| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | APLICA A REVISÃO GERAL AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 37, INC. X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERA A LEI Nº 613/2020, QUE FIXOU O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL-PI PARA A LEGISLATURA 2021/2024. |
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org 10 ANO II - EDIÇÃO 204 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2022 ID: 5F6CE01F7BE74 (Continua na página seguinte) Prefeitura Municipal de Anglcal do Plauf CN PJ 06.554. 752/0001-80 A C- •...-1r- Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO Angical do Piauí NOVOHl1Ll"°"....,._S&Ç(_"fl-:"P- CEP: 64410-000 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com LEI N• 659, DE 04 DE ABRIL DE 2022. Aplica a revisão geral ao subsídio dos Vereadores, em obediência ao art. 37, inc. x, da Constituição Federal e altera a lei nº 613/2020, que fixou o subsídio dos vereadores do poder legislativo do município de AngicalPI para a legislatura 202112024. O PREFEITO DO MUN!CiPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do Piaul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica reajustado, conforme previsto na Lei Municipal nº 613/2020, Art. '2°, e em conformidade com o Art. 37, Inciso X. da Constituição Federal e o Art. 91 , do Regimento Interno desta Câmara Municipal, os SUBSÍDIOS dos Vereadores do Município de Angical do Piauí-PI. no percentual de 10~06% (dez vírgula zero seis por cento), com base no IPCA/IBGE de 2021, passando o subsidio dos Vereadores a vigorar co m valor de: CARGOS VALOR FIXADO A TUALIZAXAO INFLACION RIA SUBSIDIOS 2022 (10,06%) VEREADOR- 4 .287,88 431 ,36 4.719,24 PRESIDENTE VEREADOR 3.270,35 328,99 3.599,34 Art. 2°. Os valores acima demonstrados serão pagos em obediência ao limite de 5% (cinco por cento) da receita do município, refe rida no Art. 29. inciso VII. da Constituição Federal, e respeitando-se o percentual de 700/o (setenta por ce nto) de gasto com pessoal,. previsto na lei de Responsabilidade F iscal. Parágrafo Único - A diferença será repassada de acordo com as disponibilidades financeiras da Câmara Municipal. Art. 3°. Mantém-se as demais disposições legais previstas na Lei nº 613/2020. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. com efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2022, revogando-se as d isposições em contrário. - Projeto de Lei n• 003/2022, de 16 de mar-ço de 2022. de autoria da Mesa Diretora da Cãmara PR[rDIUIU MUSICIP.U M':l~~I. Prefeitura Municipal de Angical do Piauí CNPJ 06.554.752/0001-80 Av. João Siqueira Paes, S/N - CENTRO Angical do Piauí CEP:64410-000 E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, E.s<adodo ~mi, - 04 dO, do mó, d< abril "'2 _l J____ O F . SOBRI?"O NETO P~,,;,;.,1 - Projeto de lei n2 003/2022, de 16 de março de 2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. ,..., DIÁRIO OFICIAL f.!.'oASPREíHIURASPIAUIENSES ESTADO DO PIAUI SE SECRETARIA ESPORTE. LAZER MUNICl E JUVENTUDE. :PAL DE EDUCAÇÃO, CUL ~ ~ - ANGICAL DO PIAUi - PI Ruo Agnelo Ferreira, S/N - Bairro Wa/1 Ferraz. CEP: 64.410-000. FONE: 86 3298-138/ - EMAIL. seç educ muniç@>hotmail.com E DITAL N• 01/2022 - SEMEC CHA.MA.DA PÚBLICA PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL NA ESCOLA - ANO LETIVO 2022 A Secretaria M.unicipaJ de Educação. Cultu.ra,. Esporte, Lazer e Juven tude de AngicaJ do Piauí - PI realizará a Seleção de Volwitários para o Programa Brasil na Escola instituído pela portaria N° 177, de 30 de março de 202 1. como uma estratégia do Ministério da Educação para melhorar a aprendizagem dos alunos de 02 escolas da Rede MunicipaJ de Ensino. Para tanto, o presente Edital vem ofertar vagas de voluntários para o reforço em Língua Portuguesa e Matemática por meio da ampliação da jornada escolar dos aJunos do 6º ao 9° ano do Ensino Fundamental. 