| Tipo | Lei Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-09-05 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Antônio Almeida-PI, pai a a legislatura 2013/2016. |
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ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal Antônio Almeida LEI N.° 003/2012 de 05 setembro de 2012. Eixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Antônio Almeida-PI, pai a a legislatura 2013/2016. O Prefeito Municipal de Antônio Almeida, nos termos do inciso V, do art. 29 da Constituição Federal. FAZ saber que a Câmara Municipal de Antônio Almeida aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. Io - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Antônio Almeida, para a legislatura 2013 a 2016. ficam fixados nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal........... II - Vice-Prefeito Municipal III - Secretários Municipais. 1<$11.700,00 (onze mil e setecentos reais). R$5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais). R$1.980.00 ( mil e setecentos e vinte reais). Art. 2o - Esta Lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 2013. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de Antônio Almeida, 05 de setembro de 2012. 0^6^ _______ Miguel Francisco Xavier Fábio César Martins Oliveira Io Vice-Presidente Jociler Araújo Brito Io Secretário Joselice Pereira da Silva 2o Secretário Rua Francisco Torres, S/N- Centro • Fone/Fax (0**89) 3543-1208 • CEP: 64.855-000 • C^PJ: 04.086.423/0001- 27 • e-niail: cmaa-201 Kaiioimail.com