| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-05-28 |
| Ementa | Fixa nos termos da “EC" n° 19 e 20/98, o subsidio dos Vereadores e Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021 a 2024, na forma que indica e dá outras providências. |
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AirJtMt^I^ GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 297/2020, dc 2« de maio de 2020 Fixa nos termos da “EC" n° 19 e 20/98, o subsidio dos Vereadores e Presidente da Câmara para a Legislatura de 2021 a 2024, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANTONIO ALMEIDA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no Inciso \ do An. 29'. IV, da Constituição Federal. Faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de \ntonio Almeida aprovou c eu sanciono a seguinte lei: /- Art. Io. O subsídio dos Vereadores, da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI, para a xgislatura de 2021 a 2024, reger-se-á por esta Lei que observará os ditames da Constituição Federal, em conformidade com a Emenda Constitucional n° 19. de 15 de junho de 1998. Art. 2o. () subsídio de que trata o artigo anterior, um parcela única, será fixado no seguinte valor: - Subsídio do Vereador: RS 5.200,00 (cinco mil u duzentos reais); - () Subsídio do Vereador Presidente: RS 6.800,00 (seis mil u oitocentos reais), Art. 3". () Subsídio de que trata o capítulo anterior deste artigo, sofrerá revisão geral u anual, conforme o inciso X do Art. 37 da CF, tomando por base conforme orientação do KJCPI, o K «PM acumulado, desde que este índice não ultrapasse o limite de 70% de gasto pessoal como previsto na L.R.F, ficando o percentual a ser considerado com pessoal, aí compreendido vereadores u servidores regularmente C(>ntratad<>s. Art. 4°. Ao subsídio de que trata a presente Lei, é vedado o acréscimo de qualquer —> gratificação. adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie rumuneratória. Art.'5o. ( ) valor do subsídio fixado por Lei. observará ao limite dc 5% (cinco por cento) da receita do município, referida no \rt. 29, inciso VII da Constituição Federal, podendo ser aplicado redutor. Parágrafo Unico - Se, para fins de pagamento, o valor do subsídio fixado por Lei. for supenor ao limite a que se refere ao \rt. 29, inciso \ II da Constituição, este prevalecerá para fins de pagamento. Art. 6” - lista Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições cm contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Antônio Almeida/PI, cm 28 de maio de 2020. Praça Xgosunho V arao. n” 57 - (.mim — (.1:1’ 64 855-OOÜ - GN.P] 06 554 OiR/ttOO| 11 L miil pm^a-pifa hotmaiLcom à.^- u \W^ GABINETE DO PREFEITO Projeto de l.ei n" IMI2/2H2II, de 18 de maio de 2n2D, de iniciativa do Poder legislativo Mnnicip.il, que “FIXA NOS TERMOS DA “EC” N" 19 E 20/98, O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024, NA FORMA QUE INDICA,'’ e da outras providencias. Relendo Projeto de Lei obteve aprovação em I J e 2" turno por unanimidade dos vereadores presentes em SESSÃO ORDINÁRIA, realizada no dia 25/05/2020, c na SESSÃO EXTRAORDINÁRIA realizada no dia 26/05/2020, respectit amente, conforme oficio n" 028/2020 de 27 de mato de 2020, da refenda Câmara municipal. DESPACHO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: * SANCIONO a presente LEI de iniciativa deste PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, que ‘FIXA NOS TERMOS DA “EC” N" 19 E 20/98, O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A LEGISLATURA DE 2021 A 2024, NA FORMA QUE INDICA,” e Já outras providencias, aprovada pula Câmara dc Vereadores de Antônio \lmuida, um SESSÃO ORDINÁRIA e SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, em 1o u 2° rumo por unanimidades dos vereadores presentes, rcspectivamcntc, conforme oficio n” 028/2020 de 27 de maio du 2020. da refenda Câmara Municipal. Gabinete do Prefeito municipal dc Xntônio Almeida (PI), um 28 du maio uk 2020. JOÃO BA TISTA CA TE COSTA Pru fuiu •JMui5ici^al Sancionada, numerada, registrada c publicada a presente ki, sob o numero dc ordem 297/2020 (dois, nove, sete, barra, dois, zero, dois, zero), aos 28 dias do mês de maio dc 2020. VANÍLDA CA VALCANTE COSTA Chefe dc Gabinete do Prefeito Praça Agostinho Varão, n” '7 - Crntro — CÍ P 64.KSS-IKMI - (,.\P| Oô.sM.OlH/IXKil-11 I tnatl pmM-pi/à hoCmaiLcom