| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-10-19 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Antonio Almeida/PI. |
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ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Antônio Almeida DECRETO N° 001/2011 Regulamenta a concessão de diárias aos servidores da Câmara Municipal de Antonio Almeida/PL A Câmara Municipal de Antonio Almeida, Estado do Piauí, por seus representantes decreta: Art. Io O valor da diária que será concedido ao Vereador que para cumprimento de suas obrigações tiver que ausentar-se de sua municipalidade, será de R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 2o O valor da diária que será concedido ao Secretário(a), Tesoureiro(a) e(ou) Controlador(a) que para cumprimento de suas obrigações tiver que ausentar-se de sua municipalidade, será de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Antonio Almeida/PI, 19 de outubro de 2011. Miguel Francisco Xavier Presidente da Câmara Rua Francisco Torres, S/N- Centro • Fone/Fax (0**89) 3543-1208 • CEP: 64.855-000 • CNPJ: 04.086.423/0001-27 e-mail: cmaa-2011@hotmail.com ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Antônio Almeida JUSTIFICATIVA A Lei Orgânica do Município bem como o Regimento Interno desta Casa determina que os servidores e membros desta casa que necessitarem ausentar-se de sua municipalidade para cumprimento de suas obrigações, fazem jus ao recebimento de diária para suas despesas de pernoite e alimentação. Consoante se analisa, a diária desta Casa está defasada e necessita de reajuste urgentemente, para que possa servir para o fim justificado. Diante destas argumentações, solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria. MigueTFrancisco Xavier Presidente da Câmara Rua Francisco Torres, S/N - Centro • Fone/Fax (0**89) 3543-1208 • CEP: 64.855-000 • C^PJ: 04.086.423/0001-27 e-mail: cmaa-2011@hotmail.com