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norma nº 9/2017

Tipo Lei Legislativa
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaAdequa e limita o valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI, aos limites constitucionais de controle de gastos com pessoal e subsídios dos vereadores, previstos no art. 29, VI e VII da CF, respeitada a situação financeira da Câmara Municipal, a partir do exercício de 2017, e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA
CNPJ: 04.086.423/0001-27
Endereço: Praça Agostinho Varão, n° 176- Centro- Antônio Almeida - PI
Gabinete da Presidente
LEI N° 009/2017.
Antônio Almeida-PI, 18 de abril de 2017
“Adequa e limita o valor do subsídio dos vereadores da
Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI, aos limites
constitucionais de controle de gastos com pessoal e
subsídios dos vereadores, previstos no art. 29, VI e VII da 
CF, respeitada a situação financeira da Câmara Municipal,
a partir do exercício de 2017, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Antônio Almeida - PI, com fundamento
no Art. 29, VI e VII da CF/88, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a
Presidente da Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. Io. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI autorizada
a adequar e limitar o subsídio dos vereadores municipais, para o exercício de 2017,
conforme descrito na tabela abaixo, em face da impossibilidade de pagar o valor
fixado na Lei Municipal n° 237/2016, pois incidiría no descumprimento do limite
constitucional de gasto com subsídio de vereador (5,0%) cinco por cento da Receita
do Município:
Cargo Valor (R$)
Vereador 3.300,00
Presidente da Câmara 4.950,00
Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no
orçamento anual de 2017, advindos do duodécimo legislativo.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de Io de janeiro de 2017.
Sala das Sessões da Câmara do Município de Antônio Almeida, 18 de abril de
2017.
fa^ h»p M
Presidente da Câmara Municipal

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