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norma nº 1/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDispõe sobre revisão geral e anual das perdas inflacionárias aos subsídios dos vereadores do município de Antônio Almeida-PI, conforme Lei Municipal n° 297/2020, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA/PI
RESOLUÇÃO N° 001/2023
Dispõe sobre revisão geral e anual das perdas
inflacionárias aos subsídios dos vereadores
do município de Antônio Almeida-PI,
conforme Lei Municipal n° 297/2020, e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA-PI,
ESTADO DO PIAUÍ, no uso da competência conferida artigo 23 da Lei Orgânica do
Município de Antônio Almeida e Regimento Interno, aprova a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo Io - Ficam recompostos os subsídios dos vereadores e presidente da câmara
municipal no percentual de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), tomando
por base o IGPM acumulado.
Artigo 2o - O subsidio corrigido do presidente da câmara passa a ser R$ 7.170,60(sete
mil cento e setenta reais e sessenta centavos).
Artigo 3o - O subsidio dos vereadores passa a ser R$ 5.483,20(cinco mil quatrocentos e
oitenta e três reais e vinte centavos).
Artigo 4o - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os créditos
orçamentários consignados próprios contidos no Orçamento da Câmara Municipal de
Antônio Almeida-PI.
Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a Io de janeiro de 2023.
Artigo 6o - Ficam revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA-PI, 08 DE MAIO DE 2023.
FABIO CESAR MARTINS OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA/PI
VALDEI DE AQUINO RIBEIRO
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Io SECRETARIO

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