| Tipo | Lei Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | Corrigir a perda inflacionária do ano anterior referente ao valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI no percentual de 4,7% (quatro vírgula sete por cento), respeitando os limites constitucionais de controle de gastos com pessoal e subsídios dos vereadores, previsto no art. 29, VI e VII e no art. 29-A, ambos da CF, respeitada a situação financeira da Câmara Municipal, a partir do exercício de 2020, e dá outras providências |
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ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Antônio Almeida LEI N° 012/2020. Antônio Almeida-PI, 20 de outubro de 2020. “Corrigir a perda inflacionária do ano anterior referente ao valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI no percentual de 4,7% (quatro vírgula sete por cento), respeitando os limites constitucionais de controle de gastos com pessoal e subsídios dos vereadores, previsto no art. 29, VI e VII e no art. 29-A, ambos da CF, respeitada a situação financeira da Câmara Municipal, a partir do exercício de 2020, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Antônio Almeida - PI, com fundamento no Art. 29, VI e VII da CF/88, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Lei: Art. Io. Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI autorizada a Corrigir a perda inflacionária do ano anterior referente ao valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI no percentual de 4,7% (quatro virgula sete por cento), respeitando os limites constitucionais de controle de gastos com pessoal e subsídios dos vereadores, previsto no art. 29, VI e VII e no art. 29-A, ambos da CF, respeitada a situação financeira da Câmara Municipal, a partir do exercício de 2020, tendo em vista a possibilidade de revisão anual do subsídio, mas somente para corrigir a perda inflacionária do ano anterior: Cargo Valor (RS) Vereador 3.395,32 Presidente da Câmara 5.092,99 Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento anual de 2020, advindos do duodécimo legislativo. Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de Io de janeiro de 2020. Sala das Sessões da Câmara do Município de Antônio Almeida, 20 de outubro de 2020. JOSÉ DOS REIS RODRIGUES DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Praça Agostinho Varão, n° 176 - Centro • Fone/Fax (0**89) 3543-1208 • CEP: 64.855-000 • CNPJ: 04.086.423/0001-