| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral e anual das perdas inflacionárias aos subsídios dos vereadores do município de Antônio Almeida-PI, conforme Lei Municipal n° 297/2020, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA/PI RESOLUÇÃO N° 001/2023 Dispõe sobre revisão geral e anual das perdas inflacionárias aos subsídios dos vereadores do município de Antônio Almeida-PI, conforme Lei Municipal n° 297/2020, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA-PI, ESTADO DO PIAUÍ, no uso da competência conferida artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Antônio Almeida e Regimento Interno, aprova a seguinte: RESOLUÇÃO: Artigo Io - Ficam recompostos os subsídios dos vereadores e presidente da câmara municipal no percentual de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), tomando por base o IGPM acumulado. Artigo 2o - O subsidio corrigido do presidente da câmara passa a ser R$ 7.170,60(sete mil cento e setenta reais e sessenta centavos). Artigo 3o - O subsidio dos vereadores passa a ser R$ 5.483,20(cinco mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos). Artigo 4o - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados próprios contidos no Orçamento da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI. Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Io de janeiro de 2023. Artigo 6o - Ficam revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA-PI, 08 DE MAIO DE 2023. FABIO CESAR MARTINS OLIVEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA/PI VALDEI DE AQUINO RIBEIRO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Io SECRETARIO