| Tipo | Lei Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-04-29 |
| Ementa | Adequa e limita o valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI, aos limites constitucionais de controle de gastos com pessoal e subsídios dos vereadores, previstos no art. 29, VI e VII da CF, respeitada a situação financeira da Câmara Municipal, a partir do exercício de 2019, e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA CNPJ: 04.086.423/0001-27 Endereço: Praça Agostinho Varão, n° 176 - Centro- Antônio Almeida - PI Gabinete da Presidente LEI N° 010/2019. Antônio Almeida-PI, 29 de abril de 2019. “Adequa e limita o valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI, aos limites constitucionais de controle de gastos com pessoal e subsídios dos vereadores, previstos no art. 29, VI e VII da CF, respeitada a situação financeira da Câmara Municipal, a partir do exercício de 2019, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Antônio Almeida - PI, com fundamento no Art. 29, VI e VII da CF/88, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Presidente da Câmara promulga a seguinte Lei: Art. Io. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI autorizada a adequar e limitar o subsídio dos vereadores municipais, para o exercício de 2019, conforme descrito na tabela abaixo, em face da impossibilidade de pagar o valor fixado na Lei Municipal n° 237/2016, pois incidiría no descumprimento do limite constitucional de gasto com subsídio de vereador (5,0%) cinco por cento da Receita do Município: Cargo Valor (R$) Vereador 3.242,91 Presidente da Câmara 4.864,37 Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento anual de 2019, advindos do duodécimo legislativo. Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de Io de janeiro de 2019. Gabinete da Presidência da Câmara do Municipal de Antônio Almeida, 29 de abril de 2019. , / Presidente da Câmara Municipal