1. OB.JETIVOS O Programa tem como objetivo induzir e fomentar estratégias e inovações para assegurar a permanência, as aprendizagens e a progressão escolar, com equidade e na idade adequa~ aos estudantes matric ulados nos Anos Finais do Ensino Fundamental. 1. 1. Objetivos Es~ificos a) E levar a frequência escolar. b) Diminuir- os índices de evasão e abandono escolar. c) Diminuir os índices de repr-ovação; d) Diminuir a distorção idade-sé.-ie; e) E levar a aprendizagem e, consequentemente. o desempenho nas avaliações nacionais; f) Contribuir para a consecução das Metas 2 e 7 do PNE. de q ue trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014; e g) Propor- estra~gias inovadoras de organização pedagógica. 2 . PRJNCLPIOS São princípios do Programa Brasil na Escola: 2. 1 . Promoção do acesso, da permanência e dos aprendizados dos estudantes. em especial. daque les em situação de vulnerabilidade social; 2.2. Formação de uma estrutura de governança colaborativa, para acompanhamento, 2.3. Proposição de soluções e implementação do Programa., regionaJ e localmente; 2.4. Fortalecimento da liderança. gestão escolar e formação dos profissionais; e 2.5- lntcg,-idade financeira e administrativa na gestão. 3 . PROCESSO SELETIVO O P1"0CeSS0 Seletivo Simplificado para o Programa Brasil na Escola ser.ã executado pela Secretaria Municipal de Educação de Angical do Piauí-PI. CONSIDERANDO: 3 . 1. O apoio aos volunt:ã,-ios do Programa Brasil na Escola como sendo de natureza voluntári~ nos termos da Lei Federal nº 9_608/1998 - Lei do Voluntariado; 3 .2. O serviço voluntário como atividade NÃO remunenu:13.; que tem objetivos cívicos, ESTADO DO PIAUI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE9 LAZER E JUVENTUDE. ANGICAL DO PIAUi - PI Ruo A.gnelo Ferreira,, S/N- Bairro Wa/1 Ferraz, CEP: 64.4/0-000. FONE: 86 3298-1381 - EMA.JL seç educ. munic@hotmail.com culturais. educacionais. científicos. recreativos ou d e assistência social, inclusive, mutuaJidade; 3.3. O serviço voluntário como atividade SEM vínculo empregatício e SEM obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 4. CRITÉRIO PARA SE CANDIDATAR O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para Voluntários do Programa Brasil na Escola no âmbito do Município de Angical do Piauí-PI. a serem distribuídas conforme demanda das escolas contempladas pelo Programa. 4.1. C ritérios para a seleçilo dos Monitores Volu ntários: a) Ser brasileiro (a) e residir- no município de Angical do Piauí-PI; b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; e) Estar em dia com as obrigações militares (para participante do sexo masculino); d) Estar quite com a Justiça E leitoral; . e) Ser licenciado em Letras o u Matemática ou estar cursando (do 3º período em diante). 5. DA REMUNERAÇÃO O trabalho do colaborado r é considerad o de natureza voluntaria (na forma da lei nº 9.608 de 1998). sendo que os selecionados receberão uma bolsa mensal para ressarcimento de despesas pessoais (alimentação e transporte) no valor de RS 400~00. 6. ATRIBUIÇÕES DOS VOLUNTÁRJOS DO PROGRAMA São atribuições do Voluntário do Programa Brasil na Escola: 6 . 1. Participar do planejamento das atividades juntamente com a coordenação d o Programa designada na Unidade EducacionaJ; 6.2_ Cumprir- carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; 6.3. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos. inclusive. efetuando o controle de frequência; 6 .4 . Acompanhar as turmas na condução das atividades para diminuir os índices de reprovação nos Anos Finais do Ensino Fundamental; 6.5. Elaborar e apresentar à coordenação relatórios dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente e com comprovação de recibo de ressarcimento de despesas; 6.6. Cumprir com responsabilidade. pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa; 6.7. ReaJizar as formações indicadas pelo MEC; 6 .8 . Participar das formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação; 6 .9. O voluntário do Programa Brasil na Escola não deve ser substituto do professor regente.