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norma nº 6/2015

Tipo Lei Legislativa
Número / Ano 6 / 2015
Date 2015-05-06
EmentaAdequa e limita o valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI, aos limites constitucionais de controle de gastos com pessoal e subsídios dos vereadores, previstos no art. 29, VI e VII da CF, respeitada a situação financeira da Câmara Municipal, a partir do exercício de 2015 e dá outras providências
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LEI N" 006/2015.
Antônio Almeida-PI, 06 de Maio de 2015.
‘Adequa e limita o valor do subsídio dos vereadores da Câmara
Municipal de Antônio Almeida-PI, aos limites constitucionais
de controle de gastos com pessoal e subsídios dos vereadores,
previstos no art. 29, VI e VII da CF, respeitada a situação
financeira da Câmara Municipal, a partir do exercício de 2015 e
dâ outras providências”.
\ Presidenta da Câmara Municipal de Antônio Almeida - PI, com fundamento no Art. 29,
\ I c \ II da CI788, faz saber que a ( Amaia Municipal aprovou e a Presidente da Câmara promulga a
seguinte Lei:
Art. I“. I íca a Mesa Diretora da Câmara Municipal de \ntonio Almeida PI autorizada a adequar c
limitar o subsidio dos vereadores municipais, para o exercício de 2015, conforme descrito na tabela
abaixo, cm face da impossibilidade de pagar o valor fixado na Lei Municipal n” 04/2012, pois
incidiría no descumprimenro do limite constitucional de gastos com os subsídios de vereadores 5,0° o
(cinco por cento) da Receita do Município:
Cargo Valor (RS)
\ creadorcs 2.700,00
Presidente da Câmara 4.050,00
Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento
anual de 201 5, advindos do duodécimo legislativo.
Art. 3°. I sta 1 .ei entrara cm vigor na data dc sua publicação, com eleitos financeiros retroativos a
partir dc 1“ dc janeiro dc 2015.
Sala das Sessões da ( Amara do Município dc Antônio Almeida, cm 06 dc Maio dc 2<H 5.
Presidente da (.amara Municipal

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