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norma nº 12/2020

Tipo Lei Legislativa
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaCorrigir a perda inflacionária do ano anterior referente ao valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI no percentual de 4,7% (quatro vírgula sete por cento), respeitando os limites constitucionais de controle de gastos com pessoal e subsídios dos vereadores, previsto no art. 29, VI e VII e no art. 29-A, ambos da CF, respeitada a situação financeira da Câmara Municipal, a partir do exercício de 2020, e dá outras providências
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ESTADO DO PIAUÍ
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Antônio Almeida
LEI N° 012/2020.
Antônio Almeida-PI, 20 de outubro de 2020.
“Corrigir a perda inflacionária do ano anterior referente ao valor
do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Antônio
Almeida-PI no percentual de 4,7% (quatro vírgula sete por
cento), respeitando os limites constitucionais de controle de
gastos com pessoal e subsídios dos vereadores, previsto no art. 29,
VI e VII e no art. 29-A, ambos da CF, respeitada a situação
financeira da Câmara Municipal, a partir do exercício de 2020, e
dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Antônio Almeida - PI, com fundamento no Art.
29, VI e VII da CF/88, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara
promulga a seguinte Lei:
Art. Io. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI autorizada a
Corrigir a perda inflacionária do ano anterior referente ao valor do subsídio dos vereadores
da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI no percentual de 4,7% (quatro virgula sete
por cento), respeitando os limites constitucionais de controle de gastos com pessoal e
subsídios dos vereadores, previsto no art. 29, VI e VII e no art. 29-A, ambos da CF,
respeitada a situação financeira da Câmara Municipal, a partir do exercício de 2020, tendo
em vista a possibilidade de revisão anual do subsídio, mas somente para corrigir a perda
inflacionária do ano anterior:
Cargo Valor (RS)
Vereador 3.395,32
Presidente da Câmara 5.092,99
Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no
orçamento anual de 2020, advindos do duodécimo legislativo.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de Io de janeiro de 2020.
Sala das Sessões da Câmara do Município de Antônio Almeida, 20 de outubro de 2020.
JOSÉ DOS REIS RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Praça Agostinho Varão, n° 176 - Centro • Fone/Fax (0**89) 3543-1208 • CEP: 64.855-000 • CNPJ: 04.086.423/0001-

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