| Tipo | Lei Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-07-16 |
| Ementa | Institui a remuneração do cargo de Controlador da Câmara Municipal de Antônio Almeida, Estado do Piauí, e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA CNPJ: 04.086.423/0001-27 Endereço: Praça Agostinho Varão- Centro- Antônio Almeida - PI Gabinete da Presidente LEI N° 011/2020. Antônio Almeida-PI, 16 de junho de 2020. “Institui a remuneração do cargo de Controlador da Câmara Municipal de Antônio Almeida, Estado do Piauí, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Antônio Almeida - PI, com fundamento na Constituição Federal de 1988, na Resolução 001 de 14 de maio de 1999 (Regimento Interno), Decreto Legislativo N° 001/2012 (Plano de Cargos, Funções e Vencimentos), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Lei: Art. Io-Altera o Decreto Legislativo N° 001/2012, ficando instituída a remuneração no valor de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinada ao cargo de Controtolador da Câmara Municipal de Antônio Almeida, Estado do Piauí. Parágrafo único: A função de Controlador da Câmara Municipal de Antônio Almeida, será exercida por servidor efetivo desta Casa Legislativa, quando o servidor for ocupante de outro cargo, fica assegurado o recebimento integral de seus vencimentos do cargo efetivo, acrescido de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração do cargo de Controlador a título de gratificação de função. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a partir de 27 de fevereiro de 2020. Sala das Sessões da Câmara do Município de Antônio Almeida, 16 de junho de 2020. Presidente da Câmara Municipal de Antonio Almeida