos por cento)-
§ 1 º . Os beneficios a que se re·f"ere o caput. com data de início a partir de 1 ° de 
janeiro de 2020., serão reajustados de acordo corn os percentuais indicados no Anexo 1 
desta Lei_ 
Art. 2 ° . Fica expressamente vedada a aplicação dos indices de reajuste de que 
bata esta Lei aos servidores inativos e aos pensionistas que possuem o direito de revisão 
na f"onna da Paridade. 
Art. 3 °. E sta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com ef"eitos 
f"manceiros a partir de 1 º de janeiro de 2021 _ 
Art. 4 °. Fican, revogadas as disposições em contrário_ 
GABlNETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI. 
- Projeto 
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06.554.752/0001-80 
Av. João Siqueira Paes, 5/N - CENTRO 
Angical do Piauí 
CEP:64410-000 
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
ANEXOI 
FATOR DE REA.JUSTE DOS BENEFiCIOS 
CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS 
DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2021 
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) 1 
1Até janeiro de 2020 5,45 
em fevereiro de 2020 5 ,25 1 
em março de 2020 5,07 7 
em abril de 2020 4,88 l 
em maio de 2020 5,12 
em junho de 2020 5,39 
em julho de 2020 5,07 
em agosto de 2020 4,61 
em setembro de 2020 4,23 
em outubro de 2020 3,34 
em novembro de 2020 2,42 
em dezembro de 2020 1,46 
- Projeto de Lei n2 003/2022, de 14 de ma~ de 2022# de autoria do Executivo Municipal. 
ID: 27FF5F742E884 
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06.554.752/0001-80 
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí 
CEP:64410-000 
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
LEI Nº 658, DE 04 DE ABRIL DE 2022. 
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo 
e dá outras providências_ 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piauí._ no 
uso das suas atribuições legais,. f'az saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 ° Fica concedida revisão geral anuaJ, com base no IPCA/IBGE 2021, aos 
servidores públicos ocupantes de Cargos ECetivos e Comissionados, conf'orme An!=XOS 1 
e li, integrantes desta Lei. 
Parágraf"o Único. Reg is tra-se que a revisão geral anual está prevista nas leis 
orçamentárias e que o aumento decorrente desta lei não trará descumprimento aos 
índices constitucionais/leg ais dos limites de gastos da C âmara. 
Art. 2°. Os ef'eitos desta Lei retroagem a 1° de janeiro de 2022. a diferença 
existente será paga de acordo com as dis ponibilidades financeiras da Cântara MunicipaJ. 
Art. 3 °. As despesas decorrente s desta Lei correrão por conta das dotações 
orçai.nentárias próprias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4 ° . Esta Lei entra em vigor na data de s ua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUI. 
Estado do Piauí, aos 04 dias do mês de abril d= J •::Pluo=o 2 , de 16 de março de 2022, de autoria da Mesa Diretora da Cãmara 
Mu~~pal. 
CARGOS 
AUX. 
ADMINISTRATIVO 
DIGITADOR 
AUX. DE SERVS. 
GERAIS 
VIGIA 
MOTORISTA 
RECEPCIONlSTA 
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06.554.752/000HIO 
Av. João Sique ira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí 
CEP:64410-000 
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
ANEXOI - CARGOSDECARREIRA 
NIVEL 
1 li Ili IV V 
1.212,00 1,218,06 1.224, 15 1.230,27 1.236,42 
1.212.00 1.218,06 1.224, 15 1.230,27 1.236,42 
1.212,00 1.218,06 1.224, 15 1.230,27 1.236.42 
1.212,00 1.2 18,06 1.224,15 1.230,27 1.236.42 
1.212,00 1.218,06 1.224 15 1.230,27 1.236,42 
1.21 2,00 1.218.06 1.224,15 1.230,27 1.236.42 
ANEXO li - CARGOS EM COMISSÃO 
! CARGOS VALOR RS 
TESOUREIRO 
SECRETÁRIO 
CONTROLADOR 
ASSESSOR JURÍDICO 
ASSESSOR DE COMUNlCAÇÃO 
ASSISTENTE LEGISLATIVO 
VI 
1.242,60 
1.242,60 
1.242,60 
1.242,60 
1.242,60 
1.242.60 
1.212,00 
1.212,00 
1.818,00 
2.037,00 
1.2 12,00 
1.212.00 
- Projeto de Lei n• 002/2022, de 16 de m arço de 2022, de autoria da M esa Diretora da Cãmara 
Mui;'~ipal. 
Vil 
1.248,82 
1.248.82 
1.248.82 
1.248,82 
1.248,82 
1.248,82 

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