| Tipo | Lei Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-05-06 |
| Ementa | Adequa e limita o valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI, aos limites constitucionais de controle de gastos com pessoal e subsídios dos vereadores, previstos no art. 29, VI e VII da CF, respeitada a situação financeira da Câmara Municipal, a partir do exercício de 2015 e dá outras providências |
| native_id | 3 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N" 006/2015. Antônio Almeida-PI, 06 de Maio de 2015. ‘Adequa e limita o valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Antônio Almeida-PI, aos limites constitucionais de controle de gastos com pessoal e subsídios dos vereadores, previstos no art. 29, VI e VII da CF, respeitada a situação financeira da Câmara Municipal, a partir do exercício de 2015 e dâ outras providências”. \ Presidenta da Câmara Municipal de Antônio Almeida - PI, com fundamento no Art. 29, \ I c \ II da CI788, faz saber que a ( Amaia Municipal aprovou e a Presidente da Câmara promulga a seguinte Lei: Art. I“. I íca a Mesa Diretora da Câmara Municipal de \ntonio Almeida PI autorizada a adequar c limitar o subsidio dos vereadores municipais, para o exercício de 2015, conforme descrito na tabela abaixo, cm face da impossibilidade de pagar o valor fixado na Lei Municipal n” 04/2012, pois incidiría no descumprimenro do limite constitucional de gastos com os subsídios de vereadores 5,0° o (cinco por cento) da Receita do Município: Cargo Valor (RS) \ creadorcs 2.700,00 Presidente da Câmara 4.050,00 Art. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento anual de 201 5, advindos do duodécimo legislativo. Art. 3°. I sta 1 .ei entrara cm vigor na data dc sua publicação, com eleitos financeiros retroativos a partir dc 1“ dc janeiro dc 2015. Sala das Sessões da ( Amara do Município dc Antônio Almeida, cm 06 dc Maio dc 2<H 5. Presidente da (.amara Municipal