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norma nº 7/2016

Tipo Lei Legislativa
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-04-20
EmentaAdequa e limita o valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI, aos limites constitucionais de controle de gastos com pessoal e subsídios dos vereadores, previstos no art. 29, VI e VII da CF, respeitada a situação financeira da Câmara Municipal, a partir do exercício de 2016, e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA
CNPJ: 04.086.423/0001-27
Endereço: Rua Francisco Torres, s/n - Centro- Antonio Almeida - PI
Gabinete da Presidente
LEI N” 007/2016.
Antônio Almeida-PI, 20 de abril de 2016
“Adequa e limita o valor do subsídio dos vereadores da
Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI, aos limites
constitucionais de controle de gastos com pessoal e
subsídios dos vereadores, previstos no art. 29, VI e VII
da CF, respeitada a situação financeira da Câmara
Municipal, a partir do exercício de 2016, e dá outras
providências”.
A Presidente da Câmara Municipal de Antônio Almeida - PI, com
fundamento no Art. 29, VI e VII da CF/88, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e a Presidente da Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. 1". Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI
autorizada a adequar e limitar o subsídio dos vereadores municipais, para o
exercício de 2016, conforme descrito na tabela abaixo, em face da impossibilidade
de pagar o valor fixado na Lei Municipal n° 04/2012, pois incidiría no
descumprimento do limite constitucional de gasto com subsídio de vereador (5,0%)
cinco por cento da Receita do Município:
Cargo Valor (R$)
Vereador 2.984,58
Presidente da Câmara 4.476,87
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes
no orçamento anual de 2016, advindos do duodécimo legislativo.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de Io de janeiro de 2016.
Sala das Sessões da Câmara do Município de Antônio Almeida, 20 de abril
de 2016.
Preside âmara Municipal

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