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norma nº 3/2012

Tipo Lei Legislativa
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-09-05
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Antônio Almeida-PI, pai a a legislatura 2013/2016.
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ESTADO DO PIAUÍ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal Antônio Almeida
LEI N.° 003/2012 de 05 setembro de 2012.
Eixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários do Município de Antônio Almeida-PI,
pai a a legislatura 2013/2016.
O Prefeito Municipal de Antônio Almeida, nos termos do inciso V, do art. 29 da
Constituição Federal.
FAZ saber que a Câmara Municipal de Antônio Almeida aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. Io - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de
Antônio Almeida, para a legislatura 2013 a 2016. ficam fixados nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal........... 
II - Vice-Prefeito Municipal
III - Secretários Municipais.
1<$11.700,00 (onze mil e setecentos reais).
R$5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais).
R$1.980.00 ( mil e setecentos e vinte reais).
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 2013.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Antônio Almeida, 05 de setembro de 2012.
0^6^ _______
Miguel Francisco Xavier
Fábio César Martins Oliveira
Io Vice-Presidente
Jociler Araújo Brito
Io Secretário
Joselice Pereira da Silva
2o Secretário
Rua Francisco Torres, S/N- Centro • Fone/Fax (0**89) 3543-1208 • CEP: 64.855-000 • C^PJ: 04.086.423/0001-
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