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norma nº 11/2020

Tipo Lei Legislativa
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaInstitui a remuneração do cargo de Controlador da Câmara Municipal de Antônio Almeida, Estado do Piauí, e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTÔNIO ALMEIDA
CNPJ: 04.086.423/0001-27
Endereço: Praça Agostinho Varão- Centro- Antônio Almeida - PI
Gabinete da Presidente
LEI N° 011/2020.
Antônio Almeida-PI, 16 de junho de 2020.
“Institui a remuneração do cargo de Controlador da
Câmara Municipal de Antônio Almeida, Estado do
Piauí, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Antônio Almeida - PI, com
fundamento na Constituição Federal de 1988, na Resolução 001 de 14 de maio de
1999 (Regimento Interno), Decreto Legislativo N° 001/2012 (Plano de Cargos,
Funções e Vencimentos), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente
da Câmara promulga a seguinte Lei:
Art. Io-Altera o Decreto Legislativo N° 001/2012, ficando instituída a remuneração
no valor de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinada ao cargo de
Controtolador da Câmara Municipal de Antônio Almeida, Estado do Piauí.
Parágrafo único: A função de Controlador da Câmara Municipal de Antônio
Almeida, será exercida por servidor efetivo desta Casa Legislativa, quando o
servidor for ocupante de outro cargo, fica assegurado o recebimento integral de seus
vencimentos do cargo efetivo, acrescido de 40% (quarenta por cento) do valor da
remuneração do cargo de Controlador a título de gratificação de função.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagindo a partir de 27 de fevereiro de 2020.
Sala das Sessões da Câmara do Município de Antônio Almeida, 16 de junho
de 2020.
Presidente da Câmara Municipal de Antonio Almeida

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