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norma nº 659/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaAPLICA A REVISÃO GERAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 37, INC. X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERA A LEI Nº 613/2020, QUE FIXOU O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL-PI PARA A LEGISLATURA 2021/2024.
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
10 ANO II - EDIÇÃO 204 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2022
ID: 5F6CE01F7BE74
(Continua na página seguinte)
Prefeitura Municipal de Anglcal do Plauf 
CN PJ 06.554. 752/0001-80 
A C- •...-1r- Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí NOVOHl1Ll"°"....,._S&Ç(_"fl-:"P- CEP: 64410-000 
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
LEI N• 659, DE 04 DE ABRIL DE 2022. 
Aplica a revisão geral ao subsídio dos Vereadores, em 
obediência ao art. 37, inc. x, da Constituição Federal e 
altera a lei nº 613/2020, que fixou o subsídio dos 
vereadores do poder legislativo do município de Angical￾PI para a legislatura 202112024. 
O PREFEITO DO MUN!CiPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piaul, no 
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica reajustado, conforme previsto na Lei Municipal nº 613/2020, Art. '2°, 
e em conformidade com o Art. 37, Inciso X. da Constituição Federal e o Art. 91 , do 
Regimento Interno desta Câmara Municipal, os SUBSÍDIOS dos Vereadores do 
Município de Angical do Piauí-PI. no percentual de 10~06% (dez vírgula zero seis por 
cento), com base no IPCA/IBGE de 2021, passando o subsidio dos Vereadores a vigorar 
co m valor de: 
CARGOS VALOR FIXADO A TUALIZAXAO INFLACION RIA SUBSIDIOS 2022 
(10,06%) 
VEREADOR- 4 .287,88 431 ,36 4.719,24 
PRESIDENTE 
VEREADOR 3.270,35 328,99 3.599,34 
Art. 2°. Os valores acima demonstrados serão pagos em obediência ao limite de 
5% (cinco por cento) da receita do município, refe rida no Art. 29. inciso VII. da 
Constituição Federal, e respeitando-se o percentual de 700/o (setenta por ce nto) de gasto 
com pessoal,. previsto na lei de Responsabilidade F iscal. 
Parágrafo Único - A diferença será repassada de acordo com as 
disponibilidades financeiras da Câmara Municipal. 
Art. 3°. Mantém-se as demais disposições legais previstas na Lei nº 613/2020. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. com efeitos a partir 
de 1 º de janeiro de 2022, revogando-se as d isposições em contrário. 
- Projeto de Lei n• 003/2022, de 16 de mar-ço de 2022. de autoria da Mesa Diretora da Cãmara 
PR[rDIUIU MUSICIP.U 
M':l~~I. 
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí 
CNPJ 06.554.752/0001-80 
Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO 
Angical do Piauí 
CEP:64410-000 
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, 
E.s<adodo ~mi, - 04 dO, do mó, d< abril "'2 _l J____ 
O F . SOBRI?"O NETO 
P~,,;,;.,1 
- Projeto de lei n2 003/2022, de 16 de março de 2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal. 
,..., DIÁRIO OFICIAL f.!.'oASPREíHIURASPIAUIENSES 
ESTADO DO PIAUI 
SE 
SECRETARIA 
ESPORTE. LAZER 
MUNICl
E JUVENTUDE. 
:PAL DE EDUCAÇÃO, CUL ~ 
~ - ANGICAL DO PIAUi - PI 
Ruo Agnelo Ferreira, S/N - Bairro Wa/1 Ferraz. CEP: 64.410-000. 
FONE: 86 3298-138/ - EMAIL. seç educ muniç@>hotmail.com 
E DITAL N• 01/2022 - SEMEC 
CHA.MA.DA PÚBLICA PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL NA 
ESCOLA - ANO LETIVO 2022 
A Secretaria M.unicipaJ de Educação. Cultu.ra,. Esporte, Lazer e Juven tude de 
AngicaJ do Piauí - PI realizará a Seleção de Volwitários para o Programa Brasil na Escola 
instituído pela portaria N° 177, de 30 de março de 202 1. como uma estratégia do Ministério 
da Educação para melhorar a aprendizagem dos alunos de 02 escolas da Rede MunicipaJ de 
Ensino. Para tanto, o presente Edital vem ofertar vagas de voluntários para o reforço em 
Língua Portuguesa e Matemática por meio da ampliação da jornada escolar dos aJunos do 6º ao 
9° ano do Ensino Fundamental. 
