| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-04-15 |
| Ementa | Aplica redutor no subsídio dos vereadores fixados pela lei Municipal n" 004/2012, com a finalidade de cumprir os limites constitucionais de gastos com pessoal e remuneração dos vereadores e dá outras providências |
| native_id | 6 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Antônio Almeida RESOLUÇÃO 001/2014 “Aplica redutor no subsídio dos vereadores fixados pela lei Municipal n" 004/2012, com a finalidade de cumprir os limites constitucionais de gastos com pessoal e remuneração dos vereadores e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Antônio Almeida - PI, pelos poderes que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal e o art.2° da Lei Municipal n° IKI4/2HI2, e, em especial o Art. 29 e 29-A, da Constituição Federal, taco saber que toi proposto e aprovado o presente projeto de resolução: Art. Io. Fica aplicado um redutor de 44,55° n ao subsídio dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Antonio Almeida-Pl fixado na Lei Municipal n" (104/2012, com a finalidade de adequar as despesas da Câmara Municipal aos limites constitucionais previstos no art. 20 A da Constituição ledcral c I.RI-, devendo o subsídio ser pago conforme a tabela abaixo: Cargo Valor (R$) \ crcad< >r Presidente 3.750,00 Vereador - 1" Secretário 2.500,00 \ criador 2" >ccrctario 2.500,00 \ creade >r 2.500,00 Art. 2°. lista Resolução entra cm vigor na data de sua publicação, rctroagindo seus efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2014. Art. 3".'Revogam se todas as disposições cm contrario. Sala das Sessões da Câmara do Município dc Antonio Almeida, cm 15 dc abril de 2014. Presidente da Câmara Municipal