1. OB.JETIVOS 
O Programa tem como objetivo induzir e fomentar estratégias e inovações para 
assegurar a permanência, as aprendizagens e a progressão escolar, com equidade e na idade 
adequa~ aos estudantes matric ulados nos Anos Finais do Ensino Fundamental. 
1. 1. Objetivos Es~ificos 
a) E levar a frequência escolar. 
b) Diminuir- os índices de evasão e abandono escolar. 
c) Diminuir os índices de repr-ovação; 
d) Diminuir a distorção idade-sé.-ie; 
e) E levar a aprendizagem e, consequentemente. o desempenho nas avaliações nacionais; 
f) Contribuir para a consecução das Metas 2 e 7 do PNE. de q ue trata o Anexo à Lei nº 
13.005, de 2014; e 
g) Propor- estra~gias inovadoras de organização pedagógica. 
2 . PRJNCLPIOS 
São princípios do Programa Brasil na Escola: 
2. 1 . Promoção do acesso, da permanência e dos aprendizados dos estudantes. em especial. 
daque les em situação de vulnerabilidade social; 
2.2. Formação de uma estrutura de governança colaborativa, para acompanhamento, 
2.3. Proposição de soluções e implementação do Programa., regionaJ e localmente; 
2.4. Fortalecimento da liderança. gestão escolar e formação dos profissionais; e 
2.5- lntcg,-idade financeira e administrativa na gestão. 
3 . PROCESSO SELETIVO 
O P1"0CeSS0 Seletivo Simplificado para o Programa Brasil na Escola ser.ã executado pela 
Secretaria Municipal de Educação de Angical do Piauí-PI. CONSIDERANDO: 
3 . 1. O apoio aos volunt:ã,-ios do Programa Brasil na Escola como sendo de natureza 
voluntári~ nos termos da Lei Federal nº 9_608/1998 - Lei do Voluntariado; 
3 .2. O serviço voluntário como atividade NÃO remunenu:13.; que tem objetivos cívicos, 
ESTADO DO PIAUI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
ESPORTE9 LAZER E JUVENTUDE. 
ANGICAL DO PIAUi - PI 
Ruo A.gnelo Ferreira,, S/N- Bairro Wa/1 Ferraz, CEP: 64.4/0-000. 
FONE: 86 3298-1381 - EMA.JL seç educ. munic@hotmail.com 
culturais. educacionais. científicos. recreativos ou d e assistência social, inclusive, 
mutuaJidade; 
3.3. O serviço voluntário como atividade SEM vínculo empregatício e SEM obrigação de 
natureza trabalhista previdenciária ou afim. 
4. CRITÉRIO PARA SE CANDIDATAR 
O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para Voluntários do 
Programa Brasil na Escola no âmbito do Município de Angical do Piauí-PI. a serem 
distribuídas conforme demanda das escolas contempladas pelo Programa. 
4.1. C ritérios para a seleçilo dos Monitores Volu ntários: 
a) Ser brasileiro (a) e residir- no município de Angical do Piauí-PI; 
b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; 
e) Estar em dia com as obrigações militares (para participante do sexo masculino); 
d) Estar quite com a Justiça E leitoral; . 
e) Ser licenciado em Letras o u Matemática ou estar cursando (do 3º período em diante). 
5. DA REMUNERAÇÃO 
O trabalho do colaborado r é considerad o de natureza voluntaria (na forma da lei 
nº 9.608 de 1998). sendo que os selecionados receberão uma bolsa mensal para ressarcimento 
de despesas pessoais (alimentação e transporte) no valor de RS 400~00. 
6. ATRIBUIÇÕES DOS VOLUNTÁRJOS DO PROGRAMA 
São atribuições do Voluntário do Programa Brasil na Escola: 
6 . 1. Participar do planejamento das atividades juntamente com a coordenação d o Programa 
designada na Unidade EducacionaJ; 
6.2_ Cumprir- carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; 
6.3. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos. inclusive. efetuando o controle de 
frequência; 
6 .4 . Acompanhar as turmas na condução das atividades para diminuir os índices de 
reprovação nos Anos Finais do Ensino Fundamental; 
6.5. Elaborar e apresentar à coordenação relatórios dos conteúdos e atividades realizadas 
mensalmente e com comprovação de recibo de ressarcimento de despesas; 
6.6. Cumprir com responsabilidade. pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao 
Programa; 
6.7. ReaJizar as formações indicadas pelo MEC; 
6 .8 . Participar das formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação; 
6 .9. O voluntário do Programa Brasil na Escola não deve ser substituto do professor regente. 

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